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norma nº 2366/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO es
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de
1964, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001.04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.................. RS 180.000,00
Es |
001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior..................... RS 120.000,00
JON Es e DR RR SR RS 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o
art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2027, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - k
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do m
setembro de 2022.
; A alia é
(o [a
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
a Lei
ês de
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
cumpra-se. B
Lê
MARCIO ANIFÃO CA mi)
Secretário Municipal de Administração
Portal
supra,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO DE 1988
>»
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 449.
000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), nos termos do inciso |
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamen-
tária:
02 GOVERNO MUNICIPAL
004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
R$ 334.000,00
005.06.183.0002.20008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SE-
GURANÇA PÚBLICA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior...
«R$ 115.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
AMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.
000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
185
3 de Outubro de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.080
001.04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E
ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
180.000,00
001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
TARIA DE FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
120.000,00
«ever0.eR$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.
000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ES-
TRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente

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