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norma nº 2356/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25500000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação - Exercício
Anterior... SER... crre ser o PRB a. PERDER RARA 5600 SEER si, R$ 540.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art.
43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 -
LDO, e a Lei Municipal nº
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JA .
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de
setembro de 2022.
e fis ( dsrdia, te EM
RA AA MACHADO
Prefeito Municipal
|
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. pe
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Secretário Municipal de Administração
D TAMENTO DE LEGISLAÇÃO
.356, DE 08 DE S BRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 540.
000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE
ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25500000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação -
Exercício Anterior......
-..R$ 540.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acor-
do com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 963, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DAS TABELAS
DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNE-
RAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO.
RESOLVE:
1. NOMEAR os membros da COMISSÃO DE REVISÃO DAS TABELAS
DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMU-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
9 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.064
125
NERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO, com a seguinte
composição:
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos:
1. Roberto Cesar Vieira Gomes — Assessor Jurídico 2. Sadi Roberto Pe-
droso da Silva — Matricula 657
Representantes do Executivo
1. Gezi Duarte Borges Junior — Secretário de Finanças 2. Aline Benedetti
Warroz — Coordenadora do RH 3. Carla Cristina Freitas Silva — Assessora
Jurídica 4, Stella R. Pydd — Suplente
Representantes da Secretaria de Saúde:
1. Edna Mara Saibert Mallmann — Matricula 317 - Titular 2. Edilaine Men-
donça de Paula Machado — Matricula 5445 — Suplente
Representantes da Secretaria de Finanças:
1. Airton Sebastião Moreira — Matricula 464 — Titular 2. Ailton Alves Maria-
no — Matricula 3303 — Suplente
Representantes da Secretaria de Infraestrutura:
1. Thiago Augusto da Silva — Matricula 2847 — Titular 2. Julio Cesar Ferrei-
ra — Matricula 3168 - Suplente
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 066/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 066/2022, destina-
do REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pes-
soa jurídica para fornecimento de diárias-na categoria jardineiro, paisagis-
ta, operador de roçadeira manual e operador de motosserra, teve como
vencedora a empresa: R. O. DA SILVA & CIA LTDA com valor total de R$
1.634.850,00 (um milhão e seiscentos e trinta e quatro mil e oitocen-
tos e cinquenta reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 08 de setembro de 2022.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2022
PREGÃO ELETRÔNICO 086/2022 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: MM2 SINALIZACAO E TINTAS EIRELI
CNPJ: 04.996.705/0001-61
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA SE-
REM UTILIZADAS NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
VALOR: R$ 1.800,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.357, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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