| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.390, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.10085 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 15710000000 Transferências de convênios educação - Estado ................ RS 6.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. | Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Gabinete do Prefeito a a Novo do Parecis, Z0 dia dg mês de novembro c de 2022. A os £L tu Ar AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação Ide "IVA data supra, cumpra-se. 2 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos 008.08.241.0013.20126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNI- CIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 15000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício «R$ 10.000,00 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício . .. R$ 64.117,90 TOTAL R$ 410.926,85 Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.121 Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês de novembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS A Coordenadoria de Meio Ambiente — SEMA torna pública a seguinte licença emitida. CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON- (Protocolo [Atividade Li | (2022 | . | 2022-22237 183857 (IA oO TA Blgadoeira Cotton L | (LO Nº00712/ | (0001- 2022 Al pagar Cotton Zeul CNPJ: 35.673.936/ 00 Beneficiamento e Descaroçamento de Campo Novo do Pare- Algodão icis/MT Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 01 de dezembro de 2022 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Nº 2 Sl i Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil re- ais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.10085 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 15710000000 Transferências de convênios educação - Estado R$ 6.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 192 forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês de novembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente