| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ART. 1º E ACRESCENTA AO DISPOSITIVO OS §§ 1º E 2º DA LEI Nº 2.275, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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CAMPO NOVO 55» DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ART. 1º E ACRESCENTA AO DISPOSITIVO OS 88 1º E 2º DA LEI Nº 2.275, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº 2.275, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa a Taxa de Administração do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, a partir do exercício de 2022, e dá outras providências.” Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 2.275, de 16 de dezembro de 2021 e acrescenta ao dispositivo 84 1º e 2º, os quais passam a vigorar com as seguintes modificações: ss “Art. 7. À Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, inclusive para conservação de seu patrimônio, de que trata o art. 58-A da Lei 1.170, de 9 de maio de 2007, a partir do exercício de 2022, será de 3,0% (três inteiros por cento), aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurada conforme a Classificação de Porte Médio do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS - ISP - RPPS, da Secretaria de Previdência. $ 7 A alíquota de contribuição para financiamento da Taxa de Administração de que trata o caput deste artigo deverá ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS estabelecidas no plano de custeio definido na avaliação atuarial anual do órgão. $2º O financiamento da Taxa de Administração deverá observar os parâmetros gerais estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e suas alterações posteriores.” Av. Mato Grosso, b66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip e Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. AA ZÉ Use DAVA o ÃO. 4º RAFAEL MACHADO /A Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal dé Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | WWww.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5. DE 04 DE JULHO DE 1988 Campo Novo do Parecis-MT, 22 de dezembro de 2022. Tarcisio Nascimento da Silva Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, tona público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 022/2022, destina- do à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição material de jazida (cascalho), teve como vencedoras as empresas: RIO CLARO EX- TRACAO DE AREIA EIRELI, com o valor total de R$ 2.203.000,00 (dois milhões duzentos e três mil reais), JOAO PATRICIO DO CARMO, com valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Campo Novo do Parecis-MT, 22 de dezembro de 2022 Tarcisio Nascimento da Silva Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ARTIGOS 245-B E 245-C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MU- NICIPAL - LEI COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera os artigos 245-B, le $ 1º, e revoga os incisos II, III, IV e V do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245-B. O valor da Taxa de Funcionamento será de 0,5% (fração de zero vírgula cinco por cento) da UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) por metro quadrado da área utilizada para a atividade da em- presa. 1-0 valor mínimo da Taxa de Funcionamento será de 0,5 (meia) UFCNP e no máximo 10 (dez) UFCNP. 1 - Revogado HI - Revogado IV - Revogado V- Revogado 81º. Para os autônomos e profissionais liberais o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente a 1 (um) UFCNP. Parágrafo único. Os demais parágrafos do art. 245-B continuam vigo- rando tão qual estão. Art. 2º. Altera o art. 245-C do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245-C. Valor da Taxa de Localização corresponderá a 10% (dez por cento) do valor cobrado para a Taxa de Funcionamento. $ 1º. As empresas que vierem a se instalar no Município terão isenção da Taxa de Localização, sendo a mesma cobrada apenas no caso de mudan- ça de endereço.” Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136 268 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4642022 PREGÃO ELETRÔNICO 118/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONI- COS EIRELI VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA. VALOR: R$ 181.000,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ART. 1º E ACRESCENTA AO DISPOSITIVO OS 58 1º E 2º DA LEI Nº 2.275, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº 2.275, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa a Taxa de Administração do Fundo de Previdência dos Servido- res Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, a partir do exer- cício de 2022, e dá outras providências.” Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 2.275, de 16 de de- zembro de 2021 e acrescenta ao dispositivo 88 1º e 2º, os quais passam a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º. A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Pare- cis, inclusive para conservação de seu patrimônio, de que trata o art. 58-A da Lei 1.170, de 9 de maio de 2007, a partir do exercicio de 2022, será de 3,0% (três inteiros por cento), aplicados sobre o somatório da remune- ração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurada conforme a Classificação de Porte Médio do Indicador de Situa- ção Previdenciária dos RPPS - ISP - RPPS, da Secretaria de Previdência. $ 1º. A alíquota de contribuição para financiamento da Taxa de Adminis- tração de que trata o caput deste artigo deverá ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS estabelecidas no plano de custeio definido na avaliação atuarial anual do órgão. Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL| Nº 4.136 $ 2º. O financiamento da Taxa de Administração deverá observar os parã- metros gerais estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e suas alterações posteriores.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jormal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração e erre rr DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 CONTRATO 80 2021 TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREI- TADA POR PREÇO GLOBAL Nº 80/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM j O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção do presente Contrato para a servidora Maria Edilene Mateus do Nas- cimento durante o período de 20/12/2022 a 30/01/2023, conforme soli tado no memorando nº 1178/2022 da Secretaria Municipal de Educação. Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ed DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Willian Freitas Rodrigues ALTERA A TABELA IV QUE TRATA DA COBRANÇA DA TAXA DE Ll- CENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL DA LEI BUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica alterada o item 1 da Tabela IV da Lei Complementar nº 020/ 2008, que trata da cobrança da taxa de licença relativa ao comércio ambu- lante e eventual, da seguinte forma: 1 - Vendedor ambulante domiciliado fora do Município: ” IDIAUFCNP[MÊS/UFCNP[ANUAL/UFCNP] Com veiculo (em trânsito) B haté leo )10,00 [50,00 X- Com veículo (em trânsito) o TOO kg 18.00 from [X- [Sem veículo (por pessoa)|4,00 10,00 -x- | Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 2928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA FINS DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO GRUPO ECONÔMICO S. NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, € ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir débitos tributários constituídos de tributos municipais devidos pelas empresas S. NORTON OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.608.993/0001-04, NOR- TON OLIVEIRA FERTILIZANTES, inscrita no CNPJ sob nº. 11.034.541/ 0001-57, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.378.385/0001-04 e SERGIO NORTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 539.397.439-68, através de dação em pagamento do imó- vel a ser desmembrado de uma porção maior, livres de quaisquer ônus ou encargos. Parágrafo Único - A origem dos referidos débitos tributários municipais que tem como sujeitos passivos as pessoas descritas no Artigo 1º desta Lei, totalizando o montante de R$ 399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º. A porção do Imóvel objeto da dação em pagamento é de propri- edade da contribuinte NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, com as se- guintes qualificações: | | — Uma área de 2.905,7m? (dois mil novecentos e cinco virgula sete a a é tre drados) do imóvel rural, denominado Lote nº. 04-A, conforme COMPLEMENTAR Nº 020/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRI | Voir ds Mais s) do imóvel rural, denominado «ate m om consta da Matrícula nº. 15.894, fis. 120 do livro nº. 02 do Cartório de Regis- tro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vêr- tice Ri-01, de coordenadas 694718,22 e Y 8276270,00; deste, segue con- frontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de 116º59'05,3" e distância de 20,00 m, até interceptar o vértice Ri-02, deste, segue con- frontando com os lotes 3, 4, 5 e 6, quadra 2, do Distrito Industrial Il, com azimute de 200º17'12,5" e distância de 144,87 m, até interceptar o vérti- ce Ri-03, deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial Ill, com azimute de 295º51'47,4" e distância de 20,35 m, até interceptar o vértice Ri-04, deste, segue confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20º1719,5" e distância de 144,30 m, até inter- ceptar o vértice Ri-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo- désico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 218. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Porção avaliada pelo preço médio de R$ 399.533,75 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos); Art. 3º. Todas as despesas referentes à lavratura de escrituras públicas, desmembramentos e registros inerente a área de 2.905,7m? (dois mil no- vecentos e cinco vírgula sete metros quadrados) do referido imóvel ficarão £ às expensas do município de Campo Verde/MT. 269 Assinado Digitalmente