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norma nº 2347/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 2º-A E 2º-B DA LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2007
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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.347, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O $ 1º DO ART. 2º E ACRESCENTA OS
ARTIGOS 2º-A E 2º-B DA LEI MUNICIPAL 1.191/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.191/2007.
Art. 2º Acrescenta os art. 2º-A e art. 2º-B na A Lei Municipal 1.191/2007, de 28 de aghsto de
2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A: Não suspenderão a percepção dos honorários de sucumbência
por seus beneficiários: |
Il Férias; |
IH. Licença maternidade, paternidade e por adoção;
HI. Licença para tratamento da própria saúde;
Iv. Licença por acidente em serviço ou doença
profissional;
V. Licença prêmio.
Art. 2º-B: Suspendem o recebimento da verba de sucumbência:
| Licença para tratamento de interesses particulares;
IN. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
HI. Licença para campanha eleitoral;
Iv. Afastamento para exercicio de mandato eletivo ou.
mandato classista; '
V. Afastamento por aposentadoria, a contar da data do
ato;
VI. Afastamento da função para cumprimento de punição,
ou para responder a processo disciplinar.”
) |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodop recis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês de
agosto de 2022.
k AR fla ia 4
EAF EL MACHADO '
P
REFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no localíde Ko: data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
26 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.055
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.
000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000Recursos Ordinários - Exercício Anterio!
estesosees| R$1.200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.346, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.000.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 9.
000.000,00 (nove milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte do-
tação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26.782.0005.10012PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VI-
CINAIS
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
4490000000 Aplicações Diretas
1701000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congê-
neres dos Estados... E
«R$ 9.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação, de acordo com
a rubricada receita - 2.4.2.2.54.0.1.01.00 - TRANSF. DE CONVÊNIO Nº
1224/2022 REF. PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA VICINAL La. SANTA
MARIA, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O 8 1º DO ART. 2º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 2º-A E 2º-B
DA LEI MUNICIPAL 1.191/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Revoga o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.191/2007.
Art. 2º Acrescenta os art. 2º-A e art. 2º-B na A Lei Municipal 1.191/2007,
de 28 de agosto de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A: Não suspenderão a percepção dos honorários de sucumbência
por seus beneficiários:
1. Férias;
H. Licença maternidade, paternidade e por adoção;
Ill. Licença para tratamento da própria saúde;
IV. Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
V. Licença prêmio.
Art. 2º-B: Suspendem o recebimento da verba de sucumbência:
1. Licença para tratamento de interesses particulares;
Il. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
HI. Licença para campanha eleitoral;
IV. Afastamento para exercicio de mandato eletivo ou mandato classista;
V. Afastamento por aposentadoria, a contar da data do ato;
Assinado Digitalmente
26 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.055
VI. Afastamento da função para cumprimento de punição cu para respon-
der a processo disciplinar.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 dia do mês
de agosto de 2022.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇAS
A Coordenadoria de Meio Ambiente - CMA/MT, em conformidade com art.
SEMA toma pública a seguinte licença emitida.
AMBIENTAIS
.. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON-
INº00668/
[2022
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 25 de agosto de 2022
DHONATAN DIEGO PESSI
Chefe da Coordenadoria de Meio Ambiente
Portaria 1006/2021
Empreendimento [Razão Social JAtividade Licenciada Município
. Município de Campo o ,
Prefeitura Municipal de Campo [Novo do Parecis Atividades de Clínica Médica (clínicas, con- [Campo Novo do
Novo do Parecis E y $4-772.2871 sultórios e ambulatórios) Parecis/MT
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 940, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DE
CHAMAMENTO PÚBLICO.
1. NOMEAR, a partir desta data, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com a finalidade de pro-
cessar e julgar o Chamamento Público, para escolha das propostas apre-
sentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, referente à Contratação
de Empresa Qualificada como Organização Social, para gerenciar, execu-
tar e operacionalizar o Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst.
2. A referida Comissão será composta pelos membros abaixo relaciona-
dos:
|- Presidente: Débora Marques de Oliveira, Matrícula nº 5170;
1 - Secretário: Tarcisio Nascimento da Silva, Matrícula nº 2392;
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1 —- Ana Carla Ferreira Picalho, Matricula nº 5588;
W - Lenir Regina da Silva Jacobi, Matrícula nº 248;
HI — Juliana Aparecida Andrade Weschenfelder, Matrícula nº 4873
IV — Maira Giovana Lesciuk Pereira — Matrícula 4926;
V— Andrei Meira de Oliveira Martins - Matrícula nº 4673;
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-
çÃo:
1 - Tarcisio Nascimento da Silva, Matrícula nº 2393;
Il = Gezer Andrade de Assunção, Matrícula nº 4972.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Licenciamento de uso do Software Digitalconsig, sem ônus,
objetivando a operacionalização da gestão e controle das consigna-
ções em folha de pagamento.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, lo-
calizada na Av. Mato Grosso, nº 66 NE, Bairro Centro, CEP: 78360-000,
Campo Novo do Parecis - MT, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/
0001-36.
CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS EIRELI, pessoa jurídica de direi-
to privado, com sede na Rua dos Cajueiros, nº 399, Bairro Setor Residen-
cial Norte, Edifício Monet, sala 113, CEP: 78.550-366, Sinop — MT, inscrita
no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36.
i Data Assinatura: 18/08/2022.
i Vigência: prazo de 60 (sessenta) meses.
| Objeto: O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº
i 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material
da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste acordo, a cooperação técni-
ca para cessão não onerosa do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao
CESSIONÁRIO, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e
Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operaciona-
lização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e
Indireta do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, junto aos
servidores municipais e às consignatárias conveniadas.
Foro: Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
SUSPENSÃO DE EDITAL PE 083/2022
| O Pregoeiro do Município de Campo Novo do Parecis toma público aos in-
| teressados a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 083/2022, que tem
i por objeto contratação de empresa especializada na prestação de ser-
viços continuados de limpeza hospitalar com limpeza de piso, lavan- '
deria, conservação, higlenização, conservação predial interna e ex-
terna, desinfecção de superfícies de materiais permanentes, com a
disponibilidade de mão de obra qualificada, equipamentos, acessóri-
os, fornecimento de todos os insumos e materiais necessários para
limpeza e desinfecção, visando manter condições adequadas de sa-
tubridade e higiene, que teria sua abertura no dia 30 de agosto de 2022.
H
42 Assinado Digitalmente

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