| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 260.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.383, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 260.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.10082 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ALMOXARIFADO PARA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior... csRS 260.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. | Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as penis em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de novembro de 2022. p: ane z AL UV d. Plants. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ( Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. no) 10 de Novembro de 2022 * Jornal Ofici Art. 2º - A Comissão nomeada no art. 1º deste Decreto conduzirá o Pro- cesso Seletivo Simplificado nº 03/2022, em todas as suas fases. Art. 3º. No desempenho de suas atribuições a Comissão nomeada no ar- tigo 1º. poderá: | - Recrutar pessoal para auxiliar na elaboração de editais, realização de entrevistas, aplicação de provas (objetivas e/ou práticas), correção de pro- vas e/ou outras atividades necessárias para garantir efetividade e agilida- de ao Processo. Art. 4º. Fica autorizada a compensação de horário e/ou o pagamento de horas excedentes/extras, ao pessoal recrutado nos termos do Inciso | do An. 3º. Parágrafo único. Ao Profissional colaborador no Processo Seletivo Sim- plificado referenciado nesta Portaria que se abster do recebimento dos di- as de trabalho em pecúnia será concedida folga em dobro dos dias traba- lhados. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 09 de novembro de 2022. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO DE Nº 4001 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR JAIME TAVARES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO o teor do oficio s/nº, protocolado em 09 de novembro de 2022. DECRETA Art, 1º - Fica “interrompido” o período de férias do servidor JAIME TAVA- RES DOS SANTOS, lotado junto a Secretaria Municipal de Transportes, desta Prefeitura Municipal, de acordo com o Art. 84 da Lei Complementar nº. 001 de 13 de dezembro de 1.993. Art. 2º - Fica revogada em partes a Portaria de nº. 591 de 03 de novembro de 2022. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 09 de novembro de 2022. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1123, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA PORTARIA Nº 950/2022 QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLVE: 1.ALTERAR, a portaria 950/2022 que nomeia os membros da Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para a gestão 01 de julho de 2022 a 01 de julho de 2024, substituindo a Suplente da Secretaria Municipal de Assistencia Social, Sonnea Cordeiro Zabolotny pela servidora Daniela Cristina Kunzler, passando com a seguinte composição: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br ial Eletrônico dos Mun 100 os do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.106 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Mariane Costa Moreira, CPF: 100.137.026.02; Suplente: Daniela Cristina Kunzler, CPF: 966.855.811-15. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dia do mês de novembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.383, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ES- PECIAL NO VALOR DE R$ 260.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.10082 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ALMOXARI- FADO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício Anterior. R$ 260.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de novembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Assinado Digitalmente