br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2378/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.378, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001002000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde -
ExercíCio.........rsso E o esa Ra ceu renvoio RR... oi. cos GR NR OMR, isscssóea R$ 210.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43 da Lei
Federal nº 4.32/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2027, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
AA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Noyo do Parecis, 26 dia Fa de PAi de 2022.
LL .
f ANA.
Prefeito Municipal |
.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Munigípios-dó- Estado de Mato Grosso, | Portal
Transparência do Município e por afixação pró localde costufre, data supra, cumpra-se.
MARCIO,
Secretário Municipal dê Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-[00 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
BRIAGÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 4988
P
27 de Outubro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.097
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de outubro de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.378, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.
000,00 (duzentos e dez mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES
DE SAÚDE
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001002000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saú-
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.32/64.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de
novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº
2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês
de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PE 121/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 121/2022
Recebimento das propostas: a partir do dia 27 de outubro 2022, às
08:00 horas.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
118
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 18 de novembro de 2022, às
14:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 18 de novembro de 2022, às 15:00
horas.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 18 de novembro de 2022,
às 15:05 horas.
(horário de Brasília — DF).
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sis-
tema de informações geográficas (SIG) para a gestão do imposto so-
bre a propriedade territorial rural (ITR), com rotinas para atendimen-
to da Instrução Normativa nº. 1640 e gerenciamento de postagens de
intimações e notificações de lançamento. Assessoria e consultoria
quanto aos assuntos pertinentes ao ITR e a gestão do território rural,
mapeamento de zonas plantas de valores, disponibilização de servi-
ços de georreferenciamento de imóveis rurais de contribuintes, for-
necimento de realização do levantamento técnico do VTN (valor da
terra nua) para atendimento da Instrução Normativa nº. 1877, forneci-
mento de aplicativo para dispositivos móveis (APP) Mobile para IOS
e Android obtidas por GPS, funcionalidades para importação dos po-
lígonos definidores dos imóveis rurais certificados pelo INCRA/SIGE
e dos dados geográficos do CAR (cadastro ambiental rural).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://bllcompras.com/ Maio-
res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108 / 3382 5138, o edital na integra
poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 26 de outubro de 2022.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1098, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE
AULAS, REMOÇÃO E LOTAÇÃO.
RESOLVE:
1. NOMEAR membros para compor a Comissão Municipal de Atribui-
ção de Aulas, Remoção e Lotação, com a seguinte composição:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Silvana Nunes Viana Paiva, CPF: 948.924.661-15;
b) Edna Tubiana, CPF: 038.355.879-43;
c) Daniela Regina Boniatti Desordi, CPF: 777.754.730-53;
d) Maria Edilene Mateus do Nascimento, CPF: 886.467.853-00.
Il - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais -
SSPM:
a) Jerusa Pinto Pinheiro, CPF: 015-057.627-74.
Ill - Representantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental:
a) Escola Municipal Professor Antonio Pereira: Alexandre Silveira Irber,
CPF: 042.809.249-70.
b) Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida: Valdean Moreira Go-
mes, CPF: 861.855.861-34.
Assinado Digitalmente

open original →