| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O NÚCLEO DE BOMBEIROS MILITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). $ 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a aquisição de materiais e equipamentos atualizados para o Núcleo de Bombeiros Militar de Campo Novo do Parecis, cuja finalidade seja bom funcionamento do núcleo, a equipar os militares de forma a desempenharem as atividades com segurança, com condições de maximização de resultados e qualidade de atendimento previstos no plano de trabalho, em anexo. S 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que será paga conforme plano de trabalho. S 3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de fomento. Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 02- GOVERNO MUNICIPAL 005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS asa tasaes nana ps 4 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwwl.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO = DO PARECIS Pp PREFEITURA Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64; 01.CÂMARA MUNICIPAL 001.CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ] Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornál Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. À Secretário Municipal de | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 26 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.137 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO NA CADEIA PÚBLICA, MURO E REFORMA NO QUAR- TEL DA POLICIA MILITAR. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON- SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). $1º O presente termo de fomento tem como objetivo a realização do cons- trução de alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos, cuja finalidade ultilização como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como a construção do muro em torno do quartel da Policia Militar e reformas na sua estrutura fisica previstos no plano de trabalho, em anexo. $ 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se- rá paga conforme plano de trabalho. $3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe- cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos do in- ciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte classificação oraçamentária: 02- GOVERNO MUNICIPAL 005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU- RANÇA PÚBLICA 33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS... «+++ R$300. 000,00 Art. 3º, Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re- curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64; 01.CÂMARA MUNICIPAL 001.CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.10010.AQUISIÇÃO DE DE BENS MOVÉIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00 01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI- PAL 4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$55.000,00 diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 110 01.031.0001.20000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNI- CIPAL 3.1.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00 01.031.0001.20010. MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CORPO DE BOMBEIROS Ml- LITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON- SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). $ 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a aquisição de ma- teriais e equipamentos atualizados para o Núcleo de Bombeiros Militar de Campo Novo do Parecis, cuja finalidade seja bom funcionamento do nú- cleo, a equipar os militares de forma a desempenharem as atividades com segurança, com condições de maximização de resultados e qualidade de atendimento previstos no plano de trabalho, em anexo. 82º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se- rá paga conforme plano de trabalho. 83º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe- cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos ter- mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte clas- sificação orçamentária: 02- GOVERNO MUNICIPAL 005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU- RANÇA PÚBLICA 33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS | LUCRATIVOS... 000,00 Assinado Digitalmente 26 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.137 Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re- curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64; 01.CÂMARA MUNICIPAL 001.CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI- PAL 4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração rrenan DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 1130, E 11 DE JULHO DE 2006, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO : NOVO DO PARECIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Acrescenta-se o $ 3º ao artigo 31 da LEI Nº 1130, DE 11 DE JU- LHO DE 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ant. 31 (.) $ 3º.Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os casos dos servidores cedidos em virtude de interesse público. A Administração do Município en- caminhará o Boletim de Avaliação de Estágio Probatório Semestral ao Ór. gão Cessionário onde o servidor cedido se encontra. A avaliação será fei- ta pelo chefe imediato/avaliador do Órgão Cessionário que encaminhará o referido documento para análise e deferimento da Administração do Muni- cípio. Art. 2º. Altera o $12, e acrescenta o 5 14 ao art. 31-A da LEI Nº 1130, DE 11 DE JULHO DE 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31-A: $12. Caso o servidor esteja em estágio probatório, a Administração do Mu- nicípio encaminhará o Boletim de Avaliação de Estágio Probatório Semes- tral ao Órgão Permutante onde o servidor permutado se encontra. A ava- liação será feita pelo chefe imediato/avaliador do Órgão Permutante que encaminhará o referido documento para análise e deferimento da Adminis- tração do Município. (..:) $14. Poderá o servidor permutado exercer cargo em comissão ou cargo político, dentro do poder Executivo, com salário superior aos seus venci- mentos de origem, cabendo o pagamento dos valores excedentes ao mu- nicípio permutante que o recepciona. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.orgimyamm * www.amm.org.br | 111 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jormnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração eee DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR [o] AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFESSOR, CONFORME A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 11.821 DE 28 DE JUNHO DE 2022. io PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Em estrito cumprimento a Lei Estadual nº 11.821 de 28 de junho de 2022, o poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente de Educa- ção Infantil como Professor, desde que atenda aos requisitos de formação para o magistério da educação que atenda as unidades de educação in- | fantil e ensino fundamental anos iniciais. Art. 2º O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei como professor observará, no que couber, o plano de cargos dos profissi- onais da educação municipal, previsto na Lei Ordinária Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019. Art. 3º O reenquadramento funcional dos profissionais será considerado o tempo de efetivo exercício no Município de Campo Novo do Parecis, pa- ra fins de progressão vertical, e o nível de escolaridade atual, para fins de progressão horizontal. Art. 4º As disposições desta Lei somente terão efeitos à aqueles que atu- aram nas funções do artigo 1º no período de 1996 a 2006. | Art. 5º O reenquadramento funcional deverá ser realizado através de re- querimento pelos profissionais no prazo limite de 30 dias após publicação da lei, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. i MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração cremes DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 323, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.276/2021- LOA e Lei nº 2.244/2021 - LDO . DECRETA Assinado Digitalmente "