| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | ALTERA EMENDA PARLAMENTAR Nº 18 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8 CAMPO NOVO dm DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.382, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA EMENDA PARLAMENTAR Nº 18 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a Emenda nº 18 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.276, de 16.12.2021, da seguinte forma: | Nº | ÓRGÃO | FINALIDADE VEREADOR VALOR 18 | Secretaria Municipal | Celebrar Termo de Fomento com | Jorge Itamar| R$13.500,00 de Assistência | o Rotary Club de Campo Novo do| Rodrigues Social Parecis para apoio ao Projeto Clube dos Desbravadores Vigilantes do Parecis, desenvolvido no Bairro Jardim das Palmeiras pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muriteipial à ampo Novo Z Parecis, 2 Ed mês de outubro de 2022. PA faldade Cara! Fi RAFAEL MACHADO ; Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de JU” data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 28 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.098 1. Educação Infantil e Ensino Fundamental: características, especificidades e funcionamento. 2. Direitos da criança e do adolescente. 3. Função social da escola pública. 4. Concepções de educação, criança, infância e desenvolvimento e suas relações com a ação pedagógica. 5. Integração entre educar e cuidar na escola. 6. Educação inclusiva e valorização da diversidade nos espaços escolares. 7. Projeto Político Pedagógico e planejamento escolar. 8. Gestão democrática na escola. 9. Papel dos agentes educacionais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. 10. Valorização dos agentes edu- cacionais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http:/Avww.planalto.gov.br/ccivil 03/eis/18069.ht... - Acesso em 16/09/2022. BRASIL. Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Disponível em: http://www .planalto.gov.br/cci- vil 031eis/9394.ht... - Acesso em 16/09/2022. MONLEVADE, J. A. C. Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, Rede e-Tec Brasil, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/iindex.php?option=com docm... - Acesso em 16/09/2022. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º PASSA A SER O PARÁGRAFO PRIMEIRO E FICA ACRESCENTADO O PARÁ- GRAFO SEGUNDO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 19 DE DE- ZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Altera o caput do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 19 de de- zembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 6º. Em conformidade com os dispositivos de que tratam os artigos anteriores, a Prefeitura ou proprietários e/ou possuidores de imóveis ela- borará os projetos e orçamentos de custos, detalhando os custos dos ma- teriais e mão de obra, que serão submetidos aos interessados, juntamente com o plano de rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados.” Art. 2º. Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 105, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Para o cálculo do montante que cada proprietário e/ou possuidor da zona beneficiada deverá contribuir aa PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL, para a realização das obras, apurar-se-á o va- lor de mercado por metro quadrado (m?) de todos os materiais, mão de obra e demais despesas referente à terraplanagem, base, sub-base e re- forço do subleito e obras complementares, computando o custo. $ 1º. O quantum individual a ser pago por cada proprietário e/ou possuidor da zona beneficiada, será o rateio do valor apurado no caput deste artigo, entre aqueles que aderiram ao Programa. $ 2º. A Prefeitura ficará responsável pelos materiais e mão de obra e de- mais despesas a serem utilizadas na obra referente a drenagem, pavimen- tação e obras complementares.” Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal nº 116, de 20 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 140 Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.382, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA EMENDA PARLAMENTAR Nº 18 CONSTANTE NA LEI MU- NICIPAL Nº 2.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SO- BRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEI- RO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a se- guinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera a Emenda nº 18 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.276, de 16.12.2021, da seguinte forma: 'VEREADOR VALOR Celebrar Termo de Fomento com o | Rotary Club de Campo Novo do Pare- cis para apoio ao Projeto Clube dos Jorge lta- 'pe43 Desbravadores Vigilantes do Parecis, mar Rodri- 599 00 desenvolvido no Bairro Jardim das gues Palmeiras pela Igreja Adventista do | Sétimo Dia. e Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração E - | DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.381, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, Autoria: Poder Executivo Municipal RATIFICA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14. 050 DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA, OCORRIDO EM 24.10.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente