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norma nº 2371/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.371, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA
LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para
o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATT. DUs ad err nn tea
| - para a abertura de crédito suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por
cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
/l - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta Lei; |
Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para
o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e
pensionistas, bem como, de amortização e encargos de dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no
art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de
dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
previsto no artigo anterior. |
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando
excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. 4 a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT E
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.go .br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 3
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia / outubro de 2022.
EREA L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1.048, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA IZABEL CRISTINA
DA SILVA.
A licença será concedida pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com iní-
cio em 19/09/2022 e término em 16/01/2023.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2022 Ill FESTIVAL CELEIRO DA
CANÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DE 20 A 22 DE OUTUBRO
DE 2022 ART. 1º - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO IVAN CARLOS TERRIBELE,
EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2022
HI Festival Celeiro da Canção de Campo Novo do Parecis de 20 a 22
de outubro de 2022
Art. 1º - O Secretário Municipal de Cultura e Turismo IVAN CARLOS TER-
RIBELE, no uso das atribuições, torna público a retificação Il do presente
edital do Festival da Canção de Campo Novo do Parecis — Ill CELEIRO
DA CANÇÃO edição 2022, para todo o território estadual.
a) Alteração do Art. 3º do Capítulo |
Art. 3º O Festival tem abrangência estadual, podendo inscrever-se toda
e qualquer pessoa residente no estado de MATO GROSSO, desde que
cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento - que segue
com a seguinte redação:
Art. 3º - O Festival tem abrangência Nacional, podendo inscrever-se toda
e qualquer pessoa residente no Brasil, desde que cumpra rigorosamente
as exigências do presente regulamento.
IVAN CARLOS TERRIBELE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1047, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA GLEICIANE MARTIN DE SOUZA
DO CARGO EFETIVO DE MÉDICA PEDIATRA — ÁREA URBANA.
Exonerar, a pedido, a partir de 05 de outubro de 2022, a senhora Gleicia-
ne Martin de Souza, portadora do CPF sob nº 023.527.011-39 e do RG nº
16010590 SSP/MT, nomeada através da Portaria nº 973 de 08 de setem-
bro de 2022, efetivo de Médica Pediatra — Área Urbana.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1.043, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MUNICIPAL MARLENE
DA SILVA THOMAZ.
A licença será concedida pelo período de 01 (um) mês, com início em 03/
10/2022 e término em 03/11/2022, referente ao período aquisitivo 18/03/
2011 a 17/03/2016.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1044, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
NOMEIA A SENHORA ANGELA FRANCISCA PANTALIÃO PARA O
CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO - DISTRITO ITAMA-
RATI NORTE.
Nomear,a partir de 03 de outubro de 2022, a senhora Angela Franscica
Pantalião, portadora do CPF sob nº 070.067.291-57 e do RG nº 2085226-6
SSP/MT, para o cargo efetivo de Agente Administrativo - Distrito Ita-
marati Norte,vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 241
10 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.085
EPA IENTO DE LEGISLAÇÃO
Es 371 DE OS DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAM-
PO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Pa-
recis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ant. 5º...
1 - para a abertura de crédito suplementar à conta de recursos pro-
venientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7%
(sete por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
! - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos pro-
venientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Pa-
recis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ar. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos,
inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos de divida
e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total
da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit
financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art.
5º.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 05 de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA PUBLIC
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
supressão dos agentes fiscalizadores do referido contrato sendo os servi-
dores Bruna Nayara Faria Mjenezes, Janice Warken Piccininn e Luiz Hen-
rique Solão Cintra, conforme Memorando nº 049/2022 do Departamento
Assinado Digitalmente

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