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norma nº 2408/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR O AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFESSOR, CONFORME A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 11.821, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
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“41 CAMPO NOVO =
34 DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSIDERAR O AGENTE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL COMO PROFESSOR, CONFORME A LEI
ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 11.821 DE 28 DE
JUNHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em estrito cumprimento a Lei Estadual nº 11.821 de 28 de junho de 2022, o
poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente de Educação Infantil como
Professor, desde que atenda aos requisitos de formação para o magistério da
educação que atenda as unidades de educação infantil e ensino fundamental anos
iniciais.
|
|
Art. 2º O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei como
professor observará, no que couber, o plano de cargos dos profissionais da educação
municipal, previsto na Lei Ordinária Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3º O reenquadramento funcional dos profissionais será considerado o tempo de
efetivo exercício no Município de Campo Novo do Parecis, para fins de progressão
vertical, e o nível de escolaridade atual, para fins de progressão horizontal.
Art. 4º As disposições desta Lei somente terão efeitos á aqueles que atuaram nas
funções do artigo 1º no período de 1996 a 2006. |
Art. 5º O reenquadramento funcional deverá ser realizado através de requerimento
pelos profissionais no prazo limite de 30 dias após publicação da lei, no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
E] CAMPO NOVO
d& DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2022. É is
AM MACHADO
ais Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofici
al do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local.de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal dê Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
35»
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re-
curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI-
PAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1130, E 11 DE JULHO DE 2006, DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se o $ 3º ao artigo 31 da LEI Nº 1130, DE 11 DE JU-
LHO DE 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31
(..)
$ 3º. Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os casos dos servidores
cedidos em virtude de interesse público. A Administração do Município en-
caminhará o Boletim de Avaliação de Estágio Probatório Semestral ao Ór-
gão Cessionário onde o servidor cedido se encontra. A avaliação será fei-
ta pelo chefe imediato/avaliador do Órgão Cessionário que encaminhará o
referido documento para análise e deferimento da Administração do Muni-
cípio.
Art. 2º. Altera o 812, e acrescenta o $ 14 ao art. 31-A da LEI Nº 1130, DE
11 DE JULHO DE 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31-A:
$12. Caso o servidor esteja em estágio probatório, a Administração do Mu-
nicípio encaminhará o Boletim de Avaliação de Estágio Probatório Semes-
tral ao Órgão Permutante onde o servidor permutado se encontra. A ava-
liação será feita pelo chefe imediato/avaliador do Órgão Permutante que
encaminhará o referido documento para análise e deferimento da Adminis-
tração do Município.
Cu.)
$14. Poderá o servidor permutado exercer cargo em comissão ou cargo
político, dentro do poder Executivo, com salário superior aos seus venci-
mentos de origem, cabendo o pagamento dos valores excedentes ao mu-
nicípio permutante que o recepciona.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5%
26 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.137
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR O
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFESSOR, CONFORME
A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 11.821 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Em estrito cumprimento a Lei Estadual nº 11.821 de 28 de junho de
2022, o poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente de Educa-
ção Infantil como Professor, desde que atenda aos requisitos de formação
para o magistério da educação que atenda as unidades de educação in-
fantil e ensino fundamental anos iniciais.
Art. 2º O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei
como professor observará, no que couber, o plano de cargos dos profissi-
onais da educação municipal, previsto na Lei Ordinária Municipal nº 2.084,
de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3º O reenquadramento funcional dos profissionais será considerado o
tempo de efetivo exercício no Município de Campo Novo do Parecis, pa-
ra fins de progressão vertical, e o nível de escolaridade atual, para fins de
progressão horizontal.
Art. 4º As disposições desta Lei somente terão efeitos á aqueles que atu-
aram nas funções do artigo 1º no período de 1996 a 2006.
Art. 5º O reenquadramento funcional deverá ser realizado através de re-
querimento pelos profissionais no prazo limite de 30 dias após publicação
da lei, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 323, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal nº 2.276/2021- LOA e Lei nº 2.244/2021 - LDO.
DECRETA
Assinado Digitalmente

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