| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23624 |
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CAMPO NOVO E DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.373, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias: 01.001.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 001.001.01.031.0001.1.0010 Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Câmara Municipal 4.4.90.00.00.00/AplicaçõesiDiretas + Fa ...ssssss co danças ceodiagiso cs MBassscsssesercarieçãs R$ 150.000,00 001.001.01.031.0001.1.0020 Aquisição de Veículo da Câmara Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas....... TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 450.000,00 RS 600.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: 01.001.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 001.001.01.031.0001.1.0000 Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal 4.4.90.00.00.00/AplicaçõesiD retas A... ses. pa AR ss crrassserimenateraeçõeso RS 60.000,00 001.001.01.031.0001.2.0000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas... estereo RS 420.000,00 3.3.50.00.00.00 Transferências a Insituições Privadas Sem Fins Lucrativos.... R$ 20.000,00 001.001.01.031.0001.2. anutenção com a 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas... ieseeereeeeeeeemeemeerereenees RS 100.000,00 TOTAL: DA/REDUÇÃO .szszzesesanmssammensasamamasssemeeroregassasaapsacasscomsamsossesmansasanosuseaseneual R$ 600.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. 149 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novó do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês de outubro de 2022. /Á PS “ RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local defgbstume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO BANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEIN 15 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.089 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 26600000800 Transferências de Recursos para Assistência Social, com : Expressa Destinação a Ações do Coronavirus. «R$ 23.000,00 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 26600000800 Transferências de Recursos para Assistência Social, com Expressa Destinação a Ações do Coronavirus. «R$ 4.981,69 004.08.243.0013.20118 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrai vos 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior. R$ 245.813,74 «R$ 507.742,16 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- | tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- | ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- ! pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- | rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês ; de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ; Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de É Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.373, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OU- ; TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- : guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- ; onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600. 000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias: 01.001.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 001.001.01.031.0001.1.0010 Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equi- pamentos da Câmara Municipal diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 78 ; TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......... | 01.001.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL | 001.001.01.031.0001.1.0000 Ampliação e Reforma do Préflio da Câmara | Municipal | 4.4.80.00.00.00 Aplicações Diretas................... i 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas...........s : pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sob - rianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº * novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçam: É Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. i Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, : de outubro de 2022. i PAL Nº 21/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas.. R$ 150.000,00 * 001.001.01.031.0001.1.0020 Aquisição de Veiculo da Câmara Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas. R$ 450.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação, confor- me discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: R$ 60.000,00 001.001.01.031.0001.2.0000 Manutenção e Encargos da Gâmara Munici- pal eve... R$ 420.000,00 3.3.50.00.00.00 Transferências a Insituições Privadas Sem Fins Lucra- R$ 20.000,00 | 001.001.01.031.0001.2.0010 Manutenção com a Comunica ção Social 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas. R$ 100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO... é Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- fe o Plano Plu- .244, de 4 de ntárias para o exercicio financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- : zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 13 dia do mês RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO|DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VINCULA- DOS AO PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CON- SUMIDOR E ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICI- Assinado Digitatmente