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norma nº 2423/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DOS IPÊS.
native_id24284

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.423, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A
DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
JARDIM DOS IPÊS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Avenida Maranhão, nº 1.148-NW,
Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município.
Parágrafo único. Fica denominada “Escola Municipal Jardim dos Ipês”.
Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida escola ora
criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do
Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de
março de 2023.
pad
AE MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. E ta
MARCIO ANTAG'CANTERLE
Secretário Municipal/de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JUL
pp
P
7 de Março de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVIII | Nº 4.187
Art. 78. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Mu-
nicipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, tri- :
mestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art 79. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 80. Depois de sancionada, essa legislação de deverá ser regulamen-
tada em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 81.Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 382/1994, 383/1994, 400/1995, 1.102/2009, 1.842/2016 e 2.
090/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração. publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2023 - DEPTO. R.H.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2023 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 174/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Edilaine Mergen do Nas-
cimento
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a)
30H — História, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000. -
15401070000000
Valor Mensal: R$ 5.084,10 correspondente a 30 horas/semanais
Prazo: 17/02/2023 a 17/02/2024
Data: 17/02/2023
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
49 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o
“Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022"; o Edital de Convocação nº
009 de 08 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
ed
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LES Nº 2.423, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNI- -
CIPAL JARDIM DOS IPÊS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato -
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escota Municipal localizada na Avenida Maranhão, nº
1.148-NW, Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município.
Parágrafo único. Fica denominada “Escola Municipal Jardim dos Ipês”.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
* tos Congêneres dos Estado:
290
Art, 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida es-
cola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do or-
çamento do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
: Secretário Municipal de Administração
marra eram mares
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.421, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.610,16 E DÁ OUTRAS
* PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
i Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
“ Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Gerat do Municipio no valor de R$ 25.610,16
(vinte e cinco mil, seiscentos e dez reais e dezesseis centavos), nos ter-
mos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
005 DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0018.10103 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MA-
TERIAL PERMANENTE PARA O TURISMO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
47010000000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumen-
R$ 1.000,00
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior.......
«R$ 982,90
27010000000000 Outros Convênios do Estado Não Relacionados com
a Educação/Saúde/Assistência Social...
vanenensam R$ 23.647,26
R$ 25.610,16
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64,
Art 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3
de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O
exercício financeiro de 2022 - LOA.
Assinado Digitalmente

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