br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2387/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23825

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.387, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DECLARA DE JUTILIDADE PÚBLICA CONSEG -
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO
Novo DO PARECIS - MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado a utilidade pública ao CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, pessoa jurídica de direito privado,
associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº.
42.318.489/0001-94, com sede na Av. Mato Grosso, nº. 268-NE, Centro, Campo Novo
do Parecis- MT.
Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em
tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação
beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que
possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos
critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções
provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal
nº 13019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza
firmados com entidades privadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 22 dia VA de novembro
de 2022.
E 2 cal
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
tl:
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO!ANTÃO!|CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360/000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Pa
29 de Novembro de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.118
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem se atingidas por uma entidade específica, (...)”.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Campo Novo do Pa-
recis, inscrita no CNPJ de Nº 01.657.456/0001-91, no Ofício nº 092/2022,
em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA
a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização do Termo de
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de Campo Novo do Parecis, destinado ao "Projeto Brinquedoteca Senso-
rial", através dos recursos do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos
das Crianças e dos Adolescentes de Campo Novo do Parecis - CMDCA,
conforme resolução nº 007/2022, no valor de R$ 107.730,25 (cento e sete
mil, setecentos e trinta reais e vinte cinco centavos), a serem pagos em
parcela única.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas
previstas no $ 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 41/2022
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recur-
sos financeiros à Associação de Servidores Penitenciários de Campo No-
vo do Parecis “ASP-CNP”, com a finalidade de adquirir breves para forma-
tura dos alunos da entidade, através dos recursos do Fundo do Conselho
Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Campo Novo
do Parecis - CMDCA, conforme resolução nº 17/2022.
O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015,
dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem se atingidas por uma entidade específica, (..
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO
DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
“ASP-CNP”, no Ofício nº 71/2022 juntamente ao Projeto e Plano de Tra-
balho, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO
PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de
Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITEN-
CIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS “ASP-CNP”, com a finalidade
de adquirir breves para formatura dos alunos da entidade, no valor de R$
13.650,00 (treze mil, e seiscentos e cinquenta reais), a serem pagos em
parcela única, com recursos do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos
das Crianças e dos Adolescentes de Campo Novo do Parecis - CMDCA,
conforme resolução nº 17/2022.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas
previstas no $ 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DE mo,
Autoria: Poder Executivo Municipal
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CONSEG - CONSELHO COMU-
NITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
214
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarado a utilidade pública ao CONSEG - CONSELHO CO-
MUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT,
pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, re-
gularmente inscrita no CNPJ sob nº. 42.318.489/0001-94, com sede na Av.
Mato Grosso, nº. 268-NE, Centro, Campo Novo do Parecis- MT.
Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica
em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Asso-
ciação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente
constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos
estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere
aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das sele-
ções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabele-
cido na Lei Federal nº 13019/2014 e demais instrumentos legais que disci-
plinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 22 dia do mês
de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº025/2022, CMDCA
CNP, 23 de novembro de 2022.
Dispõe sobre alteração da resolução Nº19 de recursos destinado para
o CMDCA para realizar o NATAL CIDADÃO.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adoles-
cente - CMDCA, Luciana Valiente de Francisco,no uso de suas atribuições
legais estabelecidas na lei Municipal nº125/1990, na lei municipal nº267/
1993, nos Decretos Municipais nº017/2005, nº39/2008 c/c a Lei Federal
nº8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e a deliberação do
CMDCA, sob a portaria 988/2022.
RESOLVE:
Em plenária realizada no dia 22 de novembro de 2022e ata Nº010/2022
RESOLVE, alterar os recursos do FMDCA a Entidade CMDCA, para o Pro-
jeto NATAL CIDADÃO, do valor de R$30.000,00 para atender 1.000 crian-
ças e adolescentes, aumentar para R$ 45.000,00 para o atendimento de
presentes para de 1.500 crianças e adolescentes para a compra de:
1- Brinquedos( bonecas, bolas,joguinhos, carrinhos)
2- Doces sortidos, doces e salgados, suco ou achocolata-
do,pipoca,bolacha receada, bombom, pirulito, bala),
3- Sacos de presentes, fitas para amarrar
4- Camisetas, 02 (duas) roupas de Papai Noel
5- Cachorros quentes ( salsicha, molho, alho, cebola,óleo, sacos para em-
balar).
Sem mais para o momento.
Att.
Assinado Digitalmente

open original →