| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.602, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.412, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Mesa Diretora 2022 ALTERA A LEI Nº 1.602, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 1.602/2013, que passará a vigorar com as seguintes redações: Parágrafo único. Fica estipulada a carga horária semanal de 40 horas para os ocupantes do cargo.” Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.602/2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. A gds Es AS n RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no-local de costume, data supra, cumpra- se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 26 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.137 1110m |19,85m|] Lote 13 H 14 — eee [1985 m |Área total dos Lotes ROSE N Secad = 220.947 E 11,10m me61,9, ted Imãs.) 'Posição do observador: Interno genda: Desenvolvimento estão entre parenteses (14,14 m) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHA- MENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. RESOLVE: 1.NOMEAR a partir de 01 de janeiro de 2023, os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten- ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro- fissionais da Educação — FUNDEB, período entre 2023/2026, da seguinte forma: | - Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Marcilene Rosa Coletti — CPF: 024.596.061-92 Suplente: Danilo Querino de Castro — CPF: 052.802.291-13 Titular: Hildete da Silva Caldeira — CPF: 039.001.871-69 uplente: Debora Cristina Costa Carvalho Lira- CPF: 044.000.871-90 !l - Representante dos Professores da Educação Básica Pública: Titular: Délia da Silva Thomaz — CPF: 535.204.671-00; Suplente: Deuzenir Faustina Lima Moreira da Cruz — CPF: 009.143.991-44 HI — Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: Titular: Elizelma dos Santos Silva — CPF: 928.427.711-68 Suplente: Salete Sá Da Rocha- CPF: 446.898.021-49 IV — Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular: Lucivania Evangelista da Silva — CPF: 039.002.031-13 Suplente: Teresinha Ewerling — CPF: 019.307.999-26 V — Representantes dos Pais ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública: Titular: Josiane Aparecida da Silva Oliveira Albino - CPF: 919.446.941-53 Suplente: Ricardo Brosowski — CPF: 010.023.129-22 Titular: Elisandra Keit Dias — CPF: 219.228.798-43 Suplente: Karla Cristina dos Santos Ferreira Santana — CPF: 031.313. 381-64 VI Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: Titular: Leidiane dos Santos Fernandes — CPF: 034.980.201-70 Suplente: Maria Cilene Jacinto Carvalho — CPF: 692.819.981-49 Titular: João Henrique Machado Oliveira - CPF: 087.386.031-44 Suplente: Graziela Inácio Guedes — CPF: 035.558.981-83 VII — Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: André Volkweis — CPF: 022.638.850-00 Suplente: Tânia Zorzi - CPF: 577.527.290-00 VIII — Representante do Conselho Tutelar: Titular: Zuleide Magrid Rippel — CPF: 681.001.839-53 Suplente: Josenilda Barros Sobral - CPF: 040.275.114-09 IX — Representante das Escolas Indígenas: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 109 Titular: Leomario Onizokae — CPF: 062.968.981-42 Suplente: Valdirene Avelino Zakenaezokero — CPF: 910.808.511-00 2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrario em especial a Portaria nº 308, de 07 de abril de 2021. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Joaquim Pereira dos Santos DENOMINA “PRAÇA DONA LEOPOLDINA THIESEN”, A PRAÇA LO- CALIZADA NA ÁREA COMUNITÁRIA O2/A, FASE 1, CONHECIDA CO- MO “PRAÇA DAS ANTENAS”, NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS PIAUÍ E SANTA CATARINA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Praça Dona Leopoldina Thiesen”, a praça locali- zada na área comunitária 02/A, Fase 1, conhecida como “Praça das Ante- nas”, na confluência das Ruas Piauí e Santa Catarina. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Autoria: Mesa Diretora 2022 * ALTERA A LEI Nº 1.602, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Altera o parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 1.602/2013, que passará a vigorar com as seguintes redações: Parágrafo único. Fica estipulada a carga horária semanal de 40 horas para os ocupantes do cargo.” Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.602/2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 26 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.137 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração crer DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO NA CADEIA PÚBLICA, MURO E REFORMA NO QUAR- TEL DA POLICIA MILITAR. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON- SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse no vator de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). & 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a realização do cons- trução de alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos, cuja finalidade ultilização como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como a construção do muro em torno do quartel da Policia Militar e reformas na sua estrutura fisica previstos no plano de trabalho, em anexo. $ 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se- rá paga conforme plano de trabalho. 83º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe- cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos do in- ciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte classificação oraçamentária: 02- GOVERNO MUNICIPAL 005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU- RANÇA PÚBLICA 33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS. eneeemeovenraseoAR$300. 000,00 Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re- curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64; 01.CÂMARA MUNICIPAL G01.CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.10010.AQUISIÇÃO DE DE BENS MOVÉIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00 01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI- 01.031.0001.20000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNI- CIPAL 3.1.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00 01.031.0001.20010. MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração er reemeeeeemems DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CORPO DE BOMBEIROS Mi- LITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON- SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 8 1º O presente termo de fomento tem como objetivo a aquisição de ma- teriais e equipamentos atualizados para o Núcleo de Bombeiros Militar de Campo Novo do Parecis, cuja finalidade seja bom funcionamento do nú- cleo, a equipar os militares de forma a desempenharem as atividades com segurança, com condições de maximização de resultados e qualidade de atendimento previstos no plano de trabalho, em anexo. 8 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se- rá paga conforme plano de trabalho. 8 3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe- cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos ter- mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte clas- sificação orçamentária: 02- GOVERNO MUNICIPAL 005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU- RANÇA PÚBLICA 33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS. «R$160. PAL 000,00 4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$55.000,00 ! diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente