| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 55 DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções Integradas LTDA (CNPJ nº 06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros para fabricação de alambrado, tijolos, cimento para construção de arquibancada e mudas de árvores para arborização. Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei serão destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol localizado no Bairro Boa Esperança. Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação, que servirá para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipamentos junto ao patrimônio do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muros e A: SA do Parécis, da dias do mês de dezembro de 2022. Dina A/C (2 RAFAEL Cloe and Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de gostume, data supra, cumpra- se. MARCIO ANTÃO Led Secretário Mubicipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 HI - questionários para Estudantes das Turmas, para a população alvo; IV - testes de Lingua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das unidades escolares, tomando por referência Matrizes e Referenciais elaboradas em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso. Art. 7º. O diretor da unidade escolar deverá: | - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a ne- cessidade e a importância da participação dos discentes nas avaliações do Aprova CNP; Il - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condi- ções, datas e horários de realização dos testes cognitivos, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais; HI - organizar a escola para a aplicação dos testes cognitivos nos dias pre- vistos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrup- ção do atendimento ao público em geral nos dias dos testes; IV - assegurar a presença, nos dias dos testes, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados; V - indicar, em consenso com o Conselho da Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participan- tes da avaliação, para o acompanhamento; VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplica- dores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabele- cida pela Secretaria Municipal de Educação; VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elabora- do pela Secretaria de Educação, e os demais professores que não atuarão como aplicadores; VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias dos testes, que se en- contram explicitados nos manuais de orientação; IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação dos testes em sua unidade escolar; X- receber, nos dias das provas, os fiscais externos; XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os profes- sores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais; XII - garantir, a partir do início dos testes cognitivos, em cada sala de apli- cação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fomecer apoio específico a estudantes público al- vo da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar; XIII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devida- mente lacradas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido pela Se- cretaria Municipal de Educação; XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de pro- vas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução. Art. 8º. A produção de indicadores de qualidade da Educação Básica, a partir das respostas aos questionários e aos testes cognitivos, terá critéri- os próprios definidos por meio de técnicas estatísticas com posterior divul- gação por meio de nota técnica. Art. 9º, Em até 90 dias após a divulgação dos resultados preliminares, to- das as escolas com aplicação censitária que cumprirem os critérios dis- postos nesta lei terão acesso a seus resultados finais por meio do Boletim da Escola, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 251 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136 Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados apu- rados para todas as unidades escolares que fizerem parte da população de referência do Aprova CNP. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará pelo menos uma Mesa Pública de Divulgação e Análise dos resultados finais de cada edi- ção anual do Aprova CNP. Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revo- gando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO- AÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORA- MENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções Integradas LTDA (CNPJ nº 06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros pa- ra fabricação de alambrado, tijolos, cimento para construção de arquiban- cada e mudas de árvores para arborização. Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei serão destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol localizado no Bairro Boa Esperança. Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação, que servirá para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipa- mentos junto ao patrimônio do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente