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norma nº 2411/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO NA CADEIA PÚBLICA, MURO E REFORMA NO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA
CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO NA CADEIA
PÚBLICA, MURO E REFORMA NO QUARTEL DA
POLICIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede
na Avenida Mato Grosso, nº 268 NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo
de fomento, o repasse no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
$1º O presente termo de fomento tem como objetivo a realização do construção de
alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos, cuja finalidade ultilização
como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como a construção do muro em torno
do quartel da Policia Militar e reformas na sua estrutura fisíca previstos no plano de
trabalho, em anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que será paga
conforme plano de trabalho.
S 3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de
fomento.
Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal
nº4.320/64, com a seguinte classificação oraçamentária:
02- GOVERNO MUNICIPAL .
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS. ese irnaranIa een R$300.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-090 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.000110010.AQUISIÇÃO DE DE BENS MOVÉIS, UTENSÍLIOS E
EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS
R$45.000,00
01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS
R$55.000,00
01.031.0001.20000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS
R$150.000,00
01.031.0001.20010. MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2022. x
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. =
TUM
MARCIO'ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal/de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
EGIS
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CONSTRUÇÃO DE
ALOJAMENTO NA CADEIA PÚBLICA, MURO E REFORMA NO QUAR-
TEL DA POLICIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON-
SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268
NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
$1º O presente termo de fomento tem como objetivo a realização do cons-
trução de alojamento feminino e masculino com banheiros embutidos, cuja
finalidade ultilização como hotel de trânsito na cadeia pública, bem como
a construção do muro em torno do quartel da Policia Militar e reformas na
sua estrutura fisíca previstos no plano de trabalho, em anexo.
$ 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se-
rá paga conforme plano de trabalho.
$3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de fomento.
Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe-
cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos do in-
ciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte classificação
oraçamentária:
02- GOVERNO MUNICIPAL
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS. =. R$300.
000,00
Art. 3º, Para atender o disposto no Artigo 2º desta da Lei, servirá como re-
curso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
01.CÂMARA MUNICIPAL
001.CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.10010.AQUISIÇÃO DE DE BENS MOVÉIS, UTENSÍLIOS E
EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00
01.031.0001.10020.AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICI-
26 de Desen de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato EEE ANO: XVIL|N* 4.137
01.031.0001.20000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNI-
CIPAL
3.1.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00
01.031.0001.20010. MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CORPO DE BOMBEIROS Mil-
LITAR DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição ao CON-
SELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.318.489/0001-94, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 268
NE, Bairro Centro, neste Município, mediante termo de fomento, o repasse
no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
$1º O presente termo de fomento tem como objetivo a aquisição de ma-
teriais e equipamentos atualizados para o Núcleo de Bombeiros Militar de
Campo Novo do Parecis, cuja finalidade seja bom funcionamento do nú-
cleo, a equipar os militares de forma a desempenharem as atividades com
segurança, com condições de maximização de resultados e qualidade de
atendimento previstos no plano de trabalho, em anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada em 1 (uma) parcela, que se-
rá paga conforme plano de trabalho.
83º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de fomento.
Art.2 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária específica sendo que para tanto, fica o poder exe-
cutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos ter-
mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº4.320/64, com a seguinte clas-
sificação orçamentária:
02- GOVERNO MUNICIPAL
005. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA
33.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS | LUCRATIVOS...
PAL 000,00
4.4.90.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS R$55.000,00
diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente

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