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norma nº 2407/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23987

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5 4 4] CAMPO NOVO =
a DO PARECIS
PREFEITURA
?
Se
LEI Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 448.827.993,72, que
após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a
dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita
Liquida de R$ 366.885.000,00, assim distribuída:
| - Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante
estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal (FUNSEM),
integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado no montante de R$
33.000.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de
acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência
dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das
contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos
de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo
especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
/- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 324.769.600,00 9.115.400,00 353.684.000,00
1- POR CATEGORIA
ECONÔMICA 324.769.600,00 9.115.400,00 353.685.000,00
7 - RECEITAS CORRENTES 381,627.808,72 9.115.400,00 390.743.208,72
2 - RECEITAS DE CAPITAL 25.084.785,00 0,00 25.084.785,00
2-POR FONTES 324.769.600,00 9.115.400,00 333.885.000,00
1- RECEITAS CORRENTES 381,627.808,72 9.115.400,00 | 390.743.208,72
DI sim pnENaS, Taxasio 111.705.617,27 a 1.705.617,27
Contribuições
1.2 - Receita de Contribuições 4.422.811,74 - 4.422.811,74
1.3 - Receita Patrimonial 6.865.400,00 1.140.400,00 8.005.800,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT x
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1.6 - Receita de Serviços 6.414.779; - 6.414.779:
1.7 - Transferências Correntes 251.062.830,00 7.975.000,00 259.037.830,00
1.9 - Outras Receitas
orfentas 1.156.370,00 = 1.156.370,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 25.084.785,00 ae 25.084.785,00
21 - Operação de Crédito - - r
2.2 - Alienação de Bens = F
2.4 - Transferências de Capital 25.084.785,00 = 25.084.785,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS >
CORRENTES (81.942.993,72) 0,00 (81.942.993,72)
9.1 - Dedlição-da;Receita de (6.973.912,98) 0,00 (6.973.912,98)
Impostos e Taxas
9.2 - Dedução da Receita de fz EA xá à A 50)
Contribuições de Melhoria (38.285.714,29) 0,00 (38.285.714,29)
9.3 - Dedução da Receita de
Contribuição Iluminação (196.911,74) 0,00 (196.911,74)
Pública
2:4 - Dedução dalReccitaide (277.579,71) 0,00 (277.579,71)
Serviços
9.7 - Retenção para o FUNDEB (36.208.875,00) 0,00 (36.208.875,00)
1! - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 30.658.000,00 30.658.000,00
1- POR CATEGORIA
ECONÔMICA 0,00 11.141,819.00 11.141819,00
1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 11.141819,00 11.141,819.00
2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES —
INTRAORCAMENTÁRIAS 19.516.181,00 19.516.181,00
2- POR FONTES 0,00 33.000.000,00 33.000.000,00
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 13.483.819,00 13.483,819,00
1.2 - Receita de Contribuições 11.141.819,00 1.141.819,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.655.000,00 1.655.000,00
19 Quiras Recéitãs 687.000,00 687.000,00
Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
2.2 - Alienação de Bens 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTARIAS 0,00 19.516.181,00 19.5716.181,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 324,769.600,00
42.115.400,00 l 366.885.000,00
Art. 3º.
A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total que será
demonstrada no quadro abaixo no montante de RS 366.885.000,00, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal: R$ 240.528.000,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 126.357.000,00 que se refere às
dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
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Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei,
constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a
seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
/- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
240.528.000,00
93.357.000,00
333.885.000,00
7- DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
240.528.000,00
93.357.000,00
333.885.000,00
01 - Câmara Municipal
13.000.000,00
13.000.000,00
02 - Governo Municipal
5.111.000,00
5.111.000,00
03 - Secretaria de Administração
8.500.000,00
8.500.000,00
04 - Secretaria de Finanças
17.500.000,00
17.500.000,00
05 - Secretaria de Cultura e Turismo
6.015.000,00
6.015.000,00
06 - Secretaria de Esportes e Lazer
6.194.000,00
6.194.000,00
07 - Secretaria de Infraestrutura
75.100.000,00
75.100.000,00
08 - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente
17.660.000,00
17.660.000,00
09 - Secretaria de Educação
90.411.000,00
90.411.000,00
10 - Secretaria de Saúde
80.099.000,00
80.099.000,00
11 - Secretaria de Assistência Social
608.000,00
13.258.000,00
13.866.000,00
99 - Reserva de Contingência
429.000,00
429.000,00
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
240.528.000,00
93.357.000,00
333.885.000,00
01 - Despesas Correntes
183.241.441,44
86.734.400,00
269.975.841,44
02 - Despesas de Capital
56.857.558,56
6.622.600,00
63.480.158,56
03 - Reserva de Contingência
429.000,00
429.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
240.528.000,00
93.357.000,00
333.885.000,00
01 - Legislativo 13.000.000,00 13.000.000,00
04 - Administração 31.300.513,84 31.300.513,84
06 - Segurança Pública 891.000,00 891.000,00
08 - Assistência Social 13.258.000,00 | 13.258.000,00
10 - Saúde 80.099.000,00| 80.099.000,00
1 - Trabalho 608.000,00 608.000,00
12 - Educação 90.411.000,00 90.411.000,00 |
13 - Cultura 5.094.000,00 5.094.000,00
14 - Direitos da Cidadania 646.100,00 646.100,00
15 - Urbanismo 39.187.300,00 39.187.300,00
17 - Saneamento 7.797.600,00 7.797.600,00
18 - Gestão Ambiental 650.000,00 650.000,00
20 - Agricultura 3.850.000,00 3.850.000,00
22 - Indústria 1.010.000,00 1.010.000,00
23 - Comércio e Serviços 921.000,00 921.000,00
26 - Transportes 33.234.600,00 33.234.600,00
27 - Desporto e Lazer 6.094.000,00 6.094.000,00
28 - Encargos Especiais 5.403.886,16 5.403.886,16
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO
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PREFEITURA
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P
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL a Ea Es TOTAL
99 - Reserva de Contingência 429.000,00 429.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 240.528.000,00 | 93.357.000,00| 333.885.000,00
0001 - Ação Legislativa
13.000.000,00
13.000.000,00
0002 - Gestão e Manutenção de Serviços
do Município 43.300.137,M 2.812.500,00 | 46.112.637,91
0003 - Operações Especiais 5.403.886,16 5.403.886,16
0004 - Cidadania 355.950,00 355.950,00
0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito
da Todos 65.263.900,00 65.263.900,00
ado SUPER MELANAES E 15.397.600,00 - 15.397.600,00
0007 - Educação Para a Vida Toda 85.336.775,93 = 85.336.775,93
0008 - Saúde: Gestão do SUS - 4.631.000,00 | 4.631.000,00
0009 - Saúde: Atenção Básica 5 23.066.570,08| 23.066.570,08
0010 - MAC: Média e Alta Complexidade
Hospitalar - 47.315.592,72 | 47.315.592,72
0011 - Saúde: Assistência Farmacêutica s 1.615.422,44 1.615.422,44
0012 - Vigilância em Saúde - 3.416.114,76 3.416.114,76
0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e . 10.079.550,00 | 10.079.550,00
Especial
0014 - Bem Viver = 10.000,00 10.000,00
0015 - Geração de Emprego e Renda 608.000,00 608.000,00
0016 - Agricultura Familiar e
Cooperativismo 950.000,00 950.000,00
0017 - Desenvolvimento Econômico com
sustentabilidade 3.910.000,00 3.910.000,00
0018 - Desenvolve Turismo + 20 921.000,00 921.000,00
0019 - Esporte para Todos 3.062.500,00 3.062.500,00
0020 - Cultura + 20 2.945.200,00 2.945.200,00
0021 - Coronavírus (COVID-19)
9999 - Reserva de Contingência
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
12 - Fundo de Previdência dos Servidores
Municipais
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
429.000,00
54.300,00
33.000.000,00
33.000.000,00
33.000.000,00
33.000.000,00
54.300,00
429.000,00
33.000.000,00
33.000.000,00
33.000.000,00
33.000.000,00
01 - Despesas Correntes
29.920.241,29
29.920.241,29
02 - Despesas de Capital
99 - Reserva do RPPS
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
190.000,00
2.889.758,71
33.000.000,00
190.000,00
2.889.758,71
33.000.000,00
09 - Previdência Social
99 - Reserva do RPPS
4 - DESPESA POR PROGRAMA
30.110.241,29
2.889.758,11
33.000.000,00
30.110.241,29
2.889.758,71
33.000.000,00
y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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ovo do Parecis | MT
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SOCIAL TOTAL
0022 - Gestão e Manutenção
Administrativa do FUNSEM Ea 2.654.241,29
0023 - Gestão e Manutenção do Plano
Previdenciário do FUNSEM 30.364.758,71 | 30.364.758,1
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$
84.849.600,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos
reais) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2023, créditos
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no art. 43, S 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de
recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as
seguintes condições:
| - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Il - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada
no art. 3º desta Lei;
ll - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa
fixada no art. 3º desta Lei;
IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva
Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem
como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de
5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit
financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando
excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Ile Illdo art. 5º.
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, passarão a vigorar com os valores atualizados de
acordo com os Anexos V e Ill, integrante desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
id
v. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 10. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de
2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.369/2022 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de
dezembro de 2022.
“ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CRIAÇÃO LEI Nº
23 de Dezembro de 2022 + Ta Oficial Eletrônico dos Municipios EE Estado de Mato Grosso + * ANO XVII nt] Nº4. 136
1 LUCAS FERREI-
/07.05.2021 A |26.12.2022A |
RADASILVA — 12
“06.05.2022 oo: 023 |
Il - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HI - Revogadas as disposições em contrário.
Publique — se. Registre-se e Cumpra - se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 21 de dezembro de 2022.
JOSE BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Ver. Marcelo Burgel, tendo como coautores os demais Vereado-
res.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.Aunidade pública de saúde a ser edificada na Rua Luca, quadra
25, no Loteamento Jardim Itália, nesta cidade, será denominada “Unidade
Básica de Saúde Dr. Juliano Santangelo Leiner”.
Art. 2º. Na placa indicativa, sob o nome do homenageado, deverá constar
a inscrição: “Médico-Cirurgião que salvou vidas e dedicou-se a causas so-
ciais”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Ver. José Marciano da Silva
DECLARA DA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE
KARATÉ - AOK.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Okinawa de Ka-
ratê - AOK, inscrita no CNPJ sob o nº 11.261.121/0001-03, com sede nes-
ta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
247
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/2022
PREGÃO PRESENCIAL 22/2022 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: JOAO PATRÍCIO DO CARMO
CNPJ: 37.477.148/0001-21
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-
SIÇÃO MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO).
VALOR: R$ 340.000,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍ-
CIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Municipio para o exercício de 2023, dis-
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no
valor de R$ 448.827.993,72, que após a dedução da renúncia das receitas
no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a dedução para a formação
do FUNDEB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita Liquida de
R$ 366.885.000,00, assim distribuída:
|- Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante
estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdên-
cia Social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Mu-
nicipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixa-
do no montante de R$ 33.000.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre-
cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma
da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica-
do.
Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fun-
do de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis
(FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci-
mentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras
e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
|
ESPECIFICA ÇÃO D. DA RECEITA FISCAL E:
; (324.769. | (333.885. —
E ADMINISTRAÇÃO DIRETA "60000 (9:115.400, 0,00 (000,00
(324.769. 333.885,
|1- POR CATEGORIA | ECONÔMICA 600,00 to 115400,00 99,00 |
| (381.627. 390.743.
[1- RECEITAS CORRENTES 80672 (a115.400,00 208,72
(25084. | 25.084.
'2- RECEITAS DE CAPITAL — |r8500 ii ç 785,00
Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO
XVII Nº 4.136
pmememmem Vi ' ' T .
2- POR FONTES E 9.115.400,00 E + Jos - Secretaria de Finanças docas 005,00
tm Í a : é — 6.015.
1- RECEITAS CORRENTES EARAA 9.115.400,00 Poaio ; 05 - Secretaria de Cultura e Turismo E Bo ER ),00
[— i 6.194. 6.194.
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições 61 1308. t é! 1386. ; |06 - Secretaria de Esportes e Lazer 600,00 000,00 |
2 2 ! 75.100. 75.100.
1.2-Receitade Contribuições lógia | ét2ê, || |97 - Secretaria de Infraestrutura 690,00 000,00
: n 66.865. 440. 8.005. | [08 - Secretaria de Desenvolvimento |17.660. 17.660.
1.3 - Receita Patrimonial 400,00 |400,00 800,00 | / [Econômico e Meio Ambiente 000,00 aoaio
| 0.411. 90.411.
1.5 - Receita de Serviços Bon | Edit, | | |99- Secretaria de Educação 800,00 000,00" |
5 X í Tm : 099. 80.099.
1.7 - Transferências Correntes BSd062 õoo, EM 3000” | |10- Secretaria de Saúde - EEN 000,00
4.9 - Outras Receitas Correntes 15 37500 | |11 - Secretaria de Assistência Social BoB.0o deco 000,00" |
2 - RECEITAS DE CAPITAL asoo | Bãoss. | ; |p9 - Reserva de Contingência 609,00 680.00
[2.1 - Operação de Crédito É - E | E DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ- 240.528. |93,357.000,00 532.885,
22 - Atonação de Hana BEBE | BE084 | | [01 - Despesas Correntes 183.241.[56 734. (960.075.
2.4 - Transferências de Capital 785,00 | [785,00 i Pp: [441,44 |400,00 841,44
5 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORREN-|(81.942. 1.942 | | |02 - Despesas de Capital 56.857. 6.622. [63480.
0,00 : 558,56 600,00 158,56
TES 993,72) 993,72) | — 429) taz9
(9.1 - Dedução da Receita de Impostos |(6.973. 6.973. 03 - Reserva de Contingência X 000,00
e Texas, 1296) [000 12,98) |: [5-DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER: faso e 333.885,
9.2 - Dedução da Receita de Contri- |(38.285. Io, 09 38.285. | | Ino ç ” l00000 |93-357.000,00 [99,00 .
buições de Melhoria 14,29) | 14,29) 13 000, 13, 006,
9.3 - Dedução da Receita de Contri- |(196. 0,00 gos. ] for - Legislativo [000,00 000,00
buição iluminação Pública Mia) o! 11,74) | emma 31.300. rem 31.300.
. | os (TT. 277. | log - Administração :800. E
9.4 - Dedução da Receita de Serviços 79,71) 0,00 79,71) : 513,84 1513,84
ç jo “bl 891. '891.
9.7 - Retenção para o FUNDEB a [0.00 EO) | ps - Segurança Pública 000/00 900,00
E : aos —| | [08 - Assistência Social jose. 13258. |
Hl - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 30.658.000,00 [99000 |: pos aco +
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 massas (ist. || fo - Saúde 000,00" 000,00
ú SD |819,00 é 608. 608.
11 - Trabalho EE 000,00
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 1.141.819,00 [53 50.411 SEI
2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 12 - Educação 000,00" (900, 00]
7 - RECEITAS CORRENTES — INTRAOR- 5.094. (5.094.
CAMENTÁRIAS | 19.516.181,00 13 - Cultura [000,00 (000,00
0,00 |33.000.000,00 - Direitos da Cidadania 64600 Era
1- RECEITAS CORRENTES “ooo |12483019,00 615,00 15 - Urbanismo 800,00 0,00 |
797. 797,
1.2 - Receita de Contribuições Midas Iiiigy | | [M7- Saneamento 600.00 Evo, 00
' mem tr 819 819, Í - 6650" SO,
1.3 - Receita Patrimonial L dorso | |18 - Gestão Amblental 000,00 008,00
q —. 5 .850. 13.850.
1.9 - Outras Receitas Correntes [687.000,00 20 - Agricultura 005,00 [ido ob J
2- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 22 - Indústria 1.010. (1010. |
2.2 - Alienação de Bens 0,00 : gr o
[RECEITAS CORRENTES - INTRAOR- [9,00 40.540.381,00 | |23 - Comércio e Serviços [000,00 logojoo |
IMENTARIAS Q ) — 23 234 55.254
(324.769. i |26 - Transportes [E Do. 600,00.
TOTAL GERAL DA RECEITA (Is) do |42:115.400,00 ! A :
— . : |27 - Desporto e Lazer 8.094. 6.094.
É [000,00 :000,00
Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total : - iai 5.403. 15.403.
. : |28 - Encargos Especiais 886,16 88616 |
que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 366.885. [429 (429, 4
000,00, compreendendo: | 99 - Reserva de Contingência 000,00 | 000,00
| - Orçamento Fiscal: R$ 240.528.000,00; | |4 - DESPESA POR PROGRAMA 690,00 |93.357.000,00 ooo.
1 - Orçamento da Seguridade Social: R$ 126.357.000,00 que se refere às ! 0001 - Ação Legislativa FER EN
dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Í 0002 - Gestão f Manutenção de Ser ja 200 dias 451 ó 2
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Ane- : [sos do em dai 5.403. , 15.403. |
xos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua na- : 0003 - Operações Especiais 886,16 (686,16
tureza, conforme discriminadas a seguir: | |p004 - Cidadania 355.950,00 (856/00
pm — mem E [0005 - Obras Públicas de Qualidade, |65.263. 65.263. |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL |SEGURIDADE ora, | ; Direito de Todos 900,00 800,00
; [0006 - Saneamento Básico Direito de 115.397. R 15.397.
2
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 280.828. |99.357.000,00 [o9000 || Todos pondo — suo no —
T-DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS: [240.525 [95,557,000,00 [233.885 | | [0007 - Educação Para a Vida Toda lrô3 | (775,98
TRAÇÃO. 000,00 | 00000 | Ingog. saúde: Gestão do SUS - so Gi
01 - Câmara Municipal os Pao. | - 000,00 000,00
=— — E 00 || |o00g - Saúde: Atenção Básica - Banco (dos
02 - Governo Municipal Sim. Bim. |: 570,08 570,08 |
000,00 000,00 | | 0010 - MAG: Média é Alta Complexida- |. 47,315. 47.315.
03 — Secretaria de Administração EE | Bio do i de Hospitalar 592,72 592,72
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136 |
i
0011 - Saúde: Assistência Farmacêuti- | 1.615. 1.615.
ca | [422,44 [422,44
0012 - Vigilância em Saúde - ERA EE
0013 - Celeiro da Proteção Social Bási- 10,079. 10.079.
ca e Especial - 550,00 o
0014 - Bem Viver - 10.000,00
0015 - Geração de Emprego e Renda
[0016 - Agricultura Familiar e Cooperati- |950.
vismo Lo
0017 - Desenvolvimento Econômico
com Sustentabilidade
0018 - Desenvolve Turismo + 20
0019 - Esporte para Todos
[0020 - Cultura + 20
0021 - Coronavírus (COVID-19) [54.300,00 E |
[9999 - Reserva de Contingência 88:00 655/00
ll - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 23.000.000,00 [28:000:
1 DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS- |. 33.000.000,00 Ea
12 - Fundo de Previdência dos Servido- 33.000. 33.000.
res Municipais 000,00 000,00
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ- 33.000.
IMICA 33.000.000,00 |gg9,09
jo1 - Despesas Correntes
02 - Despesas de Capital
99 - Reserva do RPPS
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER-
No 33.000.000,00 [599,00
— 900,00 |
09 - Previdência Social Bai do Dado
99 - Reserva do RPPS o Pi
14 - DESPESA POR PROGRAMA - 33.000.000,00 |B300O
0022 - Gestão e Manutenção Adminis- |. 2.635. 2.635.
trativa do FUNSEM 241,29 241,29
0023 - Gestão e Manutenção do Plano | 30.364. 30.364.
Previdenciário do FUNSE! 158,71 758,71
240.528. |126.357. 366.885.
000,00 |000,00 000,00
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o
valor de R$ 84.849.600,00 (oitenta e quatro milhões, oltocentos e qu
renta e nove mil e seiscentos reais) será custeado com recursos prove-
nientes do Orçamento Fiscal.
is
: financeiro de 2023 - LDO 2023.
i Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
mês de dezembro de 2022.
| RAFAEL MACHADO
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de :
2023, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o
art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no
art. 43, 8 1º, incisos |, II, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recur-
sos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-
se as seguintes condições:
| - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cen-
to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Il - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despe-
sa fixada no art, 3º desta Lei;
HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- |
entes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da |
+ 1122.0002.
| Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu-
ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina-
tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e
vinculações constitucionais, até o limite de 5% (cinco porcento) do total
da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit
financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior,
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos ||, II e Ill do art.
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, esta-
belecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, passarão a vi-
gorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, inte-
grante desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 10.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluria-
nual - PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº
2.369/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
aos 21 dias do
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1231, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESIGNA AS SERVIDORAS TÁBATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS
BEHLING E ANDRESSA CAROLLINY DA SILVA Ro E FISCALI-
ZAR A EXECUÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 147/2022.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado dg Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ nieisoo (onze mil
e trinta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orça-
mentárias:
03
001.04.
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
TARIA DE ADMINISTRAÇÃO
despesa fixada no art. 3º desta Lei; | |20020
IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva | 3.191,00. ea do EDS SOS o da sogundad t-
Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei Comple- ú social
i
mentar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. i Mtioo [Recursos não vinculados de impostos - exercicio R$[Êss 00]
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 249 Assinado Digitalmente

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