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norma nº 2364/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 3
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.364, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação
orçamentária:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002.08.244.0013.20110 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDIMENTO A
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FNAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.......RS$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43,
S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002.08.244.0013.10054 CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício......... RS 60.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO,
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. 4
+
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês de
setembro de 2022. pi
Ds do bai si S
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretário Municipal dê Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
devidamente verificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, devolvendo-
as ao Responsável Técnico pela Vigilância Sanitária, para o relatório ser
retificado ou aditada a documentação, conforme recomendação escrita, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para nova análise.
Art. 8º O lançamento da produtividade fiscal na folha de pagamento de ca-
da mês fica condicionado à devida comprovação, bem como atestado pelo
Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 3º deste Decreto.
Art. 9º As conferências citadas no art. 8º não impedem a administração de
aplicar o disposto nos artigos 28 e 31 da Lei Municipal nº 1.135/2006, caso
sejam constatados a posterior irregularidades, inidoneidades ou falsidades
de dados provenientes da produtividade fiscal.
Art. 10Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade
fiscal, conforme Tabela anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 11Para lançamento em folha de pagamento da produtividade fiscal, o
relatório geral, contendo o cumprimento das metas mensais pelo Departa-
mento, a pontuação total, o valor da quota e a porcentagem de recebimen-
to do banco de produtividade para cada Agente de Fiscalização Sanitária,
bem como os relatórios individuais de produtividade, com os respectivos
documentos mencionados no art. 3º, deverão previamente ser conferidos
e vistados, obrigatoriamente, por um Servidor da Secretaria Municipal de
Saúde, pelo Secretário Municipal de Saúde e por um servidor designado
pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O prazo para apresentar os relatórios na Secretaria Mu-
nicipal de Administração será de 7 (sete) dias úteis.
Art. 12 Fica fixado em 700 (Setecentos) pontos mensais para o pagamen-
to do adicional de produtividade, conforme dispõe o artigo 23 da Lei 1.135/
2006.
Art. 13 Os pontos individuais auferidos pelos servidores que ultrapassa-
rem no mês o limite máximo fixado para pagamento serão levados a crédi-
to para aproveitamento no mês seguinte, conforme dispõe o art. 30 de Lei
1.135/2006
Parágrafo Único: O saldo individual citado no caput deste artigo que ainda
restar excedente, será creditado em conta especial do servidor efetivo, não
ultrapassando o teto de 10.000 (dez mil) pontos.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial o Decreto Executivo 013, de
22 de Janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 de setem-
bro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
TOS DA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(AÇÕES E
TERMO DE VISTORIA POR FISCAL
TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR FISCAL
TERMO DE AUTO DE INFRAÇÃO POR FISCAL
TERMO DE LIBERAÇÃO DE ALVARÁ POR FISCAL
ENTREGA DE DOCUMENTOS PERTINENTES A FIS- —
CALIZAÇÃO POR FISCAL
DE
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
3 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.080
184
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.
320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002.08.244.0013.20110 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDI-
MENTO A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FNAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.......
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002.08.244.0013.10054 CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFE-
RÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercici
R$ 60.000,00
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.365, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 449.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Assinado Digitalmente

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