| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5» DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.371, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ATT. DUs ad err nn tea | - para a abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; /l - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; | Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos de dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. | Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. 4 a Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT E CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.go .br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO 3 DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, no dia / outubro de 2022. EREA L MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1.048, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA IZABEL CRISTINA DA SILVA. A licença será concedida pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com iní- cio em 19/09/2022 e término em 16/01/2023. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2022 Ill FESTIVAL CELEIRO DA CANÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DE 20 A 22 DE OUTUBRO DE 2022 ART. 1º - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO IVAN CARLOS TERRIBELE, EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2022 HI Festival Celeiro da Canção de Campo Novo do Parecis de 20 a 22 de outubro de 2022 Art. 1º - O Secretário Municipal de Cultura e Turismo IVAN CARLOS TER- RIBELE, no uso das atribuições, torna público a retificação Il do presente edital do Festival da Canção de Campo Novo do Parecis — Ill CELEIRO DA CANÇÃO edição 2022, para todo o território estadual. a) Alteração do Art. 3º do Capítulo | Art. 3º O Festival tem abrangência estadual, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente no estado de MATO GROSSO, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento - que segue com a seguinte redação: Art. 3º - O Festival tem abrangência Nacional, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente no Brasil, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento. IVAN CARLOS TERRIBELE Secretário Municipal de Cultura e Turismo RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1047, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA GLEICIANE MARTIN DE SOUZA DO CARGO EFETIVO DE MÉDICA PEDIATRA — ÁREA URBANA. Exonerar, a pedido, a partir de 05 de outubro de 2022, a senhora Gleicia- ne Martin de Souza, portadora do CPF sob nº 023.527.011-39 e do RG nº 16010590 SSP/MT, nomeada através da Portaria nº 973 de 08 de setem- bro de 2022, efetivo de Médica Pediatra — Área Urbana. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1.043, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MUNICIPAL MARLENE DA SILVA THOMAZ. A licença será concedida pelo período de 01 (um) mês, com início em 03/ 10/2022 e término em 03/11/2022, referente ao período aquisitivo 18/03/ 2011 a 17/03/2016. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1044, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. NOMEIA A SENHORA ANGELA FRANCISCA PANTALIÃO PARA O CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO - DISTRITO ITAMA- RATI NORTE. Nomear,a partir de 03 de outubro de 2022, a senhora Angela Franscica Pantalião, portadora do CPF sob nº 070.067.291-57 e do RG nº 2085226-6 SSP/MT, para o cargo efetivo de Agente Administrativo - Distrito Ita- marati Norte,vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 241 10 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.085 EPA IENTO DE LEGISLAÇÃO Es 371 DE OS DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAM- PO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 5º... 1 - para a abertura de crédito suplementar à conta de recursos pro- venientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; ! - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos pro- venientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos de divida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. 5º.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 05 de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU- NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a supressão dos agentes fiscalizadores do referido contrato sendo os servi- dores Bruna Nayara Faria Mjenezes, Janice Warken Piccininn e Luiz Hen- rique Solão Cintra, conforme Memorando nº 049/2022 do Departamento Assinado Digitalmente