| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º PASSA A SER O PARÁGRAFO PRIMEIRO E FICA ACRESCENTADO O PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& CAMPO NOVO ig DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal | ALTERA O ART. 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º PASSA A SER O PARÁGRAFO PRIMEIRO E FICA ACRESCENTADO O PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o caput do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: | “Art 6º Em conformidade com os dispositivos de que tratam os artigos anteriores a Prefeitura ou proprietários e/ou possuidores de imóveis elaborará os projetos e orçamentos de custos, detalhando os custos dos materiais e mão de obra, que serão submetidos aos interessados, juntamente com o plano de rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados. ” Art. 2º. Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 105, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art 7º Para o cálculo do montante que cada proprietário e/ou possuidor da zona beneficiada deverá contribuir ao PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL, para a realização das obras, apurar-se-á o valor de mercado por metro quadrado (m?) de todos os materiais, mão de obra e demais despesas referente à terraplanagem, base, sub-base e reforço do subleito e obras complementares, computando o custo. $ 7. O quantum individual a ser pago por cada proprietário e/ou possuidor da zona beneficiada, será o rateio do valor apurado no caput deste artigo, entre aqueles que aderiram ao Programa. $ 2º A Prefeitura ficará responsável pelos materiais e mão de obra e demais despesas a serem utilizadas na obra referente a drenagem, pavimentação e obras complementares.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 7 CAMPO NOVO mB DOPARECIS P PREFEITURA Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 116, de 20 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2022. / - | afago E “o | AFAEL PARA Prefeito Municipal Registrado na Seite Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação n al de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CÂNTERLE Secretário Municipal dg Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃ LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 28 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.098 1. Educação Infantil e Ensino Fundamental: características, especificidades e funcionamento. 2. Direitos da criança e do adolescente. 3. Função social da escola pública. 4. Concepções de educação, criança, infância e desenvolvimento e suas relações com a ação pedagógica. 5. Integração entre educar e cuidar na escola. 6. Educação inclusiva e valorização da diversidade nos espaços escolares. 7. Projeto Político Pedagógico e planejamento escolar. 8. Gestão democrática na escola. 9. Papel dos agentes educacionais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. 10. Valorização dos agentes edu- cacionais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/8069.ht... - Acesso em 16/09/2022. BRASIL. Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Disponível em: http:/Awww.planalto.gov.br/cci- vil 03eisÃ9394.ht... - Acesso em 16/09/2022. MONLEVADE, J. A. C. Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores. Cuiabá: Universidade Federal de Mato Grosso, Rede e-Tec Brasil, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.briindex.php?option=com docm... - Acesso em 16/09/2022. “DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º PASSA A SER O PARÁGRAFO PRIMEIRO E FICA ACRESCENTADO O PARÁ- GRAFO SEGUNDO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 19 DE DE- ZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Altera o caput do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 19 de de- zembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Em conformidade com os dispositivos de que tratam os artigos anteriores, a Prefeitura ou proprietários e/ou possuidores de imóveis ela- borará os projetos e orçamentos de custos, detalhando os custos dos ma- teriais e mão de obra, que serão submetidos aos interessados, juntamente com o plano de rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados.” Art. 2º. Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 105, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Para o cálculo do montante que cada proprietário e/ou possuidor da zona beneficiada deverá contribuir aa PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL, para a realização das obras, apurar-se-á o va- lor de mercado por metro quadrado (m?) de todos os materiais, mão de obra e demais despesas referente à terraplanagem, base, sub-base e re- forço do subleito e obras complementares, computando o custo. 8 1º. O quantum individual a ser pago por cada proprietário e/ou possuidor da zona beneficiada, será o rateio do valor apurado no caput deste artigo, entre aqueles que aderiram ao Programa. 82º. A Prefeitura ficará responsável pelos materiais e mão de obra e de- mais despesas a serem utilizadas na obra referente a drenagem, pavimen- tação e obras complementares.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal nº 116, de 20 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 140 Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.382, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA EMENDA PARLAMENTAR Nº 18 CONSTANTE NA LEI MU- NICIPAL Nº 2.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SO- BRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEI- RO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera a Emenda nº 18 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.276, de 16.12.2021, da seguinte forma: (Celebrar Termo de Fomento como | E [ | 'Secretaria Rotary Club de Campo Novo do Pare- | 'Municipal 'cis para apoio ao Projeto Clube dos Jorge lta- 'ne43 18 de Assis- Desbravadores Vigilantes do Parecis, mar Rodri- sog 90. | “'tência So- desenvolvido no Bairro Jardim das igues l h | (cial | 'Palmeiras pela Igreja Adventista do | | Lu as e & 1 'Sétimo Dia. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de outubro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE ' Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.381, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal RATIFICA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14. 050 DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA, OCORRIDO EM 24.10.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente