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norma nº 2372/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
002.12.361.0007.10080 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Anterior casa vás ças ERA «RR RR vco Do Ro ten ão R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Ecs Novo do Parecis, 13 dia do mês de outubro de 2022.
< /
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.089
Grosso, em sua sede, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 548 -
Centro - CEP 78210-210 — Fones (65) 3221-2002; 3221-2008; na cidade
de CÁCERES-MT, baixado nos sites www.aguasdopantanal.eco.br e gov.
bricompras ou solicitando para e-mail licitacaoaguasdopantanalOgmail.
com.
Cáceres-MT,14 de outubro de 2022.
JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
Decreto 1019/2021
Publicado em 30/12/2021 — AMM
(Assinado Digitalmente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº. 576 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. BRENDAW HENRIQUE OLIVEI-
RA DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o teor do ofício de nº 519/2022/GPM de 14 de outubro
de 2022.
RESOLVE:
| - Nomear o Sr. Brendaw Henrique Oliveira do Espirito Santo para exercer
o cargo em Comissão de Secretario Municipal de Infraestrutura, lotado jun-
to a Secretaria Municipal de Infraestrutura desta Prefeitura Municipal.
!l - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 14 de outubro de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
004 TRANSPORTE ESCOLAR
002.12.361.0007.10080 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA A FROTA
DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu-
cação - Exercício Anterior.
R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320, de 1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de-
zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer-
cício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês
de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 74/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: DUAL CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 46.661.333/0001-62
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e asses-
soria na área de regime de previdência complementar, para implantação
no Município de Campo Novo do Parecis.
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, Il da Lei n.º. 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 250, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.
DECRETA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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