| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 004 TRANSPORTE ESCOLAR 002.12.361.0007.10080 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior casa vás ças ERA «RR RR vco Do Ro ten ão R$ 150.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Ecs Novo do Parecis, 13 dia do mês de outubro de 2022. < / AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.089 Grosso, em sua sede, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 548 - Centro - CEP 78210-210 — Fones (65) 3221-2002; 3221-2008; na cidade de CÁCERES-MT, baixado nos sites www.aguasdopantanal.eco.br e gov. bricompras ou solicitando para e-mail licitacaoaguasdopantanalOgmail. com. Cáceres-MT,14 de outubro de 2022. JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo Decreto 1019/2021 Publicado em 30/12/2021 — AMM (Assinado Digitalmente) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 576 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. BRENDAW HENRIQUE OLIVEI- RA DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 519/2022/GPM de 14 de outubro de 2022. RESOLVE: | - Nomear o Sr. Brendaw Henrique Oliveira do Espirito Santo para exercer o cargo em Comissão de Secretario Municipal de Infraestrutura, lotado jun- to a Secretaria Municipal de Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. !l - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 14 de outubro de 2022. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 004 TRANSPORTE ESCOLAR 002.12.361.0007.10080 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício Anterior. R$ 150.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 74/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: DUAL CONSULTORIA LTDA CNPJ: 46.661.333/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e asses- soria na área de regime de previdência complementar, para implantação no Município de Campo Novo do Parecis. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, Il da Lei n.º. 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 250, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO. DECRETA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente