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norma nº 130/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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CAMPO NOVO 3
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
|
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Altera o art. 149-A da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149-A. O escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), independente da forma de sua
constituição societária, ficará sujeito ao ISS por meio de alíquota fixa mensal, na razão de
% (um quarto) do valor da UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, por
profissionais e colaboradores que prestem serviços em nome da sociedade.
Parágrafo único. Os escritórios de serviços contábeis de que trata o
caput deste artigo deverão informar, anualmente, no mês de janeiro, o quadro de
profissionais e colaboradores existentes, junto ao Departamento de Fiscalização
Tributária.” |
|
Art. 2º. Os valores a título de ISS - Imposto Sobre Serviços, apurados a título de diferença
entre o valor recolhido com base no lançamento fixo pelo Município e o apurado em
levantamento fiscal, fica autorizado o seu parcelamento no prazo de até o número de
meses do período apurado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os valores a título de ISS - Imposto Sobre Serviços,
apurados conforme descrição do art. 2º, por opção do contribuinte, entrará em vigor a partir
do momento em que esta Lei for publicada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 o mês de outubro
de 2022.
A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação ng1tócal de ml) data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CA
Secretário Munici
RLE
inistração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Canypo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
6 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.083
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 149-A da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezem-
bro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149-A. O escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Es-
pecial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pe-
las Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), in-
dependente da forma de sua constituição societária, ficará sujeito ao ISS
por meio de alíquota fixa mensal, na razão de % (um quarto) do valor da
UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, por profissionais e
colaboradores que prestem serviços em nome da sociedade.
Parágrafo único. Os escritórios de serviços contábeis de que trata o caput
deste artigo deverão informar, anualmente, no mês de janeiro, o quadro de
profissionais e colaboradores existentes, junto ao Departamento de Fisca-
lização Tributária.”
Art. 2º. Os valores a título de ISS - Imposto Sobre Serviços, apurados a ti-
tulo de diferença entre o valor recolhido com base no lançamento fixo pelo
Município e o apurado em levantamento fiscal, fica autorizado o seu par-
celamento no prazo de até o número de meses do período apurado.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os valores a título de ISS - Imposto Sobre Serviços, apu-
rados conforme descrição do art. 2º, por opção do contribuinte, entrará em
vigor a partir do momento em que esta Lei for publicada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do
mês de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/2022 DO EDITAL DE
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, neste ato representado
são conferidas por Lei, DIVULGA através do presente instrumento, os gabaril
nar das provas objetivas aplicadas no dia 25 de setembro 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022.
por seu Prefeito, Sr. RAFAEL MACHADO, no uso das atribuições que lhe
tos definitivo e nota da prova Escrita/objetiva e classificação Prelimi-
1. Anexo | — Gabaritos Definitivos 2. Respondidos aos recursos contra questão da prova Escrita/objetiva a todos os candidatos. 3. Caberá interposição
de recursos das classificação preliminar da prova objetiva e prática, que de
deverá acessar a área do candidato, conforme os prazos descritos no cronogi
verá ser interposto somente na modalidade on-line, para tal, o candidato
rama. 4. Publicação das notas conforme tabela a seguir:
Agente Operacional de Saúde - CIDADE | NÍVEL MÉDIOITÉCNICO/FUNDAMENTAL — E! IE dE
Posição NeNsc CANDIDATO DataNaso (ota E do E Eepestcoe Acertos Nora | Nota tal
[9271 CARLOS EDUARDO DA SILVA 08/01/1985/5 17,50 36,00/22 73,50 73,50
10547 |ADAILTON CORREIA DOS SANTOS | /10/08/1977/7 24,50 36,00/21 73,00/73,0!
e 9372 ANDRÉ DA SILVA LINO 03/09/1987]6
19354 |JOSE FERNANDES SANTOS OLIVEIRA 21/0911994]8 f À +50 |
9982 FERNANDO FELICIANO DE ALMEIDA |28/11/19978 36,00/20 71,50/71,50
9232 ADRIANO APARECIDO PINHEIRO |28/04/1987/5 17,50 20) ,00/7 28,00/20 65,50 65,50 |
10073 |EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS |21/05/1995]8 28,00 17,50/5 20,00/20 65,50/65,50. |
9876 |JOELMA DE FTIMA LEPAUS 21/01/1978]5 15,00] 320019 [6450/6450 |
9316 PAULO COSTA DA SILVA 28/01/1984/5 32,00 19 (64,50/64,50 |
9670 ANDRE AUGUSTO FINOTO A -|31/08/1987/6 | — |28,00119 (64,0064,00 |
10030 JOSE SALUSTRIANO DIAS | o 23/03/1981/6 32,00/18 (63/00/6300 |
11062 HÉBER MAQUI DA SILVA SANTOS 25/03/1995/7 28,00/18 |62,50/62,50 |
9347 |VALDEIR DA ROCHA 26/06/19755 — e topo
110563 ÍVERA BORGES DASILVA t17/10/1967]3
[9252 ALAN ALVES DA SILVA 17/04/1970/0
9251 |SANDRO DE ANDRADE DE OLIVEIRA 21/02/1977/0
19885. [CLEITON SILVA XAVIER ] “101/10/1982]0
11116 ELISANGELA ARRUDA DA SILVA | 21/04/1984]0
10908 DARMILA DOS SANTOS ARAUJO — 26/12/1993/0
11121 |FRANCIELLE AMORIM DIAS 26/05/1996/0
11212 |ADRIANY CRISTINY DOS SANTOS SILVA |15/05/2004/0 10,
10508 |WELLITON SCHAAB MARTH 17/09/2004/0 0,00
'Agente Operacional de Saúde - USB Marechal Rondon | NÍVEL MÉDIO TE CINCO LaDAMENTAL E, Ss ]
] aliio Português | |C. Gerais Tc. Específicos, Nota teórica
Posição|N INSC CANDIDATO o Bata Mas: | Acertos|Nota |Acertos|Nota Acertos|Nota Acertos Nota No ota final)
1 [10688 UCLEITON ALVES RODRIGUES | 29/11/1979]5 17,50/7 17,507 28,00 19 (63,00/63,00 1
[ 9901 JULIANA CURVO SANTOS 23/06/1989/0 0,00 |O 0,00 :O 0,00 O 104 00 10, 00
[9285 JAMANDA PATRICIA LOURENCO DE JESUS 04/05/1996 000/)0 000/)0 000) 0,00 [0,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 84 Assinado Digitalmente

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