| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23424 |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.360, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA [LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CAMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 37 da Lei nº 2.244/2021 de 04 de novembro de 2021, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte: $ 71º O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de provas ou de provas e títulos visando o preenchimento dos cargos e funções, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei. $ 2º No exercício financeiro de 2022, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04.05.2000. S 3º Na execução orçamentária de 2022, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município: | - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; Il - criação de cargo, emprego ou função; !1l — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.” Art. 02. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pr Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 3» CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA Art. 03. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 14 dia do mês de setembro de 2022. / RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL ( Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. x MÁRCIO/ANTÃO CANTERLE | SECRETÁRIO MUNICIPAL /DE ADMINISTRAÇÃO | | | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br 15 Ko NO de 2022» oral Oficial Eco dos Loleglaco o Estado de Mato GS rsssDE + ANO XVil | Nº 4.068 Os Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar comprovante de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publica- ção do edital do Processo Seletivo Público. Campo Novo do Parecis/MT, aos 06 dias do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 228, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 216.950,00 (duzen- tos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: MANUTENÇÃO E ENCAR Os com o GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS “IA eaio direta decorrentes de operai ões entre ór- ndos e entidades integrantes dos orçamen- os fiscal e da seguridade social 1.91. do 00.00 b Óbóbdoo Recursos não vinculados de Impostos e. im 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO á SECRETARIA MUNICIPAL DE AD- 03.001 CARNE TE MINISTRA (08.122. (MANUTENÇÃO E ENC; RGOS « COMA SECRETA: | | 980% RIA DE ADMINISTRAÇÃO ERA Aplicações diretas | (6 Recursos não vinculados | dei tos - exercício Rs 000,00 SECRETARIA MUNICIPAL [ ARRECADAÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE ARRECAD, Bobo! Aplicações diretas ÓBdddoo Recursos não vinculados de] impostos - exercício 05 RUA RIAA MUNICIPAL DE CULTURA E TURIS- GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL-| 001 TURA E TURISMO 18122. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETA- 90884. RIA DE CULTURA E TURISMO 3491 JApicação: direta decorrentes de operações entre ór- | |. d0.00.00) pão indos e entidades integrantes dos orçamen- os fiscal e da seguridade social 1 Raio Recursos não vinculados de impostos - exercício “|DEPARTAMENT EDUCAÇÃO or MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 6 INFANTIL RÉ-ESCO! [20066]. | INEANNIOS ás a dododo Aplicações diretas 1.500. | Receita de impostos e de transferências de impos- 16. | '1001000 tos - educação - exercício R$ 750,00 31.91 Aplicação direta decorrentes de opera ções entre ór- | 00.00.00 9ãos, fundos e entidades integrantes dos orçamen- | | -"PPItos fiscal e da seguridade social , Receita de impostos e de transferências de impos- fps pon tos - educação - exercício To MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUN-| | DAMENTAL - FUNDEB | Aplicações diretas | | diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 192 1ô70000 Transferências do Fundeb 70% - esercicio ag * SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTEN sa E ENCARGOS com AS UNIDA. | DES DE SAUDI | 00! aplicações diratas 1.500. |Receita de impostos, e de transferências de impos- !1002000 tos - saúde - exercício 11.604. " 'Transferências provenientes do governo federal des-, cs 0000600 tinadas ao vencimento dos ACS 000,00] 10. se 001 20100 341. Ra do Aplicações. diretas “Transferências provenientes do governo federal des- p idas ao vencimento dos ACE MANUTEN! ÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂN- | | CIA AMBIENTAL lo) E; vencimento dos A R$ [000,00 EGRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO | | | Fundo MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S SOGIALI ne anos gaoseme (Aplicações dir diretas a a E Recursos não vinculados de impostos - exercício | IRsBagoo | iToTAL R$/839,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Ar- tigo 43, do & 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA. Art. 3º -As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 1º de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2. eaMelE, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”. A CAMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA, a seguinte Lei: Assinado Digitalmente o 15 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.068 Art. 1º Fica alterado o Art. 37 da Lei nº 2.244/2021 de 04 de novembro de 2021, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte: $ 1º 0 Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de pro- vas ou de provas e títulos visando o preenchimento dos cargos e funções, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei. $ 2º No exercício financeiro de 2022, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e fun- ções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, ob- servados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04. 05.2000. $ 3º. Na execução orçamentária de 2022, caso a despesa de pessoal ex- trapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Respon- sabilidade Fiscal, é vedado ao Município: !- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remune- ração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de de- terminação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 1! - criação de cargo, emprego ou função; Hl — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou fa- lecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V- contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergen- ciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.” Art. 02. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 03. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 14 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 321/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 088/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: PERENHA E DIAS LTDA CNPJ: 28.383.618/0001-05 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA E EVENTUAL CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO COM INS- TALAÇÃO DE 01 (UM) PAINEL DE LEDFULL COLOR OUTDOOR, A SER INSTALADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br VALOR: R$ 319.700,00 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO Após, cumprida a determinação do Sr. Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, esta Comissão exara o seguinte parecer: Art. 24 — É dispensável a licitação: Il — para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do Ii- mite previsto na alínea “a”, do inciso Il do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas deum mesmo serviço, compra ou alienações de maior vulto que possa ser reali- zada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). O processo refere-se à Contratação de empresa especializada na PRES- | TAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIAL REFERENTE AO ANO BASE 2022 PARA APLICAÇÃO NO ANO DE 2023, DESTINADO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI- DORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. Assim sendo, em razão do valor, por tudo que consta no processo de dis- pensa de licitação, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracte- rizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade. Diante do acima disposto, esta Comissão Técnica de Licitação, encaminha o presente processo com as suas peças, para as devidas publicações. Campo Novo do Parecis — MT, 14 de setembro de 2022. SANDRO SÍLVIO CATTANEO Diretor Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 983, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE JULGAMENTO DO CHAMA- MENTO PÚBLICO. 1. NOMEAR, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE JULGAMENTO DO CHA- MAMENTO PÚBLICO, com a finalidade de processar e julgar o Cha- mamento Público, para escolha das propostas apresentadas pelas Orga- nizações da Sociedade Civil para entidade que tenha interesse e compro- vação na realização do evento Costelão, para julgar as propostas apresen- tadas pelas Organizações da Sociedade Civil. 2. A referida Comissão será composta pelos membros abaixo relaciona- dos: : | — Presidente: Jhonathan Iranche Soares, Matrícula nº 5518, CPF: 042. ; 287.221-05, RG: 23225050 SSPIMT; | Il - Membro: Juliano Olejas, Matrícula nº 2442, CPF: 840.290.211-15 RG: ; 10434330 SSP/MT; : WI — Membro: Ana Rodrigues Souza, Matrícula nº 5487 CPF: 420.297. 193 91172, RG: 05859751 SSP/MT, DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 227, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO* EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente