| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | REVOGA-SE O INCISO V DO ART. 20 E INCISO V DO ART. 28, E ACRESCENTA O TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.416, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA-SE O INCISO V DO ART. 20 E INCISO V DO ART. 28, E ACRESCENTA O TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga-se o inciso V do art. 20, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art 20. Para participar do processo de certificação de provimento da função de Diretor Escolar, deverá atender aos seguintes requisitos: / - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil, efetivo do quadro de profissionais da educação da rede pública municipal; 1 - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área da educação; W - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, anteriores a data de inscrição; IV - estar em efetivo exercício em unidade escolar ou na administração central da rede municipal de educação; V - revogado.” Art. 2º. Revoga-se o inciso V do art. 28, passando a vigorar com as seguintes redações: “ Art 28. A nomeação do Coordenador Pedagógico, do Assessor Pedagógico Escolar e do Secretário Escolar será feita por indicação do Diretor Escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação. $7º. Para ser nomeado para à função de Coordenador Pedagógico Escolar ou Assessor Pedagógico Escolar, o profissional deverá atender aos seguintes requisitos: / - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil (este dentro da área da educação infantil) efetivo do quadro de profissionais da educação da rede pública municipal: 1 - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área da educação, com especialização no âmbito da educação; HW - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, anteriores a data de inscrição; IV - estar em efetivo exercício em unidade escolar ou na administração central da rede municipal de educação; V - revogado. * Art. 3º. Acrescenta o Título VII - Disposições Transitórias à Lei Municipal nº 2.357, de 8 de setembro de 2022: “ TÍTULO VIH - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DP, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo'Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art 40. A nomeação da equipe gestora das unidades escolares e a gratificação pela função permanecerá com as regras da Lei Municipal 1146/2006, e dos Decretos Municipais nº 119/201%6, 120/2076, 174/2018 e 207/2018 até finalização das 3 (três) etapas do processo de certificação previsto no Título V da Lei Municipal 2.357, de & de setembro de 2022.” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Ed 15 dias do mês de fevereiro de 2023. r, RA FAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de Costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de/Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni icipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.176 re cem rr tr cm mio mma DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.416, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA-SE O INCISO V DO ART. 20 E INCISO V DO ART. 28, E ACRESCENTA O TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- ; guinte Lei: Art. 1º.Revoga-se o inciso V do art. 20, passando a vigorar com as seguin- | tes redações: “Art. 20. Para participar do processo de certificação de provimento da fun- ção de Diretor Escolar, deverá atender aos seguintes requisitos: 1 - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil, efetivo do quadro de profissionais da educação da rede pública municipal, ! - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área da educação, com especialização no âmbito da educação; Hi - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, anteri- ores a data de inscrição; IV - estar em efetivo exercicio em unidade escolar ou na administração . central da rede municipal de educação; V- revogado.” Art, 3º. Acrescenta o Título VII - Disposições Transitóriasá Lei Municipal * nº 2.357, de 8 de setembro de 2022: “TÍTULO VI! - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art 40. A nomeação da equipe gestora das unidades escolares e a gra- tificação pela função permanecerá com as regras da Lei Municipal 1. : 146/2006, e dos Decretos Municipais nº 119/2016, 120/2016, 174/2018 e 207/2018 até finalização das 3 (três) etapas do processo de certificação * previsto no Título V da Lei Municipal 2.357, de 8 de setembro de 2022.” - Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as H - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área da educação; HH! - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, anteri- ores a data de inscrição; |V - estar em efetivo exercício em unidade escolar ou na administração central da rede municipal de educação; V- revogado.” Art. 2º. Revoga-se o inciso V do art. 28, passando a vigorar com as seguin- tes redações: “ Art. 28. A nomeação do Coordenador Pedagógico, do Assessor Peda- gógico Escolar e do Secretário Escolar será feita por indicação do Diretor Escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação. $ 1º. Para ser nomeado para a função de Coordenador Pedagógico Es- cotar ou Assessor Pedagógico Escolar, o profissional deverá atender aos seguintes requisitos: 1 - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente Educacional Infantil (este dentro da área da educação infantil), efetivo do quadro de profissio- nais da educação da rede pública municipal; disposições em contrário. * Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração care rr rar irrermeareremmmmameemntomranmasm DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 136, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. DESIGNA OS SERVIDORES EDILSON SONSIN JUNIOR E LUIZ HENRI- QUE SOLÃO CINTRA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU- ÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2023. ee rr res erre seem remetem DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 10/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X H. F. THOMAZ SOARES, inscrita no CNPJ sob nº 29.567.561/0001-59. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realização do desmembramento da Fazenda Olenka, matrícula 18.854, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Através do presente ficam contratados os seguintes itens: NET Nm! TEM [DESCRIÇÃO IOVEL RURAL DENÔMINAL ITEM CRIÇÃO | DESMEMBRAMENTO DO IM 1º “goi FAZENDA O Efe PORME VEM6r6/2014, REFERENTE AO PROLONGAMENTO DA AVENIDA AMAPÁ) 49920 DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS DESMEMBRADAS REGISTRO DE IMÓVEIS, CONFORME CHE: LIST VIGENTE IREGISTRO DE DESMEMBRAMEI ASSESSORIA E JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PARA REGISTRO DO DESMEMBRAM NTO DÉ IMÓVEL RURAL ENTO DIANTE O GEDORIA, PARA DAS NORMAS DA CORRE: iTotal (2 ] Valor: R$ 23.550,00 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta mil reais); Prazo: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação. Dotações Orçamentárias Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 002 Manutenção e Encargos Com a Secretaria de Infraestrutura diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 199 Assinado Digitalmente