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norma nº 2376/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.936.823,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.376, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.936.823,57 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 1.936.823,57 (um milhão,
novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete
centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária: |
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL -
FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15401070000Transferências do Fundeb 70% - exercício ................... RS 1.936.823,57
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes da anulação total, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
003.12122.0002.20166 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15401070000Transferências do Fundeb 70% - exercício... RS 1.046.511,39
3.1.91.00.00.00 Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social « pras
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
15401070000Transferências do Fundeb 70% - exercício .................. RS 108.919,78
003.12.361.0007.20167 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR -
FUNDEB |
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas |
R$ 637.760,24
R$ 143.632,16
15401070000Transferências do Fundeb 70% - exercício
15401070000Transferências do Fundeb 70% - exercício
TOTAL. asuuzansearenmnamasensaoiasasaanenarsemecamens nuas cuncensanasranenmusceneo R$ 1.936.823,57
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022
a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 25 dia do /o
de 2022.
A ,. DRE cito A
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CRIAÇ
qem
, .
26 de Outubro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.096
tal na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.
mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 25 de outubro de 2022.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
*REPUBLICADO PARA CORREÇÃO.
RETIFICA O PRAZO E PERIODO DE GOZO DA PORTARIA Nº 846/2022
QUE CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ELIANI GORRET
BRAMBILA.
Retifica o prazo e período de gozo da Licença Prêmio concedida à servi-
dora Eliani Gorret Brambila, matrícula nº 1787, para fazer constar que a
servidora usufruiu somente 70 (setenta) dias de Licença Prêmio, de 01/08/
2022 à 09/10/2022, ficando saldo de 20 (vinte) dias para a servidora usu-
fruir em data futura.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1089, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O SERVIDOR, VALTEIR ALBINO DE JESUS A CONDUZIR
VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
cis.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1090, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 005/2022,
DESIGNA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Ata nº 014/2022, lavrada em 24 de outubro de 2022;
o Memorando nº 1.040/2022 expedido pela Secretaria Municipal de Edu: É tações orçamentárias:
cação;
o Memorando nº 063/2022 expedido pela Escola Municipal Amétia Lena
Fedrizzi;
o Decreto Executivo 217/2021 e Lei nº 1433/2011;
o interesse público e a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Administrativa nº 005/2022,
que visa apurar comportamento de desafio à hierarquia e com dificuldade
de relacionamento interpessoal de servidor; Art. 2º. Designar membros da
Comissão, a saber: Presidente: Fabricia Andrade de Oliveira Machado,
matrícula funcional nº 3102; Membros: Danilo Querino de Castro, matrícu-
la funcional nº 5550; Membros: Susana Henrique, matrícula funcional nº
1876;
Art. 3º. A Comissão deverá realizar os trabalhos no prazo de 30 (trinta) di-
as, com início a partir da data de publicação, podendo o prazo ser prorro-
gado por igual período, mediante justificativa, devendo, ao final dos traba-
lhos, apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório conclusivo do refe-
rido processo;
Ant. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do ;
mês de outubro de 2022.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
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106
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO!
LEI Nº 2.376, DE 25 DE OUTUBRO DE 2/22.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.936,823,57 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Pu sanciono a se-
guinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Bu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no Yalor de R$ 1.936.
823,57 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e três
reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do incisd | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUN-
DAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15401070000 Transferências do Fundeb 70% - exercicl
1.936.823,57
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto)
serão utilizados os recursos provenientes da anulação
art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
«R$
no artigo anterior
total, na forma do
das seguintes do-
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 FUNDEB
003.12.122.0002.20166 MANUTENÇÃO E ENCARGO:
TARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15401070000 Transferências do Fundeb 70% - exercício
« R$ 1.046.511,39
3.1.91.00.00.00 Aplicação direta decorrentes de sl olé entre órgãos,
COM A SECRE-
fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal elda seguridade so-
cial
15401070000 Transferências do Fundeb 70% - exercícl
-. R$ 108.919,78
003.12.361.0007.20167 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANS-
PORTE ESCOLAR - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15401070000 Transferências do Fundeb 70% - exercici
« R$ 637.760,24
15401070000 Transferências do Fundeb 70% - exercici
«R$ 143.632,16
[5
Assinado Digitalmente
A) . 26 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.096
cem R$ 1.936.823,57
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa:
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Part
de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por a
costume, data supra, cumpra-se.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
is, 25 dia do mês
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, pliblicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
ixação no local de
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal 4 Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL Nº 06/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO
nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 141/2016, toma público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, o Chamamento
úblico visando à
O Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, Rafael Machado, no uso de suas atribuições legais e considerando o rtp na Lei Federal
seleção e credenciamento de Entidade Sem Fins Lucrativos, assim determinadas e reconhecidas, para consecução de finalidades d
interesse público
e recíproco, em regime de mútua cooperação, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planas de trabalho, que
possam celebrar parceira na forma de “Termo de Colaboração”, na área de Evento Esportivo Final do Campeonato Estadual MotoCrpss LEMAMT, nos
termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1-DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas apresentadas por Organizações da Socie:
malização de Parceria, por meio de “Termo de Colaboração”, para execução de atividades de interesse público e recíproco, conform
de Civil para for-
os itens abaixo:
ea [Descrição dos Objetos
Esportejzer e integração social, saúde e bem estar; Para tanto, a Entidade deverá: Prestação de Serviços de Cronometragem; Diárias do Hotel para
e Lazer |Alimentação Equipe Lemant Locução do Evento Projeto / Alvará Corpo de Bombeiro Caixa de Água Trabalho Equipe LEMANT Aquisição de Ti
as Premiação em Dinheiro Contratação de Segurança para o evento Transmissão ao Vivo Youtube e Facebook
Realização de Evento Esportivo Final do Campeonato Estadual MotoCross LEMAMT, com intuito de expandir o esporte e promover à ipara Edu momentos de la-
uípe da Lemant;
toféus 13 Categori-
1.2 - As Organizações da Sociedade Civil - OSC, para a execução do projeto, deverão apresentar estatuto para comprovação que real
necessárias e relacionada à prestação dos serviços para consecução do objeto descrito no item 1.1.
1.3. A Parceria firmada, resultante deste termo, possui dotação orçamentária específica, qual seja:
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade 02 - Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte
Setor 27 — Recursos Próprios
Dotação: 06.003.27.812.0019.20037.3.3.50.41.00.00000250000000 Despesas Financeiras — Recursos Próprios
2 — JUSTIFICATIVA
|zam as atividades
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade incentivar a importância e apoio ao esporte no município, bem como oferecer à população
a diversidade esportiva.
O Município irá realizar Final do Campeonato Estadual MotoCross LEMAMT, que acontecerá de 12 a 13 de novembro de 2022, com óbjetivo de propor-
cionar a todos que irão participar muita adrenalina.
A Final do Campeonato Estadual MotoCross LEMAMT, que acontecerá de 12 a 13 de novembro de 2022, pretende ao final da realização do evento, ter
fomentado e incentivado o esporte de maneira segura e motivacional ao público interessado, e para alcançar o objetivo.
Essa iniciativa tem como objeto central, proporcionar mais uma opção de entretenimento e lazer à população, visando incentivar o esporte e o turismo
neste Município. Além disso, aludida Secretaria visa desenvolver, incentivar e apoiar evento esportivo nas mais variadas modalidades, uma vez que o
Esporte, além de incitar a competição saudável, tem o papel de promover integração social, desenvolvimento pessoal e momentos dé lazer.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1- Somente poderão participar desta seleção as instituições que tiverem de acordo com disposto no art. 2º, |, da Lei nº 13.019/2014, e Decreto Muni-
cipal nº 141/2016, por meio de seus representantes legais, e, ainda, estejam de acordo com os critérios abaixo:
a) Estejam devidamente regulares, comprovando por meio da apresentação dos documentos relacionados no item 5.1.3 deste Chamamento Público.
b) Apresentem propostas de Projetos exclusivamente relacionadas no detalhamento conforme anexo 01;
c) Estar em dia com suas obrigações fiscais;
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO:
4.1 - Ficará impedida de celebrar a parceria prevista neste Edital de Chamamento a Organização da Sociedade Civil que:
| - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
HI - esteja omissa no dever de prestar contas em possível parceria anteriormente celebrada;
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 107 Ass
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