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norma nº 2344/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2344 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.560.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23434

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= 4 CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.560.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos
e sessenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com
as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$
670.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$
100.000,00
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior............... R$
750.000,00 |
10.302.0010.20093 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..............t R$
20.000,00 |
10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... sera! R$
20.000,00 |
TOTAL: sean O oa genra R$1.560.00
0,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ULHO DE 1988
CAMPO NOVO 3
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com [o 43,8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de agosto de
2022.
EÃ « Pu doi Es
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.
000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamen-
tárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ-
DIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati-
vos
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercíci
«+. R$ 450.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.....
$ 450.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
26 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.055
so | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES
DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior...
«R$ 670.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior...
R$ 100.000,00
10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉ-
DIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.........
R$ 750.000,00
| 10.302,0010.20093 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..................
R$ 20.000,00
10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
REABILITAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior....
«R$ 20.000,00
TOTAL:..
«+. R$1.560.000,00
| Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.560.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
' MARCIO ANTÃO CANTERLE
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.560. |
000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), nos termos do inci-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 40
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.345, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.
000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
eoscsssend R$1.200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.346, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.000.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 9.
000.000,00 (nove milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte do-
tação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26.782.0005.10012PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS Vl-
CINAIS
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
26 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.055
4490000000 Aplicações Diretas
1701000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congê-
neres dos'Estados..........sessasisensinsensensenscrenserseisecorsecnto
R$ 9.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação, de acordo com
a rubricada receita - 2.4.2.2.54.0.1.01.00 - TRANSF. DE CONVÊNIO Nº
1224/2022 REF. PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINAL La. SANTA
MARIA, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.347, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O $ 1º DO ART. 2º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 2º-A E 2º-B
DA LEI MUNICIPAL 1.191/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Revoga o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.191/2007.
Art. 2º Acrescenta os art. 2º-A e art. 2º-B na A Lei Municipal 1.191/2007,
de 28 de agosto de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A: Não suspenderão a percepção dos honorários de sucumbência
por seus beneficiários:
|. Férias;
Il. Licença maternidade, aids e por adoção;
Ill, Licença para tratamento da própiaud:
IV. Licença por acidente em serviço ou Atea profissional;
V. Licença prêmio.
Art. 2º-B: Suspendem o recebimento da verba de sucumbência:
|. Licença para tratamento de interesses particulares;
Il. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Il. Licença para campanha eleitoral;
IV. Afastamento para exercicio de mandato eletivo ou mandato classista;
V. Afastamento por aposentadoria, a contar da data do ato;
Assinado Digitalmente

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