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norma nº 2421/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.610,16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24283

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.421, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE RS 25.610,16 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 25.610,16 (vinte e cinco
mil, seiscentos e dez reais e dezesseis centavos), nos termos do inciso Il do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
005 DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0018.10103 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA O TURISMO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
17010000000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
congencres dos EStAdOS sesuais senao ns annionassatamaa pra ceraraenguaiso cmnnsofncaal RS 1.000,00
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.................... R$ 982.90
27010000000000 Outros Convênios do Estado Não Relacionados com a
Educação/Saúde/Assistência Social. RS 23.647,26
RS 25.610,16
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o
art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 -
LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o nas 7 de 2022 - LOA.
Add
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | GEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de
março de 2023.
RAFAEL rn
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afaças né no local de costume, data supra,
cumpra-se. ce
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
7 de Março de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII Nº 4.187
Art. 78. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Mu- i
nicipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, tri-
: gamento do Municipio.
mestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 79. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 80. Depois de sancionada, essa legislação de deverá ser regulamen- :
tada em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua :
publicação.
Art. 81.Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 382/1994, 383/1994, 400/1995, 1.102/2009, 1.842/2016 e 2.
090/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Oficial do Municipia/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2023 - DEPTO. R.H.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2023 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 174/2023
Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis x Edilaine Mergen do Nas-
cimento
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
30H — História, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361 .0007.20075.3190040000.
15401070000000
Valor Mensal: R$ 5.084,10 correspondente a 30 horas/semanais
Prazo; 17/02/2023 a 17/02/2024
Data: 17/02/2023
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o :
“Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022"; o Edital de Convocação nº
009 de 08 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
eee errar rem rsrsrsr resmas cmmarimmmamremem
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.423, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNI-
CIPAL JARDIM DOS IPÊS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 4º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Avenida Maranhão, nº
1.148-NW, Bairro Jardim das Palmeiras, neste Municipio.
Parágrafo único. Fica denominada "Escola Municipal Jardim dos Ipês”.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 290
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida es-
cola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do or-
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
: Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
* MARCIO ANTÃO CANTERLE
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário .
Secretário Municipal de Administração
cer rm rs camarim mta mm
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.421, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
: Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
* ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.610,16 E DÁ OUTRAS
: PROVIDÊNCIAS.
* O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Att. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 25.610,16
(vinte e cinco mil, seiscentos e dez reais e dezesseis centavos), nos ter-
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a) : mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federat nº 4.320/64, na seguinte dotação
: orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
005 DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0018.10103 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MA-
TERIAL PERMANENTE PARA O TURISMO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
: 17010000000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumen-
tos Congêneres dos Estados
R$ 1.000,00
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercicio Anterior...
«R$ 982,90
27010000000000 Outros Convênios do Estado Não Relacionados com
a Educação/Saúde/Assistência Soclal......
teessisenad R$ 23.647,26
TOTAL.
$ 25.610,16
Art, 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art, 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3
de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O
exercício financeiro de 2022 - LOA.
Assinado Digitaimente
7 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.187
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. i
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PP 001/2023
: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
i do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que
: na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 001/2023, destina-
do à Contratação de empresa para execução de serviços de coleta, trans-
: porte e destinação final no aterro sanitário dos resíduos sólidos domicili-
ares e comerciais nas vias públicas urbanas e suburbanas no Município
* de Campo Novo do Parecis e Distrito Marechal Rondon Il, teve como ven-
cedora a empresa: FORTALEZA CONSTRUTORA E PRESTADORA DE
Í SERVICOS LTDA, com o valor total de R$ 1.113.216,00 (um milhão e
MARCIO ANTÃO CANTERLE i cento e treze mil e duzentos e dezesseis reais).
Secretário Municipal de Administração : Campo Novo do Parecis-MT, 06 de março de 2023.
renina reescrito meme
: Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
O
a a mto
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e median-
te as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições
para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através de Análise de Títulos, para contratação e formação de cadastro reserva de Servidores, de
natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico admi-
nistrativo e Regime Geral da Previdência Socia-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal Nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, e suas
alterações posteriores, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado e supervisionado pelos membros da Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeados nos termos da Portaria nº 073, de 24 de janeiro de 2023.
1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas e formação de CR — Cadastro Reserva.
1,1.
2. O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disposto no Anexo | deste Edital.
1.1.3. As atribuições de cada cargo se encontram no Anexo ll deste Edital.
1.1.4. No Anexo Ill deste Edital encontra-se a Ficha de Inscrição.
1.1.5. O requerimento para Pessoa com Deficiência - PcD se encontra no Anexo IV deste Edital.
1.1.6. Não serão fomecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail da
Secretaria Municipal de Saúde. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações
no endereço eletrônico da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 9 9639-1 989- (65) 9 9616-3066, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
2.1. O Edital e suas eventuais publicações serão publicados e disponibilizados no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no mural da
Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Diário Oficial dos municípios do Estado do Mato Grosso.
Médico — Pediatra [Zone 12.644,56/01 Curso superior em Medicina, t
Fonoaudiólogo '40h5/5.699,85 /CR iCurso superior em fonoaudiologia e registro em conselho
(Técnico em Enfermagem ||40hs/3.385.70 101 INível técnico, ensino médio concluido, curso específico é registro no Conselho.
| LOCALIDADE - USF ITANORTE .
iRuxiiar de Saúde Bucal [40 [2.279,92 ICR [Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.
[LOCALIDADE - USB MARECHAL RONDON
Auxiliar de Saúde Bucal |/40 12.279,92 /01 Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.
Cirurgião Dentista ]40 15.699,85 ÍCR “Curso superior em Odontologia e registro no Conselho. |
CR: Cadastro Reserva
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.422, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.545.154,38 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.545.154,38 (um milhão, quinhentos e
quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.451.0005.10104 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior................. RS 1.545.154,38
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de
21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos ae do mês de março
E
de 2023. o / .
CP s Bs Le de 2 e
ZÉ Up HM dE
PEá RAFAEL MACHADO
. Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Est de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no Joçal de pi e/data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-004 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwWw.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
P
14. NOMEAR, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO COMPLEXO REGULA- ;
DOR DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, com a seguinte composi. .
ção:
Medico Clinico Regulador ANDREI MEIRA DÊ OLIVEIRA |
Enfermeiro PIGOR ADRIAN DOS SANTOS |
o FRANCISCO
rdenadora Departamento de Aten- ANA CARLA FERREIRA PICA- |
ão Básica. Ho
mto erre)
Médica Pediatra JOELMA BATISTA RAMOS |
Médica Clinica Estratégica Saúde da | IDIANE BORGES DE CASTRO |
Médico Clínico (ANDERSON BALESTRIN |
Coordenadora de Unidade de Saúde LON FARIA LOPES PEGAIA-
Eldides ta do Hospitalar Municipal A ANDERSON ABRAHÃO !
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 211, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
REVOGA A PORTARIA Nº 169/2023 QUE AUTORIZA OS SERVIDORES *
JAILSON JOSE DA SILVA A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recur-
sos financeiros a ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, com a finalidade -
de atender o "Projeto Casa das Marias".
O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade
do Chamamento Público, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de :
Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)
Considerando a exposição dos motivos exarados no ofício nº 20/2022 pela
ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔ-
MICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ de nº 28.772.
979/0001-35, encaminhado em anexo em conformidade com o artigo 31
da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamen-
to Público para formalização do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO
DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAM-
PO NOVO DO PARECIS, com a finalidade de atender ao "Projeto Casa
das Marias", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pa-
gos em 12 (doze) parcelas, conforme plano de trabalho.
previstas no artigo 31 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 03 de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.422, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.545.154,38 E DÁ OUTRAS é
: ços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas
PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 301
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 1.545.
. 154,38 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e
quatro reais e trinta e oito centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
* : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.451.0005.10104 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
: 4.5.90.00.00.00 Aplicações Diretas
* 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.
cemmeansecana R$ 1.545.154,38
Art, 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
: Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Piano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3
de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercicio financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ALMOXARIFADO
NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 023/2023
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 023/2023
Prezado (a) Senhor (a)
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas Representante Legal da empresa: JH CORREA COM. DE PRODUTOS
- P 9 P : ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA
* CNPJ: 05/083.549/0001-00
Endereço: Av. Femando C. da Costa, B. São Jose — Coxipo, Cuiabá — MT
O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,
* Considerando os termos da Ata de Registro de Preços n.º 329/2022,
oriunda do Processo Licitatório n.º 2209/2022 — Pregão Presencial n.º113/
: 2022 respectivamente, cujo objeto é Registro de preços para futura e
eventual aquisição de moveis, eletrodomésticos, aparelhos eletroele-
trônicos, na qual essa empresa figura como fomecedora registrada,
Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capi-
tulo “Das Obrigações do Fomecedor" da referida Ata de Registro de Pre-
NADS relacionadas no quadro abaixo.
Assinado Digitalmente

open original →