| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO es DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 001.04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS | 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.................. RS 180.000,00 Es | 001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas | 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..................... RS 120.000,00 JON Es e DR RR SR RS 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2027, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - k Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do m setembro de 2022. ; A alia é (o [a RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal a Lei ês de Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Transparência do Município e por afixação no local de costume, data cumpra-se. B Lê MARCIO ANIFÃO CA mi) Secretário Municipal de Administração Portal supra, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br DE JULHO DE 1988 >» Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 449. 000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamen- tária: 02 GOVERNO MUNICIPAL 004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. R$ 334.000,00 005.06.183.0002.20008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SE- GURANÇA PÚBLICA 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... «R$ 115.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração AMENTO DE LEGISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300. 000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede- ral nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 185 3 de Outubro de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.080 001.04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. 180.000,00 001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- TARIA DE FINANÇAS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. 120.000,00 «ever0.eR$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês de setembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ES- TRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Assinado Digitalmente