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norma nº 2340/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2340 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5
2 "DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.340, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.222,
DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
PARA FINS DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.222/2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o
qual está autorizado a proceder a devolução, através de instrumento público de
doação. para a empresa proprietária do Loteamento. Pantanal, às expensas dela./
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dia do mês de agosto de
2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LE 04 DE JULHO DE 1988
VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PA-
RECIS - MT.
Assim sendo, em razão do valor, por tudo que consta no processo de dis-
pensa de licitação, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracte-
rizam a dispensa de licitação, optando esta comissão por tal modalidade.
Diante do acima disposto, esta Comissão Técnica de Licitação, encaminha
o presente processo com as suas peças, para as devidas publicações.
Campo Novo do Parecis — MT, 15 de agosto de 2022.
CLAUDIA VANUZA ESGANZELA
COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO — FUNSEM
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2022 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 187/2022
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Luzia Camila Mota de Car-
valho
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a)
30H Licenciatura em Pedagogia — Área Urbana, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação deste Município.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000
Valor Mensal: R$ 4.474,03 correspondente a 30 horas/semanais
Prazo: 26/05/2022 a 14/12/2022
Data: 26/05/2022
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 019/2022, o qual homologa
o “Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021; o Edital de Convocação nº
029 de 24 de maio de 2022; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEINº 2.340, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. |
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 12 DE AGOSTO
DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRO-
MOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA FINS
DE DEVOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.222/2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os imóveis desafetados encontram-se em nome do município, o
qual está autorizado a proceder a devolução, através de instrumento pú-
blico de doação. para a empresa proprietária do Loteamento Pantanal, às
expensas dela.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.339, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 4 DE AGOSTO DE
2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ,
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.433/2011, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Comissão será constituída por 9 (nove) membros titulares a se-
rem designados por Decreto Executivo, dentre os servidores efetivos do
quadro funcional do Município.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 12 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2022 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO Nº 004/2022
[ESTADO DO MATO GROSSO
| PREFEITURA! MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO. PARECISIMT,
Homologação das Isenções da Taxa de Inscrição
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL MACHADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, DIVULGA através do presente instrumento, Homologação do resultado dos pedidos de Isenções da Taxa de Inscrição.
1. Apresentamos abaixo a homologação dos pedidos de isenções da taxa de inscrição deferido e indeferido:
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
127
Assinado Digitalmente

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