| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23433 |
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CAMPO NOVO a DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.343, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício... R$ 450.000,00 | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício..................... R$ 450.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, k Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO 5º DO PARECIS PREFEITURA e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de agosto de 2022. “ RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 15 DE 04 DE JULHO DE 1988 Eu de Agosto de 2020 + Jornal Seal Elenco dos s Municipios do Estado de Mato (Cietso ANO XVII 1 Nº 4.055 Data de desafixação: 01/09/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00001, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00001, de 17 de Agosto de 2022. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo- cal citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA ofs] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. ito(s) Pas Passivols) (Nome Completo / Razão So- CPFICNPJ al Termo de Constatação e Intin R) 9047/00106/2022 EDVALDO PERE BOMFIM — rea | EDVALDO PEREIRA |487.114. BOMFIM 381.34 9047/00107/2022 JRERILDO MOTTA RA A 9047/00044/2022 9047/00047/2022 i GERALDO STRIQUER | : [HELIO DE FREITAS MA- (659.186. — |9047/00101/2022 LAERCIO GONCALO 974287" |9047/00108/2022 | RINGO AMORE TANGE 635490 |9047/00042/2022 | [EEDRO AIMORE TANGE-[603.776. 9047/0004312022. | [RODRIGO NALADARE Sana d oa 8047/0005212022 [VILMAR DA CUNHA E 9047/00102/2022 fritular do o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR 'Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de (Tributos 1 642014 Assinatura: A Data de afixação: 17/08/2022 Data de desafixação: 01/09/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PP 015/2022 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú- blico aos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 015/2022 que tem por objeto Contratação de empresa para execução de serviços de coleta, transporte e destina- ção final no aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e co- merciais nas vias públicas urbanas e suburbanas no Município de Campo Novo do Parecis e Distrito Marechal Rondon Il. Onde se lê: 7.2.5.1. Comprovante de Registro e Inscrição da licitante no CREA ou no órgão competente; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Leia-se: 7.2.5.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa e do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do local da sede do licitante com o visto da seção local, em caso de pro- ponente estabelecido e, outro Estado. As demais disposições permanecem sem alterações. Campo Novo do Parecis, 25 de agosto de 2022. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº 028/ 2022 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE- CISIMT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, re- presentado pelo Prefeito Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, por- tador do RG nº 5060425773 SSPIRS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Alvorada, nesta cidade. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SINDICATO DOS TRABALHA- DORES RURAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-STR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 01.201.851/ 0001-65, com sede na Rua Roberto Carlos Brólio, nº 823-NE, Nossa Se- nhora Aparecida, Campo Novo do Parecis, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ PETRUCIO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, inscri- to no RG 3298951-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 860.794.504-10, re- sidente e domiciliado em Campo Novo do Parecis. DA RETIFICAÇÃO CLAUSULA PRIMEIRA: Retifica-se a CLÁUSULA QUARTA DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO, para constar o pagamento em par- cela única Agosto/2022 no valor de R$ 48.500,00 conforme plano de tra- balho em anexo. DA JUSTIFICATIVA CLAUSULA SEGUNDA: A correção do presente Fomento se faz neces- sária, considerando o Plano de Trabalho, e memorando nº 543/2022 da Secretaria de Assistência Social. DO FUNDAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente Termo de retificação de acordo com a Lei n.º 13.019/2014. ' DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA QUARTA -Ratificam-se as demais cláusulas e condições es- tipuladas no Termo de Fomento Nº 028/2022 de 09 de agosto de 2022. Campo Novo do Parecis/MT, em 25 dias do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Assinado Digitalmente 26 de Agosto de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.055 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450. 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamen- tárias: 140 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ- DIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati- vos 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício... aves R$ 450.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício............... cesead R$ 450.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.560.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: . Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.560. 000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), nos termos do inci- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | 40 so I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20088MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterio creu R$ 670.000,00 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..............susc.s ereeeenenes een R$ 100.000,00 10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ- DIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterio creu R$ 750.000,00 10.302.0010.20093 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..... crase R$ 20.000,00 10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior...... ercol R$ 20.000,00 TOTAL... aca ereend R$1.560.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de agosto de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secratário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.345, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente