| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Aprova a Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2020, gestão do Prefeito Rafael Machado. |
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y CÂMARA MUNICIPAL + CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova a Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2020, gestão do Prefeito Rafael Machado. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, relativas ao exercício financeiro de 2020, gestão do Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, acompanhando o parecer prévio nº 138/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de dezembro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br 20 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.133 votos pelo “SIM”, favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, restando, portanto, aprovadas as Contas Anuais de Govemo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exerci- cio financeiro de 2020, gestão do Prefeito Rafael Machado. O Presidente determinou, em seguida, a elaboração do competente Decreto Legislati- vo para fins de formalização da decisão do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às dezesseis horas e vinte e nove minutos e, de conformidade com o art. 157 do Regimento In- temo, foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada será assinada pelos Vereadores presentes. OBS: O conteúdo desta sessão encontra-se gra- vado e à disposição de quem possa interessar. “ Ata aprovada na sessão ordinária do dia 12.12.2022.” DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova a Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cam- po Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2020, gestão do Prefeito Rafael Machado. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA- TIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu- nicipal de Campo Novo do Parecis/MT, relativas ao exercício financeiro de 2020, gestão do Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, acompanhando o parecer prévio nº 138/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de dezembro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES - Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Mantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 116/2022, de auto- ria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 2.008, de 5 de dezembro de 2022. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA- TIVO: Art, 1º, Fica mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 116/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 2.008, de 5 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a con- siderar o Agente de Educação Infantil como Professor, conforme a Lei Or- dinária Estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de dezembro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES - Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Cana- rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br no que dispõe o Art. 40, 81º, inciso |, alínea 'a', do Regimento Interno, re- solve: Dispõe sobre o Recesso Funcional da Câmara Municipal de Canarana — MT, e das outras providências. Art. 1º- Fica decretado Recesso Funcional da Câmara Municipal de Cana- rana no período de 23 a 31 de dezembro de 2022. An. 2º- No Recesso Funcional, não haverá atendimento ao público. mas mantém os serviços internos administrativos e de vigilância. Art. 3º-0s servidores da Câmara Municipal deverão ficar à disposição do Legislativo, havendo a necessidade deverão voltar ao trabalho. Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 19 de dezembro de 2022. Celsomar Sousa Morais Schwendler Presidente em exercício TERMO DE POSSE No dia 19 de dezembro de dois mil e vinte e dois (19.12.2022), com base na Declaração Médica emitida pelo médico Dr. Ailton de Almeida Fava Ju- nior de Canarana/MT, declarando que o Vereador Paulo José Gonçalves, Presidente do biênio 2021/2022, deve manter-se afastado de suas funções pelo prazo de 15 dias, seguindo as normas vigentes artigo 24 do Regimen- to Intemo da Câmara Municipal de Canarana, assume os trabalhos como presidente o vice-presidente Vereador Celsomar Sousa Morais Schwen- dler. Canarana 19 de dezembro de 2022. Celsomar Sousa Morais Schwendler Presidente Joá José Porto dos Santos 1º Secretário Edilson Francisco Dourado 2º Secretário E demais Vereadores e Testemunhas: CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº86/2022 - TRANSIÇÃO DE GOVERNO DE 2022/2023 PORTARIA Nº86/2022 INSTITUCIONALIZA A TRANSIÇÃO DE GOVERNO DE 2022/2023 PARA O GOVERNO 2023/2024 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNI- CIPAL. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da transparência e efici- ência previstos na Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº19/2016 do Tribunal de Con- tas do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art, 1º - Fica institucionalizada a realização da Transição do Governo 2022/2023 para o Governo de 2023/2024, com a finalidade de propiciar ao Assinado Digitalmente