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norma nº 2390/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.390, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 6.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do inciso Il do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10085 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA
EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15710000000 Transferências de convênios educação - Estado ................ RS 6.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022- LOA.
Gabinete do Prefeito a a Novo do Parecis, Z0 dia dg mês de novembro
c
de 2022. A os £L tu Ar
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação Ide "IVA data supra, cumpra-se.
2 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos
008.08.241.0013.20126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNI-
CIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício
«R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício .
.. R$ 64.117,90
TOTAL
R$ 410.926,85
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.121
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇAS AMBIENTAIS
A Coordenadoria de Meio Ambiente —
SEMA torna pública a seguinte licença emitida.
CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON-
(Protocolo
[Atividade Li
| (2022 | . |
2022-22237 183857 (IA oO TA Blgadoeira Cotton L
| (LO Nº00712/ | (0001-
2022
Al pagar Cotton Zeul
CNPJ: 35.673.936/
00
Beneficiamento e Descaroçamento de
Campo Novo do Pare-
Algodão icis/MT
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro de 2022
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Nº 2 Sl i
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil re-
ais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a
seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10085 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15710000000 Transferências de convênios educação - Estado
R$ 6.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
192
forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês
de novembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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