| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5» DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA O $ 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o & 3º no art. 3º da Lei nº 1.437/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: * Ass) ST...) $2º(.) 5 3º, Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados para uma função ou o Processo Seletivo restar infrutífero, poderá ser realizado processo seletivo por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, com método objetivo tendo como base a exigência do grau de escolaridade e tempo de experiência, nos casos de emergência comprovada que impeça o teste seletivo simplificado de provas e/ou provas e títulos.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal AL Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CÂNTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br é CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRI- AS NA CATEGORIA JARDINEIRO, PAISAGISTA, OPERADOR DE RO- CADEIRA MANUAL E OPERADOR DE MOTOSSERRA. VALOR: R$ 1.634.850,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO 40/2022 Aditivo 01 Contrato nº 40/2022 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ÊXITO EM- PREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privadoinscrita no CNPJ nº 25.993.540/0001-44. Objeto: Adita-se o valor total do contrato em R$ 36.395,47 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), que cor- respondem ao percentual de 7,56% (sete inteiro e cinquenta e seis centé- simos por cento) do valor inicialmente contratado, conforme planilha orça- mentária, em Valor: R$ 36.395,47 Dotações Orçamentárias Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.10079.4.4.90.51.00.000 Fonte de Recurso: 0.3.00.077000 Secretaria: Saúde Data: 08/09/2022 Procedimento Licitatório: Tomada de Preços nº 006/2021 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. | Autoria: Poder Executivo Municipal ACRESCENTA O 8 3º NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NA UNIÃO OU DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o $ 3º no art. 3º da Lei nº 1.437/2011, que passa a vi- gorar com a seguinte redação: RAP SP (540) $1º.(..) $2º(.) $ 3º.Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados para uma função ou o Processo Seletivo restar infrutifero, poderá ser realizado processo seletivo por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, com método objetivo tendo como base a exigência do grau de escolari- dade e tempo de experiência, nos casos de emergência comprovada que impeça o teste seletivo simplificado de provas e/ou provas e títulos.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 124 9 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.064 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.355, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250. 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamen- tária: 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício............. R$ 250.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0007.10039 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDU- CAÇÃO INFANTIL . 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício. R$ 250.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Assinado Digitalmente