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norma nº 2343/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO a
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.343, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício... R$
450.000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43,
$ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício..................... R$
450.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO,
k Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5º
DO PARECIS
PREFEITURA
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de agosto
de 2022.
“ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
Eu de Agosto de 2020 + Jornal Seal Elenco dos s Municipios do Estado de Mato (Cietso ANO XVII 1 Nº 4.055
Data de desafixação: 01/09/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00001, DE
17 DE AGOSTO DE 2022.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00001, de
17 de Agosto de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA ofs] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
ito(s) Pas Passivols)
(Nome Completo / Razão So- CPFICNPJ
al
Termo de Constatação e Intin
R)
9047/00106/2022
EDVALDO PERE
BOMFIM — rea |
EDVALDO PEREIRA |487.114.
BOMFIM 381.34 9047/00107/2022
JRERILDO MOTTA RA A 9047/00044/2022
9047/00047/2022 i
GERALDO STRIQUER | :
[HELIO DE FREITAS MA- (659.186. — |9047/00101/2022
LAERCIO GONCALO 974287" |9047/00108/2022 |
RINGO AMORE TANGE 635490 |9047/00042/2022 |
[EEDRO AIMORE TANGE-[603.776. 9047/0004312022. |
[RODRIGO NALADARE Sana d oa 8047/0005212022
[VILMAR DA CUNHA E 9047/00102/2022
fritular do o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
'Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
(Tributos 1 642014 Assinatura: A
Data de afixação: 17/08/2022
Data de desafixação: 01/09/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PP 015/2022
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú-
blico aos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2022 que tem por objeto Contratação de
empresa para execução de serviços de coleta, transporte e destina-
ção final no aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e co-
merciais nas vias públicas urbanas e suburbanas no Município de
Campo Novo do Parecis e Distrito Marechal Rondon Il.
Onde se lê:
7.2.5.1. Comprovante de Registro e Inscrição da licitante no CREA ou no
órgão competente;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Leia-se:
7.2.5.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa e do Responsável
Técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
do local da sede do licitante com o visto da seção local, em caso de pro-
ponente estabelecido e, outro Estado.
As demais disposições permanecem sem alterações.
Campo Novo do Parecis, 25 de agosto de 2022.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº 028/
2022
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE-
CISIMT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato
Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, re-
presentado pelo Prefeito Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, por-
tador do RG nº 5060425773 SSPIRS e CPF nº 929.162.010-68, residente
e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Alvorada, nesta cidade.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SINDICATO DOS TRABALHA-
DORES RURAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-STR, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 01.201.851/
0001-65, com sede na Rua Roberto Carlos Brólio, nº 823-NE, Nossa Se-
nhora Aparecida, Campo Novo do Parecis, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. JOSÉ PETRUCIO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, inscri-
to no RG 3298951-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 860.794.504-10, re-
sidente e domiciliado em Campo Novo do Parecis.
DA RETIFICAÇÃO
CLAUSULA PRIMEIRA: Retifica-se a CLÁUSULA QUARTA DO PLANO
DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO, para constar o pagamento em par-
cela única Agosto/2022 no valor de R$ 48.500,00 conforme plano de tra-
balho em anexo.
DA JUSTIFICATIVA
CLAUSULA SEGUNDA: A correção do presente Fomento se faz neces-
sária, considerando o Plano de Trabalho, e memorando nº 543/2022 da
Secretaria de Assistência Social.
DO FUNDAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamenta-se o presente Termo de retificação
de acordo com a Lei n.º 13.019/2014.
' DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA -Ratificam-se as demais cláusulas e condições es-
tipuladas no Termo de Fomento Nº 028/2022 de 09 de agosto de 2022.
Campo Novo do Parecis/MT, em 25 dias do mês de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Assinado Digitalmente
26 de Agosto de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.055
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.
000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamen-
tárias:
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ-
DIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati-
vos
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício...
aves R$ 450.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício...............
cesead R$ 450.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.560.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei: .
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.560.
000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), nos termos do inci-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
40
so I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES
DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterio
creu R$ 670.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..............susc.s ereeeenenes
een R$ 100.000,00
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ-
DIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterio
creu R$ 750.000,00
10.302.0010.20093 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.....
crase R$ 20.000,00
10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
REABILITAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior......
ercol R$ 20.000,00
TOTAL... aca
ereend R$1.560.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secratário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.345, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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