| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5 2 "DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.340, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.222/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o qual está autorizado a proceder a devolução, através de instrumento público de doação. para a empresa proprietária do Loteamento. Pantanal, às expensas dela./ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LE 04 DE JULHO DE 1988 VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS - MT. Assim sendo, em razão do valor, por tudo que consta no processo de dis- pensa de licitação, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracte- rizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade. Diante do acima disposto, esta Comissão Técnica de Licitação, encaminha o presente processo com as suas peças, para as devidas publicações. Campo Novo do Parecis — MT, 15 de agosto de 2022. CLAUDIA VANUZA ESGANZELA COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO — FUNSEM RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2022 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 187/2022 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Luzia Camila Mota de Car- valho Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a) 30H Licenciatura em Pedagogia — Área Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000 Valor Mensal: R$ 4.474,03 correspondente a 30 horas/semanais Prazo: 26/05/2022 a 14/12/2022 Data: 26/05/2022 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 019/2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021; o Edital de Convocação nº 029 de 24 de maio de 2022; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEINº 2.340, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. | Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRO- MOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.222/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o qual está autorizado a proceder a devolução, através de instrumento pú- blico de doação. para a empresa proprietária do Loteamento Pantanal, às expensas dela.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.339, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A Comissão será constituída por 9 (nove) membros titulares a se- rem designados por Decreto Executivo, dentre os servidores efetivos do quadro funcional do Município.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2022 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO Nº 004/2022 [ESTADO DO MATO GROSSO | PREFEITURA! MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO. PARECISIMT, Homologação das Isenções da Taxa de Inscrição O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL MACHADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DIVULGA através do presente instrumento, Homologação do resultado dos pedidos de Isenções da Taxa de Inscrição. 1. Apresentamos abaixo a homologação dos pedidos de isenções da taxa de inscrição deferido e indeferido: diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 127 Assinado Digitalmente