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norma nº 134/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELAS OBRAS PÚBLICAS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO AGROESTRADAS - PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E CONSTRUÇÃO DE PONTES EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
PELAS OBRAS PÚBLICAS DE CONVÊNIOS
CELEBRADOS PELO - AGROESTRADAS -
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À
PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E CONSTRUÇÃO
DE PONTES EM ESTRADAS VICINAIS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a isentar do lançamento da contribuição de
melhoria decorrente do acréscimo do valor do imóvel incidente sobre imóveis
beneficiados pelas obras públicas objeto de convênios celebrados entre o Município de
Campo Novo do Parecis e o Estado de Mato Grosso, por meio do Agroestradas -
Programa Estadual de Apoio à Pavimentação de Rodovias e Construção de Pontes em
Estradas Vicinais (Municipais), instituído através do Decreto Estadual nº 1.066, de 10 de
Agosto de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2022. /
7 (ag MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no logal de-costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CAN ERLE
Secretário Municipal de Adipinistração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
P
a-. Nos casos descritos no inciso acima, deverão ser formalizados comu-
nicados junto ao Departamento de Recursos Humanos quanto ao nome
do(a)(s) servidor(a(s)) que tiveram suas férias suspensas e os dias não go-
zadas;
IV. Os Profissionais que na data de início das férias coletivas ainda não
tiverem completado o período aquisitivo, usufruirão normalmente das féri-
as e a indenização do Terço Constitucional será paga após completado o
referido período aquisitivo em questão;
V. Os profissionais da educação que se encontram de licença maternidade
ou licença saúde não usufruirão das férias coletivas descritas acima, po-
rém, passarão a gozá-las de imediatamente após ao término das licenças.
VI. Os servidores escalados através de ofício enviado ao Departamento de
Recursos Humanos, excluídos os descritos no inciso Il, gozarão do reces-
so a partir do dia 23/12/2022 até o dia 06/01/2023.
88º. A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, suspenderá o
atendimento ao público no período de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornan-
do o atendimento/funcionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023 —
segunda-feira;
1. Os profissionais responsáveis pelos Benefícios Eventuais ficarão em so-
breaviso no periodo de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando o atendimen-
to/funcionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-feira;
H. O Conselho Tutelar, dará continuidade aos trabalhos, com Escalas
dos Plantões a serem fixadas pela sua Coordenadoria, ficando excluí-
dos do recesso descrito no presente Decreto;
89º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - suspenderá o aten-
dimento ao público no período de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando
o atendimento/funcionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023 —
segunda-feira;
$10º.A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas — suspenderá o aten-
dimento ao público de 19/12/2022 a 06/01/2023, retomando o atendimen-
to/funcionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-feira;
811º. A Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos - suspenderá o
atendimento ao público de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando o aten-
dimento/funcionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-
feira;
812º. A Secretaria Municipal de meio ambiente - suspenderá o atendimen-
to ao público de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando o atendimento/fun-
cionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-feira;
813º. A Secretaria Municipal de Turismo - suspenderá o atendimento ao
público de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando o atendimento/funciona-
mento ao normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-feira;
814º. A Secretaria Municipal de Planejamento - suspenderá o atendimento
ao público de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando o atendimento/funcio-
namento ao normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-feira;
815º. A Secretaria Municipal de Cultura — ficará de sobreaviso no período
de 19/12/2022 a 06/01/2023, retornando o atendimento/funcionamento ao
normal a partir do dia 09/01/2023 — segunda-feira;
$16º A Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e comércio — suspenderá
o atendimento ao público no período de 19/12/2022 a 06/01/2023, retor-
nando o atendimento/funcionamento ao normal a partir do dia 09/01/2023
— segunda-feira
817º. É obrigatória, e de responsabilidade de cada secretaria/órgão, a di-
vulgação, bem como a afixação em local visível de comunicado con-
tendo as datas e horários de atendimento durante o período de Reces-
so descrito no presente Decreto.
818º. A inobservância às disposições constantes desse Decreto ensejará
na abertura de Processo de Sindicância e/ou Processo Administrativo Dis-
ciplinar nos termos da Lei Complementar nº 001/1993.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
13 de Beremoia de aueo soma Oficial atos dos Múhidipios do Estado de e Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.128
230
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 12 de dezembro de
2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2022.
O Município de Campinápolis - MT por meio de sua Pregoeira, tona públi-
co que no dia 22 de Dezembro de 2022 às 08h 30min (Horário de Brasilia)
realizará licitação na modalidade Pregão Presencial no sistema de regis-
tro de preços, com critério de julgamento Menor Preço Por Item, para Fu-
tura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE PRODU-
ÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA LOCAÇÃO DE SONS, PALCO
E ILUMINAÇÃO PARA FESTIVIDADES DO MINICIPIO DE CAMPINAPO-
LIS - MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Edital completo no site
www.campinapolis.mt.gov.br. Fone: (66) 3437-1992. Prefeitura de Campi-
nápolis - MT, 12 de dezembro de 2022.
DANIELE LORRANI CARDOSO DA SILVA
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 436/2022
PREGÃO ELETRÔNICO 131/2022 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: PANIFICADORA DOCE PAO LTDA
CNPJ: 00.115.339/0001-33
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
SALGADINHOS, BOLOS E COFFEE BREAK, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MU-
NICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
VALOR: 552.381,85
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 08 DE. DEZEMBRO DE 2022.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE CON-
TRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELAS OBRAS PÚBLICAS DE CONVÉNI-
OS CELEBRADOS PELO AGROESTRADAS - PROGRAMA ESTADU-
AL DE APOIO À PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E CONSTRUÇÃO DE
PONTES EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a isentar do lançamento da con-
tribuição de melhoria decorrente do acréscimo do valor do imóvel incidente
sobre imóveis beneficiados pelas obras públicas objeto de convênios cele-
brados entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Estado de Mato
Grosso, por meio do Agroestradas - Programa Estadual de Apoio à Pavi-
mentação de Rodovias e Construção de Pontes em Estradas Vicinais (Mu-
nicipais), instituído através do Decreto Estadual nº 1.066, de 10 de Agosto
de 2021.
Assinado Digitalmente
43 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.128 +
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de |
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
cerne
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO PARA O ANO DE 2023 DAS
UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICI-
PAL DE ENSINO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 4º - Definir orientações da organização e normatizar o Calendário Es-
colar de 2023 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito
das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensi-
no.
$ 1º- O calendário escolar é o instrumento por meio do qual são organiza-
dos os dias letivos, desde o início até o término das atividades escolares;
8 2º - Consideram-se dias letivos, os dias dedicados ao efetivo trabalho es- |
colar, em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras
programações didático-pedagógicas, dentro ou fora de sala de aula, que
estejam relacionadas ao currículo escolar, sendo planejadas pela Unidade
Escolar e com a presença dos professores e a frequência dos alunos.
Art. 2º - O Calendário Escolar de 2023 das Unidades Escolares perten-
centes à Rede Pública Municipal de Ensino ofertará 200 (duzentos) dias
letivos para efeitos do cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias letivos
garantidos no art. 6º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), in verbis:
“Art. 6º - Cada escola deverá se organizar de forma a oferecer, no ensino
fundamental e médio, carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anu-
ais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho
escolar, respeitada a correspondência, quando for adotada a organização
semestral.”
Art. 3º - Todas as modalidades de ensino obedecerão ao mesmo Calen-
dário Letivo:
1- Educação Infantil;
H - Ensino Fundamental (Anos Iniciais):
HI - Ensino Fundamental (Anos Finais);
IV - Educação Indígena.
Art. 4º - O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anu-
almente pela Secretaria Municipal de Educação, submetido à aprovação
das equipes das Unidades Escolares, com objetivo de unificar a Rede Pu-
blica Municipal de Ensino a distribuição dos dias letivos, os pontos faculta-
tivos e outros dias letivos garantidos em lei.
Art. 5º - Para as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino
ficam estabelecido às seguintes datas:
|- Retorno das Equipes Gestoras no dia 23/01/2023;
|l- Retomo dos profissionais da Educação no dia 26/01/2023;
Hll- Novas matrículas nos dias 26 e 27/01/2023;
IV- Formação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação nos dias
30/01 a 01/02/2023;
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
231
V- Nos dias 02 e 03/02 são destinados ao Planejamento na Unidade Es-
colar;
VI- Início do ano letivo em 06/02/2023 e o término em 19/12/2023;
a) 06/02/2023 a 20/04/2023 - 1º Bimestre;
b) 24/04/2023 a 07/07/2023 - 2º Bimestre;
c) 10/07/23 a 24/07/2023 - férias escolares;
d) 26/07/2023 a 03/10/2023 - 3º Bimestre;
e) 04/10/2023 a 19/12/2023 - 4º Bimestre;
Vil - Os pontos facultativos 20/02, 09/05, 13/10 e 03/11, ficam assim pré-
estabelecidos;
VIII - O periodo de rematrículas de 07 a 09/11/2023.
IX- As Férias Escolares para os alunos aprovados iniciarão dia 20/12/
2023;
Art. 6º: Em caso do não cumprimento de dia letivo por excepcionalidade,
este deverá ser reposto no primeiro sábado subsequente, que será consi-
: derado um sábado letivo, com atividades pedagógicas, conforme disposto
no Art. 1º, 8 2º desta portaria, devidamente justificado por escrito e com a
anuência prévia da Secretaria Municipal de Educação.
$ 1º- O mesmo se aplica na dispensa de turmas em horários isolados, por
motivos excepcionais, para tanto a Equipe Gestora deve organizar a Uni-
; dade Escolar.
i 82º -Eventuais alterações no calendário escolar homologado deverão ser
submetidas à apreciação e posterior aprovação da Secretaria Municipal
de Educação, mediante apresentação de documento de solicitação, com a
devida justificativa.
Art. 7º - Para ser considerado dia letivo, deverá ter a presença de no mini-
mo 50% dos alunos da turma na forma do no Art. 1º, 8 2º, desta Portaria.
Art. 8º - Os dias destinados para Conselho de Classe, reuniões pedagógi-
cas e período de Exame Final não podem ser computados como dias leti-
vos de efetivo trabalho escolar com aluno.
Parágrafo Único - As reuniões pedagógicas com profissionais da educa-
í ção da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocor-
rer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excep-
cionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em
horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à Se-
cretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - As Unidades Escolares deverão realizar as matrículas internas
e as matrículas novas, conforme critérios e orientações estabelecidas na
Instrução Normativa específica, anualmente publicada pela Secretaria Mu-
nicipal de Educação.
Art. 10º - É de responsabitidade da Unidade Escolar manter esta Portaria
e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, zelando sem-
pre pelo cumprimento dos mesmos.
Parágrafo único - Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educa-
ção o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo
rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 11º - A equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orien-
| tações estabelecidas nesta Portaria, bem como nas legislações correlatas,
: omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da
organização, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 12º - Faz parte desta Portaria o Calendário Escolar.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
] crer
Assinado Digitalmente

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