| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VINCULADOS AO PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 5 DO PARECIS P PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VINCULADOS AO PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR E ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Diretor Executivo e de Diretor de Conciliação, ambos vinculados ao Procon, ficam transformados em cargos de Coordenador Executivo e de Coordenador de Conciliação respectivamente, com salário inicial de cada cargo no valor de R$ 8.101,48 (oito mil, cento e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 21, de 8 de abril de 2009, para fazer constar a transformação destes cargos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2022. / RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação ocalde costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO GANTERLE Secretário Municipal dê Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 ULHO DE 1988 17 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.089 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 26600000800 Transferências de Recursos para Assistência Social, com Expressa Destinação a Ações do Coronavirus. R$ 23.000,00 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 26600000800 Transferências de Recursos para Assistência Social, com Expressa Destinação a Ações do Coronavirus. «R$ 4.981,69 004.08.243.0013.20118 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati- vos 25000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.............ese R$ 245.813,74 TOTAL... R$ 507.742,16 | 4.4.80.00.00.00 Aplicações Diretas..... | cer JR$ 150.000,00 | 001.001.01.031.0001.1.0020 Aquisição de Veículo da Câmara Municipal | 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas................... TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- ! tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- | ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- : rianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de ; R$ 20.000,00 novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o : exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- : zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- - cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 dia do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário : rianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº i Federal nº 4.320, de 1964: «+++ R$ 450.000,00 R$ 600.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação, confor- me discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei 01.001.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 001.001.01.031.0001.1.0000 Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas. R$ 60.000,00 001.001.01.031.0001.2.0000 Manutenção e Encargos da Gâmara Munici- pal 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas. R$ 420.000,00 3.3.50.00.00.00 Transferências a Insituições Privadas Sem Fins Lucra- tivos..... 001.001.01.031.0001.2.0010 Manutenção com a Comunicação Social 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas. R$ 100.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobfe o Plano Plu- .244, de 4 de ntárias para o '6 de 16 de de- novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçam: exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.2' : zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de ; Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ; costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.373, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600. 000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias: 01.001.00.000.0000.0.000 CÂMARA MUNICIPAL 001.001.01.031.0001.1.0010 Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equi- pamentos da Câmara Municipal diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br ; Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. ; de outubro de 2022. | RAFAEL MACHADO 78 cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/ 13 dia do mês Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO|DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VINCULA- DOS AO PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CON- SUMIDOR E ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICI- PAL Nº 21/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente 17 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.089 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato . Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Diretor Executivo e de Diretor de Conciliação, ambos vinculados ao Procon, ficam transformados em cargos de Coordenador Executivo e de Coordenador de Conciliação respectivamente, com salário inicial de cada cargo no valor de R$ 8.101,48 (oito mil, cento e um reais e quarenta e oito centavos). Ar. 2º. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 21, de 8 de abril de 2009, para fazer constar a transformação destes cargos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1061, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. MARA DE SOUZA DE AMORIM DOS SANTOS. CONCEDER, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 22/09/2022 à 21/03/ dos Santos, efetiva no cargo de Vigia, período em que a servidora realiza- rá funções administrativas, pertinentes ao cargo de Agente Administrativo. Podendo ser prorrogado mediante apresentação de novo atestado e reali- zação de nova perícia pela Junta Médica. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1060, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA GENI IVETE HEGELE. CONCEDER, pelo prazo de 3 (três) meses, a partir de 19/09/2022 à 18/12/ 2022, a readaptação de função à servidora Geni Ivete Hegele, efetiva no cargo de Agente Educacional Infantil, periodo em que a servidora realiza- rá funções administrativas, pertinentes ao cargo de Agente Administrativo. Podendo ser prorrogado mediante apresentação de novo atestado e reati- zação de nova perícia pela Junta Médica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE JULGAMENTO N. 001/2022 VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Processo Administrativo nº 001/2022 ASSUNTO: Decisão em Processo Administrativo Sanitário (PAS) PARA: Vigilância Sanitária DECISÃO: O processo foi encaminhado para a Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde para decisão sobre a autuação (Edital de Auto de Infração VISA nº 0001/2022, fl. 01), porém sem defesa administra- do. A Autoridade Sanitária que procedeceu à Notificação, expediu Termo de Constatação para posterior conferimento do local (fls. 02 e 03). Em análise aos autos, acolho os termos do Termo de Constatação anexa- do nas folhas 02 e 03 como fundamentos para presente decisão. Diante do exposto, julgo procedente o Auto de Infração, e aplico à Autuada a pena de multa, no valor de 50 (cinquenta) UPFCV (R$149,50 — cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), por infringir o disposto no art. 45 da Lei Complementar 5, de 30 de dezembro de 2005, que versa sobre o descarte irregular de águas residuais na via pública. Notifique-se a Autuada da presente decisão, desde já dando ciência que esta terá o prazo de 10 (dez) dias para recorrer junto a Assessoria Jurídica : do Município. Não havendo recursos e o processo será encaminhado para ; inscrição da dívida ativa, conforme art. 196 da Lei Complementar 5, de 30 ; de dezembro de 2005. À Divisão de Vigilância Sanitária para prosseguimento. ; Campo Verde — MT, 14 de outubro de 2022 Cristiane Alves da Silva Simões Gerente de Vigilância em Saúde - Matr. 7755 ; Autoridade Julgadora de 1º Instância ALMOXARIFADO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 082/2022 ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO Referência: Notificação por Inexecução de Entrega - Arquivamento da | Empresa - FRUTA SUL COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LT- DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA SIL- | i No dia 14 de Outubro de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos i Municípios do Estado de Mato Grosso — ano XVII — nº 4.088 a Notificação 2023, a readaptação de função à servidora Silmara de Souza de Amorim : DA por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Fruta Sul Comércio do Hortifrutigranjeiros Ltda, para entrega do produto e visando-lhe ga- rantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar defesa. | A Empresa não apresentou defesa prévia. Mas entregou os itens no prazo ; solicitado da notificação. É o relato do essencial. Passo à análise. É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratu- ais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ile- gal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporci- onal ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público. O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na exe- cução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma previs- ta no Instrumento convocatório ou no contrato”. : Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a em- presa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar de- | fesa. A empresa não apresentou defesa, e entregou todos os itens notificados. - Feitas as necessárias considerações, tendo em vista que foi a primeira no- : tificação por atraso, ARQUIVE-SE o presente feito considerando a entrega total dos itens dentro do prazo da notificação. * Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciên- : cia desta decisão. tiva, pois a Autuada não apresentou esta no prazo que havia sido estipula- ; diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 79 Campo Verde-MT, 14 de Outubro de 2022. Assinado Digitalmente