| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
| él CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.418, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, inscrita no CNPJ sob nº 01.657.456/0001-97, situada na Rua Terezina, nº 670 NE, nesta Cidade, o bem a seguir descrito: | - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2023/2023, RENAVAM: 233646801450, CHASSI: 93PB82S36PC070422, PLACA: RRQ1B52. Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo à presente Lei. Art. 2º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a transferência da propriedade do veículo perante o DETRAN. Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o transporte de alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE. Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do veículo para fim diverso do estabelecido fará com que a propriedade do veículo reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Doação em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, o veículo objeto da presente doação. Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, consertos, reparos, contratação de motorista, tributos, seguros ou quaisquer outras despesas serão custeadas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades supervenientes. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com combustível, tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscentos) litros por mês, referente ao veículo descrito no inciso | do art. 1º. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do NA mad do mês de GA fevereiro de 2023. / / RAFAEL MACHADO / Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação/no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 17 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.176 8 2º. A contribuição concedida será repassada em 12 (doze) parcelas, que serão pagas conforme plano de trabalho. 83º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- mo de fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.244.0013.20106.Apoio às Ações dos Cons. e Entidades Assistenciais 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 15000000000000 recursos não vinculados de impostos — exercício... R$ 300.000,00 Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recur- so a Anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 11- Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assitência Social - FMAS 08.244.0013.10054. Construção do CRAS — Centro de Referencia de As- sistência Social 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 15000000000000 recursos não vinculados de impostos — exercício..... nu R$ 300.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. . RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração ret rr rem mesma remar ra ermmmeremmcemmmemmme DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.418, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL - À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE - E ; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Asso- ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, inscrita no CNPJ sob nº 01.657.456/0001-91, situada na Rua Terezina, nº 670 NE, nesta Cldade, o bem a seguir descrito: | - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2023/2023, RE- NAVAM: 233646801450, CHASSI: 93PB82536PC070422, PLACA: RRQ1B52. Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo à presente Lei. Art. 2º. À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doa- ção, para realizar a transferência da propriedade do veículo perante o - DETRAN. í diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 202 Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o trans- porte de alunos da Associação de Pais é Amigos dos Excepcionais- APAE. Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do veículo para fim diverso do estabelecido fará com que a propriedade do veículo reverta automaticamente ao pa- trimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espé- ele de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Do- ação em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer for- ma, o veículo objeto da presente doação. Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, con- sertos, reparos, contratação de motorista, tributos, seguros ou quais- * quer outras despesas serão custeadas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer res- ponsabilidades supervenientes. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despe- sas com combustível, tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscen- tos) litros por mês, referente ao veículo descrito no inciso | do art. 1º. Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração eee re rr rear smrene cerms RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2023 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 128/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rozilene da Silva Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa- cional Infantil - Área Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educa- * ção. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000. : 15401070000000 * Valor Mensal: R$ 3.399,78 correspondente a 40 horas/semanais Prazo: 06/02/2023 a 06/02/2024 : Data: 06/02/2023 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 2º, inciso Iv, da Lei Municipal nº 1.544, de 49 de dezembro de 2012: Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022": o Edital de Convocação nº 008 de 02 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. mer rar or rr rs rima ra meme rem Assinado Digitalmente