| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.665.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.415, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.665.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 FUNDEB 12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25400000000000 Transferências do FUNDEB 30% - Exercício Anterior...... 850.000,00 12.365.0007.10105 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO INFANTIL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25400000000000 Transferências do FUNDEB 30% - Exercício Anterior......RS 815.000,00 TOTAL... ccreereerrermsersemnseaeerserserrsemreea serra vanera eres ensanseenseeneensserscens semana seenscassasee RS 1.665.000,00 «RS Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Gabinete do Prefeito Municipal de E did Nóv LI? Cis, ses po mês de fevereiro de 2023. so ZL 7004 MEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação , data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal dg Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.340-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >>» P 47 de Fevereiro de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.176 art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. i 1.437, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre contratação de pessoal ; para prestação de serviços em programas com transferência de recursos H Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE da União ou do Estado e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/ . 2022. CONSIDERANDO: O Memorando nº 210/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde; CONVOCA O abaixo relacionado aprovado no Processo Seletivo Simplificado 0041 2022, que deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital na imprensa oficial, na Coordenadoria : de Recursos Humanos, munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação implicará no reconhecimento da DESIS- TÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro : candidato. CARGO: FISIOTERAPEUTA — ÁREA URBANA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 02º CAROLINE URBANO RIBEIRO) 0 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal comerem rc rms remorso DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 036, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICI- PAIS DA EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PÁRECIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâni- ca do Município e, CONSIDERANDO: o disposto na Lei Municipal nº 1.744/2015 Plano Municipal de Educação; Memorando nº 150/2023, proveniente da Secretaria Municipal de Educa- ção, datado de 13 de fevereiro de 2023; DECRETA: Art 1º.Nos termos previstos pela Lei Municipal nº 1.744/2015, que apro- vou o Plano Municipal de Educação, concede-se revisão salarial aos Ser- Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.415, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. : Autoria: Poder Executivo Municipal : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO - ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.665.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ; O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato : Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: “ Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.665. 000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classi- ficações orçamentárias: * 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 FUNDEB 12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUN- DAMENTAL - FUNDEB 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25400000000000 Transferências do FUNDEB 30% - Exercício Anterior. escensesava] R$ 850.000,00 12.365.0007.10105 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ES- COLARES - ENSINO INFANTIL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25400000000000 Transferências do FUNDEB 30% - Exercício Anterior. meras! R$ 815.000,00 TOTAL... R$ 1.665.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo i anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 : de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. vidores Municipais da Educação de Campo Novo do Parecis (professores, . agentes educacionais e monitores) no percentual de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), sobre os vencimentos básicos vi- - gentes, com efeito a partir de fevereiro de 2023. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 14 dias de fe- vereiro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de : Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário : Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de : costume, data supra, cumpra-se. : MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração e erre rms eee meme mim diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 178 Assinado Digitalmente