| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 004 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25500000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação - Exercício Anterior... SER... crre ser o PRB a. PERDER RARA 5600 SEER si, R$ 540.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JA . Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS P PREFEITURA Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de setembro de 2022. e fis ( dsrdia, te EM RA AA MACHADO Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. pe MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Secretário Municipal de Administração D TAMENTO DE LEGISLAÇÃO .356, DE 08 DE S BRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 540.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 540. 000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 004 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25500000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação - Exercício Anterior...... -..R$ 540.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acor- do com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 963, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNE- RAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO. RESOLVE: 1. NOMEAR os membros da COMISSÃO DE REVISÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMU- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 9 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.064 125 NERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO, com a seguinte composição: Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos: 1. Roberto Cesar Vieira Gomes — Assessor Jurídico 2. Sadi Roberto Pe- droso da Silva — Matricula 657 Representantes do Executivo 1. Gezi Duarte Borges Junior — Secretário de Finanças 2. Aline Benedetti Warroz — Coordenadora do RH 3. Carla Cristina Freitas Silva — Assessora Jurídica 4, Stella R. Pydd — Suplente Representantes da Secretaria de Saúde: 1. Edna Mara Saibert Mallmann — Matricula 317 - Titular 2. Edilaine Men- donça de Paula Machado — Matricula 5445 — Suplente Representantes da Secretaria de Finanças: 1. Airton Sebastião Moreira — Matricula 464 — Titular 2. Ailton Alves Maria- no — Matricula 3303 — Suplente Representantes da Secretaria de Infraestrutura: 1. Thiago Augusto da Silva — Matricula 2847 — Titular 2. Julio Cesar Ferrei- ra — Matricula 3168 - Suplente 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 066/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 066/2022, destina- do REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pes- soa jurídica para fornecimento de diárias-na categoria jardineiro, paisagis- ta, operador de roçadeira manual e operador de motosserra, teve como vencedora a empresa: R. O. DA SILVA & CIA LTDA com valor total de R$ 1.634.850,00 (um milhão e seiscentos e trinta e quatro mil e oitocen- tos e cinquenta reais). Campo Novo do Parecis-MT, 08 de setembro de 2022. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 086/2022 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: MM2 SINALIZACAO E TINTAS EIRELI CNPJ: 04.996.705/0001-61 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA SE- REM UTILIZADAS NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO PARA ATEN- DER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. VALOR: R$ 1.800,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.357, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente