| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | INSTITUI O SUBPROJETO DE SELEÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM PERFIL DE COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DENTRO DO PROGRAMA FORTALECIMENTO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO - EDUCA MAIS CNP E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO sS DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI! O SUBPROJETO DE SELEÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM PERFIL DE COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DENTRO DO PROGRAMA FORTALECIMENTO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO - EDUCA MAIS CNP E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA, a seguinte Lei: Art. 1º. Institui o subprojeto denominado Seleção e construção de um perfil de competências dos profissionais da educação de Campo Novo do Parecis dentro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação — EDUCA MAIS CNP, que tem como objetivos: | - seleção de professores substitutos para as unidades escolares da rede pública municipal; Il - seleção de agentes educacionais substitutos para as unidades escolares da rede pública municipal; ll - produção de um diagnóstico e perfil dos profissionais que participarão do certame de seleção temporária. Art. 2º. Além das provas objetivas e provas de títulos, o processo seletivo deverá ter uma das seguintes etapas para o cargo de professor: | - prova de redação; ou Il - prova de aula didática. Parágrafo único. Os profissionais classificados no processo seletivo de contratação temporária deverão passar pela Formação Continuada Aprender e Ensinar, conforme especificações do Programa Educa Mais CNP. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, pYy Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO Es DO PARECIS Pp PREFEITURA Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados para a execução do Processo Seletivo para professores e agentes educacionais (proposta em anexo), a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio. Parágrafo único. Cada convênio será pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes a fim de que o processo seletivo seja finalizado. | Art. 4º. Para custear as ações decorrentes do presente Projeto neste ano de 2022, o Poder Executivo Municipal destinará o valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) considerando até 300 (trezentos) candidatos inscritos. 81º. Para cada candidato que ultrapassar a marca dos 300 (trezentos) candidatos inscritos será pago ainda o valor de R$ 70,00 (setenta reais). 8 2º. O pagamento será realizado em 3 (três) parcelas, nos seguintes prazos: | - primeira parcela no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato; Il - segunda parcela no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo e 90% (noventa por cento) do custo variável, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após o fechamento das inscrições; | III - terceira parcela no valor correspondente aos 10% (dez por cento) restantes do custo variável, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a entrega dos relatórios com o resultado final do concurso. S 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, sendo que, para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete da Secretaria 12.122.0002.20061 - Realização de Processo Seletivo 3.3.20.41.00.00 - Contribuição 15001001000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos S 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no parágrafo anterior, será reduzido a ação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inc. Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: 10039 - Construção e Ampliação de Escolas/Educação Infantil 1241 - Reduzido Art. 5º. O representante legal da Fundação UNISELVA, deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida. (. PJ. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO EO: DO PARECIS P E sá PREFEITURA Art. 6º. A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos: | | - quando não for executado o objeto da avença; Il - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas; Ill - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 7º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 8º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Minuta do Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhado de Plano de Trabalho aprovado, parte indissociável do Convênio. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário | | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 14 dia do mês de setembro de 2022. So RA A “es. A L MACHADO | PREFEITO MUNICIPAL Registrado na Segfetaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/JornalOficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de gu” data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO TERLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇ; Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 15 de Setembro de 2022 » Jornal Oficial Educa dos Municípios ão inté de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.068 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.356 de 08/09/2022. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 540.000,00 (qui- nhentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: fog — [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 004 (TRANSPORTE ESCOLAR 12.361. [MANUTEN ÃO E ENCARGOS COM TRANS- | 0007.20079 PORTE ESCOLAR | E oo +00. (Aplicações diretas Transferências de recursos do FNDE salário |R$/040. bbúdoo educação-exercício anterior *9/000, 00 | Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022- LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 12 de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO TP 003/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através da Comissão de Permanente de Licitação, torna público para conhecimen- to dos interessados que na licitação com modalidade TOMADA DE PRE- ÇOS 003/2022, que tem por objeto Contratação de empresa de engenha- ria para construção da Unidade Básica de Saúde, que deverá ser edificada na Rua Luca, quadra 25, bairro Jardim Itália, nesse Município, conforme projetos, memoriais e planilhas em anexo ao Edital, teve como vencedo- ra a empresa: WM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, com o valor total de R$ 2.280.554,11 (dois milhões e duzentos e oitenta mil e qui- nhentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). Campo Novo do Parecis-MT, 14 de setembro de 2022. Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Licitações A Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI O SUBPROJETO DE SELEÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM PERFIL DE COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 194 DENTRO DO PROGRAMA FORTALECIMENTO E MELHORIA DA QUA- LIDADE DA EDUCAÇÃO - EDUCA MAIS CNP E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDA- DE FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA, a seguinte Lei: Art. 1º. Institui o subprojeto denominado Seleção e construção de um perfil de competências dos profissionais da educação de Campo Novo do Pa- recis dentro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade da Educação — EDUCA MAIS CNP, que tem como objetivos: | - seleção de professores substitutos para as unidades escolares da rede pública municipal; Il - seleção de agentes educacionais substitutos para as unidades escola- res da rede pública municipal; III - produção de um diagnóstico e perfil dos profissionais que participarão do certame de seleção temporária. Art. 2º. Além das provas objetivas e provas de títulos, o processo seletivo deverá ter uma das seguintes etapas para o cargo de professor: | - prova de redação; ou Il - prova de aula didática. Parágrafo único.Os profissionais classificados no processo seletivo de contratação temporária deverão passar pela Formação Continuada Apren- der e Ensinar, conforme especificações do Programa Educa Mais CNP. Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004. 540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio - Fundação Uni- selva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministé- rio da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados para a execução do Processo Seletivo para profes- sores e agentes educacionais (proposta em anexo), a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio. Parágrafo único. Cada convênio será pelo prazo de 6 (seis) meses, a con- tar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações nos termos das legislações vigentes a fim de que o processo seletivo seja finalizado. Art. 4º.Para custear as ações decorrentes do presente Projeto neste ano de 2022, o Poder Executivo Municipal destinará o valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) considerando até 300 firezentos) can- didatos inscritos. $ 1º. Para cada candidato que ultrapassar a marca dos 300 (trezentos) candidatos inscritos será pago ainda o valor de R$ 70,00 (setenta reais). $ 2º, O pagamento será realizado em 3 (três) parcelas, nos seguintes pra- zos: | - primeira parcela no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a assinatura do con- trato; Il - segunda parcela no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo e 90% (noventa por cento) do custo variável, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após o fechamento das inscrições; III - terceira parcela no valor correspondente aos 10% (dez por cento) res- tantes do custo variável, deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a entrega dos relatórios com o resultado final do concurso. $ 3º,As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação or- çamentária específica, sendo que, para tanto, fica o Poder Executivo auto- Assinado Digitalmente 15 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.068 - rizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte clas- sificação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete da Secretaria 12.122.0002.20061 - Realização de Processo Seletivo 3.3.20.41.00.00 - Contribuição 15001001000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos 6 4º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no parágrafo anterior, será reduzido a ação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inc. III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: 10039 - Construção e Ampliação de Escolas/Educação Infantil 1241 - Reduzido Art. 5º. O representante legal da Fundação UNISELVA, deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida. Art. 6º. A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atuatizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos: 1 - quando não for executado o objeto da avença; 11 - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas; ll - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabe- lecida. Art. 7º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a exe- cução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de Campo Novo do Parecis correspon- dente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 8º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Mi- nuta do Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanha- do de Plano de Trabalho aprovado, parte indissociável do Convênio. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 14 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM IN- DUSTRIAL Objeto: EXECUÇÃO DO PROJETO “QUALIFICA CAMPO VERDE”. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 195 i Valor: R$ 1.302.720,00 (um milhão, trezentos e dois mil, setecentos e vinte reais). Vigência do Contrato: 05 de setembro de 2022 à 04 de setembro de 2023. Data de Assinatura: 05 de setembro de 2022. ALMOXARIFADO NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 068/2022 ! í i | NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA nº 068/2022 | Prezado (a) Senhor (a) i Representante Legal da empresa: HOSPVIDA LTDA à CNPJ: 12.057.503/0001-82 | Endereço: Av. José Inácio Magalhães, Centro, Nova União - MG | O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais, i Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº. 449/2021, i oriunda do Processo Licitatório nº. 2749/2021 — Pregão Eletrônico nº. 159/ | 2021, respectivamente, cujo objeto é Registro de Preços para futura e í i eventual aquisição de medicamentos, na qual essa empresa figura co- mo fornecedora registrada; Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capi- tulo “Das Obrigações do Fomecedor” da referida Ata de Registro de Pre- ços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas NADS relacionadas no quadro abaixo. Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado graves transtornos à Administração Pública; Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pela não entrega do(s) Item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo: INAD PREGAO| SECRETARIA [ENVIO - sITUAÇÃO VALOR EM ABER- 1597” |Saúdelfarma- [05/07/2022 — par- 9333/2022 15054 leia cial Par- 12.340,00 9618/2022]189) |Saúdeliarmá- 41/07/2022 [280,00 05117 [159] — |Saúdelfamã- pos (om (a 28/07/2022 [621,00 A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para: 1. Caso queira, entregar os itens e exercer o contraditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços, que dispõe que "o atraso injustificado na entrega do material/ser- viço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cen- to), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93"; 2. Alnda que não entregue os Itens, caso queira, exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, através da apresentação de defesa pelo descumpri- mento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Re- gistro de Preços dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/ serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93". Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de | precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxarifa- ; doGBcampoverde.mt.gov.br , desde que assinada digitalmente. i i ] : | i Í Í Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será Assinado Digitalmente