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norma nº 2354/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2354 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaACRESCENTA O § 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA O $ 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA UNIÃO OU DO
ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o & 3º no art. 3º da Lei nº 1.437/2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
* Ass)
ST...)
$2º(.)
5 3º, Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados para
uma função ou o Processo Seletivo restar infrutífero, poderá ser realizado processo
seletivo por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, com método objetivo tendo
como base a exigência do grau de escolaridade e tempo de experiência, nos casos de
emergência comprovada que impeça o teste seletivo simplificado de provas e/ou provas e
títulos.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de setembro de
2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
AL
Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CÂNTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
é CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRI-
AS NA CATEGORIA JARDINEIRO, PAISAGISTA, OPERADOR DE RO-
CADEIRA MANUAL E OPERADOR DE MOTOSSERRA.
VALOR: R$ 1.634.850,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO 40/2022
Aditivo 01 Contrato nº 40/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ÊXITO EM-
PREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privadoinscrita no
CNPJ nº 25.993.540/0001-44.
Objeto: Adita-se o valor total do contrato em R$ 36.395,47 (trinta e seis
mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), que cor-
respondem ao percentual de 7,56% (sete inteiro e cinquenta e seis centé-
simos por cento) do valor inicialmente contratado, conforme planilha orça-
mentária, em
Valor: R$ 36.395,47
Dotações Orçamentárias
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.302.0010.10079.4.4.90.51.00.000
Fonte de Recurso: 0.3.00.077000
Secretaria: Saúde
Data: 08/09/2022
Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 006/2021
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. |
Autoria: Poder Executivo Municipal
ACRESCENTA O 8 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25
DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o $ 3º no art. 3º da Lei nº 1.437/2011, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
RAP SP (540)
$1º.(..)
$2º(.)
$ 3º.Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados para
uma função ou o Processo Seletivo restar infrutifero, poderá ser realizado
processo seletivo por análise curricular, entrevista, seleção psicológica,
com método objetivo tendo como base a exigência do grau de escolari-
dade e tempo de experiência, nos casos de emergência comprovada que
impeça o teste seletivo simplificado de provas e/ou provas e títulos.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
124
9 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.064
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.355, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.
000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamen-
tária:
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.............
R$ 250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0007.10039 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDU-
CAÇÃO INFANTIL .
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.
R$ 250.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Assinado Digitalmente

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