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norma nº 2416/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaREVOGA-SE O INCISO V DO ART. 20 E INCISO V DO ART. 28, E ACRESCENTA O TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.416, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA-SE O INCISO V DO ART. 20 E INCISO V
DO ART. 28, E ACRESCENTA O TÍTULO VII -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.357, DE 8 DE SETEMBRO DE
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se o inciso V do art. 20, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art 20. Para participar do processo de certificação de provimento da
função de Diretor Escolar, deverá atender aos seguintes requisitos:
/ - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil,
efetivo do quadro de profissionais da educação da rede pública municipal;
1 - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra
área da educação;
W - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos,
anteriores a data de inscrição;
IV - estar em efetivo exercício em unidade escolar ou na administração
central da rede municipal de educação;
V - revogado.”
Art. 2º. Revoga-se o inciso V do art. 28, passando a vigorar com as seguintes redações:
“ Art 28. A nomeação do Coordenador Pedagógico, do Assessor
Pedagógico Escolar e do Secretário Escolar será feita por indicação do
Diretor Escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação.
$7º. Para ser nomeado para à função de Coordenador Pedagógico Escolar
ou Assessor Pedagógico Escolar, o profissional deverá atender aos
seguintes requisitos:
/ - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil
(este dentro da área da educação infantil) efetivo do quadro de
profissionais da educação da rede pública municipal:
1 - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra
área da educação, com especialização no âmbito da educação;
HW - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos,
anteriores a data de inscrição;
IV - estar em efetivo exercício em unidade escolar ou na administração
central da rede municipal de educação;
V - revogado. *
Art. 3º. Acrescenta o Título VII - Disposições Transitórias à Lei Municipal nº 2.357, de 8 de
setembro de 2022:
“ TÍTULO VIH - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DP,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo'Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art 40. A nomeação da equipe gestora das unidades escolares e a
gratificação pela função permanecerá com as regras da Lei Municipal
1146/2006, e dos Decretos Municipais nº 119/201%6, 120/2076, 174/2018 e
207/2018 até finalização das 3 (três) etapas do processo de certificação
previsto no Título V da Lei Municipal 2.357, de & de setembro de 2022.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Ed 15 dias do mês de
fevereiro de 2023. r, RA
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de Costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de/Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
icipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.176
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DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.416, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA-SE O INCISO V DO ART. 20 E INCISO V DO ART. 28, E
ACRESCENTA O TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- ;
guinte Lei:
Art. 1º.Revoga-se o inciso V do art. 20, passando a vigorar com as seguin- |
tes redações:
“Art. 20. Para participar do processo de certificação de provimento da fun-
ção de Diretor Escolar, deverá atender aos seguintes requisitos:
1 - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil,
efetivo do quadro de profissionais da educação da rede pública municipal,
! - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra
área da educação, com especialização no âmbito da educação;
Hi - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, anteri-
ores a data de inscrição;
IV - estar em efetivo exercicio em unidade escolar ou na administração
. central da rede municipal de educação;
V- revogado.”
Art, 3º. Acrescenta o Título VII - Disposições Transitóriasá Lei Municipal
* nº 2.357, de 8 de setembro de 2022:
“TÍTULO VI! - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 40. A nomeação da equipe gestora das unidades escolares e a gra-
tificação pela função permanecerá com as regras da Lei Municipal 1.
: 146/2006, e dos Decretos Municipais nº 119/2016, 120/2016, 174/2018 e
207/2018 até finalização das 3 (três) etapas do processo de certificação
* previsto no Título V da Lei Municipal 2.357, de 8 de setembro de 2022.”
- Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
H - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra
área da educação;
HH! - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, anteri-
ores a data de inscrição;
|V - estar em efetivo exercício em unidade escolar ou na administração
central da rede municipal de educação;
V- revogado.”
Art. 2º. Revoga-se o inciso V do art. 28, passando a vigorar com as seguin-
tes redações:
“ Art. 28. A nomeação do Coordenador Pedagógico, do Assessor Peda-
gógico Escolar e do Secretário Escolar será feita por indicação do Diretor
Escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação.
$ 1º. Para ser nomeado para a função de Coordenador Pedagógico Es-
cotar ou Assessor Pedagógico Escolar, o profissional deverá atender aos
seguintes requisitos:
1 - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil
(este dentro da área da educação infantil), efetivo do quadro de profissio-
nais da educação da rede pública municipal;
disposições em contrário.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do
mês de fevereiro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
care rr rar irrermeareremmmmameemntomranmasm
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 136, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
DESIGNA OS SERVIDORES EDILSON SONSIN JUNIOR E LUIZ HENRI-
QUE SOLÃO CINTRA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU-
ÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2023.
ee rr res erre seem remetem
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 10/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X H. F. THOMAZ SOARES, inscrita no CNPJ sob nº 29.567.561/0001-59.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realização do desmembramento da Fazenda Olenka, matrícula 18.854,
para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Através do presente ficam contratados os seguintes itens:
NET
Nm! TEM [DESCRIÇÃO
IOVEL RURAL DENÔMINAL
ITEM CRIÇÃO
| DESMEMBRAMENTO DO IM
1º “goi FAZENDA O
Efe PORME VEM6r6/2014, REFERENTE AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA AMAPÁ)
49920 DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS DESMEMBRADAS
REGISTRO DE IMÓVEIS, CONFORME CHE:
LIST VIGENTE
IREGISTRO DE DESMEMBRAMEI
ASSESSORIA E JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PARA REGISTRO DO DESMEMBRAM
NTO DÉ IMÓVEL RURAL
ENTO DIANTE O
GEDORIA, PARA
DAS NORMAS DA CORRE:
iTotal (2
]
Valor: R$ 23.550,00 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta mil reais);
Prazo: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Dotações Orçamentárias
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 002 Manutenção e Encargos Com a Secretaria de Infraestrutura
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
199
Assinado Digitalmente

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