br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2403/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMPO NOVO 55
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO
MELHORAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL
LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a
receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções Integradas LTDA (CNPJ nº
06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros para fabricação de alambrado, tijolos,
cimento para construção de arquibancada e mudas de árvores para arborização.
Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei serão
destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol localizado no
Bairro Boa Esperança.
Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação, que servirá
para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipamentos junto ao
patrimônio do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muros e A: SA do Parécis, da dias do mês de
dezembro de 2022. Dina A/C (2
RAFAEL Cloe
and Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de gostume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO Led
Secretário Mubicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
HI - questionários para Estudantes das Turmas, para a população alvo;
IV - testes de Lingua Portuguesa e Matemática para todos os estudantes
de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental das unidades escolares, tomando
por referência Matrizes e Referenciais elaboradas em conformidade com
a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo de Referência do Estado
de Mato Grosso.
Art. 7º. O diretor da unidade escolar deverá:
| - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a ne-
cessidade e a importância da participação dos discentes nas avaliações
do Aprova CNP;
Il - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condi-
ções, datas e horários de realização dos testes cognitivos, cuidando do
cumprimento dos procedimentos formais;
HI - organizar a escola para a aplicação dos testes cognitivos nos dias pre-
vistos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrup-
ção do atendimento ao público em geral nos dias dos testes;
IV - assegurar a presença, nos dias dos testes, de todos os alunos dos
anos/série que serão avaliados;
V - indicar, em consenso com o Conselho da Escola, para cada turno de
avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participan-
tes da avaliação, para o acompanhamento;
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplica-
dores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabele-
cida pela Secretaria Municipal de Educação;
VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em
que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elabora-
do pela Secretaria de Educação, e os demais professores que não atuarão
como aplicadores;
VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores,
sobre os procedimentos a serem adotados nos dias dos testes, que se en-
contram explicitados nos manuais de orientação;
IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação dos testes em
sua unidade escolar;
X- receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente
ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os profes-
sores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais;
XII - garantir, a partir do início dos testes cognitivos, em cada sala de apli-
cação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas
salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou
pessoa autorizada, para fomecer apoio específico a estudantes público al-
vo da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos
utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XIII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devida-
mente lacradas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso,
seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido pela Se-
cretaria Municipal de Educação;
XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de pro-
vas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda,
distribuição e o recolhimento, até a sua devolução.
Art. 8º. A produção de indicadores de qualidade da Educação Básica, a
partir das respostas aos questionários e aos testes cognitivos, terá critéri-
os próprios definidos por meio de técnicas estatísticas com posterior divul-
gação por meio de nota técnica.
Art. 9º, Em até 90 dias após a divulgação dos resultados preliminares, to-
das as escolas com aplicação censitária que cumprirem os critérios dis-
postos nesta lei terão acesso a seus resultados finais por meio do Boletim
da Escola, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 251
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os resultados apu-
rados para todas as unidades escolares que fizerem parte da população
de referência do Aprova CNP.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará pelo menos uma
Mesa Pública de Divulgação e Análise dos resultados finais de cada edi-
ção anual do Aprova CNP.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revo-
gando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO-
AÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORA-
MENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA
ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
autorizado a receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções
Integradas LTDA (CNPJ nº 06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros pa-
ra fabricação de alambrado, tijolos, cimento para construção de arquiban-
cada e mudas de árvores para arborização.
Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei
serão destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol
localizado no Bairro Boa Esperança.
Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação,
que servirá para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipa-
mentos junto ao patrimônio do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

open original →