| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 670.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.384, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 670.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior... ieareeertemeeareseeerereeseeems R$ 670.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. ( Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov/br CAMPO NOVO DO PARECIS P PREFEITURA Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de novembro de 2022. VMA A: UA du dos 417“ RAFREL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no N de costume, data supra, cumpra-se. / MARCIO ANITÃO CANTERLE Secretário Municipal de | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | Objeto: Alteram-se: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FOR- MA DE PAGAMENTO. Do Valor: Reajusta-se o valor pago a título de locação em 6,52% (seis in- teiros e cinquenta e dois centésimos por cento), ou seja, o valor de R$ 3. 978,15 (três mil novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos) men- sais será registrado para R$ 4.237,53 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais, e cinquenta e três centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 002. Fundo Municipal de Assistência Social Programática: 11.002.08.244.0013.20146.3.3.90.36.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.29.000000 — Transferência de Recursos do — FNAS - Exercício Procedimento Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2019 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.384, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 670.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 670. 000,00 (seiscentos e setenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCA- ÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25001001000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Edu- cação - Exercício Anterior. R$ 670.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de novembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 103 10 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.106 Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.385, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4. 320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10076 CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas «R$ 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercici 40.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.10007 CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício.......... R$ 40.000,00 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de de- zembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exer- cício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 08 dia do mês de novembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente