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norma nº 2401/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APROVA CNP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
(GB) dd DO PARECIS
Saia
PREFEITURA
LEI Nº 2.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - APROVA CNP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Lei, as diretrizes para a institucionalização e
implementação do Sistema de Avaliação da Rede Pública Municipal de Campo Novo do
Parecis - Aprova CNP.
Art. 2º. O Aprova CNP é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por
um conjunto de instrumentos, a ser realizado anualmente pela Secretaria Municipal de
Educação e que tem por objetivos:
- produzir indicadores educacionais para a rede pública municipal, tendo
em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento
das séries históricas;
| - avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada nas
unidades educacionais da rede pública municipal em todas as suas etapas;
Il - subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas
públicas de educação baseadas em evidências, com vistas ao desenvolvimento social e
econômico de Campo Novo do Parecis;
V - desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação
educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo multidimensional,
o Aprova CNP toma como referência sete dimensões de qualidade da Educação Básica
que se inter-relacionam para promover percursos regulares de aprendizagens com vistas
à formação integral dos estudantes brasileiros:
| - atendimento escolar;
Il - ensino e aprendizagem;
Ill - investimento;
IV - profissionais da educação;
V - gestão;
VI - equidade;
VII - cidadania, direitos humanos e valores.
Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições:
| - população alvo: conjunto de escolas e etapas da educação básica, que
se pretende avaliar;
Il - população de referência: conjunto de escolas e etapas da educação
básica que, efetivamente será possível cobrir no Aprova CNP, seja de forma censitária ou
amostral.
( p
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Não serão consideradas população alvo do Aprova CNP:
| - escolas com menos de 10 estudantes matriculados na etapa do Ensino
Fundamental;
Il - as turmas multisseriadas;
Ill - as turmas de correção de fluxo;
IV - as turmas de Educação de Jovens e Adultos;
V - as classes, as escolas ou os serviços especializados de Educação
Especial não integrantes do ensino regular; e
VI - as escolas indígenas.
Art. 6º. Serão aplicados os seguintes instrumentos:
| - questionários para Diretores de Escola, a serem respondidos pelos
responsáveis legais das unidades escolares;
Il - questionários para Professores das Turmas, para a população alvo;
Ill - questionários para Estudantes das Turmas, para a população alvo;
IV - testes de Língua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes de
1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das unidades escolares, tomando por referência
Matrizes e Referenciais elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum
Curricular e o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º. O diretor da unidade escolar deverá:
| - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a
necessidade e a importância da participação dos discentes nas avaliações do Aprova CNP;
Il - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições,
datas e horários de realização dos testes cognitivos, cuidando do cumprimento dos
procedimentos formais;
Il - organizar a escola para a aplicação dos testes cognitivos nos dias
previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do
atendimento ao público em geral nos dias dos testes;
IV - assegurar a presença, nos dias dos testes, de todos os alunos dos
anos/série que serão avaliados;
V - indicar, em consenso com o Conselho da Escola, para cada turno de
avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação,
para o acompanhamento;
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como
aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela
Secretaria Municipal de Educação;
VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que
atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Secretaria de
Educação, e os demais professores que não atuarão como aplicadores;
VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores,
sobre os procedimentos a serem adotados nos dias dos testes, que se encontram
explicitados nos manuais de orientação;
IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação dos testes em
sua unidade escolar;
X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente
ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores,
as orientações específicas fornecidas nos manuais;
p
Av.Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS
PREFEITURA
XII - garantir, a partir do início dos testes cognitivos, em cada sala de
aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que
se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer
apoio específico a estudantes público alvo da educação especial, cujo atendimento deve
seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
xi - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens
devidamente lacradas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, seguindo
rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de
Educação;
XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de
provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição
e o recolhimento, até a sua devolução.
Art. 8º. A produção de indicadores de qualidade da Educação Básica, a partir das
respostas aos questionários e aos testes cognitivos, terá critérios próprios definidos por
meio de técnicas estatísticas com posterior divulgação por meio de nota técnica.
Art. 9º. Em até 90 dias após a divulgação dos resultados preliminares, todas as escolas
com aplicação censitária que cumprirem os critérios dispostos nesta lei terão acesso a
seus resultados finais por meio do Boletim da Escola, disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados apurados para todas
as unidades escolares que fizerem parte da população de referência do Aprova CNP.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará pelo menos uma Mesa Pública de
Divulgação e Análise dos resultados finais de cada edição anual do Aprova CNP.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal. de Campo Novo d Popó aos 21 dias do mês de
dezembro de 2022. rd £ GAS dc
PALA
: RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios- do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixaçã
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ESA go Dezembro de gue somal Oficial Elrópico dos Múnicioios e sado a de Mato Grosso + ANO: XvIl | Nº 4 136
002
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Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina-
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021-
LOA.
03 [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E]
(00104122 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À SE-
(0002.20020 |CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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11.500. ecursos não vinculados de impostos - exerci
0000000 tcio !
002.14.422. |
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1.500.
0000000
001. 10, 122.
'0008.20084
MANUTEN ÃO E ENCARGOS C COMA SE-
(CRETARIA E SAUDE
11.500.
(9000000 |
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04
de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2022 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022- LOA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 20 de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
250
INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - APROVA CNP, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Lei, as diretrizes para a institucionali-
zação e implementação do Sistema de Avaliação da Rede Pública Munici-
pal de Campo Novo do Parecis - Aprova CNP.
Art. 2º. O Aprova CNP é um sistema de avaliação externa em larga escala,
composto por um conjunto de instrumentos, a ser realizado anualmente
pela Secretaria Municipal de Educação e que tem por objetivos:
| - produzir indicadores educacionais para a rede pública municipal, tendo
em vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim,
o incremento das séries históricas;
Il - avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada
nas unidades educacionais da rede pública municipal em todas as suas
etapas;
Ill - subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políti-
cas públicas de educação baseadas em evidências, com vistas ao desen-
volvimento social e econômico de Campo Novo do Parecis;
IV -desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação edu-
cacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo
multidimensional, o Aprova CNP toma como referência sete dimensões de
qualidade da Educação Básica que se inter-relacionam para promover per-
cursos regulares de aprendizagens com vistas à formação integral dos es-
tudantes brasileiros:
| - atendimento escolar;
Il - ensino e aprendizagem;
HI - investimento;
IV - profissionais da educação;
V-gestão;
VI - equidade;
VII - cidadania, direitos humanos e valores.
Art. 4º, Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições:
| - população alvo: conjunto de escolas e etapas da educação básica, que
se pretende avaliar;
- população de referência: conjunto de escolas e etapas da educação
básica que, efetivamente será possível cobrir no Aprova CNP, seja de for-
ma censitária ou amostral.
Art. 5º. Não serão consideradas população alvo do Aprova CNP:
| - escolas com menos de 10 estudantes matriculados na etapa do Ensino
Fundamental;
!l - as turmas multisseriadas;
HI - as turmas de correção de fluxo;
IV - as turmas de Educação de Jovens e Adultos;
V-as classes, as escolas ou os serviços especializados de Educação Es-
pecial não integrantes do ensino regular; e
VI - as escolas indígenas.
Art. 6º. Serão aplicados os seguintes instrumentos:
| - questionários para Diretores de Escola, a serem respondidos pelos res-
ponsáveis legais das unidades escolares;
Il - questionários para Professores das Turmas, para a população alvo;
Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136
1 - questionários para Estudantes das Turmas, para a população alvo;
IV - testes de Lingua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes
de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das unidades escolares, tomando .
por referência Matrizes e Referenciais elaboradas em conformidade com
a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo de Referência do Estado
de Mato Grosso.
Art. 7º. O diretor da unidade escolar deverá:
| - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a ne- ;
cessidade e a importância da participação dos discentes nas avaliações
do Aprova CNP;
1! - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condi-
ções, datas e horários de realização dos testes cognitivos, cuidando do
cumprimento dos procedimentos formais;
HI - organizar a escola para a aplicação dos testes cognitivos nos dias pre- ;
vistos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrup- ;
ção do atendimento ao público em geral nos dias dos testes;
IV - assegurar a presença, nos dias dos testes, de todos os alunos dos |
anos/série que serão avaliados;
V - indicar, em consenso com o Conselho da Escola, para cada tumo de
avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participan-
tes da avaliação, para o acompanhamento;
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplica-
dores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabele-
cida pela Secretaria Municipal de Educação;
VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em
que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elabora:
do pela Secretaria de Educação, e os demais professores que não atuarão
como aplicadores;
VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, Í
sobre os procedimentos a serem adotados nos dias dos testes, que se en- .
contram explicitados nos manuais de orientação;
IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação dos testes em
sua unidade escolar;
X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente
ao de aplicação das provas e em cada tumo de aplicação, para os profes- |
sores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais;
Xl - garantir, a partir do início dos testes cognitivos, em cada sala de apli- i
cação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas
salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou
pessoa autorizada, para fomecer apoio específico a estudantes público al-
vo da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos .
utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devida-
mente lacradas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso,
seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido pela Se- ;
cretaria Municipal de Educação;
XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cademos de pro-
vas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda,
distribuição e o recolhimento, até a sua devolução.
Art. 8º. A produção de indicadores de qualidade da Educação Básica, a
; Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados apu-
* rados para todas as unidades escolares que fizerem parte da população
de referência do Aprova CNP.
| Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará pelo menos uma
! Mesa Pública de Divulgação e Análise dos resultados finais de cada edi-
ção anual do Aprova CNP.
| Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revo-
gando as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
' mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
í Prefeito Municipal
i Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
; Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
* Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
! costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
eee erre
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO-
AÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORA-
MENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA
ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
autorizado a receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções
Í Integradas LTDA (CNPJ nº 06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros pa-
| ra fabricação de alambrado, tijolos, cimento para construção de arquiban-
cada e mudas de árvores para arborização.
Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei
serão destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol
localizado no Bairro Boa Esperança.
Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação,
que servirá para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipa-
mentos junto ao patrimônio do Municipio.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
i Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
: mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
Í Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
: Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
: costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
partir das respostas aos questionários e aos testes cognitivos, terá critéri- ,
os próprios definidos por meio de técnicas estatísticas com posterior divul- :
gação por meio de nota técnica.
* Secretário Municipal de Administração
rem
Art. 9º. Em até 90 dias após a divulgação dos resultados preliminares, to- :
das as escolas com aplicação censitária que cumprirem os critérios dis- .
postos nesta lei terão acesso a seus resultados finais por meio do Boletim .
da Escola, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
251
Assinado Digitalmente

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