| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APROVA CNP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO (GB) dd DO PARECIS Saia PREFEITURA LEI Nº 2.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APROVA CNP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Lei, as diretrizes para a institucionalização e implementação do Sistema de Avaliação da Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis - Aprova CNP. Art. 2º. O Aprova CNP é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, a ser realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e que tem por objetivos: - produzir indicadores educacionais para a rede pública municipal, tendo em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das séries históricas; | - avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada nas unidades educacionais da rede pública municipal em todas as suas etapas; Il - subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas de educação baseadas em evidências, com vistas ao desenvolvimento social e econômico de Campo Novo do Parecis; V - desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa. Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo multidimensional, o Aprova CNP toma como referência sete dimensões de qualidade da Educação Básica que se inter-relacionam para promover percursos regulares de aprendizagens com vistas à formação integral dos estudantes brasileiros: | - atendimento escolar; Il - ensino e aprendizagem; Ill - investimento; IV - profissionais da educação; V - gestão; VI - equidade; VII - cidadania, direitos humanos e valores. Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições: | - população alvo: conjunto de escolas e etapas da educação básica, que se pretende avaliar; Il - população de referência: conjunto de escolas e etapas da educação básica que, efetivamente será possível cobrir no Aprova CNP, seja de forma censitária ou amostral. ( p Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 5º. Não serão consideradas população alvo do Aprova CNP: | - escolas com menos de 10 estudantes matriculados na etapa do Ensino Fundamental; Il - as turmas multisseriadas; Ill - as turmas de correção de fluxo; IV - as turmas de Educação de Jovens e Adultos; V - as classes, as escolas ou os serviços especializados de Educação Especial não integrantes do ensino regular; e VI - as escolas indígenas. Art. 6º. Serão aplicados os seguintes instrumentos: | - questionários para Diretores de Escola, a serem respondidos pelos responsáveis legais das unidades escolares; Il - questionários para Professores das Turmas, para a população alvo; Ill - questionários para Estudantes das Turmas, para a população alvo; IV - testes de Língua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das unidades escolares, tomando por referência Matrizes e Referenciais elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso. Art. 7º. O diretor da unidade escolar deverá: | - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes nas avaliações do Aprova CNP; Il - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização dos testes cognitivos, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais; Il - organizar a escola para a aplicação dos testes cognitivos nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias dos testes; IV - assegurar a presença, nos dias dos testes, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados; V - indicar, em consenso com o Conselho da Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento; VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação; VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Secretaria de Educação, e os demais professores que não atuarão como aplicadores; VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias dos testes, que se encontram explicitados nos manuais de orientação; IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação dos testes em sua unidade escolar; X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos; XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais; p Av.Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» CAMPO NOVO 5» DO PARECIS PREFEITURA XII - garantir, a partir do início dos testes cognitivos, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a estudantes público alvo da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar; xi - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução. Art. 8º. A produção de indicadores de qualidade da Educação Básica, a partir das respostas aos questionários e aos testes cognitivos, terá critérios próprios definidos por meio de técnicas estatísticas com posterior divulgação por meio de nota técnica. Art. 9º. Em até 90 dias após a divulgação dos resultados preliminares, todas as escolas com aplicação censitária que cumprirem os critérios dispostos nesta lei terão acesso a seus resultados finais por meio do Boletim da Escola, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados apurados para todas as unidades escolares que fizerem parte da população de referência do Aprova CNP. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará pelo menos uma Mesa Pública de Divulgação e Análise dos resultados finais de cada edição anual do Aprova CNP. Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. de Campo Novo d Popó aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. rd £ GAS dc PALA : RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios- do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixaçã Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 ESA go Dezembro de gue somal Oficial Elrópico dos Múnicioios e sado a de Mato Grosso + ANO: XvIl | Nº 4 136 002 EP a MANUTENÇÃO DAS S AÇÕES O DO PROCON | y ET 00. aplicações diretas és [ Odoodoo [Recursos não vinculados de impostos - exercício R$Ê 500, 00, 10 (SECRETARI Oito MANUTENÇÃO E Encancos a ASECRE- |. S084 é: JTARIA DE SAÚDE | 20084 DEISAUDEO O no e ea Sd 000” oa. [Aplicações a diretas O | [lo Recursos não o vinculados de impostos - exercício cio | "TOTAL Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina- ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64: Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA. 03 [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E] (00104122 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À SE- (0002.20020 |CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | '3.1.90.00.00.04 11.500. ecursos não vinculados de impostos - exerci 0000000 tcio ! 002.14.422. | 0082 d7ã0 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON '3.3.90.00.00.00 (Aplicações diretas | 1.500. 0000000 001. 10, 122. '0008.20084 MANUTEN ÃO E ENCARGOS C COMA SE- (CRETARIA E SAUDE 11.500. (9000000 | Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022- LOA. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 20 de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 250 INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APROVA CNP, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Lei, as diretrizes para a institucionali- zação e implementação do Sistema de Avaliação da Rede Pública Munici- pal de Campo Novo do Parecis - Aprova CNP. Art. 2º. O Aprova CNP é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos, a ser realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e que tem por objetivos: | - produzir indicadores educacionais para a rede pública municipal, tendo em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das séries históricas; Il - avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada nas unidades educacionais da rede pública municipal em todas as suas etapas; Ill - subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políti- cas públicas de educação baseadas em evidências, com vistas ao desen- volvimento social e econômico de Campo Novo do Parecis; IV -desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação edu- cacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa. Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo multidimensional, o Aprova CNP toma como referência sete dimensões de qualidade da Educação Básica que se inter-relacionam para promover per- cursos regulares de aprendizagens com vistas à formação integral dos es- tudantes brasileiros: | - atendimento escolar; Il - ensino e aprendizagem; HI - investimento; IV - profissionais da educação; V-gestão; VI - equidade; VII - cidadania, direitos humanos e valores. Art. 4º, Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições: | - população alvo: conjunto de escolas e etapas da educação básica, que se pretende avaliar; - população de referência: conjunto de escolas e etapas da educação básica que, efetivamente será possível cobrir no Aprova CNP, seja de for- ma censitária ou amostral. Art. 5º. Não serão consideradas população alvo do Aprova CNP: | - escolas com menos de 10 estudantes matriculados na etapa do Ensino Fundamental; !l - as turmas multisseriadas; HI - as turmas de correção de fluxo; IV - as turmas de Educação de Jovens e Adultos; V-as classes, as escolas ou os serviços especializados de Educação Es- pecial não integrantes do ensino regular; e VI - as escolas indígenas. Art. 6º. Serão aplicados os seguintes instrumentos: | - questionários para Diretores de Escola, a serem respondidos pelos res- ponsáveis legais das unidades escolares; Il - questionários para Professores das Turmas, para a população alvo; Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136 1 - questionários para Estudantes das Turmas, para a população alvo; IV - testes de Lingua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das unidades escolares, tomando . por referência Matrizes e Referenciais elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso. Art. 7º. O diretor da unidade escolar deverá: | - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a ne- ; cessidade e a importância da participação dos discentes nas avaliações do Aprova CNP; 1! - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condi- ções, datas e horários de realização dos testes cognitivos, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais; HI - organizar a escola para a aplicação dos testes cognitivos nos dias pre- ; vistos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrup- ; ção do atendimento ao público em geral nos dias dos testes; IV - assegurar a presença, nos dias dos testes, de todos os alunos dos | anos/série que serão avaliados; V - indicar, em consenso com o Conselho da Escola, para cada tumo de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participan- tes da avaliação, para o acompanhamento; VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplica- dores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabele- cida pela Secretaria Municipal de Educação; VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elabora: do pela Secretaria de Educação, e os demais professores que não atuarão como aplicadores; VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, Í sobre os procedimentos a serem adotados nos dias dos testes, que se en- . contram explicitados nos manuais de orientação; IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação dos testes em sua unidade escolar; X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos; XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada tumo de aplicação, para os profes- | sores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais; Xl - garantir, a partir do início dos testes cognitivos, em cada sala de apli- i cação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fomecer apoio específico a estudantes público al- vo da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos . utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar; XII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devida- mente lacradas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido pela Se- ; cretaria Municipal de Educação; XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cademos de pro- vas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução. Art. 8º. A produção de indicadores de qualidade da Educação Básica, a ; Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados apu- * rados para todas as unidades escolares que fizerem parte da população de referência do Aprova CNP. | Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará pelo menos uma ! Mesa Pública de Divulgação e Análise dos resultados finais de cada edi- ção anual do Aprova CNP. | Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revo- gando as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do ' mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO í Prefeito Municipal i Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ; Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de * Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ! costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração eee erre DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO- AÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORA- MENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: : Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções Í Integradas LTDA (CNPJ nº 06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros pa- | ra fabricação de alambrado, tijolos, cimento para construção de arquiban- cada e mudas de árvores para arborização. Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei serão destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol localizado no Bairro Boa Esperança. Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação, que servirá para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipa- mentos junto ao patrimônio do Municipio. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. i Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do : mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal Í Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário : Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de : costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE partir das respostas aos questionários e aos testes cognitivos, terá critéri- , os próprios definidos por meio de técnicas estatísticas com posterior divul- : gação por meio de nota técnica. * Secretário Municipal de Administração rem Art. 9º. Em até 90 dias após a divulgação dos resultados preliminares, to- : das as escolas com aplicação censitária que cumprirem os critérios dis- . postos nesta lei terão acesso a seus resultados finais por meio do Boletim . da Escola, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 251 Assinado Digitalmente