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norma nº 166/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 166 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaMantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 116/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 2.008, de 5 de dezembro de 2022.
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A
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Mantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei
nº 116/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal, objeto do Autógrafo nº 2.008, de 5 de
dezembro de 2022.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39,
IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 116/2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 2.008, de 5 de dezembro de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar o Agente de Educação Infantil
como Professor, conforme a Lei Ordinária Estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de dezembro de 2022.
“WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br

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