| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23976 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CAMPO NOVO ES DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º... ll - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 6% (seis por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei. ” Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo. quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. 5º”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. gs VIA Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo a Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO 5» DO PARECIS P PREFEITURA Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de dezembro de 2022. PA LL MACHADO á Fi Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 19 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.132 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º Ficam suspensos, pelo período de 19 de dezembro de 2022 à 06 de janeiro de 2023, os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Campo Novo do Parecis. 8 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se aos prazos dos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias, contudo, não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e/ou necessário à preservação de direitos. Art. 2º Durante o periodo estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto fica vedada a publicação de decisões, a intimação de partes ou de advo- gados, na 1º e na 2º Instâncias Administrativas. Parágrafo único. Na hipótese de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil ao término do prazo previsto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 16 | ' Secretário Municipal de Administração de dezembro 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 2.276/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAM- PO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 5º... Ill - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de excesso de arrecadação, até o limite de 6% (seis por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei. ? Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.276, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu- ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina- tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 10% (dez por cento) do total diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 280 da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. ÇA Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 dia do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 438/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 130/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: A BALLESTA CNPJ: 42.561.594/0001-50 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL COM INSTALAÇÃO. VALOR: 72.000,00 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA FRANCISCA RODRI- GUES DA SILVA. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 06/12 2022 até 21/12/2022. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA AO SERVIDOR APARECIDO CADETE BENTO. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 05/12/2022 até 04/03/2023. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA ELI- ZABETE OLIVEIRA DOS PASSOS. O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 28/11/ 2022 até 17/12/2022. Assinado Digitalmente