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norma nº 37/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaFixa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens, no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece regras de prestação de contas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Mesa Diretora 2022.
Fixa diárias, de natureza indenizatória, a serem
concedidas em razão de viagens no interesse da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
estabelece regras de prestação de contas e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias para
indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante viagens
realizadas para cursos, audiências, reuniões, trabalho, ou representação oficial da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas mediante solicitação lançada em
sistema informatizado, impressa e com a assinatura do Presidente da Câmara Municipal,
autorizando a mesma, contendo no mínimo:
I - nome do Vereador/Servidor requerente;
II - cargo/função;
III - finalidade/justificativa da viagem;
IV - quantidade de diárias solicitadas;
V - cidade/estado de origem;
VI - cidade/estado de destino;
VII - data/hora de saída;
VIII - data/hora de chegada;
IX - meio de transporte.
Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma:
I- Vereadores em viagem fora do estado ............... R$1.000,00
II — Servidores em viagem fora do estado .... R$ 800,00
II — Servidores em viagens dentro do estado... R$ 400,00
$ 1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o
afastamento não exigir pernoite fora da sede.
$2º A meia diária será concedida quando a duração da viagem for igual ou superior a 6
(seis) horas, contados a partir do início do deslocamento ou término da diária anterior.
$ 3º. Será concedida 1 (uma) diária inteira quando o total de horas for igual ou superior a
24 (vinte e quatro) horas, contado o período que o Vereador/Servidor estiver em trânsito, até o
destino da viagem e até a sede do municipio no retorno.
$ 4º Quando tratar-se de deslocamento dentro das divisas de Campo Novo do Parecis não
serão concedidas diárias.
$ 5º As diárias de que tratam o caput deste artigo, serão reajustadas na mesma data e nos |
mesmos índices que incidirem os vencimentos dos servidores res públicos municipais.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaramcamponovodoparecis.mt.gov.br
AM
+ CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 3º. O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias após a data prevista
para o deslocamento.
$ 1º. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto
para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput
deste artigo.
$ 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor
terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
Art. 4º. O Vereador/Servidor prestará contas da viagem em até 5(cinco) dias após o
regresso.
$ 1º A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará no desconto,
em folha de pagamento, do valor recebido.
$ 2º. Somente poderão ser empenhadas novas diárias se houver prestação de contas da
última concessão.
Art. 5º. Serão de apresentação obrigatória para prestação de contas os seguintes
documentos:
I- relatório de viagem;
II - comprovantes de bilhetes aéreos ou terrestres:
III - comprovantes de participação em cursos ou treinamentos;
IV — empenho, liquidação e nota de pagamento;
V - solicitação, devidamente justificada e autorizada pelo gestor;
VI — comprovante de recebimento de valores e de devolução quando for o caso.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 036/2022.
Câmara Municipal de Cam ovo do EA. em 22 de dezembro de
2022. Exods leds '
VER. = nal bra RODRIGU
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Eletrônico dos Municípios e por afixação no lugar de costume, em
22.12.2022.
DALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br

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