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norma nº 2410/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O NÚCLEO DE BOMBEIROS MILITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede
na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo
de fomento, o repasse no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
$ 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a aquisição de materiais e
equipamentos atualizados para o Núcleo de Bombeiros Militar de Campo Novo do
Parecis, cuja finalidade seja bom funcionamento do núcleo, a equipar os militares de
forma a desempenharem as atividades com segurança, com condições de
maximização de resultados e qualidade de atendimento previstos no plano de
trabalho, em anexo.
S 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que será paga
conforme plano de trabalho.
S 3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de
fomento.
Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de
R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
02- GOVERNO MUNICIPAL
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS asa tasaes nana ps
4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwwl.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
]
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornál Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. À
Secretário Municipal de
|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
|
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
26 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.137
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO DE
ALOJAMENTO NA CADEIA PÚBLICA, MURO E REFORMA NO QUAR-
TEL DA POLICIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON-
SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268
NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
$1º O presente termo de fomento tem como objetivo a realização do cons-
trução de alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos, cuja
finalidade ultilização como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como
a construção do muro em torno do quartel da Policia Militar e reformas na
sua estrutura fisica previstos no plano de trabalho, em anexo.
$ 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se-
rá paga conforme plano de trabalho.
$3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de fomento.
Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe-
cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos do in-
ciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte classificação
oraçamentária:
02- GOVERNO MUNICIPAL
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS... «+++ R$300.
000,00
Art. 3º, Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re-
curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.10010.AQUISIÇÃO DE DE BENS MOVÉIS, UTENSÍLIOS E
EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00
01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI-
PAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$55.000,00
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
110
01.031.0001.20000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNI-
CIPAL
3.1.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00
01.031.0001.20010. MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CORPO DE BOMBEIROS Ml-
LITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON-
SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268
NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse
no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
$ 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a aquisição de ma-
teriais e equipamentos atualizados para o Núcleo de Bombeiros Militar de
Campo Novo do Parecis, cuja finalidade seja bom funcionamento do nú-
cleo, a equipar os militares de forma a desempenharem as atividades com
segurança, com condições de maximização de resultados e qualidade de
atendimento previstos no plano de trabalho, em anexo.
82º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se-
rá paga conforme plano de trabalho.
83º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de fomento.
Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe-
cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos ter-
mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte clas-
sificação orçamentária:
02- GOVERNO MUNICIPAL
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS | LUCRATIVOS...
000,00
Assinado Digitalmente
26 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.137
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re-
curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI-
PAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
rrenan
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1130, E 11 DE JULHO DE 2006, DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO :
NOVO DO PARECIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se o $ 3º ao artigo 31 da LEI Nº 1130, DE 11 DE JU-
LHO DE 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ant. 31
(.)
$ 3º.Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os casos dos servidores
cedidos em virtude de interesse público. A Administração do Município en-
caminhará o Boletim de Avaliação de Estágio Probatório Semestral ao Ór.
gão Cessionário onde o servidor cedido se encontra. A avaliação será fei-
ta pelo chefe imediato/avaliador do Órgão Cessionário que encaminhará o
referido documento para análise e deferimento da Administração do Muni-
cípio.
Art. 2º. Altera o $12, e acrescenta o 5 14 ao art. 31-A da LEI Nº 1130, DE
11 DE JULHO DE 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31-A:
$12. Caso o servidor esteja em estágio probatório, a Administração do Mu-
nicípio encaminhará o Boletim de Avaliação de Estágio Probatório Semes-
tral ao Órgão Permutante onde o servidor permutado se encontra. A ava-
liação será feita pelo chefe imediato/avaliador do Órgão Permutante que
encaminhará o referido documento para análise e deferimento da Adminis-
tração do Município.
(..:)
$14. Poderá o servidor permutado exercer cargo em comissão ou cargo
político, dentro do poder Executivo, com salário superior aos seus venci-
mentos de origem, cabendo o pagamento dos valores excedentes ao mu-
nicípio permutante que o recepciona.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.orgimyamm * www.amm.org.br
|
111
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jormnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
eee
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR [o]
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFESSOR, CONFORME
A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 11.821 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
io PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Em estrito cumprimento a Lei Estadual nº 11.821 de 28 de junho de
2022, o poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente de Educa-
ção Infantil como Professor, desde que atenda aos requisitos de formação
para o magistério da educação que atenda as unidades de educação in-
| fantil e ensino fundamental anos iniciais.
Art. 2º O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei
como professor observará, no que couber, o plano de cargos dos profissi-
onais da educação municipal, previsto na Lei Ordinária Municipal nº 2.084,
de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3º O reenquadramento funcional dos profissionais será considerado o
tempo de efetivo exercício no Município de Campo Novo do Parecis, pa-
ra fins de progressão vertical, e o nível de escolaridade atual, para fins de
progressão horizontal.
Art. 4º As disposições desta Lei somente terão efeitos à aqueles que atu-
aram nas funções do artigo 1º no período de 1996 a 2006.
| Art. 5º O reenquadramento funcional deverá ser realizado através de re-
querimento pelos profissionais no prazo limite de 30 dias após publicação
da lei, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
i MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
cremes
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 323, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal nº 2.276/2021- LOA e Lei nº 2.244/2021 - LDO .
DECRETA
Assinado Digitalmente
"

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