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norma nº 2346/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- CAMPO NOVO 5»
» DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.346, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
9.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 9.000.000,00
(nove milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26.782.0005.10012PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
4490000000 Aplicações Diretas
1701000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados....... AEE sao cos RIR... MRE. c esses rcrreeersersnesarenrsesao R$
9.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos do excesso de arrecadação, de acordo com a rubricada receita
- 2422.540.1.01.00 - TRANSF. DE CONVÊNIO Nº 1224/2022 REF.
PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINAL La. SANTA MARIA, na forma do art. 43, 8
1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | f
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gol).
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5»
* DO PARECIS
PREFEITURA
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de agosto
de 2022.
o Led e: A
RF EL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.
000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000Recursos Ordinários - Exercício Anterioi
encasapada R$1.200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGIS|
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.000.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 9.
000.000,00 (nove milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte do-
tação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26.782.0005.10012PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS Vl-
CINAIS
diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br
26 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.055
41
4490000000 Aplicações Diretas
1701000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congê-
neres dos Estados.
«....R$ 9.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação, de acordo com
a rubricada receita - 2.4.2.2.54.0.1.01.00 - TRANSF. DE CONVÊNIO Nº
1224/2022 REF. PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINAL La. SANTA
MARIA, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.347, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O 8 1º DO ART. 2º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 2º-A E 2º-B
DA LEI MUNICIPAL 1.191/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Revoga o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.191/2007.
Art. 2º Acrescenta os art. 2º-A e art. 2º-B na A Lei Municipal 1.191/2007,
de 28 de agosto de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A: Não suspenderão a percepção dos honorários de sucumbência
por seus beneficiários:
1. Férias;
Il. Licença maternidade, paternidade e por adoção;
HI. Licença para tratamento da própria saúde;
IV. Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
V. Licença prêmio.
Art. 2º-B: Suspendem o recebimento da verba de sucumbência:
|. Licença para tratamento de interesses particulares;
II. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Il. Licença para campanha eleitoral;
IV. Afastamento para exercicio de mandato eletivo ou mandato classista;
V. Afastamento por aposentadoria, a contar da data do ato;
Assinado Digitalmente

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