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norma nº 2418/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2418 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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él
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.418, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais- APAE, inscrita no CNPJ sob nº 01.657.456/0001-97, situada na Rua
Terezina, nº 670 NE, nesta Cidade, o bem a seguir descrito:
| - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2023/2023, RENAVAM: 233646801450,
CHASSI: 93PB82S36PC070422, PLACA: RRQ1B52.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em R$ 619.000,00
(seiscentos e dezenove mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - terá o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a transferência da
propriedade do veículo perante o DETRAN.
Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o transporte de alunos da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do
veículo para fim diverso do estabelecido fará com que a propriedade do veículo reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer
espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Doação em favor da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, o veículo objeto da
presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, consertos, reparos,
contratação de motorista, tributos, seguros ou quaisquer outras despesas serão
custeadas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, sendo que o
Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer
responsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com combustível,
tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscentos) litros por mês, referente ao veículo
descrito no inciso | do art. 1º.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do NA mad do mês de
GA
fevereiro de 2023. / /
RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação/no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
17 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.176
8 2º. A contribuição concedida será repassada em 12 (doze) parcelas, que
serão pagas conforme plano de trabalho.
83º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter-
mo de fomento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
11 - Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.244.0013.20106.Apoio às Ações dos Cons. e Entidades Assistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 15000000000000 recursos não vinculados de impostos
— exercício...
R$ 300.000,00
Art. 3º. Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recur-
so a Anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
11- Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assitência Social - FMAS
08.244.0013.10054. Construção do CRAS — Centro de Referencia de As-
sistência Social
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15000000000000 recursos não vinculados de impostos
— exercício..... nu
R$ 300.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do
mês de fevereiro de 2023. .
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
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DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.418, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL -
À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE - E ;
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Asso-
ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, inscrita no CNPJ
sob nº 01.657.456/0001-91, situada na Rua Terezina, nº 670 NE, nesta
Cldade, o bem a seguir descrito:
| - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2023/2023, RE-
NAVAM: 233646801450, CHASSI: 93PB82536PC070422, PLACA:
RRQ1B52.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado
em R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), conforme Laudo
de Avaliação anexo à presente Lei.
Art. 2º. À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - terá
o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doa-
ção, para realizar a transferência da propriedade do veículo perante o -
DETRAN. í
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
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Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o trans-
porte de alunos da Associação de Pais é Amigos dos Excepcionais-
APAE.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente
Lei e a destinação do veículo para fim diverso do estabelecido fará
com que a propriedade do veículo reverta automaticamente ao pa-
trimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espé-
ele de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Do-
ação em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-
APAE.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer for-
ma, o veículo objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, con-
sertos, reparos, contratação de motorista, tributos, seguros ou quais-
* quer outras despesas serão custeadas pela Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais- APAE, sendo que o Município de Campo
Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com quaisquer res-
ponsabilidades supervenientes.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despe-
sas com combustível, tipo óleo diesel, na ordem de até 600 (seiscen-
tos) litros por mês, referente ao veículo descrito no inciso | do art. 1º.
Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do
mês de fevereiro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
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RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2023 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 128/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rozilene da Silva
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa-
cional Infantil - Área Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educa-
* ção.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000.
: 15401070000000
* Valor Mensal: R$ 3.399,78 correspondente a 40 horas/semanais
Prazo: 06/02/2023 a 06/02/2024
: Data: 06/02/2023
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal, art. 2º, inciso Iv, da Lei Municipal nº 1.544, de
49 de dezembro de 2012: Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o
“Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022": o Edital de Convocação nº
008 de 02 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
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Assinado Digitalmente

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