| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 4 4] CAMPO NOVO = a DO PARECIS PREFEITURA ? Se LEI Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 448.827.993,72, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita Liquida de R$ 366.885.000,00, assim distribuída: | - Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00; Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado no montante de R$ 33.000.000,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL /- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 324.769.600,00 9.115.400,00 353.684.000,00 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 324.769.600,00 9.115.400,00 353.685.000,00 7 - RECEITAS CORRENTES 381,627.808,72 9.115.400,00 390.743.208,72 2 - RECEITAS DE CAPITAL 25.084.785,00 0,00 25.084.785,00 2-POR FONTES 324.769.600,00 9.115.400,00 333.885.000,00 1- RECEITAS CORRENTES 381,627.808,72 9.115.400,00 | 390.743.208,72 DI sim pnENaS, Taxasio 111.705.617,27 a 1.705.617,27 Contribuições 1.2 - Receita de Contribuições 4.422.811,74 - 4.422.811,74 1.3 - Receita Patrimonial 6.865.400,00 1.140.400,00 8.005.800,00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT x CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA >» P (Hit) 1.6 - Receita de Serviços 6.414.779; - 6.414.779: 1.7 - Transferências Correntes 251.062.830,00 7.975.000,00 259.037.830,00 1.9 - Outras Receitas orfentas 1.156.370,00 = 1.156.370,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 25.084.785,00 ae 25.084.785,00 21 - Operação de Crédito - - r 2.2 - Alienação de Bens = F 2.4 - Transferências de Capital 25.084.785,00 = 25.084.785,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS > CORRENTES (81.942.993,72) 0,00 (81.942.993,72) 9.1 - Dedlição-da;Receita de (6.973.912,98) 0,00 (6.973.912,98) Impostos e Taxas 9.2 - Dedução da Receita de fz EA xá à A 50) Contribuições de Melhoria (38.285.714,29) 0,00 (38.285.714,29) 9.3 - Dedução da Receita de Contribuição Iluminação (196.911,74) 0,00 (196.911,74) Pública 2:4 - Dedução dalReccitaide (277.579,71) 0,00 (277.579,71) Serviços 9.7 - Retenção para o FUNDEB (36.208.875,00) 0,00 (36.208.875,00) 1! - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 30.658.000,00 30.658.000,00 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 11.141,819.00 11.141819,00 1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 11.141819,00 11.141,819.00 2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES — INTRAORCAMENTÁRIAS 19.516.181,00 19.516.181,00 2- POR FONTES 0,00 33.000.000,00 33.000.000,00 1- RECEITAS CORRENTES 0,00 13.483.819,00 13.483,819,00 1.2 - Receita de Contribuições 11.141.819,00 1.141.819,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.655.000,00 1.655.000,00 19 Quiras Recéitãs 687.000,00 687.000,00 Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 2.2 - Alienação de Bens 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS 0,00 19.516.181,00 19.5716.181,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 324,769.600,00 42.115.400,00 l 366.885.000,00 Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de RS 366.885.000,00, compreendendo: | - Orçamento Fiscal: R$ 240.528.000,00; Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 126.357.000,00 que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. y X Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA >» P Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL /- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 240.528.000,00 93.357.000,00 333.885.000,00 7- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 240.528.000,00 93.357.000,00 333.885.000,00 01 - Câmara Municipal 13.000.000,00 13.000.000,00 02 - Governo Municipal 5.111.000,00 5.111.000,00 03 - Secretaria de Administração 8.500.000,00 8.500.000,00 04 - Secretaria de Finanças 17.500.000,00 17.500.000,00 05 - Secretaria de Cultura e Turismo 6.015.000,00 6.015.000,00 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 6.194.000,00 6.194.000,00 07 - Secretaria de Infraestrutura 75.100.000,00 75.100.000,00 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 17.660.000,00 17.660.000,00 09 - Secretaria de Educação 90.411.000,00 90.411.000,00 10 - Secretaria de Saúde 80.099.000,00 80.099.000,00 11 - Secretaria de Assistência Social 608.000,00 13.258.000,00 13.866.000,00 99 - Reserva de Contingência 429.000,00 429.000,00 2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 240.528.000,00 93.357.000,00 333.885.000,00 01 - Despesas Correntes 183.241.441,44 86.734.400,00 269.975.841,44 02 - Despesas de Capital 56.857.558,56 6.622.600,00 63.480.158,56 03 - Reserva de Contingência 429.000,00 429.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 240.528.000,00 93.357.000,00 333.885.000,00 01 - Legislativo 13.000.000,00 13.000.000,00 04 - Administração 31.300.513,84 31.300.513,84 06 - Segurança Pública 891.000,00 891.000,00 08 - Assistência Social 13.258.000,00 | 13.258.000,00 10 - Saúde 80.099.000,00| 80.099.000,00 1 - Trabalho 608.000,00 608.000,00 12 - Educação 90.411.000,00 90.411.000,00 | 13 - Cultura 5.094.000,00 5.094.000,00 14 - Direitos da Cidadania 646.100,00 646.100,00 15 - Urbanismo 39.187.300,00 39.187.300,00 17 - Saneamento 7.797.600,00 7.797.600,00 18 - Gestão Ambiental 650.000,00 650.000,00 20 - Agricultura 3.850.000,00 3.850.000,00 22 - Indústria 1.010.000,00 1.010.000,00 23 - Comércio e Serviços 921.000,00 921.000,00 26 - Transportes 33.234.600,00 33.234.600,00 27 - Desporto e Lazer 6.094.000,00 6.094.000,00 28 - Encargos Especiais 5.403.886,16 5.403.886,16 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 “ CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 253 P ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL a Ea Es TOTAL 99 - Reserva de Contingência 429.000,00 429.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 240.528.000,00 | 93.357.000,00| 333.885.000,00 0001 - Ação Legislativa 13.000.000,00 13.000.000,00 0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município 43.300.137,M 2.812.500,00 | 46.112.637,91 0003 - Operações Especiais 5.403.886,16 5.403.886,16 0004 - Cidadania 355.950,00 355.950,00 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito da Todos 65.263.900,00 65.263.900,00 ado SUPER MELANAES E 15.397.600,00 - 15.397.600,00 0007 - Educação Para a Vida Toda 85.336.775,93 = 85.336.775,93 0008 - Saúde: Gestão do SUS - 4.631.000,00 | 4.631.000,00 0009 - Saúde: Atenção Básica 5 23.066.570,08| 23.066.570,08 0010 - MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar - 47.315.592,72 | 47.315.592,72 0011 - Saúde: Assistência Farmacêutica s 1.615.422,44 1.615.422,44 0012 - Vigilância em Saúde - 3.416.114,76 3.416.114,76 0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e . 10.079.550,00 | 10.079.550,00 Especial 0014 - Bem Viver = 10.000,00 10.000,00 0015 - Geração de Emprego e Renda 608.000,00 608.000,00 0016 - Agricultura Familiar e Cooperativismo 950.000,00 950.000,00 0017 - Desenvolvimento Econômico com sustentabilidade 3.910.000,00 3.910.000,00 0018 - Desenvolve Turismo + 20 921.000,00 921.000,00 0019 - Esporte para Todos 3.062.500,00 3.062.500,00 0020 - Cultura + 20 2.945.200,00 2.945.200,00 0021 - Coronavírus (COVID-19) 9999 - Reserva de Contingência 1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 12 - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 429.000,00 54.300,00 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00 54.300,00 429.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00 01 - Despesas Correntes 29.920.241,29 29.920.241,29 02 - Despesas de Capital 99 - Reserva do RPPS 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 190.000,00 2.889.758,71 33.000.000,00 190.000,00 2.889.758,71 33.000.000,00 09 - Previdência Social 99 - Reserva do RPPS 4 - DESPESA POR PROGRAMA 30.110.241,29 2.889.758,11 33.000.000,00 30.110.241,29 2.889.758,71 33.000.000,00 y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 ovo do Parecis | MT CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SOCIAL TOTAL 0022 - Gestão e Manutenção Administrativa do FUNSEM Ea 2.654.241,29 0023 - Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário do FUNSEM 30.364.758,71 | 30.364.758,1 Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 84.849.600,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2023, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, S 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: | - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; Il - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; ll - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Ile Illdo art. 5º. Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e Ill, integrante desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. id v. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 10. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.369/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. “ RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CRIAÇÃO LEI Nº 23 de Dezembro de 2022 + Ta Oficial Eletrônico dos Municipios EE Estado de Mato Grosso + * ANO XVII nt] Nº4. 136 1 LUCAS FERREI- /07.05.2021 A |26.12.2022A | RADASILVA — 12 “06.05.2022 oo: 023 | Il - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HI - Revogadas as disposições em contrário. Publique — se. Registre-se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 21 de dezembro de 2022. JOSE BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Marcelo Burgel, tendo como coautores os demais Vereado- res. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, CONFORME ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Aunidade pública de saúde a ser edificada na Rua Luca, quadra 25, no Loteamento Jardim Itália, nesta cidade, será denominada “Unidade Básica de Saúde Dr. Juliano Santangelo Leiner”. Art. 2º. Na placa indicativa, sob o nome do homenageado, deverá constar a inscrição: “Médico-Cirurgião que salvou vidas e dedicou-se a causas so- ciais”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. José Marciano da Silva DECLARA DA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÉ - AOK. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Okinawa de Ka- ratê - AOK, inscrita no CNPJ sob o nº 11.261.121/0001-03, com sede nes- ta cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 247 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/2022 PREGÃO PRESENCIAL 22/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: JOAO PATRÍCIO DO CARMO CNPJ: 37.477.148/0001-21 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI- SIÇÃO MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO). VALOR: R$ 340.000,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍ- CIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Municipio para o exercício de 2023, dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 448.827.993,72, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita Liquida de R$ 366.885.000,00, assim distribuída: |- Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00; Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdên- cia Social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Mu- nicipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixa- do no montante de R$ 33.000.000,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre- cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica- do. Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fun- do de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci- mentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: | ESPECIFICA ÇÃO D. DA RECEITA FISCAL E: ; (324.769. | (333.885. — E ADMINISTRAÇÃO DIRETA "60000 (9:115.400, 0,00 (000,00 (324.769. 333.885, |1- POR CATEGORIA | ECONÔMICA 600,00 to 115400,00 99,00 | | (381.627. 390.743. [1- RECEITAS CORRENTES 80672 (a115.400,00 208,72 (25084. | 25.084. '2- RECEITAS DE CAPITAL — |r8500 ii ç 785,00 Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII Nº 4.136 pmememmem Vi ' ' T . 2- POR FONTES E 9.115.400,00 E + Jos - Secretaria de Finanças docas 005,00 tm Í a : é — 6.015. 1- RECEITAS CORRENTES EARAA 9.115.400,00 Poaio ; 05 - Secretaria de Cultura e Turismo E Bo ER ),00 [— i 6.194. 6.194. 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições 61 1308. t é! 1386. ; |06 - Secretaria de Esportes e Lazer 600,00 000,00 | 2 2 ! 75.100. 75.100. 1.2-Receitade Contribuições lógia | ét2ê, || |97 - Secretaria de Infraestrutura 690,00 000,00 : n 66.865. 440. 8.005. | [08 - Secretaria de Desenvolvimento |17.660. 17.660. 1.3 - Receita Patrimonial 400,00 |400,00 800,00 | / [Econômico e Meio Ambiente 000,00 aoaio | 0.411. 90.411. 1.5 - Receita de Serviços Bon | Edit, | | |99- Secretaria de Educação 800,00 000,00" | 5 X í Tm : 099. 80.099. 1.7 - Transferências Correntes BSd062 õoo, EM 3000” | |10- Secretaria de Saúde - EEN 000,00 4.9 - Outras Receitas Correntes 15 37500 | |11 - Secretaria de Assistência Social BoB.0o deco 000,00" | 2 - RECEITAS DE CAPITAL asoo | Bãoss. | ; |p9 - Reserva de Contingência 609,00 680.00 [2.1 - Operação de Crédito É - E | E DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ- 240.528. |93,357.000,00 532.885, 22 - Atonação de Hana BEBE | BE084 | | [01 - Despesas Correntes 183.241.[56 734. (960.075. 2.4 - Transferências de Capital 785,00 | [785,00 i Pp: [441,44 |400,00 841,44 5 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORREN-|(81.942. 1.942 | | |02 - Despesas de Capital 56.857. 6.622. [63480. 0,00 : 558,56 600,00 158,56 TES 993,72) 993,72) | — 429) taz9 (9.1 - Dedução da Receita de Impostos |(6.973. 6.973. 03 - Reserva de Contingência X 000,00 e Texas, 1296) [000 12,98) |: [5-DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER: faso e 333.885, 9.2 - Dedução da Receita de Contri- |(38.285. Io, 09 38.285. | | Ino ç ” l00000 |93-357.000,00 [99,00 . buições de Melhoria 14,29) | 14,29) 13 000, 13, 006, 9.3 - Dedução da Receita de Contri- |(196. 0,00 gos. ] for - Legislativo [000,00 000,00 buição iluminação Pública Mia) o! 11,74) | emma 31.300. rem 31.300. . | os (TT. 277. | log - Administração :800. E 9.4 - Dedução da Receita de Serviços 79,71) 0,00 79,71) : 513,84 1513,84 ç jo “bl 891. '891. 9.7 - Retenção para o FUNDEB a [0.00 EO) | ps - Segurança Pública 000/00 900,00 E : aos —| | [08 - Assistência Social jose. 13258. | Hl - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 30.658.000,00 [99000 |: pos aco + 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 massas (ist. || fo - Saúde 000,00" 000,00 ú SD |819,00 é 608. 608. 11 - Trabalho EE 000,00 1- RECEITAS CORRENTES 0,00 1.141.819,00 [53 50.411 SEI 2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 12 - Educação 000,00" (900, 00] 7 - RECEITAS CORRENTES — INTRAOR- 5.094. (5.094. CAMENTÁRIAS | 19.516.181,00 13 - Cultura [000,00 (000,00 0,00 |33.000.000,00 - Direitos da Cidadania 64600 Era 1- RECEITAS CORRENTES “ooo |12483019,00 615,00 15 - Urbanismo 800,00 0,00 | 797. 797, 1.2 - Receita de Contribuições Midas Iiiigy | | [M7- Saneamento 600.00 Evo, 00 ' mem tr 819 819, Í - 6650" SO, 1.3 - Receita Patrimonial L dorso | |18 - Gestão Amblental 000,00 008,00 q —. 5 .850. 13.850. 1.9 - Outras Receitas Correntes [687.000,00 20 - Agricultura 005,00 [ido ob J 2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 22 - Indústria 1.010. (1010. | 2.2 - Alienação de Bens 0,00 : gr o [RECEITAS CORRENTES - INTRAOR- [9,00 40.540.381,00 | |23 - Comércio e Serviços [000,00 logojoo | IMENTARIAS Q ) — 23 234 55.254 (324.769. i |26 - Transportes [E Do. 600,00. TOTAL GERAL DA RECEITA (Is) do |42:115.400,00 ! A : — . : |27 - Desporto e Lazer 8.094. 6.094. É [000,00 :000,00 Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total : - iai 5.403. 15.403. . : |28 - Encargos Especiais 886,16 88616 | que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 366.885. [429 (429, 4 000,00, compreendendo: | 99 - Reserva de Contingência 000,00 | 000,00 | - Orçamento Fiscal: R$ 240.528.000,00; | |4 - DESPESA POR PROGRAMA 690,00 |93.357.000,00 ooo. 1 - Orçamento da Seguridade Social: R$ 126.357.000,00 que se refere às ! 0001 - Ação Legislativa FER EN dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Í 0002 - Gestão f Manutenção de Ser ja 200 dias 451 ó 2 Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Ane- : [sos do em dai 5.403. , 15.403. | xos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua na- : 0003 - Operações Especiais 886,16 (686,16 tureza, conforme discriminadas a seguir: | |p004 - Cidadania 355.950,00 (856/00 pm — mem E [0005 - Obras Públicas de Qualidade, |65.263. 65.263. | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL |SEGURIDADE ora, | ; Direito de Todos 900,00 800,00 ; [0006 - Saneamento Básico Direito de 115.397. R 15.397. 2 |- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 280.828. |99.357.000,00 [o9000 || Todos pondo — suo no — T-DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS: [240.525 [95,557,000,00 [233.885 | | [0007 - Educação Para a Vida Toda lrô3 | (775,98 TRAÇÃO. 000,00 | 00000 | Ingog. saúde: Gestão do SUS - so Gi 01 - Câmara Municipal os Pao. | - 000,00 000,00 =— — E 00 || |o00g - Saúde: Atenção Básica - Banco (dos 02 - Governo Municipal Sim. Bim. |: 570,08 570,08 | 000,00 000,00 | | 0010 - MAG: Média é Alta Complexida- |. 47,315. 47.315. 03 — Secretaria de Administração EE | Bio do i de Hospitalar 592,72 592,72 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 248 Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136 | i 0011 - Saúde: Assistência Farmacêuti- | 1.615. 1.615. ca | [422,44 [422,44 0012 - Vigilância em Saúde - ERA EE 0013 - Celeiro da Proteção Social Bási- 10,079. 10.079. ca e Especial - 550,00 o 0014 - Bem Viver - 10.000,00 0015 - Geração de Emprego e Renda [0016 - Agricultura Familiar e Cooperati- |950. vismo Lo 0017 - Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade 0018 - Desenvolve Turismo + 20 0019 - Esporte para Todos [0020 - Cultura + 20 0021 - Coronavírus (COVID-19) [54.300,00 E | [9999 - Reserva de Contingência 88:00 655/00 ll - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 23.000.000,00 [28:000: 1 DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS- |. 33.000.000,00 Ea 12 - Fundo de Previdência dos Servido- 33.000. 33.000. res Municipais 000,00 000,00 2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ- 33.000. IMICA 33.000.000,00 |gg9,09 jo1 - Despesas Correntes 02 - Despesas de Capital 99 - Reserva do RPPS 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER- No 33.000.000,00 [599,00 — 900,00 | 09 - Previdência Social Bai do Dado 99 - Reserva do RPPS o Pi 14 - DESPESA POR PROGRAMA - 33.000.000,00 |B300O 0022 - Gestão e Manutenção Adminis- |. 2.635. 2.635. trativa do FUNSEM 241,29 241,29 0023 - Gestão e Manutenção do Plano | 30.364. 30.364. Previdenciário do FUNSE! 158,71 758,71 240.528. |126.357. 366.885. 000,00 |000,00 000,00 Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 84.849.600,00 (oitenta e quatro milhões, oltocentos e qu renta e nove mil e seiscentos reais) será custeado com recursos prove- nientes do Orçamento Fiscal. is : financeiro de 2023 - LDO 2023. i Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, mês de dezembro de 2022. | RAFAEL MACHADO Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de : 2023, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, II, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recur- sos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando- se as seguintes condições: | - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cen- to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; Il - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despe- sa fixada no art, 3º desta Lei; HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- | entes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da | + 1122.0002. | Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu- ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina- tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 5% (cinco porcento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior, Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos ||, II e Ill do art. Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, esta- belecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, passarão a vi- gorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, inte- grante desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Art. 10.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluria- nual - PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.369/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício aos 21 dias do Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1231, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DESIGNA AS SERVIDORAS TÁBATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING E ANDRESSA CAROLLINY DA SILVA Ro E FISCALI- ZAR A EXECUÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 147/2022. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado dg Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ nieisoo (onze mil e trinta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orça- mentárias: 03 001.04. [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- TARIA DE ADMINISTRAÇÃO despesa fixada no art. 3º desta Lei; | |20020 IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva | 3.191,00. ea do EDS SOS o da sogundad t- Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Comple- ú social i mentar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. i Mtioo [Recursos não vinculados de impostos - exercicio R$[Êss 00] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 249 Assinado Digitalmente