| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, CONFORME ESPECIFICA. |
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CAMPO NOVO 55 DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Marcelo Burgel, tendo como coautores os demais Vereadores DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, CONFORME ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. A unidade pública de saúde a ser edificada na Rua Luca, quadra 25, no Loteamento Jardim Itália, nesta cidade, será denominada “Unidade Básica de Saúde Dr. Juliano Santangelo Leiner”. Art. 2º. Na placa indicativa, sob o nome do homenageado, deverá constar a inscrição: “Médico-Cirurgião que salvou vidas e dedicou-se a causas sociais”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito E de campo Novo do Par pe aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RE RAFAEL fio Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação Ro local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO/CANTE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 26.12.2022 A | 107.05.2021 A E 10.01.2023 | 4 'LUCAS FERREI- (06.05.2022 'RA DA SILVA Il - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ill - Revogadas as disposições em contrário. Publique — se. Registre-se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 21 de dezembro de 2022. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Marcelo Burgel, tendo como coautores os demais Vereado- res. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, CONFORME ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Aunidade pública de saúde a ser edificada na Rua Luca, quadra 25, no Loteamento Jardim Itália, nesta cidade, será denominada “Unidade Básica de Saúde Dr. Juliano Santangelo Leiner”. Art. 2º. Na placa indicativa, sob o nome do homenageado, deverá constar a inscrição: “Médico-Cirurgião que salvou vidas e dedicou-se a causas so- ciais”, Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. José Marciano da Silva DECLARA DA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÉ - AOK. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Okinawa de Ka- ratê - AOK, inscrita no CNPJ sob o nº 11.261.121/0001-03, com sede nes- ta cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 23 de Demi: EE 2022 + “Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * no) xvil nu Nº 4.136 247 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/2022 PREGÃO PRESENCIAL 22/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: JOAO PATRÍCIO DO CARMO CNPJ: 37.477.148/0001-21 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI- SIÇÃO MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO). VALOR: R$ 340.000,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍ- CIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 448.827.993,72, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a dedução para a formação do FUNDESB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita Liquida de R$ 366.885.000,00, assim distribuída: |- Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00; Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdên- cia Social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Mu- nicipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixa- do no montante de R$ 33.000.000,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre- cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica- do. Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fun- do de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci- mentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: RE o 1 | (ESPECIFICAÇÃO D/ DA RECEITA fessca | [SEGURIDADE ETOTAL (324.769. + 332.805. | | “ADMINISTRAÇÃO DIRETA Goggo 911540000 logo” | e CET PECaRaI E |1-POR CATEGORIA ECONÔMICA (ãoo, a |t- RECEITAS CORRENTES (ão; um . 115.400,00 Ea a '25.084. 2 RECEITAS DE] CAPITAL |785,00 Assinado Digitalmente