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norma nº 2367/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23555

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a
seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
....RS$ 400.000,00
RS 100.000,00
TOTAL .sisssrss: AR is crco RR . RERO R SD RS 500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$100.000,00 (cem mil
reais), e por anulação total ou parcial, conforme discriminação abaixo, no valor de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma art. 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964: |
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04.121.0002.20003 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício ..RS 22.000,00
04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício............. RS 50.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.............. RS 27.000,00
| ns
k'
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Pe
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício............. RS 50.000,00
04.129.0002.20018 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício............. RS 214.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.............. RS 37.000,00
TOTAL ANULAÇÃO RS 400.000,00
TOTAL SUPERÁVIT a a» R$ 100.000,00
TOTAL GER AEE Ecs a a, AM e, R$ 500.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022
a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal n
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 3 SA de setembro
de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do-Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO TER
Secretário Municipal de [Administração |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 449.
000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), nos termos do inciso |
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamen-
tária:
02 GOVERNO MUNICIPAL
004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior...
R$ 334.000,00
005.06.183.0002.20008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SE-
GURANÇA PÚBLICA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
-R$ 115.000,00
«... R$ 449.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA,
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.
000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
185
3 de Outubro de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.080
001.04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E
ESTRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. «R$
180.000,00
001.04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
TARIA DE FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
120.000,00
TOTAL
ioensemsóa R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.
000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ES-
TRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Assinado Digitalmente
3 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.080
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício............. |
R$ 400.000,00
25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.....
R$ 100.000,00
Art. 2º
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor
de R$100.000,00 (cem mil reais), e por anulação total ou parcial, conforme
discriminação abaixo, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais),
na forma art. 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior |
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04.121.0002.20003 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PLANEJAMEN-
TO E ORÇAMENTO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.....
R$ 22.000,00
04.122.0002.10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ES-
TRUTURAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício...
R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.
R$ 27.000,00
04.129.0002.20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE FINANÇAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.............
R$ 50.000,00
04.129.0002.20018 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE AR-
RECADAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.
R$ 214.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício. :
R$ 37.000,00 Í
TOTAL ANULAÇÃO.
«R$ 400.000,00
TOTAL SUPERÁVIT.
«R$ 100.000,00
erva R$ 500.000,00
t
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- |
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- :
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de |
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
i
!
t
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. !
!
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. i
i
diariomunicipal.org/mVamm * www.amm.org.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de setembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
i Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 014/2021
O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ES-
TADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PUBLICA:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 014/2021
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-
: BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
i CONTRATADO: AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFOR-
MÁTICA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.059.307/0001-68.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E USO DE Li-
CENÇA DE SISTEMAS INTEGRADOS, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECI-
ALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE INFOR-
MÁTICA DE IMPLANTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/10/2022 A 30/09/2023.
* FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, II,
i da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
| Este Contrato entra em vigor na data do dia 01 de outubro de 2022.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de setembro de 2022.
| SANDRO SILVIO CATTANEO
| Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 76/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
; PORTARIA Nº 76/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
| Nomear agente fiscalizadora do Primeiro Termo de Aditivo ao Contra-
É to nº 014/2021.
O DIRETOR EXECUTIVOIGESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN-
DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
| CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a servidora ROSANE DA SILVA MELO DE LUCAS,
brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, para exercer a
função de agente fiscalizadora do Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato
nº 014/2021, de prestação de serviço de locação e uso de licença de siste-
i mas integrados, , serviços técnicos especializados de assessoria e consul-
toria na área de informática de implantação dos benefícios previdenciários
para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cam-
! po Novo do Parecis-MT.
Assinado Digitalmente

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