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norma nº 2425/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO, POR MEIO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS NºS 8.987, DE 13.02.1995, 11.079, DE 30.12.2004, E 14.026, DE 15.07.2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 304

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.425, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A CONCESSÃO, POR MEIO DE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS
DAS LEIS FEDERAIS NºS 8.987 DE
13.02.1995, 11.079, DE 30.12.2004, E 14.026,
DE | 15.07.2020, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria público-privada,
na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos
serviços de implantação e gestão do aterro sanitário municipal. d
Parágrafo único. O objeto da parceria público-privada será delimitado de
acordo com os estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento, parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º. Na contratação da parceria público-privada de que trata esta Lei serão observadas
as seguintes diretrizes: |
| - eficiência no cumprimento das missões do Município e no emprego dos
recursos da sociedade camponovense;
Il - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos
entes privados incumbidos da sua execução;
Ill - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do
poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Município;
IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias,
mormente o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30.12.2004;
V - transparência dos procedimentos e das decisões:
VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos
de parceria.
Art. 3º. A outorga de concessão será formalizada mediante contrato firmado entre a
municipalidade com o concessionário vencedor, do qual constarão, entre outras, as
seguintes cláusulas essenciais:
|- o objeto e o prazo da concessão, o qual pode ser de até 30 (trinta) anos;
Il - o modo, forma e condições de prestação do serviço;
Il - as regras, critérios e parâmetros definidores da implantação, expansão,
alteração e modernização do serviço, bem como de sua qualidade;
IV - os deveres relativos à universalização, à continuidade e à qualidade do
serviço;
V - a sujeição aos planos de metas de qualidade fixados pelo Poder
Executivo Municipal;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT' 0
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.govepr
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
VI - as condições de prorrogação do contrato;
VII - a remuneração da empresa concessionária, o regime de equilíbrio
contratual e os critérios para sua recomposição;
VIII - os direitos, as garantias e as obrigações do Poder concedente, do
concessionário e dos usuários;
IX - os casos de extinção da concessão e as hipóteses de intervenção;
X - os bens reversíveis; |
XI - as sanções aplicáveis ao concessionário;
XIl - o foro e o modo amigável para solução das divergências contratuais.
Art. 4º. No edital deverá constar que a concessionária terá a obrigação de realizar a
destinação final dos resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de
serviços de transportes, de saúde, de construção civil, incluídos os decorrentes do
esvaziamento de fossas sépticas e de jardinagem (“lixo verde"), cujo manejo seja
atribuído aos geradores, nos termos da Lei nº 1.915, de 15.03.2018 (Política Municipal de
Saneamento Básico), mediante a contrapartida destes, por meio do pagamento de taxa
específica a ser instituída por Lei.
Art. 5º. As taxas decorrentes da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos
considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da
população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda,
considerar:
|- as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas;
1 - o consumo de água;
Ill - a frequência de coleta.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de março
de 2023. 7
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
9 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos. Mun
de1990, Lei Municipal n.º 169 de 25 de Novembro de 1991, que Institui a
Criação do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n. 8.142,
de 28 de Dezembro de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de
Saúde e o Controle Social no Âmbito da Saúde, respectivamente;
Considerando a necessidade, sendo que já foi apresentado o mesmo ao
Conselho em Reunião.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovada a Prestação de Contas 2º Quadrimestre do ano 2022
do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Campo Novo do Parecis/MT 25 de outubro 2022.
[Dalmo Henrique de Thomazzi
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 029/2021
Marcos da Cunha Rufino |
| Presidente Conselho Municipal de Saúde)
'Portaria nº 201/2021
fat Machado
|Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis
AUTORIZA A CONCESSÃO, POR MEIO DE PARCERIA PÚBLICO-
PRIVADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE-
CIS, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO
ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS
NºS 8.987, DE 13.02.1995, 11.079, DE 30.12.2004, E 14.026, DE 15.07.
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria
público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante
prévia licitação, a prestação dos serviços de implantação e gestão do ater-
ro sanitário municipal.
Parágrafo único. O objeto da parceria público-privada será delimitado de
acordo com os estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendi-
mento, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Na contratação da parceria público-privada de que trata esta Lei
serão observadas as seguintes diretrizes:
|-- eficiência no cumprimento das missões do Município e no emprego dos
recursos da sociedade camponovense;
Il - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos
entes privados incumbidos da sua execução;
Il - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício
do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Município;
IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, mor-
mente o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30.12.2004;
V- transparência dos procedimentos e das decisões;
VI- repartição objetiva de riscos entre as partes;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
197
ipjos do Estado EE Mato se * ANO xvi INCA4. gos:
VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos proje-
tos de parceria.
Art. 3º. A outorga de concessão será formalizada mediante contrato firma-
do entre a municipalidade com o concessionário vencedor, do qual cons-
tarão, entre outras, as seguintes cláusulas essenciais:
|-o objeto e o prazo da concessão, o qual pode ser de até 30 (trinta) anos;
1! - o modo, forma e condições de prestação do serviço;
HI - as regras, critérios e parâmetros definidores da implantação, expan-
são, alteração e modernização do serviço, bem como de sua qualidade;
IV - os deveres relativos à universalização, à continuidade e à qualidade
do serviço;
V- a sujeição aos planos de metas de qualidade fixados pelo Poder Exe-
cutivo Municipal;
VI- as condições de prorrogação do contrato;
VII - a remuneração da empresa concessionária, o regime de equilibrio
contratual e os critérios para sua recomposição;
VIII - os direitos, as garantias e as obrigações do Poder concedente, do
concessionário e dos usuários;
IX- os casos de extinção da concessão e as hipóteses de intervenção;
X- os bens reversíveis;
XI- as sanções aplicáveis ao concessionário;
XIl- o foro e o modo amigável para solução das divergências contratuais.
Art. 4º. No edital deverá constar que a concessionária terá a obrigação
de realizar a destinação final dos resíduos sólidos industriais, comerciais,
agrossilvopastoris, de serviços de transportes, de saúde, de construção
civil, incluídos os decorrentes do esvaziamento de fossas sépticas e de
jardinagem ('lixo verde"), cujo manejo seja atribuído aos geradores, nos
termos da Lei nº 1.915, de 15.03.2018 (Política Municipal de Saneamento
Básico), mediante a contrapartida destes, por meio do pagamento de taxa
específica a ser instituída por Lei.
Art. 5º. As taxas decorrentes da prestação de serviço de manejo de resi-
duos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados
e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou
combinada, e poderão, ainda, considerar:
|-as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas;
Il - o consumo de água;
HI - a frequência de coleta.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA - EPP
Assinado Digitalmente
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MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP
ESTUDOS TÉCNICOS
Estudos e Levantamentos — Resíduos Sólidos —- Concessão
CADERNO I - PROPOSTA PRELIMINAR - Diagnostico do Aterro -
Aproveitamento Energético e Resumo do Projeto.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - 2022
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS RR PREFEITURA
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Sumário
1 - INTRODUÇÃO - RELATÓRIO FÁTICO 4
2 - Diagnóstico Aterro Sanitário (Implantação e Operação e
Monitoramento) e do Aproveitamento Energético. 5
3 - Plano de Remediação e Confinamento do RSU. 19
4 - Modelagem Jurídica. 20
5 - Avaliação Econômico-financeira, Análise de Viabilidade e Plano de
Negócios. 22
5.1 - ANÁLISE DA VIABILIDADE js)
5.2 - PLANO DE NEGÓCIOS 24
6 - Eficientização Energética - Medida Alternativa. 24
7 - Remediação do Lixão. 25
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.039.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 Enc: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDONIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DA MIP - MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT.
MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS
LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita nº 05.099.538/0001-19,
com sede no Lote Rural nº 85-A3, Linha 145, Setor 12, S/N, Gleba
Corumbiara, no Município de Vilhena/RO, CEP — 76.988-899. Com escritório
localizado na Rua Osvaldo Cruz nº 120 — Sala 04, no centro de Vilhena/RO
— CEP 76.980-074, neste ato representada pelo seu sócio Allan Thiago Muller
Cirino, brasileiro, casado, empresário, portador de RG nº 6.491.9725
SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 835.844.712-49, que este subscreve, vem,
respeitosamente, apresentar os Estudos Técnicos referentes a autorização
publicada, no DOM/MT em 02/08/2022 - Manifestação de Interesse da
Iniciativa Privada - MIP.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
1 - INTRODUÇÃO - RELATÓRIO FÁTICO
Na data de 02/08/2022, o Município de Campo Novo do Parecis
fez publicar autorização nos seguintes termos:
1. Autorizar a MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE
RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.099.538/0001-19 efetuar
todos os estudos e projetos solicitados, sendo os seguintes:
a) Diagnóstico Aterro Sanitário (Implantação e Operação e
Monitoramento) e do Aproveitamento Energético;
b) Modelagem Técnica-Operacional;
c) Modelagem Econômico-Financeira;
d) Modelagem Juridica;
e) Análise de Viabilidade e Plano de Negócios;
f) Aspectos Jurídicos e Econômico-financeiros.
Na mesma autorização a municipalidade definiu o prazo de
apresentação dos estudos conforme segue:
3. A empresa autorizada MPM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO
DE RESÍDUOS deverá entregar os estudos técnicos no prazo de 30
ftrinta dias).
Assim sendo, ao atender o prazo estipulado, a empresa
autorizada apresenta os Estudos Técnicos conforme seguem, observando-se
que eles possuem detalhamento de anteprojeto, nos termos do art. 10, 8 4º
da Lei Federal 11.079/04:
8 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do
investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de
anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de
referência para a licitação será calculado com base em valores de
mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil
ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como
insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em
qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de
metodologia expedita ou paramétrica.
Registra-se ainda que eventuais sugestões, esclarecimentos ou
aperfeiçoamentos poderão ser realizados por meio de diligências ou futuras
reuniões técnicas de conformidade, diante da exiguidade do prazo.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.580-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
O município de Campo Novo do Parecis localiza-se na
Mesorregião 127, Microrregião 512 — Parecis, Médio-Norte Mato-grossense e
possui área de 15.307,56 km2. Situa-se a uma latitude de 13º 39' 51” sul e
longitude 57º 53º 11” oeste, em altitude de 570 metros. Dista da capital,
Cuiabá, 384,50 km e tem uma população estimada de 36.917 habitantes!
A disposição final dos resíduos sólidos produzidos em Campo
Novo do Parecis vem sendo executada sem qualquer observação às normas
técnicas ambientais, a céu aberto, de forma danosa à saúde pública e ao
meio ambiente. Os resíduos depositados são de natureza domiciliar,
comercial, de varrição, resíduos especiais (de construção civil, feiras livres,
poda e jardinagem, animais mortos, pneus). A queima dos residuos é prática
recorrente.
Diante deste cenário, o Município de Campo Novo do Parecis,
diligentemente, AUTORIZOU a presente MIP visando solucionar a histórica e
problemática destinação de RSU, sendo que para tanto, a requerente, ao
solicitar Autorização para elaboração de estudos propõe resolver a situação
indicando as diretrizes nos cadernos a seguir:
2 - Diagnóstico Aterro Sanitário (Implantação e Operação e
Monitoramento) e do Aproveitamento Energético.
Inicialmente, para se falar em Infraestrutura e Operação do
Aterro Municipal, obrigatoriamente, será necessário regularizar a área onde
se encontra o empreendimento atualmente, tendo em vista que a mesma
possui apenas Licença de Instalação? (nº 69783/20193) válida até
! Attps://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/campo-novo-do-parecis/panorama
*http://monitoramento.sema.mt.gov.br/simlam/WindowOpen.aspx?WindowOpen=List
agemTitulo.aspx |modo=1*id=272138sidRetorno=&acao=titulo
3 Processo nº 298939/2018.
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (59) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
19/02/2022 (emitida em 19/02/2019) com pendências, as quais foram
da Notificação nº 15997/CINF/SUIMIS/2021 emitida em
28/09/2021, conforme informações extraídas da SEMA-MT.
Superintendência de Infraestrutura Mineração, indústria e Serviços - SUIMIS
Licen de Instal. ão
À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA. no uso de suas atihuições que die são conferidas
pela Let Complementar nº 38 de 21 de Novembro de 1 995 e alterada peia Les Complementar nº 237 de 21 de
Dezembro de 2005 que dispõe sobre o Codigo Ambiental de Mato Grosso concede 5 presente licença.
DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO
Aterro Sanitário de Campo Novo do Paleos
ATIVIDADE LICENCIADA:
Aterro Sanstario para Residuos Sóndos Domicihares
LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO:
Margem Direita Rodovia MT235 Sentido Campo Novo do Parecs - São José coro | Campo Novo Do PareasMT
Claro - 15 KM do Centro Uibano ces
Coordenadas geográficas a ae Fa A -W 57453285. 5 78 3560-000
NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
' CNPHCPE: 24 772 287/0001-36
Aduunistração pubica em gera!
DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
- Conforme Parecer Teonico nº 123534 / CPLRS | SUIMIS (2019
LOCAL E DATA Superntendente ce nfaestuira Mengração insisena Cocruenador de Podncas e Licenciamento ce
Coabã e Servços Resisuca Sótgos
19022019
vom Sonda de Lima FERNANDO DE AMEDA BiSES
Obs: Esta Licença Ambwntal deve ser afixada em locai de táci aceaso e rauaização
mea rare ra a rea errar rare ese teem mms
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-03
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12—Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
DIDI DIDDIDDDDIDDIDDDDDDDIDDDDDDTDDDIDDDIDDDDDIDDDIDIID
RA PRRRAZRCARARERARARERERERESRRRARERSRRRERPARERRRR:
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS
OFÍCIO Nº: 138513 / CPLRS / SUIMIS / 2018
Cuiabá - MT. 15 de agosto de 2018
Assunto: Pendências de processo
Prezado Senhor (a),
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Senhoria = relação das pendências
discriminadas em anexo, referente 30 processo nº 298939/2018 do(s) Prefeitura Municipal
de Campo Novo do Parecis - Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis localizado
no município de Campo Novo do Parecis - MT
Informamos que tais pendências foram detectadas em uma avaliação preiiminar do
processo, estando sujeito, se necessário, a nova listagem da emissão du Parecer Técnico
Aproveitamos para . notificá-lo que as pendências relacionadas deverão ser
protocoladas neste Orgão no(s) prazo(s) indicado(s) em anexo a contar do recebimento
deste
Sendo só para o momento, colocamo-nos a inteira disposição de Vossa Senhoria para
quaisquer informações que se fizerem necessarias.
Atenciosamente
ê FERNANDO DE ALMEIDA PIRES Alexandra Natalina de Oliveira Silvino
Coordenador de Políticas = Analista iai dE
Licenciamento de Residuos Sólidos
CPLRS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Endereço: Avenida Mato Grosso, 66 - NE. Centro
Município: Campo Novo do Parecis
CEP: 75360-000 |
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Anexo ao Ofício Nº 138513 / CPLRS / SUIMIS / 2018
RELAÇÃO DAS PENDÊNCIAS - (Protocolo nº 298939/2018)
Prazo: 120 dias.
Servimo-nos do presente para responder aos protocolos nº 298939/2018 e
338906/2018, que teve por objetivo o atendimento das recomendações feitas no
Parecer Técnico nº 109774/GGRSIA/CPLRS/SUIMIS/2017:
Após avaliação, verificamos que não foram atendidas as recomendações: |
dv, vi, dx, x. xi, xi, xill, xiv. Os demais itens são descritos a seguir.
Item ii. Considerando que uma das valas encontram-se escavadas e com manta
PEAD o interessado deve promover medidas (cercamento. por exemplo) que impeçam 3
entrada de animais, ou próprio aterramento da vala, neste caso se não houver mais qualquer
uso
Foi informado (fi. 836) que a vala será utiizada para confinamento dos resíduos
inertes dispostos a céu abero. Foi apresentado planta baixa da vala (fl 855) restando a
apresentação da drenagem de águas pluviais
Item iii, E necessário que o projeto seia revisado e seja aprasentado o cronograma
e planta de execução do sistema de detecção de vazamentos (drenos testemunhos) em cada
etapa dos maciços.
Não atendido, Fot informado folha 822 que “deve ser instalado sob o sistema de
impermeabilização. manta PEAD, com a finalidade de detectar vazamento de líquido
percolado”, contudo restou a apresentação das plantas. detalhes, memoriais (descritivo e de
cálculo) e cronograma fisico de axecução Considerando que parte da vala já está instalada, a
ampliação deve contemplar os drenos testemunho
Item v. Considerando a distância para lançamento/diluição em corpo d'água
natural (Córrego Segredo) e a capacidade de evaporação da lagoa facultativa, deve ser
apresentada alternativa para destinação do efivente tratado excedente que além de
evaporado seja recirculado, infiltrado S/ou encaminhado para Estação de Tratamento de
Esgotos fora do empreendimento.
Foi proposto a construção de um tanque de equalização de SOm?. que irã anteceder
as lagoas existentes (fi 531) Ligadas em série as existentes irão desempenhar funções
semelhantes à lagoa anasrobia e facultativa respectivamente, Como fator importante para a
boa gestão do chorume produzido, notadamente na fase crítica chuvosa, a nova lagoa
facultativa deverá ter controle e monitoramento do nível de chorume. O controle deve ser
efetuado com a retirada mansa! pelo caminhão pipa, do volume de 160m? e monitoramento
constante do nível da lagoa. O chorume retirado será aspergido nas vias de acesso e no
maciço de resíduos, sempre em condições climáticas favoráveis.
Fol informado que o sistema irá oferecer eficiência de remoção de DBO superior a
85%. contudo o fenômeno não foi demonstrado por meio de memorial de cálculo
Deve ser esclarecido em que vias de acesso o chorume será aspergido, assim
como em que local do maciço ocorrera. uma vez que as águas de chuva que cairem sobre a
área que recebeu chorume não podem sair do perímetro da célula. Parcialmente atendido.
item vii. Apresentar hipótese de cálculo demonstrando o aumento da vida útil do
empreendimento. considerando a implantação de coleta seletiva progressiva, triagem e
ea
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5222922292 29)929252922952979DD
127232272 2292292793222723525237253222385D
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
compostagem ao longo do período de operação previsto e adicional
A proposta apresentada não contempla programa de valorização de residuos o que
será tratado em novo PGRSU. Deve ser apresentado justificativas e previsão de início da
coleta seletiva progressiva Não atendido.
Item xv. Após 30 (trinta) dias da emissão da Licença de Operação deverá ser
apresentado plano de recuperação de áreas degradadas por resíduos sólidos ou oulros
materiais contaminantes, de acordo com orientações da SEMA/MT para Piano de
Recuperação de Áreas Degradadas por Resíduos Sólidos ou outros materiais contanunantes
para a área de deposição de resíduos, utilizada anteriormente ao início da operação do
empreendimento (lixão)
Parcialmente atendido. Com relação ao confinamento dos resíduos quemados e
de construção civil, deve ser melhor detalhado com informações do tipo capacidade da área
de confinamento: mapa de iocalização com escala, plantas do confinamento destacando a
drenagem de águas pluviais, com cortes e detalhes necessários à perfeita visualização. etc
Considerando que se trata de novo requerimento de renovação de Licença de
Instalação e de Operação, e que ocorreram alterações significativas no projeto do aterro faz-
se necessário o atendimento das seguintes solicitações para dar prosseguimento ao processo
de licenciamento É
1) Requerimento padrão modeis SEMA, com assinaturas do proprietário ou seu
procurador autenticadas e e-mails ativos co titular do pedido de licenciamento, Responsável
Técnico e Representante Legal (tais e-mails serão utilizados para envio de notificações e
comunicações com o órgão).
O requerimento está assinado pelo Eng. Paulo modesto que não possui
procuração em seu nome Fi 093
2) Procuração do requerente ao responsavel tétnico com poderes específicos para |
representá-lo junto a SEMA. com firma reconhecida. quando o responsável técnico substituir o
proprietário assinando documentos a ele pertinentes;
3) Anoteção de Responsabilidade Técnica (ART) ou certidão do conselho de
classe do lécíico responsável pelo e
demais projetos = estudos apresentados. devidamente quitada - Observar os requisitos de
validade contido no TR nº D1/SUIMIS! SEMA/MT - Documentação
empreendedor/empreendimento
A ART (FI. 906) não foi assinada pelo responsável técnico
4) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou certidão do conselho de
classe do técnico responsável pela devidamente quitada -
Observar os requisitos de validade contido no TR nº OT/SUIMIS/ SEMA/MT - Documentação
empreendedoriempreendimento;
Foi apresentada ART referente a elaboração do projeto do aterro sanitário e do |
plano de remediação (fl. 908) Não atendido. |
5) Plano de Ocupação do Aterro Sanitário, acompanhados dos seus respectivos
cronogramas físicos de execução;
6) Realizar análises da qualidade do solo e das águas subterrâneas com
apresentação de laudo conclusivo e relatório fotográfico da coleta, antes de qualquer
influência da implantação e operação do empreendimento para comprovação da não
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MATO GROSSO
É
existência de passivo ambiental Deverão ser amostradas e analisadas as águas
subterrâneas para o estabelecimento da qualidade original do aquifero freático. de acordo
com as características geológicas naturais do subsolo, levando-se em consideração a
ocupação do seu entorno. As análises deverão atender as normas das técnicas da ABNT e
normas específicas para o tratamento, coleta e análise das amostras.
7) Com relação ao protocolo nº 298939/2018 verificamos que q primeiro
alteamento do aterro (planta da fl. 857) não possui o recuo necessário.
8) Apresentar o Plano de emergência. que define as ações que devem ser
tomadas no caso de emergência. como fogo, explosão, derramamentos e liberação de gases
tóxicos, e descreve os equipamentos de segurança a serem instalados, incluindo O nome da
pessoa responsável pela coordenação das ações de emergência na instalação.
Empréstimo de material para cobertura H
9) Apresentar balanço volumétnco de corte e aterro para adequação topográfica do
terreno
10) Descrever as obras de implantação apresentando. àreas de empréstimo e bota
-fora com a especificação de origem e volume do material acessos e condições de tráfego e.
canteiros. Estas informações deverão ser apresentadas em pianta planialtimétrca em escala
compatível
11) Caracterizar as áreas de empréstimo a serem utilizadas na operação incluindo
a caracterização dos materiais e previsão quantitativa, informando o gerenciamento destes
materiais
12) Caso haja necessidade de arca de empréstimo e de bota-fora externa (fora da
área do empreendimento) para implantação e/ou operação do empreendimento, apresentar
informações sobre a localização da área, licenciamento ambiental £ a Piano de Recuperação
de Área Degrada com o respectivo cronograma físico de implantação
13) Estimar mão de ES necessária para a implantação. operação e período de
funcionamento do empreendimento 3 É
14) Indicar a espessura das camadas ds resíduos sólidos, a espessura das
camadas de cobertura & os taludes formados, em planta
Sistema fe drenagem das davas cuperficiais
15) Deve ser previsto sistema de drenagem das águas superficiais que tendam a
escoar pata a área do aterro sanitário, bem como das águas que se precipitam diretamente
sobre essa área
15) Para a descrição do sistema deve ser apresentado no mínimo o seguinte: a)
indicação da vazão de dimensionamento do sistema, b) disposição dos canais em planta, em
escala não infenor a 1:1000: c) indicação das seções transversais = declividade do fundo dos
canais em todos os trechos. d) indicação do tipo de revestimento (quando existente) dos
canais com especificação quanto ao malerial utilizado; e) indicação dos locais de descarga
da água coletada pelos canais; f) detalhes de todas as singularidades existentes, tais como
alargamentos ou estrangulamentos de seção, curvas degraus. obras de dissipação de
energia & outros
17) Devem ser apresentados todos os parâmetros e fórmulas utilizadas para o
dimensionamento dos canais e singularidades do sistema de drenagem superficial, dando
ênfase a a) intensidade de chuva, b) tempo de recorrência (período de retorno) c) duração
d) coeficiente do escoamento superficial apresentar série história de chuvas da região.
18) Apresentar destino das águas pluviais drenadas do aterro, de forma que não
provoque erosões no terreno
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ATERRO VILHENA - CNP) 05,099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ) 05.099,538/0002-08
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
19) Apresentar Plano de Ocupação do Aterro Sanitário, acompanhados dos seus
respectivos cronogramas fisicos de execução
20) Deve ser apresentado um levantamento planialtimétrico da área do aterro
sanitário em escala não inferior a 1:1000 com curvas de nivel. onde estejam representados
a) todos os canais de drenagem superficial com indicação da seção transversal e declividade
do fundo, b) todos os elementos componentes do sistema de drenagem e ramoção de
percolados; c) todos os elementos componentes do sistema de drenagem de gases, dj cores
longitudinais e transversais, onde necessário. para melhor visualização dos elementos dos
dois sistemas; e) os materiais de revestimento de fundo e suas respectivas especificações
quando for o caso
21) Devem ser apresentados planta com a representação: são aterro concluído
contendo planta da área do aterro sanitário, em escala não inferior 5 12000, onde esteja
representado o aterro concluído; cortes transversais e longitudinais, posicionados de forma a
representar os detalhes necessários à perfeita visualização da obra,
22) Planta com localização dos marcos superficiais,
23) Apresentar planta dos drenos de gás e distância entre eles
24) Informar as medidas que serão tomadas para disposição de resíduos após o
fechamento do aterro
Salientamos a necessidade do atendimento integral das recomendações feitas no
Parecer Técnico nº 109774/GGRSIA/CPLRS/SLIIMIS/2017. e que as soliciações elencadas
sejam respondidas na ordem em que são descritas pe documento.
Recomendamos ainda que fodas as informações sejam encaminhadas conformem
recomendações das seguintes NBRs 13569 1997; 8419 1992 e 158492010,
Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997 em seu Am. 15: 'O empreendedor
deverá atender à solicitação de esciarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão
ambiental competente dentro da prezo máximo de 4 (quatro; meses, a contar do recebimento
da respectiva notificação ”
Este prazo poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do
empreendedor e do órgão ambiental competente No entanto, o não cumprimento dos prazos
estipulados sujeitar o empreendedor ão arquivamento de seu pedido de licença. conforme
estabelece o Art 16 da Resolução CONAMA nº 297/1997 |
Sendo sópara o momento colocamo-nos à disposição
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS
NOTIFICAÇÃO Nº: 153997 / CINF / SUIMIS / 2021
Cuiabá - MT , 28 de setembio de 2021
Assunto. Monitoramento do processo
Prezado Senhor (a),
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Senhoria a relação das
pendências de acordo com análise referente 30 processo nº 290939/2018 do(a) Aterro
Sanitário de Campo Novo do Parecis localizado no município de Campo Novo Do Parecis -
MT
Informamos que tais pendências foram detectadas em análise do processo,
estando sujeito, se necessário, a nova listagem antes da emissão do Parecer Técnico
Aproveitamos para notificâ-lo que as pendências relacionadas deverão ser protocoladas neste
Orgão no(s) prazo(s) indicado(s) em anexo 3 contar do recebimento deste
Informamos ainda que o referido processo estará aguardando o cumprimento das
pendências
Sendo para o momento, colocamo-nos a disposição de Vossa Senhoria para
informações que se fizerem necessária
Atenciosamente,
Alexandra Natalina de Oliveira Silvino
Anaústa de Meio Ambiente
CINFISEMA-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Endereço: Avenida Mato Grosso, 66 - NE Centro
Municipio: Campo Novo do Parecis
CEP: 78360-000
“2
a e mer tres emsmiam
ATERRO VILHENA - CNP! 05.039,538/0001-15 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba é End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Assim, em paralelo ao trabalho de regularização da área do
aterro atuando na resolução das pendências, proceder-se-á a elaboração do
projeto necessário para execução da gestão e operacionalização do Aterro
Sanitário observando-se as questões legais, administrativas e operacionais
relativas à implantação desse empreendimento, contemplando a)
Estruturação de valas ou células de resíduos domésticos, e de saúde, com
sistema de impermeabilização, protegida por uma geomembrana de
polietileno de alta densidade; b) Adequação de tanques de equalização onde
os efluentes serão armazenados até atingirem determinada composição
química ou física considerada adequada para tratamento ou uma utilização
em algum processo ou descarte; c) Adequação/construção da Lagoa
Anaeróbia, a qual será utilizada para efetuar o tratamento de esgoto
domésticos e despejos industriais com alto teor de matéria orgânica, com
sistema de impermeabilização com geomembrana de polietileno; d)
Construção de poços de monitoramento da água subterrânea, observando-
se as normas técnicas, para análise futura de eventuais áreas contaminadas
no entorno do Aterro Sanitário; e) Construção ou Regularização de
infraestrutura administrativa: Escritório Administrativo, Balança, Cozinha,
Refeitório, Sanitários, Almoxarifado, e Galpão para oficina; f)
Construção/ Regularização do galpão de resíduos recicláveis, e também do
Pátio de Compostagem a serem utilizados para recebimento dos resíduos
orgânicos.
Seguem imagens do panorama da área e demais situações*:
* Extraídas do Plano de Remediação - fevereiro/2019.
«ES a ra ima ri em reemitir
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12—Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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Imagens da Infraestrutura (Plano de Remediação de 02/ 2019):
ATERRO VILHENA - CNP3 05,099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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Setor 12—- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ - RONDÔNIA
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É à) [E]
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
A requerente registra que as diretrizes do Caderno Técnico acima
referido não se exaurem nos tópicos elencados, sendo que durante a fase dos
estudos se fazerem necessários a inclusão de outras melhorias ou
construções para a maior eficiência do projeto.
DO
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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www. MFEMAMBIENTA com
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GMEM va
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
3 - Plano de Remediação e Confinamento do RSU.
O Plano de Recuperação /Remediação será apresentado visando
resolver o problema do passivo ambiental consolidado e objetivando
minimizar os riscos de incêndios, a poluição do solo, águas e atmosfera,
contendo: a) Regularização do Confinamento para que seja projetado a
movimentação interna dos resíduos para acondicioná-los em local
impermeabilizado e apropriado para posterior destinação; b) Isolamento da
Área com Cortina Vegetal, o qual deverá constar no projeto a estrutura
necessária para que o Aterro Sanitário seja cercado de espécies nativas, a
fim de garantir o isolamento, bem como para controle de odores; c)
Implantação de sistema de controle e vigilância destinados no interior do
Aterro Sanitário, com estrutura adequada para o trabalho; d) Programa de
Monitoramento de Fauna, para determinar quais impactos podem ser
causados pela instalação e/ou operação do Aterro Sanitário sobre a fauna
silvestre local e regional; e) Programa de Monitoramento de Flora visandb
aferir a extensão de impactos ambientais que possuem relação com a
instalação e operação do Aterro Sanitário através de analises, medições e
coletas específicas, e também para verificar a eficácia das medidas
mitigadoras que são executadas; f) Programa de Monitoramento de Vetores
destinados a realizar o controle de infecções no Aterro Sanitário, derivado de
insetos no local; g) Programa de Monitoramento de Passivo Ambiental
necessário para realizar o monitoramento temporário dos impactos
ambientais a fim de evitar riscos ao ambiente e inviabilizar a operação do
Aterro Sanitário.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,533/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM AMB
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
4 - Modelagem Jurídica.
Os Estudos Técnicos de Modelagem Jurídica serão apresentados
propondo modelo de concessão na modalidade administrativa observando-
se os conceitos a seguir.
As PPPs admitem duas modalidades de concessão: concessão
patrocinada e concessão administrativa. Conforme definido no art. 2º, da Lei
nº 11.079/2004, a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos
ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a
concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva
execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Assim, na concessão patrocinada o concessionário irá se
remunerar pela prestação dos serviços contratados por meio de duas fontes
diversas, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos
usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação
pecuniária devida pelo poder concedente.
Já na concessão administrativa, o concessionário será
remunerado exclusivamente pelo poder concedente.
Tendo em vista os levantamentos iniciais, o Modelo ideal a ser
adotado na implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a
destinação final dos resíduos sólidos urbanos é a Concessão Administrativa,
porém, desde logo registrando-se, que será possível a regionalização da
presente solução ambiental incluindo municípios circunvizinhos.
5 art. 2º, 8 2º, da Lei Federal 11.079, de 2004.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
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Por fim, as respectivas análises e eventuais modificações na
Legislação Contábil (LOA, LDO e PPA) deverão ser realizadas oportunamente,
em caso de concretização da futura concessão.
Também serão apresentadas as seguintes minutas de projeto de
leis e outros documentos, a serem oportunamente analisadas a utilização:
. para viabilizar os convênios entre municípios;
. sugerindo alterações nos Códigos Tributários Municipais;
. criação da concessionária, através da Sociedade de
Propósito Específico — SPE (Contrato Social);
º sugestões e diretrizes para o edital de concorrência;
. Convenio com Agência Reguladora ou criação da mesma;
Ainda, em tal Caderno Jurídico serão apresentados em Anexo:
I - Minuta de Edital, com todos os anexos, incluindo as diretrizes
gerais, documentos e condições de habilitação, qualificação técnica e
econômico-financeira das licitantes e específicas para elaboração de layout e
recomendações para elaboração de todos os projetos necessários, inclusive
com incentivo de adoção de padrão construtivo inovador, levando em
consideração custo, prazo, sustentabilidade e qualidade.
II - Termo de referência;
HI - Modelo de proposta econômico-financeira;
IV - Projeto básico;
V - Modelos de cartas e declarações;
VI - Minuta do contrato de concessão incluindo Caderno de
Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho;
VII - Minuta do contrato de garantia;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA 4-PARANÁ - RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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MEF MAMB
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
VIII - Parecer jurídico conclusivo sobre o modelo de negócio, o
modelo de concessão proposto e os aspectos relevantes da minuta do
contrato e do edital.
IX - Matriz de distribuição de riscos e respectivos impactos na
contabilidade pública, considerando a análise da matriz de risco e medidas
mitigadoras, incluída, mas não se limitando, aos riscos técnicos do projeto,
da construção, operacional, financeiro, contratual, regulatório, legal,
institucional e político;
X - Caderno de encargos da concessionária;
XI - Mecanismos de pagamento;
XII - Sistema de mensuração de desempenho;
XIII - Diretrizes para o licenciamento ambiental;
XIV - Cronograma fisico-financeiro;
XV - Estudo de viabilidade econômico-financeira do projeto,
considerando o crescimento nos mais diversos aspectos, inclusive econômico
e demográfico;
XVI - Estudos das garantidas necessárias à execução do projeto;
5 - Avaliação Econômico-financeira, Análise de Viabilidade e
Plano de Negócios.
No presente caderno será apresentado a Preparação do modelo
de negócio, considerando os investimentos e custos iniciais que deverão ser
regularizados para operacionalização do Aterro Sanitário, contendo quadro
de indicadores de desempenho financeiro para posterior avaliação das
atividades atribuídas à concessionária, pelo Município.
O Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, conterá no
mínimo:
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-570 CEP 75.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 3081 FONE (69) 9 9235 2287
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I - Modelo Operacional: Modelo de Negócio e de Serviços a serem
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
prestados;
Il - Modelo de despesas (despesas diretas, indiretas, tributos,
depreciação, remuneração do investidor etc.), através da apresentação de
planilhas abertas demonstrando tais custos;
WI - Plano de Investimentos e Reinvestimentos contendo no
mínimo: Detalhamento dos Investimentos; Cronograma de Investimento;
Estratégias de Implantação e Comunicação; Detalhamento dos
Reinvestimentos; Critérios para Reversibilidade de Bens Reversíveis; TIR
máxima aceitável; Cronograma dos Reinvestimentos.
IV - Estudo de Viabilidade Econômica, que contemple
demonstração da viabilidade econômico-financeira com detalhamento, ao
longo do período de concessão, dos recebimentos, custos, margens, lucro
EBITDA; fluxo de Caixa Projetado; indicadores econômicos (TIR, VPL, Break
o
even-point, Payback, dentre outros).
V - Demonstrativo da viabilidade do negócio e definição das
garantias de pagamento.
VI - Estimativa do Orçamento Geral da concessão.
VII - Análise do impacto orçamentário e fiscal do projeto nas
finanças públicas municipais, considerando a regulamentação pertinente.
5.1 - ANÁLISE DA VIABILIDADE
Com base em todos os elementos anteriormente estudados,
deverá ser analisado os impactos da modalidade, contemplando a elaboração
da documentação necessária à licitação, como o quadro de referência dos
indicadores de desempenho, a matriz de riscos e garantias, e a análise da
eficiência financeira da concessão vis-à-vis o investimento direto pelo
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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MEF MAMBI
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Município (value for money), elementos estes, fundamentais para a
modelagem.
5.2 - PLANO DE NEGÓCIOS
Os estudos, levantamentos, projetos e modelagens apresentados
deverão ser consolidados em um Plano de Negócios, estruturado para
orientar a obtenção de financiamento pelo futuro concessionário, junto ao
mercado financeiro e ao mercado de operadores. Para tanto, é necessário que
sejam avaliados os aspectos e riscos operacionais, econômico-financeiros,
ambientais e outros que possam ser considerados importantes para o
processo decisório.
6 - Eficientização Energética - Medida Alternativa.
No Caderno V será apresentada medida alternativa para
eficintização energética, considerando a inviabilidade econômico-financeira
de qualquer das alternativas anteriores, a proponente apresenta medida
alternativa/compensatória no sentido de apresentar investimentos, na
ordem de R$ 25.128.769,38, para a construção de 04 (04) Mini Usinas de
Minigeração Distribuída (fotovoltaica) com capacidade de 807,12 KWp, de
módulos fotovoltaicos com 600 kW de potência de inversores fotovoltaicos,
objetivando atender todos os órgãos públicos municipais com significativa
redução de gastos com energia elétrica de tais repartições, conforme Estudo
de Economia, Memorial Descritivo a seguir e Planilhas anexas. A implantação
de tais usinas serão custeadas pela implantação e operação do Aterro
Sanitário, como forma de dar eficiência energética aos RSUs.
Isto é, com o investimento de R$ 67.036.408,50, implantar-se-á
o Aterro Sanitário e 04 Miniusinas de Geração de energia, estas visando
atender todos os órgãos públicos pertencentes ao Município de Campo Novo
do Parecis/MT.
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08.
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Setor 12- Gleba Corumblara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76,960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
7 - Remediação do Lixão.
No Caderno VI será registrada a situação atual do Lixão no
sentido ambiental, jurídico e operacional, elencando-se as medidas
necessárias para a regularização do mesmo junto a SEMA/MT, bem como
em relação a Ação Civil Pública (1003271-66.2020.8.11.0050) cujo objeto é
a própria operação do Lixão.
Ainda, serão elencadas medidas de recuperação ambiental da
área degradada e seus custos estimados.
Assim sendo, ao apresentar diagnostico do aterro, incluindo
a situação fático, jurídico, econômica operacional, e medida alternativa
a eficientização energética, passar-se-á aos cadernos técnicos
específicos.
Vilhena/RO - Campo Novo do Parecis/MT, 26/08/2021.
ALLAN THIAGO MULLER Assinado de forma digital por ALLAN
THIAGO MULLER CIRINO:83584471249
CIRINO:83584471249 | Dados: 2022.08.29 15:39:46 -0400'
MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos LTDA
CNPJ - 05.099.538/0001-19
Allan Thiago Muller Cirino
CPF - 835.844.712-49
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ - RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP
ESTUDOS TÉCNICOS
Estudos e Levantamentos — Resíduos Sólidos — Concessão
CADERNO II - Modelagem Técnica Operacional - Implantação, Infraestrutura e
Operação.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - 2022
ME CAMPONOVO
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63 SM PREFEITURA
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
DE
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Sumário
1. DESCRITIVO CONCEITUAL DO PROJETO, COM INFRAESTRUTURA
Sistema de tratamento de chorume
NECESSÁRIA E ESPECIFICIDADES DA CAPACIDADE TOTAL... 5
dote précimplantação Aterro se cat esse sasto pos cosas Ta UE anse nan rea PERA, cics 7
1.2 Implantação ..... o/8]
a) Guarita. 8
b) Balança Rodoviária 8
c) Sinalização... 8
d) Sistema de iluminação e força. 9
e) Comunicação... 9
f) Sistema de abastecimento de água. 9
9) Área de disposição de resíduos........ 9
h) Serviços de impermeabilização......... 9
9
à)
)
k)
1)
Instrumentos de monitoramento
Equipamentos e veículos para atendimento interno... 11
instalações de -apolo operacionali....... iq. eenesiters snsreresas sonesinivircoerinonio mescáio LU
JIMAO IAG Obra: entire intro ais resdsorn ias SERENO fran ssa esá pena an a ER ag
ESA ODOraÇÃO crias eussrsiessre as tbs coreto S ana RM ras socio on fed TS DE Saad
a) RRecebimento(dos residuos"... ess mese criem oastata Pam nrastae dona Dacia das Pantano o 12
bb) Disposição dos Tasiduo sita. e rs res iareserieorteioracraicaa tras cenaaad Pope Pao re,
cj -Descargaldos Residuos... rs avi o na redes ecgaera din dEn coa Cade 13
d) Espalhamento e Compactação dos resíduos ................sireeimenereeeereerreeentes 13
a ROGODTINIGNtO DOS FESÍQUOS.. ros. csecrrrrcireasresaoreaisiross mparragum io lera ie capatta spa ruaçeso UA
f) Drenagem e tratamento percolado....................... ii rrirrereereerereeneeereereres erramos 14
Bjs Dionademi do GASES... eseesensesseuaacoperotesientrma peer imtesam tante caca atas qescapasptse se reans inato aadonoro (LO)
hjsDrenademisuperticials.= sa. sscssaçeaseser centirayasentesistagentoratesquerascanunna ro reetorepereanimsesto LD
i).
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1.4
a)
Monitoramento 45 Em ra to sis irahoam iria in ig Re eras addon Errado ra AS an Da SORA 16
MAO TAS]ODLa ras scans sorraraiirrracrerriarirostonsestucamieaatato cante gurazioritueareroncaprtormonçes LO,
ENCOrtamento Ne. iuris eres ia coesa toras rat io frdRc dpi ARES RS Epa Giane am aa Dash 16
Sistema de cobertura final e proteção dos taludes ................eseseeeere 16
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
b) Plantio e proteção das superfícies do aterro e dos taludes com espécies
gramíneas.........sessereensersenseasernsereareerrnas
c) Monitoramento ..
2. DEFINIÇÃO DAS ESpEiEierGÕES MÍNIMAS PARA TODAS AS
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS .. iara oat
Equipamentos:...........smenereenterrsereese area rserrsorsearsammssanarrcanteerecenrsanseeneentenaso
Infraestruturas: ............ssermcrcesspncessrscaserasonseasensanivevetvento
2.1 Diretrizes construtivas..................
a) Instalação e Administração da Obra.
b) Limpeza do Terreno:....
c) Terraplanagem/Área de empréstimo..............eereereeesseeessemerrereerrerrereeriooo 19
d) Infraestrutura................. rrsserseerrenmeeeecerreeeeeseerermerasoerrrmrerasassasramiamsonsnasrarasssscnrarssstes, ZO
d.1) Isolamento ..............s.esrsserrreserrereesseorrerererroorartanss cares enntosorantemasaantmmscatmm ertanrsrcermascertamnea 20
d.2) Guarita (sistema de controle e vigilância).................. ie meessmeeseseaseseeseseerrereos 20
d.3) Balança rodoviária.................. erssseerstaseorsssorteronnesrts carnes arraserns ora toras strnttos srta têntadassvannavo DL
d.4) Oficina/Almoxarifado ..............sseereereereeeremeerermesereemrsareenearosa risos resemresamsrarmsararentssos 21
d.5) Iluminação:..........sessesisersisscscstrsssisosrscetaninctascnsani inss Roseane sentados donna as cnaea shaman oquesasaõto DL
e) Acessos internos e externos ..............eemeserueereereeermeeeameerreersraemsarsrnenseennsertnsss 21
f) Dispositivos de Drenagem...
f.1) Drenagem provisória..............
f.2) Dreno Testemunho .........................
f.3) Especificações dos serviços de drenagem provisória.
:4) DrenagemiDefinitiVas.....,..cs.s esscssiins pespiearescrpator ss sibcegass pede fo dido eba noto apa RexaEas dna xo era ALA
f.5) Canaleta de Bermas em cascalho possível. ................ e teseemeeermmmeeemecermeeereo 24
f.6) Canaleta de Concreto Meia-Cana................... resete rea renereearensearensensensento 25
1.7) Dissipadoriem Rachão............... cs smsserisersesarsoororserirereasteennscoernsataseertbrarevtetrssaniespinsandcaços 5)
f.8) Descida de Água no Talude em Rachão...............seemmeeereeeeeessemmesssesesssemmirianss 26
f.9) Galxarde Passagem:..............sosarecerenscontecetostrastipadoshrcstabsasar podas Topa dee sh a ahanesvena tos aa abas végnsasos O)
TEL O)BUIGITOS (caso suco siso casegpntodicioaçasietesvno niosbigaad pas van p Sc CRU faça CREDO 27
fd) iDreno;Principala 7282 rest saias OURO ego EPs fear na pRa NaN re PANO Partes Perfect sa00a 0, 27
f.12) Dreno Coletor
f.13) Dreno Secundário...
f.14) Dreno de Gás e Chorume no interior das células
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.980-000 CEP 75.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
f:15) Dreno;de!Chorume naiRúndação erra raras teams einer seara va 2]
O PIMODULOS!DO/ATERROR-....114:10..cc7sfonirenisgastara srteseraes ones Eatdanhoeaseanreas afetar nene 29
hasistamaide ImpermpabiIIZaÇãO... ssa so srenreavisreqapotir renina acoes nos conse DO)
inSistemalde;tratamento percolado ce dra ensinos uessestago posses ranna st ieerenesondado 30
i.1) Tanque de equalização . Rope
i.2) Lagoa Anaeróbia..
1.3) Lagoa Facultativa...
i.4) Lagoa Maturação
Po anquelHG ras OLVAÇÃO: rsss fe e erra leres No paata de essas cair iai
FEB) ISIS TOM ALW GBA NC saci o crase radio a eap Ena O A ECO Si REA 32
3 - IDENTIFICAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO, ALÉM DOS CUSTOS E ANÁLISE DE REGULARIDADE DA
IMPLANTAÇÃO DESTE TIPO DE EMPREENDIMENTO PERANTE AS
AUTORIDADES COMPETENTES... EA to ERR]
4 - ESPECIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS REAR E
EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS... isso 33
5 - ESTIMATIVAS DE CUSTO INDIVIDUAL DAS OBRAS DE ARQUITETURA,
COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, PAISAGISMO E COMUNICAÇÃO
VISUAL, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PREVISTOS INCLUINDO A
RERERENCIAUTIBIZADAS errei srta heart a ogro ro Na Seas pai 34
6 - MODELO OPERACIONAL DA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS
EQUIPAMENTOS .34
6.1. Regras de operação...
7 - MODELO DE NEGÓCIOS E DE SERVIÇOS PARA ATERROS SANITÁRIOS ..... 36
7.1 Caracterização dos modelos do negócio...............eteeeeereeerereenereenrememmeeam 37
8 - DESCRIÇÃO DAS TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
9 - Projeção de demanda para utilização das estruturas de operação para os
SOrviços aiserem:CONCESSÍONAdOS, crer sino ceinterrooncaasortoit sata rara con vara sneas ane cusa dando 58
10 | - IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS DO PROJETO: ANALISAR OS
POSSÍVEIS RISCOS, INCLUSIVE DE DEMANDA, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E
AMBIENTAIS mois sesestessnissimo acontaaceaitar tee Ntas Estirocanstia dera Sn cano Cr ca anda and Vo CEAR Sd 69
11 - DESCRITIVO DE POSSÍVEIS RECEITAS ACESSÓRIAS QUE PODERÃO
SER GERADAS POR MEIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES AQUELAS
OBJETO DESTE CONTRATO féso
12 | INDICADORES DE DESEMPENHO..
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05,099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
43 ESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE OPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.......... a essmeessesesseseesasssames 83
REFERENCIAS! o fr nao Ud Ata RaREE E ca o TO RR een nca Pia RA REA Era DO
1. DESCRITIVO CONCEITUAL DO PROJETO, COM
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ESPECIFICIDADES DA CAPACIDADE
TOTAL.
O presente Estudo Técnico, foi elaborado conforme determina o
art. 10, 8 4º da Lei Federal 11.079/04', tem por finalidade para a formulação de
modelo para viabilidade técnico-econômico, visando à implantação e gestão do
Aterro Sanitário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com sua área para
implantação a ser definida em estudos relacionados a pré-implantação. (6)
referido caderno denominado Caderno Il - Estudos de Infraestrutura E
Operação.
O Edital de Chamamento exigiu que os credenciados
apresentassem, além da solução para o lixão, também aproveitamento
energético ou medida de eficientização energética proveniente do Aterro
Sanitário.
Assim sendo, diante das constatações do Caderno V, de que não
há no momento tecnologias com sustentação de viabilidade econômico
financeira para a quantidade de resíduos gerados em Campo Novo do
18 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão
ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do
preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado
considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base |
em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico |
do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio
de metodologia expedita ou paramétrica.
O O
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Parecis/NT, buscou-se apresentar medida de eficientização energética
alternativa, fazendo com que a Concessionária que construir o Aterro Sanitário
implante, com medida de eficientização energética, a seus custos, 04 (quatro)
miniusinas de geração de energia fotovoltaica devendo atender todos os órgãos
municipais, ainda assim gerando economia de R$ 51.401.247,43 durante a
concessão (Notas Técnicas - Resultado Econômico), portanto,
extremamente econômico para o município e duplamente benéfico ao meio
ambiente.
(Planilha de Custos, pg. 07)
Informações resumidas do projeto são:
a) Custo Total de implantação do Aterro sanitário acrescido da
implantação de 04 mini usinas fotovoltaicas: R$ 67.036.408,50.
b) Custo de remediação do Lixão (já incluído no custo do
Aterro): R$ 1.508.552,60
c) Custo de Implantação de 04 miniusinas (já incluído no custo
do Aterro): R$ 25.128.769,38
d) Valor a ser pago por tonelada aterrada: R$ 221,95.
e) Período: 30 anos
O projeto conceitual a ser implantado em aterro depende de vários
aspectos, como a quantidade de resíduos a ser tratado, localização, sendo a
característica de topográfica do terreno, um dos fatores primordiais para a
escolha do modelo de operação, do aterro.
Decidindo pelo modelo de operação do aterro, o estudo avança
para as infraestruturas que deverão estar presentes nos projetos executivos.
Os aterros são diferenciados basicamente pelas formas
construtivas e operacionais adotadas apresentados como:
. Método da Rampa
e Método da Área
º Método de Valas ou trincheiras
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
As operações do Método Rampa ou Área são realizadas acima do
terreno, também denominados como método convencional.
A operações do método de Valas ou Trincheiras são realizadas
abaixo do nível original do terreno, podendo também serem construídos abaixo
do nível original do terreno, aproveitando escavações já existentes ou
preenchendo valas especialmente escavadas para o recebimento de resíduos.
De acordo com os estudos das áreas indicada no caderno |, optou-
se por apresentar um relatório de concepção para a implantação e operação
através do método área. O aterro sanitário a ser implantado deverá ter sua
capacidade operacional instalada para atender até 100 Ton.ídia, visando o
atendimento do Município de Campo Novo do Parecis-MT e demais
municípios da região, conforme determina o Novo Marco do Saneamento
(Gestão Compartilhada/Associada dos RSUs)
A infraestrutura para implantação e operação do aterro serão
detalhadas neste estudo obedecendo a seguinte ondem de grandezas:
. Pré-implantação
. Implantação
. Operação
. Encerramento
1.1 | Pré-implantação Aterro
Nesta etapa são realizados trabalhos para a escolha da área,
levando em consideração os critérios técnicos, escolha do melhor método a ser
empregado para a operação do aterro, elaboração dos projetos técnicos para a
implantação e operação e o licenciamento ambiental para posterior implantação
e funcionamento. A fase pré-implantatória serão compostas, por etapas que
correspondentes a obras civis, como cerceamento da área de implantação,
estudos de planimétrica instalação de canteiros, fornecimentos de água, energia
e comunicação.
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP! 05.099.538/0003-80 | ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
1.2 Implantação
A fase de implantação compreende a remoção da vegetação
natural (desmatamento e destocamento) através de raspagem da camada de
solo vegetal nas áreas operacionais, onde deverão ser implantadas as estruturas
que compõe o aterro.
A área será composta por:
Guarita
Balança Rodoviária
Sinalização
Sistema de iluminação interna
Comunicação
Sistema de abastecimento de água
Área de disposição de resíduos
Sistema de tratamento de chorume
Instrumentos de monitoramento
Equipamentos e veículos para atendimento interno
Para a cortina verde, deverá ser utilizada a vegetação natural.
a) Guarita
Local onde são realizados os trabalhos de recepção, inspeção e
controle os caminhões e veículos que chegam na área do aterro.
b) Balança Rodoviária
Utilizada para realização da pesagem dos veículos transportadores |
de resíduos, com objetivo de controle da quantidade enviado para o tratamento
e destinação final.
c) Sinalização
Instalação de placas indicativas das unidades e advertência nos |
locais de risco.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
d) Sistema de iluminação e força
Instalação de rede de energia para uso dos equipamentos e ações
de emergência no período noturno, caso necessário
e) Comunicação
Instalação de rede de telefonia fixa, celular ou rádio para
comunicação interna e externa, principalmente em ações de emergência.
f) Sistema de abastecimento de água.
Construção de poços artesianos para abastecimento de água
tratada para uso nas instalações de apoio e para umedecimento das vias de
acesso.
9) Área de disposição de resíduos
Área determinada no projeto para o aterramento dos resíduos, é
aquela indicada no Caderno |, na qual atualmente se encontra o Lixão municipal.
Tal área deverá ser previamente preparada com sistemas de impermeabilização
de base e das laterais e de drenagens de chorume, de águas pluviais e de gases.
Conforme descrito, a metodologia de operação escolhida para o
aterro será o método de área.
h) Serviços de impermeabilização
A impermeabilização inferior do aterro de resíduos deverá ser
iniciada logo após a conclusão da remoção da camada de solo superficial da
área operacional e consistem, basicamente, na instalação da manta de
polietileno de alta densidade (PEAD) ou na execução de uma camada de argila.
i) Sistema de tratamento de chorume
A norma ABNT NBR 8419/1992 serviu de base técnica para a
regulamentação de aterros sanitários. Ela estabelece que todo projeto de aterro
= ce me rsrs ri esta re riram iris as ires as mr rr ses rn sea
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
deverá conter um sistema para captação, drenagem e disposição de líquidos
percolados (chorume).
A Construção de Sistema para tratamento dos líquidos percolados
do aterro, visando ao atendimento dos padrões de lançamento de efluentes em
cursos d'água. O sistema proposto e que melhor se adequa ao processo é o
tratamento por lagoas, pela disponibilidade de área, e ainda, considerando o alto
índice pluviométrico da região deverá ser utilizado o tratamento biológico.
O tratamento biológico é o mais comum e eficiente. É de baixo
custo, se comparado aos demais tratamentos, sendo realizado em três etapas:
lagoa anaeróbica, lagoa aeróbica e lagoa de estabilização.
Na lagoa anaeróbica, o chorume recebe o tratamento por um
período de sete dias. Na ausência de oxigênio a matéria orgânica é decomposta.
A lagoa anaeróbica possui uma profundidade entre dois e quatro
metros.
Posteriormente, o chorume é enviado às lagoas aeróbicas. Nesta
lagoa o chorume recebe uma oxigenação forçada. Essa segunda etapa dura
entre três e cinco dias. Sendo que nesta etapa os metais pesados são retirados.
Depois de passar na lagoa aeróbica o chorume é enviado a lagoa
de estabilização, se transformando em lodo. Depois disso, ele é colocado em um
leito de secagem. Após ficar seco, ele poderá ser descartado. A água restante |
estará livre da matéria orgânica, podendo ser descartada ou reutilizada.
Alternativamente, em observância da alta precipitação |
pluviométrica poderá, sendo necessário, ser utilizada a o tratamento químico dos
efluentes e posterior descarte dos mesmos no corpo hídrico. Tal implantação
tem um custo estimado de R$ 2.000.000,00 com capacidade de tratamento de
até 21.000 litros de chorume por hora, possuindo ainda um custo de operação
de 150.000.00.
5) Instrumentos de monitoramento
Instalação de equipamentos para o acompanhamento e controle
ambiental do empreendimento, como poços de monitoramento de águas
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
subterrâneas, medidores de vazão, piezômetros e medidores de recalques
horizontais e verticais.
k) Equipamentos e veículos para atendimento interno
Aquisição de tratores e equipamentos para as atividades de
implantação, devendo eles serem aproveitados durante a etapa de operação do
aterro.
|) Instalações de apoio operacional
Implantação do prédio administrativo contendo, no mínimo,
escritório, refeitório, copa, instalações sanitárias e vestiários, barracão destinado
a ao serviço de armazenamento e almoxarifado, que servirão de apoio ao
desenvolvimento das atividades de operação.
j) Mão de Obra
A implantação do aterro deverá gerar fatores positivos tais como
aumento da oferta de empregos — diretos e indiretos, das oportunidades para
expansão e diversificação das atividades comerciais locais e regionais,
repercutindo positivamente na arrecadação de impostos e seus efeitos
multiplicadores. Considerando-se que na fase de implantação do aterro haverá
necessidade de contratação de mão de obra - especializada e não especializada
— para preenchimento de postos de trabalhos estimados e que após a conclusão
das obras, e também da finalização das atividades de disposição de resíduos.
1.3 Operação
Os procedimentos de operação do aterro sanitário, embora
simples, devem ser sistematizados para que sua eficiência seja maximizada,
assegurando seu funcionamento como destinação final sanitária e
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados no município,
ao longo de toda a sua vida útil.
Tais procedimentos devem ser registrados em relatórios diários,
relatórios mensais de consolidação de dados, formulários e planilhas
apropriadas, além de plantas de reconstituição das obras efetivamente
executadas (“as built). Esses elementos devem ser adequadamente
numerados, catalogados e arquivados, de modo a propiciar a avaliação periódica
do empreendimento, assim como o desenvolvimento de estudos e pesquisas
referentes ao desempenho das instalações que o compõem.
a) Recebimento dos resíduos
A recepção dos resíduos deve ser realizada na portaria/guarita do
aterro sanitário e consiste na operação de inspeção preliminar, durante a qual
os veículos coletores, previamente cadastrados e identificados, são vistoriados
por fiscal/balanceiro, treinado e instruído para o desempenho adequado dessa |
atividade. Esse profissional deve verificar e registrar a origem, a natureza e a
classe dos resíduos que chegam ao empreendimento; orientar os motoristas
quanto à unidade na qual os resíduos devem ser descarregados; impedir que |
resíduos incompatíveis com as características do empreendimento ou
provenientes de fontes não autorizadas sejam lançados no mesmo; e promover
a pesagem dos veículos cuja entrada no empreendimento tenha sido por ele
autorizada. Na balança rodoviária será realizada a pesagem dos veículos |
coletores para se ter controle dos volumes diários e mensais dispostos no local.
b) Disposição dos resíduos
A área de disposição dos resíduos deve ser previamente delimitada
por uma equipe técnica de topografia. No início de cada dia de trabalho, deverão
ser demarcados com estacas facilmente visualizadas pelo tratorista os limites |
laterais, a altura projetada e o avanço previsto da frente de operação ao longo
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.500-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
do dia. A demarcação da frente de operação diária permite uma melhor
manipulação do lixo, tornando o processo mais prático e eficiente.
Nos períodos de chuvas intensas ou quando, por qualquer motivo,
a frente de operação estiver impedida de ser operada ou acessada, recomenda-
se manter uma área para descarga emergencial, previamente preparada, de
acordo com o projeto do aterro sanitário
c) Descarga dos Resíduos
O caminhão deve depositar o lixo em “pilhas” imediatamente a
jusante da frente de operação demarcada, conforme definido pelo fiscal. (o)
desmonte dessas pilhas de resíduos deverá ser feito com o auxílio da lâmina do
trator de esteira, que, em seguida, procederá a seu espalhamento e
compactação.
d) Espalhamento e Compactação dos resíduos
Na frente de operação, o resíduo deve ser espalhado e
compactado por um equipamento um trator de esteira em rampas com inclinação
aproximada de 1 na vertical para 3 na horizontal (1:3). O equipamento de
compactação deve estar permanentemente à disposição na frente de operação
do aterro sanitário.
A operação de compactação deve ser realizada com movimentos
repetidos do equipamento de baixo para cima, procedendo-se, no mínimo, a 6
passadas sucessivas em camadas sobrepostas, até que todo o material disposto
em cada camada esteja adequadamente adensado, ou seja, até que se verifique
por controle visual que o incremento do número de passadas não ocasiona
redução do volume aparente dela. Periodicamente, deve ser feito um teste de
densidade, de forma a verificar o controle da compactação.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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e) Recobrimento dos resíduos
No final de cada jornada de trabalho, o resíduo compactado deve
receber uma camada de terra, espalhada em movimentos de baixo para cima.
No dia seguinte, antes do início da disposição dos resíduos, faz se uma
raspagem da camada de solo da face inclinada da frente de operação, para dar
continuidade à formação do maciço de resíduos. O solo raspado deve ser
armazenado para aproveitamento nas camadas operacionais posteriores, tendo
em vista possíveis dificuldades na obtenção de quantidades suficientes e
adequadas de solo para recobrimento. O solo de cobertura pode provir de área
de empréstimo ou do material excedente das operações de cortes/escavações
executadas na implantação das plataformas.
f) Drenagem e tratamento percolado
A coleta do chorume será feita por drenos implantados sobre a
camada de impermeabilização inferior e projetados em forma de espinha de
peixe, com drenos secundários conduzindo o chorume coletado para um dreno
principal que irá levá-lo até um poço de reunião, de onde será bombeado para a
estação de tratamento.
A estação de tratamento “in situ” do chorume percolado, será |
realizado por conjunto de lagoas: de estabilização - anaeróbia seguida da
facultativa. Essas lagoas são grandes reservatórios de pequena profundidade,
delimitados por diques de terra, construídos de forma simples, nos quais o
material orgânico presente no percolado é estabilizado por processos biológicos,
portanto naturais, envolvendo principalmente algas e bactérias.
g) Drenagem de gases
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O método de execução dos drenos de gás deverá se realizar
elevando-se o dreno à medida que o aterro vai evoluindo. Uma vez aberto o
poço, o solo ao seu redor, num raio de aproximadamente dois metros, deve ser
aterrado com uma camada de argila de cerca de 50cm de espessura, para evitar
que o gás se disperse na atmosfera.
O topo do poço deve ser encimado por um queimador,
normalmente constituído por uma manilha de concreto ou de barro vidrado
colocada na posição vertical.
O sistema de drenagem de gases deve ser vistoriado
permanentemente, de forma a manter os queimadores sempre acesos,
principalmente em dias de vento forte.
h) Drenagem superficial
O sistema de drenagem ineficiente das águas de chuva pode
provocar maior infiltração no maciço do aterro, aumentando o volume de
chorume gerado e contribuindo para a instabilidade do maciço.
Além dos dispositivos de drenagens pluviais definitivos instalados
nas plataformas - bermas, taludes e vias de acesso -, devem ser escavadas
canaletas de drenagem provisórias no terreno a montante das frentes de
operação, de forma a minimizar a infiltração das águas de chuva na massa de
lixo aterrado. Os dispositivos de drenagem pluvial previstos no projeto do aterro
sanitário, tais como canaletas, caixas de passagem e descidas d'água, devem
ser mantidos desobstruídos para impedir a entrada de água no maciço do aterro.
O período que exigirá maior frequência de inspeção no sistema de
drenagem pluvial coincidirá com as épocas de intensa pluviosidade. As águas
de chuva devem ser drenadas diretamente para os cursos d'água ou bacias de
infiltração localizadas a jusante da área do aterro.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
i) Monitoramento
O plano de monitoramento deve contemplar a eficácia das medidas
mitigadoras e a eficiência sanitária e ambiental do sistema como um todo,
possibilitando a verificação de eventuais falhas e/ou deficiências e a
implementação de medidas corretivas para evitar o agravamento dos impactos
ambientais.
j) Mão de Obra
A operação do aterro sanitário deverá contratar colaboradores de
forma direta nesta fase, em comparação a fase de implantação. Esta mão de
obra deverá ser essencialmente qualificada, tendo em vista a complexidade da
operação do aterro. A composição da equipe abrangerá profissionais de nível
superior e nível médio, dentro das atividades diárias do aterro sanitário.
1.4 Encerramento
Ao final da vida útil do Aterro Sanitário deverá executado o Plano
de Encerramento compreendendo, além da continuidade dos monitoramentos
geotécnicos e ambientais.
a) Sistema de cobertura final e proteção dos taludes
A cobertura final dos resíduos, inclusive dos resíduos de serviços
de saúde e de animais mortos, será realizada em uma capa definitiva de
espessura até 0,50m de solo argiloso, como substrato para plantio de gramíneas
na superfície acabada do aterro.
Esta capa definitiva de solo argiloso será compactada com a
passada de três a seis vezes do trator de esteira.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
b) Plantio e proteção das superfícies do aterro e dos taludes
com espécies gramíneas
O aterro encerrado, inclusive valas sépticas de maior e menor
dimensão e tanques de percolados, estará inserido num ambiente ajardinado e
arborizado com espécies de uso na ornamentação de áreas, incluindo aquelas
de ocorrência regional. Desta forma, será obtida a redução de impactos visuais
decorrentes das atividades pertinentes ao local, transformando-o em um
ambiente regenerado. Por sobre a capa definitiva de solo argiloso compactado,
será executado a vegetação do empreendimento com o plantio de gramíneas em
sementes, mudas ou placas, para que a superfície acabada, bem como os
taludes provenientes de cortes e aterros, seja protegida das chuvas, garantindo-
se assim aumento da estabilidade e diminuição de erosões na área.
O tratamento de cobertura vegetal de estabilização e
ornamentação será executado da seguinte forma:
- Nos taludes de corte e nas áreas de superfície: Os taludes de
corte e as áreas de superfície receberão coberturas vegetais via
hidrossemeadura ou semeadura manual de vegetais de diferentes
profundidades e portes herbáceos e arbustivos, podendo ser realizados em
grama batatais e/ou mesmo em outras espécies ornamentais.
- Nas vias de acessos internos e na entrada do empreendimento:
Serão executados serviços de arborização e jardinagem das vias de acessos
internos e na entrada do empreendimento.
c) Monitoramento
O monitoramento do aterro sanitário consiste em um sistema de
medições de campo e ensaios de laboratório a serem realizados
sistematicamente pós encerramento do aterro, e prolonga-se por mais 10 anos,
no mínimo, após o término de sua vida útil.
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pda. (O)
&MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
2. DEFINIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA TODAS
AS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
As especificações mínimas para a execução dos serviços de
implantação, operação e encerramento deverão ser prestados com as seguintes
infraestruturas e equipamentos:
Equipamentos:
a) 01 Trator Caterpillar D4 ou similar;
b) Uma (01) Escavadeira hidráulica Caterpillar ou similar;
c) Uma retroescavadeira 4X4 traçada
c) VW 17220 + caçamba 16m3 ou similar
d) VW 17220 + tanque 6m3 ou similar
e) VW saveiro ou similar
Infraestruturas:
a) Uma (01) balança rodoviária capacidade 60 Ton.;
b) Uma (01) guarita com 50 m?;
c) Um Barracão de serviços com 300 m?;
d) Um Prédio administrativo 120 m?;
e) Célula (modulo |) inicial para tratamentos resíduos |
com as seguintes dimensões 445x232x4,5 m;
f) Sistema tratamento de efluente por tanque de
equalização, lagoa facultativa, lagoa anaeróbia, lagoa
maturação, lagoa de reservação e sistema wetland;
9) Construção de estradas internas a área do aterro com
aproximadamente 1.200 x 8 m; |
h) Cerceamento em tela alambrado contendo 3.130
m/linear;
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Dem N 8
[eua]
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
2.4 Diretrizes construtivas
Para a implantação, operação e encerramento do aterro as
diretrizes construtivas deverão seguir as normas para obras civis, ambientais e
da legislação trabalhista, inclusive as subcontratadas e fornecedores.
a) Instalação e Administração da Obra
Instalação e Equipamentos: A obra terá instalações provisórias
necessárias ao bom funcionamento, como: cercas, barracão, escritório local,
sanitários, água e energia elétrica. Construção no canteiro de obra um barracão
para o funcionamento do escritório para preenchimento do diário de obras e
avaliações dos projetos.
b) Limpeza do Terreno:
A raspagem do terreno deverá remover toda vegetação, todo
material removido deverá ser transportado para fora do local da obra ou afastado
do local de implantação das estruturas. Deverá ser realizada a remoção de todo
o entulho e detritos que se venham a acumular no terreno, no decorrer da obra.
c) Terraplanagem/Área de empréstimo
Os serviços de terraplanagem consistem na execução dos cortes e
aterros necessários à implantação de todas as unidades dos sistemas, incluindo
sistema viário, células, sistema de drenagem, áreas de empréstimos etc.
Para tanto, devem ser mobilizados equipamentos e máquinas
apropriados aos serviços de escarificação, escavação, carga, transporte,
espalhamento e compactação de solos.
Na preparação do terreno, inicialmente serão removidos do solo
todos os materiais de origem vegetal existentes na área de base do aterro, área
de apoio e áreas de empréstimo. O solo vegetal existente será estocado em local
apropriado, pois deve ser posteriormente utilizado na cobertura dos taludes do
DD
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4% IV AMBIENTAIS
aterro, garantindo-se, assim melhores condições para sua revegetação. Após a
limpeza do terreno, será escavada e nivelada a área (módulo) para o primeiro
ano de trabalho.
A preparação da área tem como objetivo o seu melhor
aproveitamentos facilidade de execução, bem como o material removido que
será utilizado posteriormente para a cobertura das camadas concluídas
Os solos que apresentares inconvenientes à fundação do aterro,
se acaso existirem, deverão serem removidos, se possível, armazenados e
utilizados posteriormente na cobertura diária das células de resíduos.
d) Infraestrutura
Para a correta operação de aterro sanitário, é necessária a
implantação de instalações fixas de apoio que permitam a alojar trabalhadores e
locação de máquinas e equipamentos, assim como sua manutenção.
As instalações fixas (guarita, escritório, oficina, sanitários) deverão
ter manutenção, tanto preventivamente quanto corretivamente. Os sistemas de
instalação elétrica, hidráulica, serão alvos desse procedimento, com vistas a
manter todas as edificações adequadas.
d.1) Isolamento
O isolamento da área do aterro é imprescindível para a
manutenção da ordem e do bom andamento das obras. Com a função de limitar |
a ação de catadores, animais e outros elementos estranhos que possam vir a
prejudicar a operação, tal isolamento deverá ser executados através da
construção de cercas com alambrado, alternativamente com a construção de
cercamento ecológico.
d.2) Guarita (sistema de controle e vigilância)
Destina-se ao monitoramento da entrada e saída de veículos do
aterro e controle dos resíduos que ali serão dispostos. A guarita existente no
local deverá ser construída em alvenaria.
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MEM
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
d.3) Balança rodoviária
Destina-se o controle e quantificação dos resíduos destinados ao
aterro sanitário, bem como o controle de entrada e saída de materiais. A área
destinada a balança terá 36 m?.
A pesagem constante dos resíduos fornecerá ainda dados
estatísticos para a sua avaliação da vida útil do aterro, bem como a variação da
massa de resíduos ao longo do tempo. O fluxo de matérias terá sistema de
controle informatizado, funcionamento em sala ao lado da balança.
d.4) Oficina/Almoxarifado
Área destinada a reparos dos equipamentos utilizados na operação
do aterro (retroescavadeira, caminhão basculante e demais equipamentos), bem
como estocagem, de materiais de uso corrente no aterro. A prédio construído em
alvenaria e possuirá 400 m?.
d.5) Iluminação
Como o aterro funcionará nos períodos matutinos e vespertinos,
podendo entender-se até o anoitecer, é indispensável um sistema de iluminação
nos acessos e, principalmente na frente da descarga. Essa medida visa garantir
condições de operacionalidade e segurança tanto ao pessoal quanto aos
equipamentos que trabalharão no aterro. A iluminação deverá ser realizada com
implantação de postes nas vias internas, entrada das células e estação de
tratamento.
e) Acessos internos e externos
Deverão ser implantadas melhorais estradas para deslocamento
dos veículos de transporte dos resíduos nas estradas vicinais até o aterro, esta
ação poderá ser em conjunto com o município. Na área internas do aterro
= mr tri re se rear cr e sr iris rien crises mi eis rirsiisi mca
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
deverão ser construídas estradas sobre o terreno natural contendo 8 metros de
largura.
f) Dispositivos de Drenagem
O sistema de drenagem pluvial tem por objetivo promover o
afastamento das águas de chuva, com o intuito de evitar o seu contato com os
resíduos e consequentemente diminuir o volume de percolados, além de garantir
condições para a operação normal em dias de chuva e evitar a ação de processo
erosivo e de assoreamento.
A erosão constitui uma ameaça não só com relação à perda de
solo, como também de seus nutrientes naturais, com o consequente arraste de
material e assoreamento de bacias de drenagem, lagos, rios, reservatórios e
canais, com nítido prejuízo aso recursos hídricos e destruição da vida vegetal
nas áreas atingidas. A erosão pode provocar extensos danos aos taludes,
auxiliando no desenvolvimento de instabilidade geotécnicas. Em vista desses
fatos, é imprescindível que o controle dos fenômenos de erosão, através da
implantação de um eficaz sistema de drenagem superficial, seja efetuado desde
o início das obras, durante o seu desenvolvimento (drenagem provisória) e após
o seu final (drenagem definitiva).
Qualquer sistema de drenagem em aterros sanitários contempla a
necessidade da implantação de uma drenagem provisória (enquanto as obras se
desenvolvem e os taludes ainda não são definitivos) e uma drenagem
permanente, implantada nos locais onde já não se espera nenhuma atividade de
disposição de materiais.
f.1) Drenagem provisória
A drenagem provisória engloba todos os serviços de controle de
escoamento superficial para evitar a inflação/erosão nas áreas e/ou taludes, em
decorrência do afluxo de águas oriundas de precipitações pluviométricas,
enquanto ainda não estiver implantado o sistema de drenagem definitivo.
DS
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Engloba também as drenagens necessárias nas estradas de
acesso. O princípio básico do controle de erosão durante a realização das obras
(drenagem superficial provisória) consiste em minimizar o transporte de
sedimentos, disciplinando o fluxo das águas pluviais, evitando que os
sedimentos atinjam a drenagem natural ou bacia hidrográfica da área.
A execução do sistema de drenagem provisória consiste,
basicamente, na implantação de canaletas escavadas em área crítica propensa
a erosão, inclusive no entorno do aterro. Os procedimentos a seguir descritos
serão empregados na fase de implantação do aterro.
f.2) Dreno Testemunho
Respeitando todas as normas ambientais vigentes, serão
instalados em cada patamar o chamado " Dreno testemunho”, que serve para
informar qualquer anormalidade com a geomembrana que protege o solo dos
resíduos. Interligando o dreno testemunho entre cada vala haverá um poço de
inspeção para a verificação de provável contaminação. Serão adotadas as
seguintes dimensões dos drenos:
. Vala de 0,40 x 0,40
. Tecido Bedin
. Brita nº04
. Caixa de inspeção 1,0 x 1,0m
º Inclinação de 1%
f.3) Especificações dos serviços de drenagem provisória
Todo material escavado deverá ser espalhado lateralmente, de
modo a ser evitada a formação de leiras que te impeçam o fluxo de água.
Nos locais em declividade mais acentuada, poderá ser feito o
revestimento interno das canaletas (principalmente durante chuvas intensas e
— iii reter iara rr sra
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
de longa Sa, zelando para que todos os danos constatados (entupimentos)
sejam sanados.
f.4) Drenagem Definitiva
A drenagem definitiva compreende obras de consolidação do
sistema de provisória e deverá ser executada à medida que se forem encerrando
os serviços de operação nas áreas providas de drenagem provisória.na borda
inferior do talude que circunda o sistema de tratamento de percolado será
instalado o sistema de drenagem de águas pluviais (canaletas de concreto meia
cana com cp 400 mm) para a proteção das lagoas.
O sistema de drenagem de águas pluviais será constituído pelas
seguintes estruturas:
. Canaletas de Berma em cascalho;
. Canaletas em concreto meia-cana;
. Dissipação em rachão;
. Descida de água no talude em rachão;
. Caixa de passagem;
. Bueiro;
. Proteção superficial com grama;
f.5) Canaleta de Bermas em cascalho possível.
Com a operação normal do aterro, na medida em que se formarem
as camadas de resíduos, serão implantadas as canaletas no pé das bermas,
objetivando impedir a erosão dos taludes.
As canaletas deverão ser construídas junto à borda externa da
camada de resíduos e a ombreira do talude, escavando-se o material em
quantidade suficiente para sua execução e posteriormente regularizando-se com
a camada de aterro compactado, para correção de eventuais depressões
= nie ienes sra E e a rir cmi ici tres srs rr temem
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6% IVH AMBIENTAIS
oriundas de recalques do aterro sanitário. Na sequência, deverá se realizar a
escavação da vala para a sua implantação, sendo que todo o material oriundo
dessa operação deverá ser espalhado ao lado, evitando a formação de leiras
que possam impedir o afluxo de águas para canaleta. Após a conclusão desses
trabalhos, deverá ser feito o revestimento da vala com uma mistura de britas nº
nen//º 1 e pó de pedra, compactada manualmente, de forma a ser obtida uma
superfície tão uniforme quanto possível.
f.6) Canaleta de Concreto Meia-Cana
Deverão ser instaladas canaletas de concreto para drenagem das
águas pluviais com dp 400 mm. Tendo em vista que esses dispositivos se
constituem de estruturas rígidas, as canaletas serão instaladas em locais não
sujeitos às deformações do aterro sanitário. Após a conclusão da escavação, a
vala deverá ser preparada de forma a garantir um fundo uniforme, sem
depressões e/ou saliências oriundas da presença de blocos de rocha
preexistentes ou outro motivo qualquer. Nesta operação deverá ser lançado
concreto magro ou lastro de brita.
f.7) Dissipador em Rachão
Serão executados revestimentos para a dissipação de energia e/ou
controle de erosão no pé das estruturas, no final das obras de drenagem
definitiva (canaletas em concreto). A execução dos dissipadores em rachão nos
locais de descarga de águas pluviais resume-se à execução de serviços de
regularização, terraplanagem e aplicação de camada de rachão em todo o trecho
que possa ser efetuado pela descarga final das vazões, compactado com
equipamento pneumático ou soquetes manuais.
O rachão deverá ser lançado após a remoção dos materiais
inadequados existentes na área e, na sequência, feito o apiloamento manual, de
- aaa eee me eme pm mm
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25
4% VM AMBIENTAIS
forma a se obter um bom amalgama entre os materiais, criando uma superfície
uniforme, sem blocos soltos.
Este item inclui os serviços de regularização, a carga, o transporte
e a descarga do material escavado até o local de seu reaproveitamento ou o bota
fora e o fornecimento, carga no estoque, transporte e espalhamento de rachão.
f.8) Descida de Água no Talude em Rachão
A fim de aduzir as águas coletadas pela berma para fora da área
do aterro sanitário, serão implantadas descidas d'água (canais) de gabião. Sob
as descidas d'água e abaixo do solo argiloso serão instalados drenos cegos em
rachão, para assegurar a drenagem de eventuais bolsões de chorume que
poderão ocorrer na área de implantação desses dispositivos de drenagem.
f.9) Caixa de Passagem
Sempre que houver mudanças de direção ou confluência de
canaletas de drenagem, serão instaladas caixa de passagem com as
características indicadas. O sistema e drenagem pluvial captará as águas
superficiais que não mantiveram contato com a massa de resíduos e as
conduzirá por gravidade ao sistema de drenagem.
As caixas de passagem deverão ser construídas
concomitantemente com as canaletas e empregando-se métodos idênticos de
construção.
As caixas de passagem deverão ter as seguintes dimensões
mínimas de 1,20x1,20x1,20 m e executadas com lajes e paredes de concreto
aramado FCK = 18 Mpa, com espessura mínima de 10 cm, sobre o lastro de brita
de espessura de 5 cm. As dimensões deverão ser ajustadas em função da
adaptação das formas e dimensões das canaletas afluentes e efluentes e das
condições locais.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
f.10) Bueiros
As travessias de bueiros serão executadas com tubulações de
concreto, instaladas onde for previsto o tráfego de caminhões coletores e
carretas. Para a implantação, serão executadas vala de dimensões apropriadas
às tubulações. Após a escavação, cada vala deverá ser preparada de forma a
garantir um fundo uniforme e com uma declividade mínima de 1%. Após a
regularização do fundo, deverá ser executado o berço da tabulação com brita,
onde serão laçados os tubos de concreto armado, com diâmetros de q 600 mm.
Já o rejuntamento do reaterro da vala deverá ser feito com o solo compactado.
f.11) Dreno Principal
A execução do dreno para transporte do percolado é uma operação
de fundamental importância, pois é através deste dreno que escoará todo o
percolado gerado em todas as camadas, encaminhando-o para as caixas de
passagem a serem implantadas. Esse sistema será constituído e, tudo de PVC
rígido perfurado, com diâmetro de p 150 mm envolta em brita nº 4, com berço
de brita, em valas escavadas em solo natural.
As valas deverão ser executadas com as dimensões de 0,50 m de
largura por 0,50 m de altura mínima e declividade de 1 %, com a utilização de
equipamentos apropriados e, sempre que necessário, serão executados
sistemas de escoramento construtivo. Para a sua implantação, deverá ser
escavada vala seguindo as mesmas diretrizes para dreno de chorume na
fundação.
f.12) Dreno Coletor
O dreno coletor será construído em tubulações em PVC perfurado
de diâmetro q 150 mm e por brita nº 04, envolta por manta geotêxtil, tipo Bidim
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W wW W MF MAMBIE
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
“a ou similar, construindo uma seção transversal de 0,50m de largura por
0,50 de altura mínima e declividade de 1%.
Para a sua implantação, deverá ser escavada vala seguindo as
mesmas diretrizes já descritas para o dreno principal. Uma vez concluídos os
serviços de escavação e regularização da vala, deverá ser executado o dreno
propriamente dito.
A superfície interna da vala deverá ser protegida com a manta
geotêxtil Bidim OP-30 ou similar. A manta deverá ter dimensões suficientes para
assegurar os envolvimentos integral da vala, garantindo ainda um transpasse
igual à largura da vala na sua parte superior. Após a instalação da manta, deverá
ser lançada a brita nº4.
Concluídos os serviços, deverá ser feito o fechamento do dreno
com o transpasse da manta no topo igual à largura da vala.
f.13) Dreno Secundário
Dreno secundário será constituído por brita nº4, envolta por manta
geotêxtil, tipo Bidim OP-30 ou similar, contando com camada de manta PEAD
2,0 mm, abrindo-se uma vala de 0,50 m por 0,50 e declividade de 1%. Para a
sua implantação, deverá ser escavada vala seguindo as mesmas diretrizes para
o dreno principal. Concluídos os serviços de escavação e regularização da vala,
deverá ser executado o dreno propriamente dito. A superfície interna da vala
deverá ser protegida com mata geotêxtil Bidim OP-30 ou similar. A manta deverá
ter dimensões suficientes para assegurar os envolvimentos integral da vala,
garantindo ainda um transpasse igual à largura da vala e a sua parte superior.
Após a instalação da manta, deverá ser lançada a brita nº 04. Concluídos os
serviços, deverá ser feito o fechamento do dreno com transpasse da manta no
topo igual à largura da vala.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
f.14) Dreno de Gás e Chorume no interior das células
Para permitir o recolhimento os gases, bem como a captura do
chorume produzido nas células de lixo do aterro sanitário, deverão ser
executados drenos de chorume e gases. Esses dispositivos serão constituídos
por drenos verticais (de gás e chorume) e drenos horizontais (de célula). Os
drenos verticais de gás deverão ser instalados previamente ao lançamento dos
resíduos, à medida que ao aterro sanitário for alteado.
f.15) Dreno de Chorume na Fundação
A execução do Dreno de percolado é uma operação de
fundamental importância, pois é através dele que escoará todo o percolado
gerado em todas as camadas, encaminhando-o para as caixas de coleta a serem
implementadas. Esse sistema será constituído por tubulações de PVC rígido
perfurado, com diâmetro de dp 150 mm, envolta em brita nº04 ou rachão, em
valas escavadas em solo natural. As valar deverão ser executadas com s
dimensões de 0,50 m de largura por 0,50 m de altura, com equipamentos
apropriados, sempre que necessário, serão executados sistemas de
escoramento construtivo. Nos locais em que o sistema de drenagem for disposto
sobre a geomembrana, a escavação da vala deverá ser executada previamente
de forma a garantir que fundo apresente aspecto uniforme, sem a existência de
depressões ou saliências oriundas da presença de blocos de rochas
preexistentes. O acerto ou reaterro parcial da vala deverá ser executado com
solo argiloso compactado por meio de sapos mecânicos. A geomembrana dupla
em PEAD contornará os drenos inferiores, deverá ser lançada nova camada
argiloso, que também deverá ser compactado por meio de equipamentos
apropriados.
9) MÓDULOS DO ATERRO
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Deverá ser construídos dois módulos também denominados de
células, no total de 4 níveis associados a topográfica do terreno, sendo N1, N2,
N3, N4 e N5
No estágio inicial o aterro terá capacidade para um volume de
resíduos de 440.550 mº.
h. Sistema de Impermeabilização
Após a retirada do solo vegetal e a terraplanagem da área, serão
executados os serviços de impermeabilização da base do aterro. O método
utilizado será o da compactação de camadas horizontais de argila, oriundas de
jazidas e do próprio solo removido nos serviços de terraplanagem. Além da
compactação deverá ser executada a impermeabilização com aplicação de
geomembrana PEAD, espessura de 1,0 m, em toda a área de depósito do
material (base do aterro). Sobre essa manta será executada camada de solo
devidamente compactada, com espessura de 0,50 m para a proteção mecânica
da geomembrana.
A camada de solo que servirá de base para o aterro deverá ser
mais homogênea e trabalhável possível, isenta de blocos grandes de matacões
(pedras) com características físicas que possibilitam alcançar o coeficiente de
permeabilidade <10-7 cm/s após compactação.
Evidentemente, o material nativo será melhorado, em alguns
casos, através do revolvimento e recompactação da camada mais superficial,
melhorando sua resistência e permeabilidade. Se este procedimento for
insuficiente, será providenciada a colocação de uma camada de solo
suplementar, que supra as deficiências do solo natural quanto aos fatores
permeabilidade e resistência.
i. Sistema de tratamento percolado
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
i.1) Tanque de equalização
Implantação de um Tanque de Equalização, para de manter a
mesma vazão de saída para garantir o funcionamento adequado do sistema de
tratamento. No interior do tanque, o misturador submersível proporciona uma
agitação vigorosa, garantindo homogeneidade do efluente.
i.2) Lagoa Anaeróbia
O objetivo da lagoa anaeróbia é o mesmo, porém é utilizada
quando a carga de DBO (demanda bioquímica de oxigênio) é relativamente alta.
A eficiência da remoção de DBO, na lagoa anaeróbia, pode chegar aos 70%,
sendo necessária uma segunda unidade para completar o tratamento, na qual,
geralmente, é utilizada uma lagoa facultativa. Esse arranjo formado por lagoa
anaeróbia e facultativa é chamado de sistema australiano.
A lagoa anaeróbia é caracterizada por utilizar uma área pequena,
se comparada à lagoa facultativa, e por todo processo de digestão de matéria
orgânica ocorrer em ambiente anaeróbio, ou seja, na ausência de oxigênio.
Esse estado é alcançado devido ao consumo de oxigênio ter taxa
superior ao de produção dentro da lagoa. A reaeração atmosférica e fenômenos
de fotossíntese exercem pouca influência nesse balanço.
Como as reações anaeróbias geram energia em taxas menores do
que as reações aeróbias, o processo de remoção da matéria orgânica se torna
mais lento nesse ambiente.
A estrutura de uma lagoa anaeróbia é geralmente simples, sendo
mais profunda do que a lagoa facultativa, na ordem de 3 a 5 metros, dependendo
dos critérios de dimensionamento, e ocupando área menor. A profundidade da
lagoa é que garante a ausência de fotossíntese, impedindo que a luz solar
adentre completamente na lagoa.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
i.3) Lagoa Facultativa
A lagoa facultativa tem uma configuração simples e de fácil gestão,
pois se utiliza apenas de fenômenos naturais de degradação microbiológica,
porém precisa de constante monitoramento, por existirem padrões ambientais
específicos para que o tratamento possa ocorrer de forma eficiente e que não
inutilize a lagoa. Esta lagoa precisa ficar exposta ao ar livre para que os
processos de oxidação ocorram em uma faixa de sua superfície e ao mesmo
tempo ter profundidade para que não seja comprometida a degradação
anaeróbia. A lagoa facultativa pode ser primária, quando recebe diretamente o
esgoto bruto após o tratamento preliminar, ou secundária, quando, por exemplo,
for seguida por uma lagoa anaeróbia.
i.4) Lagoa Maturação
As lagoas de maturação, também denominadas lagoas de
polimento, objetivam principalmente a desinfecção do efluente das lagoas de
estabilização. Apresentam profundidades da ordem de 1,0 m, a qual permite a
eficaz ação dos raios ultra-violeta sobre os organismos presentes em toda a
coluna d'água.
i.5) Tanque de reservação
Um tanque chamado de buffer, recebe toda carga de efluente e já
inicia o tratamento preliminar, onde o efluente é equalizado, e parte da matéria
orgânica é degradada.
i.6) Sistema wetland
Os sistemas de Wetlands, conhecidos também por Terras Úmidas
Construídas, são sistemas projetados que se constituem de lagoas ou canais
artificiais rasos, que abrigam plantas aquáticas. Simulam ecossistemas naturais
pantanosos, de forma que mecanismos ecológicos são controlados por meio de
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
princípios da engenharia civil e sanitária. Possuem como finalidade o tratamento
de efluentes municipais, efluentes industriais, água cinza ou escoamento de
águas pluviais. Também podem ser projetados para recuperação de terras após
a mineração ou como etapa de mitigação para áreas naturais suprimidas pelo
uso do solo.
Unidades de Wetlands também atuam como biofiltro e são capazes
de remover uma série de poluentes como: matéria orgânica, nutrientes,
patógenos e metais pesados. Os agentes patogênicos são removidos até certo
ponto em Wetlands. Entre estes patógenos estão os vírus, bactérias,
protozoários e helmintos. O tratamento primário é recomendado quando há uma
grande quantidade de sólidos suspensos ou matéria orgânica solúvel no
efluente.
3 - IDENTIFICAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO, ALÉM DOS CUSTOS E ANÁLISE DE
REGULARIDADE DA IMPLANTAÇÃO DESTE TIPO DE EMPREENDIMENTO
PERANTE AS AUTORIDADES COMPETENTES.
O aterro sanitário já implantado, possui sua área determinada dentro dos estudos
e projetos apresentados ao órgão concedente. Não foi avivado neste estudo a
implantação do aterro sanitário em outra área, visto os custos que demandariam
desta etapa já vencida para implantação desta atividade.
4 - ESPECIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS
As especificações da infraestrutura e equipamentos para a implantação,
operação e enceramento do Aterro Sanitário encontram-se detalhado na planilha
de Anexos ao Caderno Ill com a descrição dos mesmos e sua empregabilidade.
Em relação ao cercamento há possibilidade de reaproveitamento de pneus
descartados que estão sob os cuidados do ECOPONTO, conforme informações
obtidas junto ao Município de Campo Novo do Parecis-MT.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
5 - ESTIMATIVAS DE CUSTO INDIVIDUAL DAS OBRAS DE
ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, PAISAGISMO E
COMUNICAÇÃO VISUAL, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PREVISTOS
INCLUINDO A REFERÊNCIA UTILIZADA.
As especificações das obras de arquiteturas e demais custos
complementares, encontram-se detalhado na planilha de Anexos ao Caderno Ill
com a descrição dos mesmos e sua empregabilidade.
A implantação do aterro sanitário deverá ser construída para
operação pelo método por área, devendo ser aplicada toda a tecnologia
ambiental sua aplicação e para obras de infraestrutura para estas atividades
voltadas a prestação e serviços para a destinação final dos resíduos.
6 - MODELO OPERACIONAL DA MANUTENÇÃO DA
INFRAESTRUTURA E DOS EQUIPAMENTOS
O modelo operacional a ser desenvolvido neste trabalho segue as
prioridades instituídas na política de gestão de resíduos adotado pela PNRS,
segundo a qual todo e qualquer resíduo deve passar por tratamentos sendo
encaminhado para o aterro, apenas o rejeito. Sendo assim, propomos planos
operacionais para todas as etapas compreendidas desde a geração até a
disposição final dos resíduos.
De acordo com Série de Publicações Temáticas do CREA-PR, Vol.
Il (2009), na operação de um aterro de disposição de resíduos devem ser
observados aspectos relacionados:
As regras de operação com objetivo de minimizar os efeitos
adversos que os resíduos possam causar:
. A um plano de segregação de resíduos;
. Efetuar um controle da operação do aterro;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
. Aos monitoramentos do aterro.
6.1. Regras de operação
Na operação de um aterro sanitário, além dos cuidados já
mencionados, deve-se:
. Aplicar diariamente sobre os resíduos depositados
uma camada de, no mínimo, 0,20m de material inerte
compactado;
. Cobrir o resíduo depositado, com uma camada de
material inerte, com, no mínimo, 0,30m de espessura, se o
mesmo permanecer por mais de uma semana sem a
superposição de uma nova camada de resíduo;
e Taludes finais do aterro devem apresentar uma
inclinação de 1 (V):3 (H), devendo ser previstas bermas a
cada 2,0 a 4,0 m de elevação do aterro sanitário para o
método da área, mencionado
. Existência de um técnico capacitado, encarregado do
controle e fiscalização da operação com pleno
conhecimento dos resíduos a serem dispostos, bem como
das áreas de disposição;
. Demarcação dos locais para recebimento, estocagem
e disposição de cada resíduo;
º Sistema de registro e mapeamento de resíduos
disposto, bem como dos locais de disposição.
º Controle das águas superficiais através de análises
físico-químicas e bacteriológicas em pontos determinados
tecnicamente, a montante e a jusante do aterro;
. Monitoramento das águas subterrâneas através de
poços de monitoramento, construídos com base na NBR
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
15495-1/2007, a montante e a jusante no sentido do fluxo
do escoamento preferencial do lençol freático, para
verificar a eficiência dos dispositivos de impermeabilização;
. Controle da qualidade do chorume após o tratamento,
através de análises físico-químicas para caracterização do
chorume;
. Controle da descarga de líquidos lixiviados no
sistema de tratamento.
e O monitoramento geotécnico com inspeção visual, ou
por aparelhos, de indícios de erosão e trincas e fissuras na
camada de cobertura ou qualquer outro sinal do movimento
da massa de resíduos.
. A cobertura intermediária deve ter a menor espessura
possível (de 20 a 40 cm), para não reduzir
demasiadamente o volume útil da trincheira.
. Compactação das camadas de cobertura
intermediária, com trator de esteiras de baixo para cima,
realizando de três a cinco passadas sobre cada camada de
resíduos
e As camadas não devem ser muito espessas de cada
vez (30 cm a 50 cm).
7 - MODELO DE NEGÓCIOS E DE SERVIÇOS PARA ATERROS
SANITÁRIOS
Os modelos para negócios de serviços de tratamento de aterro
sanitários, não abstém da prestação de serviços públicos que envolvam a
implantação da infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
Atualmente o mercado para a prestação de serviços e terceirização
aplicadas pelos modelos de negócios BOT, BOO, AOT e O&M.
De
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 | ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: tote Rural Nº 85-A3 Linha 245 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA = RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.500-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Cada projeto tem suas próprias características e especificidades,
mas, no geral, o que atraem estas empresas são as vantagens oferecidas pelos
modelos de negócio que as prestadoras de serviço oferecem que ajudam a
viabilizar melhor seus negócios.
7.1 Caracterização dos modelos do negócio
Os modelos de negócio atuais praticados pelo mercado para os
projetos de tratamento de água e efluentes são o EPC, BOT, BOO, AOT, AOO
e O&M.
Engineering, O município contrata o projeto de instalação
Procurement | and adquirindo materiais e serviços para construir
Construction por conta própria ou por subcontratação de
(Engenharia, Projeto partes do trabalho. O cliente assume o
e Construção) orçamento e o risco do projeto por um preço fixo
(LSTK), dependendo do escopo de trabalho
acordado.:
Build, Operate and Transferência para empresa privada todo o
Transfer (Construir, risco no processo de prospecção e operação,
Operar e Transferir) excluindo o município de investir recursos
próprios. Todos os investimentos necessários à
implementação, operacionalização e
manutenção do sistema de tratamento dos
resíduos assumidos pelo prestador de serviço.
Build, Operate and Empresa privada financia, constrói e toma
Own (Construir, posse do empreendimento. A diferença entre o
Operar e BOTeoBOO é que a planta ao final do contrato
fica em definitivo ao contratado, ou seja, não há
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATÊRRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (59) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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A empresa privada faz a operação.
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Tabela 01: Descrição modelos de negócio
De
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
O modelo ideal para a formalização de um contrato visando a
implantação do aterro sanitário, é o BOT - Build, Operate and Transfer (Construir,
Operar e Transferir a propriedade ao município, ao final).
8 - DESCRIÇÃO DAS TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS PARA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O tratamento de Resíduos Sólidos pode ser compreendido como
uma série de procedimentos físicos, químicos e biológicos que têm por objetivo
diminuir a carga poluidora no meio ambiente, reduzir os impactos sanitários
negativos do homem e o beneficiamento econômico do resíduo.
Na atualidade existem diversos tipos de tratamentos para os
diferentes resíduos, no Brasil a tecnologia mais aplicada para a destinação dos
resíduos os sólidos são os aterros sanitários. Apesar de ser apontado como
local ambientalmente adequado para disposição final de rejeitos, um aterro
sanitário, independente do porte, apresenta pontos positivos e negativos.
Em contrapartida, os países desenvolvidos tiveram evoluções e
inovações tecnológicas bastante significativas que acompanharam as
necessidades energéticas, materiais e ambientais em resposta às demandas da
população, seu crescimento, suas culturas e economias e tendo como base
legislações claras e objetivas, implantadas “progressivamente ao avanço das
tecnologias, sensibilização social e educação de suas sociedades. Assim sendo,
a Europa, os Estados Unidos e o Japão desenvolveram várias tecnologias para
.
tratamento de resíduos sólidos urbanos. &
a) Principais formas de tratamento dos Resíduos Sólidos
a.1 Triagem e Reciclagem de RSU
O processo de segregação e triagem dos resíduos sólidos urbanos
sucede as operações de coleta e transporte. A adoção de coleta indiferenciada
ou diferenciada é fator determinante para a especificação do tipo de triagem a
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA.
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FMAMBIENT
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ser sa A coleta pode ser feita de forma convencional (também chamada
de indiferenciada, na qual o gerador disponibiliza os resíduos sem nenhuma
separação prévia com significativa perda de qualidade dos materiais recicláveis
e do composto a ser produzido) ou diferenciada, quando a separação prévia do
resíduo é feita pelo próprio gerador. A coleta diferenciada consiste, pois, em uma
coleta seletiva de materiais potencialmente recicláveis, previamente segregados
nas fontes geradoras conforme sua constituição ou composição.
Esse tipo de coleta é o mais recomendado e considerado o mais
adequado para o tratamento de resíduos a partir da reciclagem dos materiais. A
coleta do tipo indiferenciada, inclusive, já é proibida na Suíça e está em vias de
proibição na União Europeia.
No Brasil, os programas de coleta seletiva são geralmente
subsidiados pelo poder público e não apresentam sustentabilidade. Para que
esta sustentabilidade seja atingida, se faz necessário, no mínimo, o programa
apresentar escala de produção, regularidade na entrega (separação) e na coleta
e um mercado para aproveitamento desses materiais. Os programas de
educação e comunicação social são fundamentais para, a continuidade das
ações e o controle social indispensável para a duração e efetividade do sistema
de coleta seletiva implantada.
Após a coleta, os materiais recuperados secos são transportados
para as unidades ou centrais de triagem, onde ocorrerá a separação dos
materiais específicos, a limpeza e o enfardamento/ acondicionamento dos
materiais para que possam ser devidamente comercializados. Essas unidades
são equipadas com esteiras ou mesas de catação, além de prensas, para reduzir
o volume dos materiais secos e facilitar a sua estocagem e o transporte.
No Brasil uma parte significativa dos materiais reciclados se
originam da catação, nas ruas, por pessoas de baixa renda. Segundo o Ministério
do Meio Ambiente (2012), o Brasil possui mais de 600.000 catadores de rua em
atividade. Alguns municípios têm procurado organizar essas pessoas em
cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, as quais
participam efetivamente do processo nas instalações das unidades ou centros
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.059.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS ;
de triagem de resíduos ou ainda pela catação manual na fonte geradora. De uma
forma geral, a triagem de Resíduos Sólidos é realizada de forma mecanizada ou
manual. As unidades de triagem manual são adotadas em municípios onde a
geração dos resíduos é pequena, entre 05 a 10 t/dia, resultando em baixos
índices de produtividade e recuperação de materiais. No processo manual, o
sistema utiliza silos e mesas para processamento manual. Os custos desse tipo
de unidade em geral são baixos e as unidades possuem uma capacidade maior
de armazenamento pré-triagem do que as unidades mecanizadas.
Normalmente as unidades: de triagens mecanizadas são
implantadas dentro de um galpão com infraestrutura e cobertura adequada, onde
estão localizadas as esteiras de separação mecanizadas movidas por motores
elétricos a velocidades programadas que são comandadas por um painel de
controle liga/desliga.
A utilização de sistemas mecanizados é recomendada, portanto,
para unidades com capacidade de tratamento superior a 15 toneladas diárias.
Municípios de médio a grande porte podem receber sistemas mais complexos
com o uso de moegas, separadores magnéticos e aquisição de veículos de
grande porte.
As unidades de triagem participam da cadeia produtiva da
reciclagem de resíduos como uma etapa intermediária entre a coleta seletiva e
a reciclagem propriamente dita, fornecendo às indústrias recicladoras um
resíduo segregado, limpo e beneficiado, aumentando a eficiência dos processos.
Deste modo, a adoção de unidades de triagem pelos municípios contribui
diretamente para a melhoria do saneamento básico e indiretamente a partir da
redução do consumo de matéria-prima e da poluição ambiental na produção do |
material secundário.
O objetivo final da instalação de unidades de triagem é a
preparação dos materiais para encaminhamento às indústrias de reciclagem. A
reciclagem consiste no aproveitamento e transformação de resíduos (tais como
papéis, plásticos, vidros e metais), por meio do seu retorno à indústria para
serem beneficiados e novamente transformados em produtos comercializáveis.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Entre os vários aspectos positivos da reciclagem destacam-se a
preservação de recursos naturais, economia de energia, geração de trabalho e
renda, e conscientização da população para as questões ambientais.
Por fim, e não menos importante, será necessário organizar os
catadores, em número aproximado de 30, em cooperativas locais, os quais
serão responsáveis pela triagem dos RSUs. Tais custos não estão
dimensionados nas planilhas tendo em vista pertencerem a Coleta de RSU.
Os custos de eventuais processos de triagem importam em
aproximadamente em R$ 1.500.000,00 (uma esteira e duas prensas) que
poderão ser custeados com as receitas acessórias da triagem (venda de plástico,
cobre, vidro, etc).
a.2 Compostagem
A compostagem é um processo biológico de decomposição aeróbia
da matéria orgânica contida em resíduos de origem animal ou vegetal. Esse
processo tem como resultado final um produto que pode ser aplicado no solo
para melhorar suas características de produtividade, sem ocasionar riscos ao
meio ambiente. Segundo Pereira Neto (1990), a compostagem é um dos
processos de reciclagem de resíduês mais antigos que o homem tem utilizado e
que paradoxalmente é um dos processos cuja filosofia e princípios estão entre
os mais atualizados e de acordo com as exigências modernas, já que se trata de
um processo comprometido com os aspectos ambientais (devido ao tratamento
dos resíduos, ao controle da poluição e à reciclagem de materiais), de saúde
pública (quebra dos ciclos evolutivos de várias doenças e eliminação de vetores)
e com o resgate da cidadania (cria oportunidades de empregos, incentiva
práticas agrícolas, etc.).
A NBR 13591/2010 da ABNT define Usina ou Unidade de
Compostagem como uma instalação dotada de pátio de compostagem e
conjunto de equipamentos eletromecânicos destinados a promover e/ou auxiliar
o tratamento das frações orgânicas dos resíduos domiciliares. Adicionalmente,
na unidade de compostagem é necessário também implantar a instalação da
meia iria serra rms mas mer rr essa siri sc cremes
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
€a de líquidos bem como a canalização do lixiviado produzido pelas
leiras, ao longo do processo de degradação, para um sistema de tratamento.
Essas unidades normalmente recebem resíduos de mercados e feiras livres
(ricos em matéria orgânica), junto com as folhas das podas de árvores, e
produzem um composto orgânico de boa qualidade que pode ser usado em
praças e jardins municipais, nas escolas e creches do município e na
recomposição de áreas degradadas. Os principais parâmetros a serem
observados durante a compostagem são a aeração e a umidade. A aeração é
necessária para a atividade biológica e, em níveis adequados, possibilita a
decomposição da matéria orgânica de forma mais rápida, sem odores ruins, em
virtude da granulometria e da umidade dos resíduos. Já o teor de umidade dos
resíduos depende da sua granulometria, porosidade e grau de compactação. O
processo de compostagem é desenvolvido por uma população diversificada de
microrganismos e envolve duas fases distintas: a primeira, quando acontecem
as reações bioquímicas de oxidação mais intensas, predomihantemente
termofílicas, e ocorre um aumento da temperatura do sistema, que pode chegar
a cerca de 60ºC; a segunda, ou fase de maturação, é o processo de humificação
dos materiais orgânicos compostados, fase em que predominam reações
mesofílicas, e em que se encontram temperaturas mais próximas à temperatura
ambiente (cerca de 25º a 30ºC). Os principais tipos de compostagem são:
compostagem artesanal; compostagem com reviramento mecânico;
compostagem em pilhas estáticas com aeração forçada; compostagem em
recintos fechados com aeração forçada.
Os principais. parâmetros a serem observados durante a
compostagem são a aeração e a umidade. A aeração é necessária para a
atividade biológica e, em níveis adequados, possibilita a decomposição da
matéria orgânica de forma mais rápida, sem odores ruins, em virtude da
granulometria e da umidade dos resíduos. Já o teor de umidade dos resíduos
depende da sua granulometria, porosidade e grau de compactação.
O processo de compostagem é desenvolvido por uma população
diversificada de microrganismos e envolve duas fases distintas: a primeira,
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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6% IVH AMBIENTAIS
quando acontecem as reações bioquímicas de oxidação mais intensas,
predominantemente termofílicas, e ocorre um aumento da temperatura do
sistema, que pode chegar a cerca de 60ºC; a segunda, ou fase de maturação, é
o processo de humificação dos materiais orgânicos compostados, fase em que
predominam reações mesofílicas, e em que se encontram temperaturas mais
próximas à temperatura ambiente (cerca de 25º a 30ºC).
Os principais tipos de compostagem são:
e Compostagem artesanal;
. Compostagem com reviramento mecânico;
. Compostagem em pilhas estáticas com aeração
forçada;
. Compostagem em recintos fechados com aeração
forçada.
a.3 Digestão Anaeróbia
A digestão anaeróbia (DA) é um processo de conversão de matéria
orgânica em condições de ausência de oxigênio livre, e ocorre em três fases. A
primeira fase é ácida; depois vem a fase acetogênica e por último a fase
metanogênica, com a geração de metano e gás carbônico. As unidades de
digestão anaeróbia, em geral, podem ser descritas tecnicamente em quatro
estágios: (i) pré-tratamento, (ii) digestão dos resíduos, (iii) recuperação do biogás
e (iv) tratamento dos resíduos digeridos.
A maioria dos sistemas requer pré-tratamento dos resíduos para se
obter uma massa homogênea. Este consiste em um pré-processamento que
envolve a separação ou triagem dos materiais não biodegradáveis, seguido por
uma trituração. A triagem tem por objetivo a remoção de materiais
reaproveitáveis como vidros, metais ou plásticos, ou não desejáveis (o rejeito)
como pedras, madeira, etc. (Be Baere, 1995; Braber, 2003).
Os principais sistemas utilizados para tratar anaerobiamente os
RSU podem ser classificados nas seguintes categorias: estágio único; múltiplo
DA
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6» VII AMBIENTAIS
estágio; e batelada. Essas categorias podem ser ainda classificadas com base
no teor de sólidos totais (TS) contidos na massa do reator.
Sistemas com baixo teor de sólidos (BTS) têm menos de 15% de
TS; são considerados de médio teor de sólidos quando TS estiver entre 15 e 20
%: e de alto teor de sólidos (ATS), quando TS estiver na faixa de 22 a 40%
(Reichert, 2005).
A viabilidade econômica relacionada aos processos de DA pode
ser alcançada a partir da redução dos custos de disposição em aterro sanitário; |
geração de receita derivada da produção e comercialização de energia
renovável e ainda a possibilidade de comercialização de créditos de carbono
(pouco significativa no presente). É impostante salientar que até a presente data,
no Brasil, não existe digestor anaeróbio que trate resíduos sólidos urbanos.
a.4 Incineração
A incineração é uma das tecnologias de tratamento mais antigas
existentes na Europa, Estados Unidos e Japão. Na atualidade ela se insere nos
denominados tratamentos térmicos existentes para o tratamento de resíduos
sólidos.
O objetivo principal dessa tecnologia consiste no tratamento
térmico e redução do volume dos resíduos com a utilização simultânea da
energia contida. A energia recuperada pode ser utilizada para produção de calor
e produção de energia elétrica. A incineração é indicada para o tratamento
térmico de quantidades médias de resíduos sólidos (mais de 160.000 t/ano ou
240 tídia), sempre se trabalhando com linhas médias de produção de 8 a 10 t/h
(Gandolla, 2012) e no mínimo uma linha trabalhando 8.000 h/ano. A incineração
é um tratamento térmico de resíduos em alta temperatura (acima de 800 ºC) feita
com uma mistura de ar adequada durante um determinado intervalo de tempo.
Os resíduos incinerados são submetidos a um ambiente fortemente oxidante,
onde são decompostos em três fases: uma sólida inerte (cinzas ou escórias),
uma gasosa e uma quantidade mínima líquida.
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à 45
&
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Os gases resultantes da combustão devem ser tratados antes da
sua emissão para a atmosfera, pois normalmente são compostos por dióxido de
carbono (CO2), oxigênio residual (02), óxidos de nitrogênio (NO2), óxidos de
enxofre (S02) e materiais particulados. As cinzas e escórias, após comprovada
sua inertização, podem ser dispostas em aterro sanitário. Os efluentes líquidos
devem ser neutralizados na própria planta e direcionados para as estações de
tratamento de efluentes especílicas. A recuperação total energética do
incinerador moderno se situa entre 50 e 70% da energia presente nos RSU, de
forma que 15 a 25% são energia elétrica e o restante é energia térmica. Menezes
(2000) ressalta que a energia elétrica gerada por tonelada de resíduos
incinerados, depende principalmente do Poder Calorífico Inferior (PCI) do
resíduo tratado, que não considera a energia gasta na vaporização da água que
se forma numa reação de oxidação. Além do PCI dos resíduos, o porte da usina,
parâmetros do vapor gerado e o nível de aproveitamento deste também
influenciam na eficiência da geração de energia elétrica (UBA, 2001).
Psomopoulos et al. (2009), USEPA (2002) e Tolmasquim (2003)
apontam, respectivamente, 600 kWh/t, 550 kWh/t e 769 kKWh/t, como os valores
médios de geração de energia elétrica por tonelada de resíduos encontrados nas
atuais usinas de incineração. O dimensionamento de uma planta de tratamento
deve levar em consideração a composição dos RSU e seu poder calorífico, que
varia muito. Como evolução disso, em 1954, o poder calorífico na EU era de
2.000 kcal/kg e hoje chega a 3.000 kcal/kg, o que é determinante no estudo de
viabilidade econômica de uma planta. Também são fatores importantes para a
viabilidade de uma planta, a segregação dos resíduos na fonte, o clima, a forma
de coleta, entre outros.
O método normalmente aplicado para o tratamento de RSU via
incineração é o do ciclo combinado, em que se tem a geração de energia elétrica
e de calor juntamente com a eliminação dos resíduos. O método normalmente
aplicado para o tratamento de RSU via incineração é o do ciclo combinado, onde
a geração de energia elétrica e de calor ocorre simultaneamente com o
tratamento de resíduos. A capacidade de geração depende da eficiência da
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-B0 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ado do calor em energia elétrica e do poder calorífico do material
incinerado (MME, 2008). A incineração é aconselhável para o tratamento térmico
de grandes quantidades de resíduos sólidos (mais de 100.000 t/ano ou 280 tídia),
sempre se trabalhando com linhas médias de produção de 18 t/h, portanto não
aplicável ao caso. E
Os incineradores na Europa, Estados Unidos e Japão operam ao
abrigo de uma legislação ambiental rigorosa, requerendo um maior custo para
atender a mais alta tecnologia de controle de poluição atmosférica. Com respeito
a outras tecnologias como gaseificação, pirólise e arco de plasma, existem
poucas instalações em operação nos Estados Unidos, Europa e Japão. Assim,
ainda não existem dados suficientes para analisar e comparar o desempenho
ambiental e econômico dessas tecnologias com as outras.
A única norma sobre o tema trata da incineração de resíduos
sólidos perigosos e foi instituída em 1990, NBR 11.175/90 — Incineração de
resíduos sólidos perigosos — padrões de desempenho-procedimento.
a.5 Coprocessamento de Resíduos Sólidos
O coprocessamento não é uma tecnologia aplicável para o
tratamento de resíduos sólidos urbanos, mas é um processo indicado para o
tratamento de resíduos industriais em estado líquido, sólido e/ou pastoso. Esse
processo é utilizado em fornos de clinquerização das indústrias cimenteiras,
onde, em altas temperaturas, os resíduos são destruídos ao mesmo tempo em
que são utilizados como energia alternativa para os fornos, em substituição aos
combustíveis fósseis ou matéria-prima.
No Brasil essa alternativa tecnológica para tratamento dos resíduos
industriais vem sendo adotada por algumas indústrias cimenteiras. Nesse
processo são utilizados diversos tipos de resíduos, os chamados combustíveis
alternativos do processo. nd
A prática do coprocessamento de resíduos na indústria de cimento
tem se expandido devido à necessidade crescente de uma destinação ambiental
e socialmente mais adequada de resíduos provenientes de diversos processos
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47
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
industriais. Vários estudos vêm sendo conduzidos com o objetivo de se conhecer
melhor os aspectos envolvidos nessa prática, já adotada em muitos países,
inclusive no Brasil.
Em casos específicos de incineradores planejados para
coprocessamento, a utilização de Ri nas cimenteiras traz o risco de metais, como
o cromo, que levariam mais de 50 anos para se dissiparem, se incorporarem ao
cimento. Daí a importância de se utilizar resíduos selecionados. Por outro lado,
o cádmio e o Mercúrio, que não ficam incorporado ao concreto, ficam
incorporados ao gás, o que também gera grandes impactos ambientais.
a.6 Aterros Sanitários
O Aterro Sanitário, além de ser o local de disposição final dos
resíduos, também pode ser considerado como uma tecnologia de tratamento de
resíduos dada a ocorrência de um conjunto de processos físicos, químicos e
microbiológicos, sob a forma de um reator anaeróbio, que tem como resultado
uma massa de resíduos mais estágel química e biologicamente (Recesa,2010).
Segundo a NBR 15.849/2010, os aterros sanitários consistem em uma instalação
para a disposição de resíduos sólidos no solo, localizada, concebida, implantada
e monitorada segundo princípios de engenharia é prescrições normalizadas, de
modo a maximizar a quantidade de resíduos disposta e minimizar impactos ao
meio ambiente e à saúde pública. k
Assim, o aterro sanitário, cuja utilização vem se expandindo no
Brasil, é a tecnologia universal de disposição final de resíduos sólidos urbanos,
imprescindível, mesmo nos países onde existem outras tecnologias de
tratamento, como incineração, compostagem, reciclagem são utilizadas.
Atualmente, para se cumprir o que determina a PNRS, antes de encaminhar os
resíduos sólidos ao aterro sanitário, deve-se primeiramente reciclá-los, tratá-los
e/ou reutilizá-los, visando prolongar sua vida útil. Assim, devem ser enviados
para o aterro sanitário apenas rejeitos, que são os resíduos que não podem ser
mais recuperados sob nenhuma forma, ou ainda, aqueles para os quais não
existe mercado. Em um aterro sanitário, existem diversos elementos que devem
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48
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ser “21 e planejados com base em critérios de engenharia, tais como
sistema de impermeabilização de base, sistema de drenagem de águas
superficiais, drenagem de líquidos e gases gerados na decomposição da massa
de resíduos, sistema de cobertura dos resíduos, unidades de tratamento de
lixiviados e outros. Esse conjunto de sistemas e unidades visa garantir a
segurança do aterro, o controle de efluentes líquidos, a redução das emissões
gasosas, bem como a redução de riscos à saúde da população, garantindo assim
o correto recebimento e tratamento dos resíduos, com menor impacto ambiental |
e proteção da saúde pública. A concepção de cada um desses elementos
depende do tipo de aterro, das características dos resíduos, do terreno, etc.
A disposição dos resíduos em aterros obedece à classificação
regulamentada pelas normas brasileiras. Os resíduos que podem ser dispostos |
nos aterros sanitários são aqueles considerados não perigosos, ou seja,
resíduos Classe IIA e Classe IIB. Os resíduos de Classe IIA são aqueles |
considerados não inertes e que podem possuir as propriedades de |
biodegrabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água (por exemplo:
matéria orgânica e papel), enquanto os resíduos de Classe IIB são considerados
inertes, e correspondem àqueles que quando amostrados de forma
representativa e submetidos ao contato com água destilada ou deionizada, à
temperatura ambiente, não apresentam nenhum de seus constituintes
solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de
água, excetuando-se aspectos de cor, turbidez, dureza e sabor (exémplo: vidros,
plásticos e borrachas) regulamentados pela NBR nº 10.004/04. Embora seja
resíduos Classe IIB, os Resíduos da Construção Civil não podem ser dispostos
em aterros sanitários.
De acordo com as normas brasileiras, para atender a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, podem ser empregados aterros sanitários com
ou sem geração de energia:e aterros sanitários de pequeno porte. Os aterros
sanitários são normatizados pela NBR 8419/1984 e têm como finalidade prevenir
danos à saúde pública, minimizando ainda os impactos ambientais decorrentes
da disposição dos resíduos. Para tanto, são utilizadas técnicas de confinamento
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de modo a reduzir os resíduos ao menor volume permissível, ocupando a menor
área possível, executadas segundo critérios específicos de engenharia.
Diariamente, a área das células de resíduos é coberta na conclusão de cada
jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Aumenta a vida útil do aterro sanitário; e Gastos decorrentes da implantação, operação e
Redução dos custos com a disposição.
final;
2252737275 2223229525529795752355555%
manutenção ainda são superiores às receitas
auferidas com a venda do material beneficiado;
Melhora Limpeza pública; e Necessidade de gestão que esteja atento às
Evita o impacto ambiental em solos e
necessidades de mercado, ao avanço das
água; tecnologias de aproveitamento de novos materiais e
Melhora os índices de saúde pública nos à complexidade dos diferentes trabalhadores,
municípios; intermediários e setores da indústria envolvidos;
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51
RR:
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
D99DDDDDDDDDDDIDDIDDDDDIDIDITDIDDDDDIDDTIDDIDDIDDIDIDD
Aumenta a vida útil do local de disposição
final de resíduos;
Promove o aproveitamento agrícola da
matéria orgânica pelo uso de composto
orgânico no solo;
Os rejeitos podem ser dispostos nos
aterros sanitários, reduzindo os problemas
relativos à formação de gases e lixiviados,
visto que são materiais biologicamente
estabilizados;
Exige pouca mão de obra especializada;
Quando bem operadas, as unidades de
compostagem não causam poluição
atmosférica ou hídrica;
Geração de renda com a comercialização
do composto, caso exista mercado. So
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MF M
Requer uma separação eficiente de resíduos e um
tempo de processamento que pode chegar a seis
meses;
Necessita de mercado para revender o composto;
Quando mal operada, os líquidos e gases gerados
podem contaminar o meio ambiente e comprometer
a qualidade de vida;
Os custos com a coleta diferenciada da fração
orgânica dos RSU são altos;
Requer área relativamente grande para operação
das leiras para maturação dos resíduos
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Aumento da vida útil dos aterros
sanitários;
Redução da fração orgânica dos RSU,
responsável pelos odores desagradáveis
e geração de lixiviados de alta carga
poluidora nos aterros sanitários;
Maior geração de biogás e metano devido
às condições controladas de umidade e
temperatura dos digestores;
Permite a coleta de todo o biogás gerado
(em aterros o índice de recuperação pode
variar de 20 a 40 %), reduzindo assim as
emissões de gases de efeito estufa; - * =
Em seu processamento tem-se a geração
de produtos valorizáveis: biogás (energia
e Calor) e composto orgânico. Er
Sa e há
A composição dos resíduos pode variar
dependendo da localização (zona de geração) e da
estação do ano, podendo comprometer o processo
de biodigestão anaeróbia e consequentemente a
qualidade do biogás e do material digerido gerado;
Necessidade de etapa posterior (como
compostagem) para bioestabilização dos resíduos
digeridos;.
Dificuldade na operação do sistema, principalmente
em termos de obstruções de canalização,
principalmente em sistemas contínuos;
Necessidade de mão de obra qualificada para o
processo de. operação e monitoramento da planta;
52355727
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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Potencial de recuperação de energia
superior a aterros;
Necessidade de menor
instalação;
Redução na emissão de odores e ruídos
Interrupção dos processos biológicos da
fermentação, a fim de preservar e
armazenar o substrato por meses e anos;
Possibilidade de armazenamento em
silos, o que permite melhor modulação da
produção de energia, em comparação
com a queima direta de resíduos sólidos
urbanos;
Armazenamento dos briquetes em
palletes, racionalizando o transporte de
longa distância, evitando a iaprontefmata
de planta próximo à unidade; Ê
O fato de serem “considerados como
unidades de pré-tratamento dos RSU;
área | para
* Agregação de valoraos resíduos;
Transformação, das resíduos sólidos
urbanos em alternativa energética;
Possibilidade de instalação em áreas
industriais próximas aos centros urbanos e
aos grandes consumidores de energia;
Redução das emissões e geração de
poluentes, possibilitando a obtenção de
Créditos de Carbono;
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Alto consumo de energia elétrica, que é dissipada
(não-recuperável);
Dissipação dos metais ao meio ambiente pela
utilização dos metais, dos trituradores nas ligas
desses equipamentos;
Possibilidade de contaminação do CDR pela
presença de metais.
Elevados custos de instalação, operação e
manutenção do tratamento dos resíduos;
Inviabilidade de produção em caso de resíduos com
umidade excessiva, pequeno poder calorífico ou
clorados
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
- Prolongamento da vida útil de aterros
existentes.
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Vantagens
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Possibilidade de se utilizar áreas já .
degradadas por outras atividades (ex:
área utilizada como pedreira, etc.);
Possibilidade de receber e acomodar
rapidamente quantidades variáveis de
resíduos, sendo bastante flexível;
Recebimento de resíduos de diversas
“naturezas (classe IIA e IIB);
Adaptável a comunidades grandes ou
pequenas; .
Apresentação de menores custos de
investimento e operação que outras
techológiasa E e Controle dos riscos de impactos-ambientais de
Utilização de equipamentos e 'máquinas “longo prazo, ds ma 4
usadas em serviços de terraplanagem; ; Pee
Simples * ““operacionalização, não 7
requerendo altamente . x
especializado;
* Possibilidade ..« de aproveitamento : finás
energético do biogás; o
Não causa danos ao meio ambiente se
corretamente projetado e executado.
Viabilidade Financeira em grande
vantajosidade.
Necessidade de grandes áreas para aterro, muitas
vezes, longe da área urbana, acarretando despesas
adicionais com transporte;
Possibilidade de desenvolvimento de maus odores;
Possibilidade de deslocamento de poeiras;
Alteração da estética da paisagem;
Diminuição do valor comercial da terra;
Interferência da meteorologia na produção de
lixiviados que requisitam tratamento adequado;
Período pós-fechamento relativamente longo para a
estabilização do aterro, incluindo efluentes líquidos
e gasosos;
pessoal
“e.
Tabela 02: Quadro vantagens e desvantagens tratamento resíduos sólidos
— aaa aaa aaa tre erro arara ie term
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FONE (69) 3322 1669 “FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
9 - Projeção de demanda para utilização das estruturas de
operação para os serviços a serem concessionados.
A projeção populacional tem por objetivo determinar as populações
urbanas a atender para o início, o meio e o fim-de-plano. O crescimento de uma
população é influenciado por diversos fatores, tais como: políticos, econômicos,
sociais, recursos naturais disponíveis etc.
e
Há incerteza quanto ao acontecimento desses fenômenos no
horizonte de projeto, de modo que se costuma adotar hipóteses às quais, por
sua vez, dependem das condições ambientais, meio físico, biótico e
socioeconômico, da'região onde se insere o município objeto do estudo.
9.1 Metodologia .
Os métodos mais utilizados de projeção populacional são
apresentados a seguir.
º Método Geométrico . «4
+
É o que ocorre principalmente numa fase de uma população onde seu
crescimento é muito acelerado, acompanhando praticamente a curva
exponencial. A fórmula para projeção é apresentada a seguir:
Pf=Po.gtf-to
Onde: A ,
q = taxa de crescimento geométrico;
Po = pop. Inicial (último censo conhecido);
to = ano do último censo”
Pf= pop. final ou no ano necessário,
tf = ano necessário (início, meio e fim de plano).
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593
]
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6» VII AMBIENTAIS * a
As taxas futuras de crescimento geométrico são adotadas: a partir daquelas
passadas, assim determinadas:
a = (pigai / P1980) 4 1/ (1991- 1980)
= (P2000 / P1991)4 1/ (2000-1991)
3 = (P2010 / P2000) * 1/ (2010-2000)
Com os censos de 1991, 2000 e 2010, são calculadas as taxas
geométricas e aritméticas de crescimento populacional para a população urbana
e a total do município. A partir das taxas" de crescimento que ocorreram no
passado, das condições atuais ele outros fatores que podem ser assumidos
quanto ao futuro, são adotadas taxas de crescimento. ace
Os municípios onde acontece o crescimento vegetativo, sem o
efeito de migração, normalmente mostram um crescimento linear. Para obter a
população futura no horizonte de projeto, basta adotar a taxa aritmética que vem
ocorrendo.
Já outros beneficiados por facilidade de acesso, muitas atividades
econômicas e outros fatores que impulsionam a economia, o crescimento
populacional mostra-se geométrico. Nesse caso, é necessário verificar em que
período se situa quanto ao crescimento, pois seria acentuado, o que não é muito
comum hoje em dia, ou ainda crescendo, porém com taxas cada vez menores
ano a ano e a projeção populacional é feita adotando taxas geométricas de
crescimento dentro do período de horizonte de projeto.
Embora seja um exercício em relação ao futuro, efetuar a projeção
populacional de forma consistente e a partir de hipóteses “embasadas é
fundamental para que não se incorra em custos adicionais. Portanto, é uma
etapa que merece atenção, porque as dimensões das unidades dos sistemas de
— is aa masa eras rir ris rm errei
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08.
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 € 58 Gleba é End: Lote 36 Secção &
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 ; FONE (69) 99202 8081. FONE (69) 9 9235 2287
[Q)
ESA
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
saneamento e respectivos equipamentos dependem diretamente da população
a atender.
9.2 Cálculo da projeção populacional
Para o cálculo da projeção populacional do município de Campo
Novo do Parecis/MT e região de abrangência, utilizou-se como base os dados
dos Censos Demográficos do IBGE dos anos de 2000 a 2010, apresentados
anteriormente. E)
Entre 2000 e 2010, a população de Campo Novo do Parecis-MT
e região de abrangência, cresceu a uma taxa média anual de 2,30%, enquanto
no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. No ano de 2000 a população era de
17.529, sendo que em 2010 viviam, no município, 27.577 pessoas, e ainda a
população estimada para 2021 é de 36.917 habitantes.
Utilizando os modelos de projeção populacional, foram calculadas
taxas de crescimento aritmético e de crescimento geométrico, tendo como dados
de entrada as populações do Censo Demográfico.
Verifica-se que as taxas de crescimento aritméticas e geométricas
são muito variáveis. Aqui foram adotadas paraça projeção da população nos
períodos dos anos 2000, 2010 e 2020 (estimativa), taxas de crescimento
geométrico que são flexíveis quanto a sua aglicação em relação às aritméticas.
Como hipótese, adotou-se que a taxa de crescimento municipal e regional de
1,26% para a população total e úrbana que:sofrerão leve aumento, mas a
população rural tenderá a reduzir em 1% Gis o passar dos anos, tendência
observada na grande maioria dos municípios brasileiros.
Com a proposta de implantação de um aterro sanitário que atenda
demais municípios, a coleta de dados observou a região de inserção do aterro
a
rir rare res a rs me ie mir rir ir it mea sie semen matos
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: tote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992023081 FONE (69) 9 9235 2287
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3999
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
sanitário, para a obtenção da taxa de crescimento para a determinação da
evolução populacional.
Também com baséiios dados dos Censos, foi projetado o número
de domicílios no horizonte do: Plano para que sejam feitas as projeções de
demandas nos próximos produtos. O resultado total das projeções ano a ano no
município de Campo Novo do, Pareeis-MT e região de abrangência a partir de
2022 é apresentado com a dinâmica da população partindo dos dados dos
Censos e chegando até o horizonte.de 2052. Os resultados encontram-se
detalhado na planilha de Anexos ao Caderno Ill com a descrição deles.
+.
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA SCACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970 |
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287 |
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
“a 01
Demonstrativo da Evolução da População — Apenas
para o Município de Campo Novo de Parecis-MT
Kg/hab/dia ton/m?
0,85 0,735
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k Projeção Projeção Tons. Projeção ia
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Mensal ê Acumualada Anual
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Ano | 2021 | 36.917 g 954,5 Es E
EA RE 37.766 2,30% 849 j 9764] 11.716,9 “e 15.941,4
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E 2 | 2023 Ei a 2308 - 869 | 998,9) 11.985,4 11.986,4 16.308,1 16.308,1
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3 2024 39.523 2,30% ] 889 1.024,6 12.295,7 24.282,1 16.728,8 33.036,9
4 2025 E 40.432 2,30% 909 1.045,3 12.544,1 36.826,3 17.066,9 50.103,7
5 2026 41.362 2,30% 930 E 1.069,4 12.832,7 49.658,9 17.459,4 67.563,1
6 2027 42.314 2,30% 951 ) 1.094,0 13.127,8 62.786,7 17.861,0 e
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.950-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 2 9202 8081 FONE (59) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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E 2028 [ 43287 | 230% 973 13.466,5 76.253,2 18.321,8 103.745,9
e 44.282 2,30% 996 13.738,6 89.991,9| 18.692,0 122.437,9
9 ao | 45.301 2,30% 1.018 14.054,6 104.046,5 19.121,9 141.559,8
10 | 2031 46.343 2,30% 1.042 14.377,9 118.424,3 19.561,7 1611216]
11 | 2032 47.409 2,30% 1.066 14.748,9 133.173,2 20.066,5 ad
12 | 2033 48.499 2,30% 1.090 15.046,9 148.220,1| 20.4719|] 201.660,0
13 [205 49.615 . 2,30% 1.115 15.392,9 163.6130| 20.942,8 222.602,7 | d
14 | 2035 50.756 2,30% 1.141 15.747,0 179.360,0| 21.4245|- 244.027,2
15 | 2036 | 51.923 2,30% 1.167 16.153,3 195.513,3 21977,3| — 2660044
16 | 2037 | 53.117 2,30% 1.194 16.479,7| + 211.992,9 22.421,36, 288.425,
17 | 2038 54.339 2,30% 1.222 16.858,7 228.851,6| 22.937,0 311.362,7
18 | 2039 55.589 | 2,30% 1.250 17.246,4 246.098,1| 23.464,6 334.827,3
19 E] 56.867 2,30% 1.279 17.691,5 263.789,5| — 24.070,0 358.897,3
20 | 2041 58.175 230% 1.308 18.048,9 281838,4| 24.556,3 383.453,6
21 2042 59.513 2,30% dl 1.338 18.464,0 300.302,4 25.121,1 9 o!
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
setor 12 Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (69) 3322 1669
ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80
End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
— FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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GMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
18.888,7 319.191,2 | 25.698,9 434.273,7
19.376,1 338.567,2 26.362,0 460.635,7
19.767,6
358.334,8 26.894,7 487.530,4
20.222,2 378.557,0
Ei
27.513,2 515.043,6
20.687,3 399.244,4 28.146,0 543.189,6
21.221,1 28.872,3
420.465,5 572.061,9
21.649,9
442.115,4 29.455,6 601.517,6
22.147,8
30.133,1 631.650,7
464.263,3
A
30.826,2
22.657,3 486.920,5 662.476,9
NOTAS:
- População Urbana, IBGE 2020
eee ie e er iris errar eric srs asas iria ri meme sesuais m sense
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA J-PARANÁ— RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
64
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
- Resíduos, Município de Campo Novo do Parecis-MT
- Implantação no Ano O
- Operação Ano 1 ao Ano 29 (TOTAL 30
anos)
- Geração RSU = 0,85 ton/hab/dia
.
Figura 02 —
Evolução populacional município de Campo Novo do Parecis-MT e demais municípios utilizados como exemplo —
Aproximadamente: 100 mil habitantes ou 85 ton/dia.
5)9)95
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP! 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
— FONE(S9)33221669 ' FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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População | € to | Populaçã versar Tons. De | Proje ão de Vous os Volumes Velistas
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1 2022 108.769 2,30% « | - 2.445 2.812,1 33.745,7 45.912,5 [E
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2 2023 111.271 2,30% 2.502 2.876,8 34.521,9 34.521,9 46.968,5 46.968,5
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4 2025 116.448“: 2,30% 2.618 3.010,7 36.128,1 106.062,6 49.153,9 144.302,9
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5 2026 119.127 2,30% 2.678 3.079,9 36.959,1 143.021,7 50.284,5 194.587,4
6 2027 121.867 2,30% 2.740 3.150,8 37.809,1 180.830,9 E] 246.028,4
7 | 2028 124.670 2,30% 2.803 3.232,1 38.784,7 219.615,6 52.768,3 298.796,8
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8 2029 | 127.537 2,30% 2.867 3.297,4 39.568,4 259.184,0 53.834,5 352.631,3
9 2030 130.470 E 2,30% 2.933 3.373,2 40.478,4 299.662,4 55.072,7 407.704,0
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ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-30
End: Lote SO e 58 Gleba 4
ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote 36 Secção 8
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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11 2032 | 136.541 42.477,9 383.549,8 Es
12 2033 | 139.682 | 2,30% 3.140 43.336,2) 426.8860| 58.960,8| 580.797,3
13 2034 | 142.894 | 2,30% 3.213 44.332,9 4712189] 603169] 6411142
14 2035 | 146181 | 2,30% 3.287 45.352,6 516.571,5| 61.704,2] 7028183
15 2036 | 149.543 2,30% 3.362 3.8769| 46.522,8 563.094,3| 63.296,3| 766.114,7
16 2037 | 152.982 2,30% 3.439 3.9552| 47.462,8 610.557,1|". 64.575,2| 830.689,9
“17 2038" |" 156.501 2,30% 3.519 40462). 485544 659.1115| * 660605]. 896.750,3
18 2039 | 160.101 2,30% 3.600 4.1393| 496712]: -708:782,7 67.579,8 964.330,2
19 2040 |' 163.783 2,30% 3.682 42461) 50.952,8 759.735,5| 69.323,66] 1033.6538]
20 2041 | 167550 | 230% | 3767 4.3319| » 51.982,3 8117179], 70.724,3| 1/104.378,0
21 2042 | 171.403 2,30% 3.854 44315) 531779] 8648958| 723509], 1.176.729,0
22 | 2043 | 175346 “2,30% 3.942 4.5334| — 54.401,0 919.296,8| 74,015,0| 1.250.743,9
23 2044 | 179379 | 230% 4.033 4.650,4| — 55.804,7 975.101,5| 75.924,8| 1.326.668,7
24 - 2045" |- 183.504 | 2,30% 4:126 47444] 569322) 10320338] 77458,8| 1404.127,6
25 2046 | 187.725 2,30% | 4.221 48535| 582417] 1090.2754] 79.240,48] 1.483.368,0|
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
Setor 12 — Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
— FONE (69)33221669 |
ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
CEP 76.960-970
— FONE(69)992028081 |
ATERRO J-PARANA - CNP! 05.099.538/0002-08
End: Lote 36 Secção B
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
5)9)9
) 5
ess O
j SOLUÇÕES AMBIENTAIS
26 192.043 2,30%
59.581,2
1.149.856,7
27 196.460 2,30%
61.118,6
1.210.975,3
81.062,9| 1.564.430,9
1.647.585,4
28 t 200.978 2,30%
— 62.353,5
1.273.328,8
29 205.601 2,30% . |
63.787,6
1.337.116,4
1.732.420,1
86.785,9| 1.819.206,0
30. 210.330 |*: 2,30%
NOTAS: g
woe - População Urbana, IBGE 2020
ER
65.254,7
1.402.371,2
88.782,0| 1.907.988,0
- Resíduos, Município de Campo Novo do Parêcis-MT incluindo pesemplificativamente, Brasnorte/MT (20.571), Sapezal-MT (27.485) e São josé do Rio
. Claro-MT (21. 351): 106.324 habitantes Eis Es
- Implantação no Ano O
- Operação Ano 1 ao Ano 29 (TOTAL 30 anos)
- Densidade resíduo aterrado = 0,85 kg/hab/dia
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
Setor 12— Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (69) 3322 1669
Ww W
w
M
ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80
FM
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
CEP 76.960-970
FONE (69) 9 9202 8081
Bi
A M
ATERRO JI-PARANA - CNP3 05.099.538/0002-08
End: Lote 36 Secção 8
Gleba Pyrineos
J=PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
em
929) D39229D9DDDD9DDIDDDDDDDDIDDIDIDDIDIDIDDDIDDIDIDIDDIDIDID
PRE,
2,
na a ad 5
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Cabe ressaltar a previsão para a elaboração censo demográfico no
ji : a
Brasil, pelo Instituto Brasileiro de”Geografia e Estatística (IBGE), que deverá
ocorrer durante o ano de 2022, com apresentação de estimativas mais
atualizados, dos município, obrigando à revisão'dos. indicies populacionais para
os respectivos planejamentos e formulações de cortratos de longo alcance.
Assim sendo observa-se que para fins de implantação do
Aterro Municipal via Concessão apenas para atender o Município de Campo
Novo de Parecis a tonelada afgréida custaria aproximadamente R$ 700,00,
enquanto que se outros municípios exemplificativamente, Brasnorte/MT
(20.571), Sapezal-MT (27.485) e São José do Rio Claro-MT (21.351): 106.324
habitantes firmarem Termo de Cooperação: Técnica com Campo Novo do
Parecis e destinarem seus RSUSs, a tonelada aterrada resulta em R$ 221 95,
conforme Anexos Caderno Ill, Planilha Folha Resumo.
Portanto já adiantando as conclusões sobre a viabilidade
econômico-financeira, conclui-sesque é condicionante para o presente caso a
solução de Gestão Compartilhada entre municípios circunvizinhos
objetivando atingir aproximadamente 100 mil habitantes, assim reduzindo
custos aos entes municipais.
10 | - IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS DO
PROJETO: ANALISAR OS POSSÍVEIS RISCOS, INCLUSIVE DE DEMANDA,
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E AMBIENTAIS.
A terceirização dos serviços públicos, em forma de concessão ou
Parcerias Público-Privadas, envolve uma multiplicidade de fatores que
contribuem nos desequilíbrios econômico-financeiros das concessões de
serviços públicos, dos quais, a título de exemplo, podemos citar a ausência de
regulação do serviço prestado, interferência de interesses políticos na execução |
— ceia cream mat arenito ai en e e ee amem
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 - * ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA i JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
Ww W MPEFMAMBIERNT
DN e
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
do Contrato ou na fixação das tarifas e deficiências na elaboração do
planejamento da concessão, entre outros.
Estes riscos podem ser diminuídos dentro da concessão a ser
executada, com ações que visem criar incentivos para as partes protegerem o
cerne da concessão, maximizando as chances de ocorrência dos eventos que
são benéficos ao seu cumprimento e minorando as chances de ocorrência dos
eventos que o perturbam. Esses incentivos são criados pela alocação às partes
dos riscos relativos aos eventos, de forma mais equânime. A seguir é
apresentada a matriz de risco para a prestação de serviço.
a
PREDEDRRRRER,
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.039.538/0003-80 ATERRO H-PARANA - CNPJ 05.099.533/0002-08.
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: tote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12—- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
www.MFEMAMBIENTAL com
ORRERRERRR)
DRRRRRRRERRRADERR)
)
9999D5
ANRRERRRERERRRERERRZ)
da O
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos
Risco pelo descasamento entre os índices de REAJUSTE e a perda
inflacionária anual: A Prefeitura Municipal é responsável pelas diferenças
apuradas entre os índices que compõem a formula de REAJUSTE e a inflação
apurada no período de 12 (doze) meses
Risco pelos custos ocorridos na fase PRÉ-OPERACIONAL: O Operador é
responsável integralmente por quaisquer custos ocorridos na FASE PRÉ-
OPERACIONAL, relativos à prestação dos SERVIÇOS, bem como pelas
compras, entradas e saídas de materiais, físicas ou contábeis, relativos aos
serviços r na FASE PRÉ-OPERACIONAL. vã e! TA
Risco de disponibilidade dos recursos financeiros próprios e/de terceiros: O |
Operador é responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários
à prestação'dos, serviços públicos objeto da CONCESSÃO. “. À
Risco pelo descumprimento do cronograma de investimentos: O operador é
responsável pela realização dos investimentos para implantação e operação
dos SERVIÇOS, após a disponibilização das*autorizações de acgsso e de uso
de áreas públicas, dentro e fora do território do município.
Risco de demanda: O Operador é responsável pelas variações ordinárias, para
mais ou para menos, das receitas da concessão. Não é responsabilidade da |
Operadora as variações ; extraordinárias de receitas, especialmente
decorrentes de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR e, ainda,-de FATOS
IMPREVISTOS
Autoridade
fiscalizadora do
contrato
Prefeitura Municipal
de Campo Novo do
Parecis-MT
x
Operador
privado
VA
Aa e
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos
Risco pela inadimplência do pagamento das TARIFAS e/ou dos preços dos .
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: A Prefeitura responsável integralmente
pelo não pagamento, por parte dos USUÁRIOS, das TARIFAS e dos preços
dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, competindo-lhe adotar as providências
para cobrança e/ou suspensão |
dos SERVIÇOS. Se |
: Risco de execução das obras: A execução, manutenção e confdfmidade das
dbras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, incluindo os custos de mão
de obra, de aluguel de máquinas e equipamentos, e de outros insumos, serão
de inteira responsabilidade do Operad : exceto se a variação de custos for
relevante e decorrer de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ou FATOS
IMPREVISTOS, onde deverão ser revistas as tarifas referente a prestação de
serviço. Pi
Risco de inadequação na ESSES dês serviços: O ES é responsável
pela prestação dos SERVIÇOS em conformidade com o disposto no
CONTRATO e, cumprimento avaliado através dos Indicadores de
'* Desempenho. E
Risco por efeitos de atos e fatos ocorridos antes da DATA DE ASSUNÇÃO. A
Prefeitura Municipal responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer
questões relativas a atos ou fatos anteriores à DATA DE ASSUNÇÃO, ainda
que verificados após a referida data
Risco relativo a não obtenção das licenças ambientais prévias: O operador é. |
| responsável pela obtenção das licenças ambientais prévias, nos prazos |
estipulados. É |
399) DDDDDDDDOIDID ID DIDDIDDDDDD
Autoridade
fiscalizadora do
contrato
293
]
)
)
Prefeitura Municipal
de Campo Novo do
Parecis-MT
Pen DS |
PLRRRES)
)
Operador
privado
72
9729292905
FRRSRRRRRERERARARRRRNRRR,
so O
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos
Risco relativo a não obtenção das licenças de instalação e operação: O
Operador será a única responsável pela obtenção das licenças de instalação
e de operação, tendo a Prefeitura sua vez, a obrigação de contribuir com todos
os documentos, informações e providências necessárias ao seu alcance para
o licenciamento.
Risco relativo a passivos ambientais originados antes da DATA DE
ASSUNÇÃO: A Prefeitura será o único responsável pelo passivo ambiental
. originado previamente à DATA DE ASSUNÇÃO, devendo, manter o Operador
* isento de qualquer responsabilidade
Risco relativo a passivos ambientais originados após a DATA DE ASSUNÇÃO:
que precisem ser solucionados em prazos ou condições diferentes daqueles
fixados no CONTRATO: AS Prefeitura Municipal responde por eventual
* determinação de autoridade. ambiental e/ou de outros órgãos de fiscalização
ou do Poder Judiciário que eterminem a solução de passivos ambientais em
prazos ou Condições diferentes daqueles fixados no contrato.
Risco relativo a passivos ambientais originados após a DATA DE ASSUNÇÃO
decorrentes de ações ou omissões dolosas ou com culpa grave do Operador:
O Operador é responsável por reparar integralmente o dano ambiental que
tenha causado de forma dolosa ou com culpa grave.
Risco de descobertas arqueológicas: Eventuais atrasos na execução das
obras em vista das exigências do órgão competente relativas às descobertas
arqueológicas, bem como os custos adicionais incorridos para o atendimento
dessas exigências e/ou a perda de receitas correspondente, serão objeto de
reequilíbrio econômico-financeiro em favor do Operador.
FRRR)
Autoridade
fiscalizadora do
contrato
)
1999999
Prefeitura Municipal
de Campo Novo do
Parecis-MT
e)
Operador
privado
x
73
fas
pa O
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos
“Risco de modificação das especificações nos serviços: Na hipótese do
| CONCEDENTE, ou qualquer outra entidade pública ou privada a que os
' SERVIÇOS estejam ou venham a estar submetidos, determinar modificações
'nas especificações técnicas da prestação dos SERVIÇOS, ou exigir
Indicadores de Desempenho mais rigorosos para prestação e manutenção dos
SERVIÇOS, em relação ao previsto no CONTRATO e seus Anexos, que .
* acarretem encargos adicionais para o Operador, as modificações financeiras
e de cronograma decorrentes de tais alterações serão objeto de reequilíbrio |
econômico-financeiro do CONTRATO.
|
|
Risco de decisão judicial ou arbitral que impeça ou suspenda a execução das |
obras e/ou a prestação dos serviços, ou que imponha novas especificações
para a prestação dos serviços: Na hipótese de decisão judicial ou arbitral que
impeça ou suspenda a execução das obras e/ou a prestação dos SERVIÇOS
pelo operados, ou que imponha novas especificações para a prestação dos
“SERVIÇOS, A Prefeitura Municipal será responsável pelo atraso e eventual
sobrecusto, por meio do procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, salvo nos casos de responsabilidade exclusiva do Operador..
Risco de comoções sociais ou protestos públicos: Na ocorrência de comoções
sociais ou protestos públicos que causem aumento de custos, perda de |
receitas, ou atrasem o cronograma de realização das obras e/ou a prestação
dos SERVIÇOS.
Autoridade Prefeitura Municipal Operador
fiscalizadora do de Campo Novo do privado
contiato Rarecis:Mir e
x |
| |
| |
| |
: | x
| x
|
74
Y
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos
Risco de greve dos trabalhadores do Operador, e/ou de seus subcontratados:
ocorrência de greves dos trabalhadores do Operador e/ou de seus
subcontratados que impeçam a prestação dos SERVIÇOS, ou que causem
atrasos e aumento de custos das obras, exceto se a greve for considerada
ilegal por decisão judicial, caso em que Operador terá direito ao reequilíbrio
econômico-financeiro.
Risco de alteração ou criação de novos encargos tributários: Na hipótese deo
Poder Público alterar ou criar novos tributos, encargos legais ou isenções não
existentes na data de publicação do Contrato, de maneira a aumentar ou
reduzir os custos do Operador. Com exceção do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em que o risco fica alocado ao
Operador.
Risco de alteração legislativa ou regulatória: ocorrência de alterações
legislativas ou regulatórias após a publicação do Contrato, no âmbito de
qualquer ente federativo, que afetem diretamente os encargos e custos para
a realização das obras e/ou prestação dos SERVIÇOS pelo Operador.
Risco de Caso Fortuito ou Força Maior ou Fatos Imprevistos: ocorrência de |
eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR ou FATOS IMPREVISTOS
que causem perdas ou danos aos ativos do Operador, perda de receitas,
atrasos na realização das obras e/ou descontinuidade da prestação dos
SERVIÇOS.
Risco de remanejamento de interferência: execução e custeio dos
remanejamentos de interferências necessários à execução das obras e/ou à
prestação dos SERVIÇOS
Autoridade
fiscalizadora do
contrato
Prefeitura Municipal Operador
de Campo Novo do privado
Parecis-MT
x
x
EK
x
Ea
Pi
75
se O
2% MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos Autoridade Prefeitura Municipal Operador
fiscalizadora do de Campo Novo do privado
contrato Parecis-MT
Riscos relativos a desapropriações, servidões administrativas, acesso aáreas| RENAS ra
' públicas e desocupação de áreas invadidas. Caberá a Prefeitura Municipal |
declarar de utilidade pública e promover desapropriações, mediante |
pagamento de indenização, instituir servidões administrativas, propor.
limitações administrativas e permitir ao Operador, providenciando as.
respectivas autorizações, a ocupação provisória de bens imóveis necessários |
à execução e conservação de obras e SERVIÇOS vinculados ao Contrato. |
Risco de alteração unilateral das obrigações contratuais Operador: quaisquer - -- x
alterações unilaterais determinadas pela Prefeitura Municipal em relação às
obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas CONTRATO.
Risco de responsabilidade excedente às coberturas securitárias exigidas no x
contrato: caso o Operador seja obrigado a responder perante-terceiros, para ;
pagar indenizações qtie ultrapassem os limites de cobertura dos seguros, terá |
direito a reequilibrio econômico-financeiro-do CONTRATO para recompor o | EO t |
custo adicional não previsto, exceto na hipótese em que a indenização |
incorrida decorra de dolo do Operador, por ação ou omissão. |
Risco de altera o Plano Municipal de Saneamento Básico ou Plano de | e:
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, com efeitos sobre as receitas
e/ou custos do Operador: O Planos são partes integrantes do CONTRATO, de
maneira que suas eventuais alterações, que causem perda de receitas e/ou
aumentos de custos, serão objeto de reequilíbrio econômico financeiro.
76
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Alocação de Riscos
Risco de sobrecustos ou atrasos na execução das obras em virtude da
presença de populações indígenas, quilombolas ou outros povos e
comunidades tradicionais: A Prefeitura Municipal será responsável por
eventuais atrasos e custos adicionais não previstos na execução das obras,
decorrentes de exigências do órgão competente relativas à presença de
populações indígenas, quilombos ou outros povos e comunidades tradicionais,
caso em ; que
o Operador terá direito ao reequilibrio econômico-financeiro.
Eu
Autoridade
fiscalizadora do
contrato
Tabela 03: Alocação dos Riscos
Prefeitura Municipal |
de Campo Novo do |
Enparecio Mr
x
Operador
privado
FITA
11 - DESCRITIVO DE POSSÍVEIS RECEITAS ACESSÓRIAS QUE
PODERÃO SER GERADAS POR MEIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
AQUELAS OBJETO DESTE CONTRATO
O funcionamento do Aterro Sanitário envolve altos investimentos na fase
de implantação, mas a fase de operação é considerada a de maiores investimentos,
nestas atividades. Não comum as empresas no cenário atual, ampliam o portfólio de
prestação de serviços com as chamadas receitas acessórias ou derivadas de projetos
associados, que são reguladas, no Brasil, por muitos diplomas legais, mas,
principalmente pelos Arts. 11 e 18, da Lei 8.987/1995. São um elemento típico dos
contratos de concessão. Essas receitas correspondem a um conjunto de valores cujo
recebimento decorre da realização de atividades econômicas relacionadas
tangencialmente ao objeto de um contrato de concessão.
As possíveis receitas acessórias que podem ser implantadas para um
aterro sanitário são: .
. Receitas oriundas do tratamento de resíduos Classe
(Indústrias e Comércios).
e Receitas oriundas de tratamento de resíduos Classe
(Serviços de Saúde).
e Receitas oriundas de serviços de reciclagem de materiais.
e Receitas oriundas de serviços de compostagem.
e Receitas oriundas de Tratamentos de Efluentes.
e Receitas de Recuperação do atual Aterro Irregular
Tais receitas possuem inúmeros benefícios, quais sejam:
e Aumento de vida útil do Aterro
e Diminuição dos custos de disposição final
e Atendimento da Lei 12.305, incisos Vil e VIII
e Apoio a Comunidade e classe dos trabalhadores.
Ainda, poderão custear a organização dos catadores em cooperativas
para melhor desempenho do trabalho.
12 | INDICADORES DE DESEMPENHO
19999I99I9DIDDDDDIDDIDIDIDDDDDIDDIDIIDIDIDDVIDDIDIDVIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDIDI
QMEM ”
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
O gerenciamento dos indicadores de desempenho compreendendo a
geração dos resultados e respectiva divulgação deverá ser de responsabilidade
compartilhada entre o operador do aterro e a Prefeitura Municipal, instrumentos
definidos dentro do Contrato.
Tabela 4 - Índice de atendimento urbano de coleta de resíduos sólidos | o
Nome do Indicador Fórmula de | Sentido Periodicidade
Cálculo Dad
| Índice de atendimento urbano Ê Anual
de coleta de resíduos sólidos (Va07/Va08) x 100
Er teo Ssrercrge
Variáveis Discriminação Fonte
Va07 População atendida declarada (SINIR)
(atendida com serviço de coleta de
resíduos domiciliares).
Va0s População urbana total do município (SINIR)
operado, com coleta de resíduos
sólidos urbanos.
e
Tabela 5 - Tempo médio de execução dos serviços
Nome do Indicador Fórmula de Sentido EA [ Periodicidade
| Cálculo E
Tempo médio de [Anual
execução dos serviços Va4l/Va4?
Variáveis Discriminação Fonte
Vadl Tempo de EEE dos serviços. (SNIS/SINISA)
Vad2 = | Quantidade de serviços executados, para | (SNIS/SINISA)
serviços de tratamento de resíduos sólidos.
-—
«ee e rear seres era per iris ires rssreserenieenease messes
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL- CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Tabela 6 - Índice de tratamento do resíduo gerado no processo de
gerenciamento dos RSU
Nome do Indicador Fórmula de Sentido Periodicidade
Cálculo po
Indice de tratamento do resíduo E Ama |
gerado no processo de (Va47/Va48)x100
gerenciamento dos RSU É
Variáveis Discriminação Fonte
Va47 Quantidade de resíduo tratado (SINIR)
Va48 Quantidade de sem tratamento (SINIR)
Tabela 7 - Eficiência no tratamento do chorume
Nome do Indicador Fórmula e de | Sentido Periodicidade |
Cálculo al
Eficiência no tratamento do Anual |
chorume [I-(VaS1Vas2)]x100
Variáveis Discriminação Fonte
Vasl Valor médio da DBO efluente (SINIR)
(chorgme tratado disposto na
natureza).
Vas2 Valor médio da DBO afluente (SINIR)
(chorume bruto recebido na ETE).
Tabela 8 - Taxa de execução do orçamento previsto no Contrato por prazos
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145
Setor 12 Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (69) 3322 1669
ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80
+
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
“*CEP 76.960-970
FONE (69) 9 9202 8081
ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote 36 Secção 8
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
2999999999
e)
19099999
X.
)
)
)
RR;
FRRR:
)
9979995
)
)
fd
v
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
(O)
Nome do Indicador Fórmula de, Sentido Periodicidade |
Cálculo ci
Taxa de execução do E To aa Anual
orçamento previsto Contrato (Vas9/Va60)x100
por prazos
Variáveis e Discriminação Fonte
Vas9 Investimento em R$ - liquidado no | Prestadores de
ter em análise serviços.
Va60 Investimento em R$ - previsto no Prestadores de |
prazo em análise | ease
Tabela 9 - Taxa de manutenção voluntária
Nome do Indicador Fórmula de Sentido Periodicidade
Cálculo ig
e
Taxa de manutenção Anual
voluntária (Va01/Va02)x100
Variáveis Discriminação E Fonte
Va0l Investimento em R$ - número de | Prestadores de
intervenções realizadas serviços.
Va02 Investimento em R$ - húmero de | Prestadores de |
intervenções planeadas serviços.
Tabela 10 - Taxa de eficiência da coleta seletiva
Nome do Indicador Fórmula de Sentido wy Periodicidade
Cálculo
Taxa de eficiência da coleta ; Mês
Reicáça (Vaos/Vao6)x1DO
Variáveis Discriminação Fonte
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.039.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
Setor 12 - Gleba Corumblara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (69) 3322 1669
ATERRO CACOAL - CNP) 05,099.538/0003-80
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
CEP 76.960-970
FONE (69) 9 9202 8081
ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote 36 Secção 8
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
sã G)
MEM
A) SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Va05 Resíduos proveniente da recolha | Prestadores de
seletiva (Ton./dia) serviços.
Va06 População “Atendida (hab) Prestadores de
ms serviços.
Tabela 11 — Taxa de Operação e funcionamento do aterro
Fórmula de
Nome do Indicador Sentido Periodicidade
Cálculo Es aaná
Taxa de Operação e Mês
funcionamento do aterro (ValoVal 1)x100
Variáveis Discriminação Fonte
Val0 Investimento em R$: Custos fixos + | Prestadores de
custos variáveis serviços.
[PERA Quantidades depositadas (Ton.)/mês | Prestadores de
serviços.
Tabela 12 — Taxa de compactação dos resíduos
Nome do Indicador Fórmula de Sentido Periodicidade
Cálculo À
Taxa de compactação dos Mês
resíduos (Va20/Va21)x100
Variáveis Discriminação Fonte
Quantidade de resíduos Depositado | Prestadores de
(Ton) serviços.
[SAS Va2l Volume ocupado (m?) Prestadores de
serviços.
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
Setor 12 - Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (69) 3322 1669
ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
CEP 76.960-970
FONE (69) 9 9202 8081
End: Lote 36 Secção B
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
)
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)
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er,
OM
1)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Tabela 13 — Taxa de avaliação Plano de Monitoramento
Nome do Indicador Fórmula de Sentido Periodicidade
Cálculo sadio
Taxa de avaliação Plano de Mês
Monitoramento (Va20/Va21)x100
Variáveis Discriminação Fonte
Va22 Quantidade de avaliações (relatórios) || Prestadores de
elaborados (Upid.) serviços.
E: Va23 | Inconformidade identificadas | Prestadores de
(Unid.) serviços.
13 ESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE OPERAÇÃO
CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Hj
O Plano de operação e manutenção da infraestrutura deverão prever em
seus respectivos programas as suas justificativas e objetivos, objetivando as três
premissas para o perfeito funcionamento do aterro sanitário.
a) Programas que deverão compor o Plano de Operação
Programa de Comunicação e Participação Social
Programas de Monitoramento das Águas Superficiais e
subterrâneas
de operação)
Programa de Monitoramento da Emissão de Gases
Programa de Controle Ambiental das Obras (incluindo fase
»
Programa de Controle de Prevenção de Acidentes
Programa de Gerenciamento de Recebimento da
Disposição de Resíduos no Aterro
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
Setor 12 - Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (59) 3322 1669
w W
Programa de Educação Ambiental
ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80
End: Lote 50 e 58 Gleba é
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
CEP 76.960-970
FONE (59) 9 9202 2081
w.MFEFMAMBIENTAL
ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote 36 Secção B
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
com
es O
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
. Programa de Encerramento (Sendo as etapas
desenvolvidas durante toda a fase de operação)
. Programa de Contingência e Emergência
º Programa de Monitoramento dos recursos hídricos
. Plano de Prevenção e Combate a Incêndio
. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
e | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
z
N
. Programa de Monitoramento da Estabilidade do Aterro
b) Plano de manutenção Infraestrutura
. Programa de Manutenção infraestrutura
e | Programa manutentão Corretiva infraestrutura
. Programa de manutenção equipamentos
. Programa manutenção Corretiva equipamentos
e Programa Indicadores de Manutenção
A descrição e especificações dos custos que envolvem a operação e a
manutenção dos equipamentos do Aterro Sanitário encontram-se detalhados nas
planilhas de Anexos ao Caderno Ill com a descrição especificada deles.
Por fim, mesmo tendo conhecimento que a presente concessão busca
unicamente a destinação final de RSUs, a proponente, atendendo as diretrizes da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresenta alternativas de instalação de
Ecopontos para o recebimento de materiais enquadrados na logística reversa, quais
sejam: Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; - Pilhas e baterias; Pneus; Óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens; Lâmpadas fluorescentes, de vapor de
sódio e mercúrio e de luz mista; Produtos eletrônicos e seus componentes; Produtos
comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro; Demais produtos e
embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde.
- eta eta eramos a crer er e e
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade y Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JFPARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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FRRRR)
ERRAR,
RRRRR,
ORRRRRRFARRRRR,
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
EA
Tal solução está na inserida no sistema de coleta de RSUs, porém
não há impedimento que tal seja adotada na condição de receita acessória
para a concessionaria, importando na instalação de 12 unidades na cidade
com o custo de R$ 100.000,00 cada unidade, ser dimensionado em planilha
própria.
Vilhena/RO - Campo Novo do Parecis/MT, 26/08/2022.
ALLAN THIAGO MU LLER Assinado de forma digital por ALLAN
THIAGO MULLER CIRINO:83584471249 |
CIRINO:83584471249 Dados: 2022.08.29 15:51:08 -04'00' |
MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos LTDA
CNPJ - 05.099.538/0001-19 |
Allan Thiago Muller Cirino
CPF - 835.844.712-49
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/000380" ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8 |
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos |
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA |
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970 |
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 - FONE (69) 9 9235 2287
MF MAMB
(O)
MEM
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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KROETZ, C. E. (2003). Desenvolvimento de um Sistema de Apoio ao
Dimensionamento e Estimativa de Custos de Aterros Sanitários em Trincheiras para
Municípios de Pequeno Porte. (Dissertação de Mestrado). Florianópolis/ SC, 159 p.
— rsrsrs srs serras srs rr censo ses mes cine
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO Ji-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI=PARANÁ - RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
WWW MFMAMBIENTAL com
)
)
GMPEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LUZ, F. X. R. (1981). Aterro sanitário: características, limitações, tecnologia para a
implantação e operação. São Paulo: CETESB, 30 p.
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Setembro/2019.
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Simulação Hidrológica da Geração de Lixiviado: Estudo de Caso do Aterro Sanitário
de Curitiba. (Dissertação de Mestrado). Curitiba: UFPR — PR, 156p.
O
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP] 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL - RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202-8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP
1º
ESTUDOS TÉCNICOS
Estudos e Levantamentos — Resíduos Sólidos —- Concessão
CADERNO III - Viabilidade Econômic&financeira.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - 2022
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1
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO, CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 99235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Sumário
1. APRESENTAÇÃO... RR tee eita tri said
2. INVESTIMENTOS PARA 'A VIABILIDADE DO PROJETO
2.1 Gastos Envolvidos na Pré-Implantação do Projeto... D
DIM TESTUBOS INICIGIaDES o ro cunsissexosnsonstaratharo!posanp np erRatRaado Siga Aeon ii 5
P
2.1.2) Projato/OXOCUIVO:...cis esse sosesssssiessnssiiarssinspeinsashodamcasssasersatirasines vasidas cade vicaamerat a asenasiaisasato 5
2.1.3 Licenciamento ambiental para ampliação da acáBacidade ER NS 6
2.1.4 Custos Envolvidos na Implantação.............?....... 6
2.1.4.1 Implantação, manutenção do canteiro dé obras. 6
2.1.4.2 Construções gerais........ 6
2.1.4.3 Sistema de drenagem subsuperficial.. o)
2.1.4.4 Terraplenagem. PD SACOS SR RO LP,
3.1 Aquisição de máquinas e equipamentos ......... Vere PE SD 7
3.2 Mão de obra a DL Rs qlrco a oo nstr e ORI SA ro Sa Dano cine IPO SENRo Res andas cds 7
3.3 Instrumentação .................. Fa Ra SER 8
4. DEFINIÇÃO DOS CUSTOS DE Ono FECHAMENTO EM CADA UM DOS
ATERROS MODELOS... pResatcs araras lisa CESAR]
5. AVALIAÇÃO SM ICOmANGEIR oataa esa Re tada cqribatiaS VEN AR ts TIETE
5.1 Viabilidade Econômica para a Sociedade............reemeeneasenecenteameneenremesserentenentese 8
5.2 Premissas para a Modelagem..................... re or Erico rr PRE EE 9
5.2.1 Prazos para a Realização dos Investimentos Propostos ...................ues 9
5.2.2 Investimentos (Capex)................ fera RT RD RIR O ARE 9
5.2.3 Origem dos Recursos para os Investimentos Propostos ..............esueemms 10
5.2.4 Desconto nas Tarifas... reemereneesearaeerearerserenrerenreneacecenmrasenensenenrenensensenos
5.2.5 Informações sobre IPTU e Resíduos Sólidos Urbanos..
5.2.6 Receitas
5.2.7 Estrutura Tarifária...
5.2.8 Custos e Despesas Operacionais...............meaeaentensenserceeeresensenenrenmerttento abaÉ
5.2.9 Inadimplência..
5.2.10 Depreciação...
5.2.11 Impostos...
5.3 Sustentabilidade Econômico-financelra dô Modelo = estrias egressos 13
ps 2
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA= RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76,960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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MARA
IARA
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
5.3.1 Custo de Capital Médio Ponderado.
RA
5.3.2 Conclusões..............
Lista Tabelas
Tabela 01 Tabela de Investimentos aterro sanitário 11
Tabela 02 Cronograma Executivo aterro Sanitário 11
ATERRO VILHENA - CNP! 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleta Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
&
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
1 APRESENTAÇÃO
O presente relatório apresenta os estudos de modelagem
econômica financeira para implantação do aterro sanitário no município de
Campo Novo do Parecis/MT com capacidade para até 100 Toneladas/dia. Os
investimentos incorridos para a modelagem apresentada, utilizaram técnicas de
engenharia econômica e de análise de projetos de investimentos para calcular
ao a viabilidade do empreendimento, com retorno atrativo para o investimento,
visando a modelagem de uma parceria público-privada. O porte para o aterro
apresentado, considerado como pequeno/médio dentro da classificação dos
aterros, requerem custos de implantação e operação menores, mas não menos
complexos comparando com aterros de médio e grande porte.
Conforme premissas da autorização da Manifestação de
Interesse da Iniciativa Privada, publicada em 02/08/2022, para estudos de
viabilidade técnico-econômico, visando à implantação e gestão do Aterro
Sanitário do Município, tratando resíduos sólidos urbanos, os estudos de
modelagem econômica —financeira apresentam neste caderno e seus anexos:
. Custos de investimentos e gerenciamento (pré-implantação,
implantação, operação, encerramento), considerando ainda os custos de
remediação do “Lixão” e a implantação de 04 Miniusinas de Geração de Energia
Fotovoltaica, a qual atendera todos os órgãos públicos municipais, desta forma
entregando economicidade ao Município de campo novo do Parecis-MT.
º Planilha da viabilidade do projeto (Aterro Sanitário), Planilha
de Remediação do “Lixão” e Planilha de Implantação das 04 Miniusinas de
Geração de Energia Fotovoltaica.
º Cálculo da receita média de equilíbrio por tonelada, para
atingir a taxa de retorno capital investido;
A metodologia utilizada para .a formulação do Fluxo de Caixa
Descontado. ;
” 4
O
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL- CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4, + End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade | Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDONIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS a E
Para o estudo, fotam considerados para o período de pré-
implantação: estudos para análise da escolha da área, estudos ambientais
+
(licenciamento), Implantação, Operação e Encerramento.
2. INVESTIMENTOS PARA A VIABILIDADE DO PROJETO
2.1 Gastos Envolvidos na Pré-Implantação do Projeto.
Na pré-implantação foram considerados os custos relativos à:
Custos pré-operativos de Implantação do aterro R$ 4.837.621,90,
“
Implantação do Aterro Sanitário e 04 Mini Usinas de geração de
energia fotovoltaica (R$ 67.036.408,50),
Remediação do Aterro R$ 1.508.552,60.
Implantação Tratamento de Chorume (R$ 756.823,18) e
Implantação das 04 miniusinas de geração de energia fotovoltaica
(R$ 25.128.769,38,43), já inclusas na implantação do Aterro.
Os custos detalhados da implantação das miniusinas se encontram
nas planilhas anexas ao Caderno V — Eficientização Energetica — Medida
Alternativa, bem como os custos detalhados da Remediação do “Lixão” se
encontram na planilha anexa ao Caderno'VI — Remediação do Lixão, a qual foi
utilizada para obtenção de licenciamento, junto a SEMA/MT.
2.1.1 Estudos iniciais
Com despesas relativas à visita ao local, execução de
levantamento planialtimétrico, execução de sondagens, análises iniciais.
2.1.2 Projeto executivo
Com execução do projeto detalhado de todo o empreendimento,
com memorial descritivo e de cálculo, juntamente a planilhas de orçamento
anexas.
— cias ee ema emma e me remeenirma ia ma
ATERRO VILHENA - CNPJ 05,099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08.
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA - RONDÔNIA CACOAL - RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
dy
a
2.1.3 Licenciamento ambiental para ampliação da capacidade
Com execução de estudos ambientais necessários para as
obtenções das licenças previa, de instalação e de operação em caso de
ampliação da capacidade operacional do aterro sanitário. Ainda, tendo em vista
existir Processo Administrativo de Licenciamento junto a SEMA/MT, a
proponente assume a responsabilidade dar continuidade nos tramites
necessários à obtenção da Licença de Operação.
2.1.4 Custos Envolvidos na Implantação
.Na implantação foram considerados os custos relativos à:
2.1.4.1 Implantação, manutenção do canteiro de obras
Nesse item considerou-se que será necessária uma recursos para
instalação e posterior desmobilização do canteiro de obras.
:
2.1.4.2 Construções gerais
Nesse item considerou-se que será necessária a construção de
cerca em todo o perímetro da área do aterro bem como algumas construções
civis.
Considerou-se também a construção de acessos externo e internos
ao aterro.
4
2.1.4.3 Sistema de drenagem subsuperficial
Considerou-se necessária a execução de um sistema de drenos
em espinha de peixe formado por drenos principais e secundários, caixas de
passagem e emissários.
O dreno principal para rebaixamento e condução as águas sub
superficiais na base do aterro teve comprimento assumido como sendo igual ao
maior lado da base da base do aterro. ConceBeu-se sua instalação de modo a
permitir a captação, condução e deságue das águas que se infiltram visando
E SS Sr sir rir reais
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
impedir o desenvolvimento: de supressões de água sobre o maciço de resíduos,
especificamente sobre o sistema de impermeabilização, e complementarmente
não permitir a ocorrência de erqsões retro progressivas.
Os drenos secundários foram concebidos com a mesma seção e
materiais, não contando com o tubo drenante de concreto construídos
perpendicularmente ao dreno principal, com comprimento de cada ramal
equivalente ao menor lado da base do aterro. Toda a captação realizada pelos
drenos subterrâneos principais e secundários e coletada em caixas de
passagem e enviada, via emissário, para descarga no sistema natural de águas
superficiais de água à jusante do aterro.
2.1.4.4 Terraplenagem
Visando desenvolver uma geometria mais favorável à implantação
das células de um aterro, prgviu-se que o terreno deverá sofrer uma
regularização (terraplanagem) para criar uma área plana para facilitar e
maximizar a capacidade de disposição de resíduos, bem como para otimizar a
capacitação dos líquidos percolados e as operações de disposição dos resíduos.
3. DEFINIÇÃO DOS CUSTOS DE OPERAÇÃO
3.1 Aquisição de máquinas e equipamentos
No presente trabalho considerou-se que a totalidade dos
equipamentos a serem usados serão alugados de empresas especializadas
sendo remunerados pelo fornecimento do equipamento, operador, combustível
e operação. 4
Kd
3.2 Mão de obra direta
Foram considerados neste trabalho a empregabilidade de mão de
obra direta e indireta.
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
3.3 Instrumentação
Nos custos de operação foram consideradas as despesas
necessárias para ia instalação e manutenção de dois tipos de instrumentos de
monitoramento geotécnico do maciço.
4. DEFINIÇÃO DOS CUSTOS DE PÓS-FECHAMENTO EM
CADA UM DOS ATERROS MODELOS
O aterro sanitário tem uma vida útil de 30 anos abrangendo a
implantação e operação. Posterior as etapas serão realizadas as atividades de
encerramento (pós-fechamento) que se refere ao monitoramento ambiental da
área. Esta atividade inicia-se imediatamente a cobertura final do último módulo
do aterro sanitário. Esta atividade deverá possuir um período de 20 anos
segundo NBR 1389-1994 para atividade de monitoramento de água
subterrâneas.
5. AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A metodologia adotada para avaliar o projeto é a do Fluxo de Caixa
Descontado (FCD), que se baseia em trazer a valor presente os fluxos de caixa
operacionais da concessão, descontados a uma determinada taxa de juros
compostos capaz de refletir a remuneração esperada em função do risco
associado ao setor de atuação e do país. O fluxo de caixa apresentado mais
adiante corresponde à melhor alternativa para modelo financeiro.
5.1 Viabilidade Econômica para a Sociedade
A operação do aterro sanitário gera economias positivas para o
Município, benefícios que incidem principalmente sobre os segmentos mais
carentes da população. Dentre as economias geradas, pode-se destacar:
Além disso, outras economias pêsitivas a serem geradas são o
aumento das oportunidades de criação de novos negócios a partir das matérias
primas geradas durante a fase de operação do aterro. A qualidade de vida com
:
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
+»
a melhora dos índices de Salis; a partir do momento que trata os resíduos
gerados e depositados de forma irregular.
Os aspectos ambientais, contribuem para a melhoria da saúde
pública e na redução da pobreza, contribuindo para o aumento do IDH (índice de
desenvolvimento humano) da população.
5.2 Premissas para a Modelagem
Foi analisada a viabilidade e potencialidade do empreendimento,
com o respectivo detalhamento das receitas, despesas, investimentos e fluxo de
caixa.
Foi considerado o prazo determinado de 30 (trinta) anos para a
concessão (2022 a 2052) e 10 (Dez) anos para o monitoramento durante o
encerramento, uma vez que, considerando o princípio de modicidade tarifária, as
simulações com prazos inferiores apontaram a inviabilidade do empreendimento.
Ressalta-se que todas as projeções são feitas em termos reais, ou
seja, sem considerar os efeitos da inflação, com valores na data-base de
dezembro de 2021. Para modelar os montantes envolvidos no empreendimento,
foram utilizadas como base as seguintes premissas:
5.2.1 Prazos para a Realização dos Investimentos Propostos
O prazo para implantação e operação propostos, apresentados,
começam a partir da data da emissão da ordem de serviço derivada do contrato
e tem duração prevista conforme a característica da intervenção.
5.2.2 Investimentos (Capex)
+
O orçamento dos Investimentos foi definido com base em dados do
projeto licenciado, estudos de mercado e projetos similares.
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MEM:
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Valor total
Implantação do aterro e 04 Miniusinas de
Geração de Energia Fotovoltaica y R$ 67.036.408,50
Custo mensal sem BDI
R$ 669.063,76
Encerramento
Total
R$ 14.026,60"
)
Tabela 01: Tabela de Investimentos aterro sanitário
*Planilha Operação
“A seguir é apresentado o cronpgrama de execução do Projeto
(Remediação do Lixão, Implantação do Aterro e Implantação das Usinas).
[Espa [ Anobi =] Anoizadã [Ano0sa2o] 29030 |]
dera pensão “se ea
Usinas “Sa
Encerramento Aterro
do aterro e Implantação da
Tabela 02: Cronograma Executivo do Projeto
04 Usinas Fotovoltaicas
Operação Aterro e das
5.2.3 Origem dos Recursos para os Investimentos Propostos
+
O recurso investido, deverá ter aporte direto dos investidores,
podendo ser captado junto a instituições financeiras, com a anuência do poder
concedente. Em caso de obtenção de financiamento junto a instituições
financeiras, eventuais encargos “como juros e taxas serão agregados
futuramente..
“5.2.4 Desconto nas Tarifas E
“e
Em eventual repasse dos custos aos contribuintes sugere-se que
ao se aplicar desconto na taxa, este séja concedido aos beneficiários
cadastrados no Programa Bolsa Família. Para atendimento das pessoas de
baixa renda, foi adotada como sugestão um desconto de 15% sobre população
de baixa renda.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
5.2.5 Informações sobrá IPTU e Resíduos Sólidos Urbanos
O município não realiza a cobrança para tratamento dos resíduos
sólidos no município, informação obtida no ano de 2021. Ocorre que o Novo
marco do saneamento determina que os municípios implantem tarifa adequada
para obter o equilíbrio entre a despesa e a receita pública, inclusive prevendo
que a não implantação acarreta a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
5.2.6 Receitas
São receitas do Operador:
(i) Pagamento pela contraprestação de serviços aos municípios;
(ii) Receitas acessórias contraprestação de serviços a terceiros;
5.2.7 Estrutura Tarifária .»
O município deverá adotar o modelo é de tarifa progressiva, por
representar uma política pública. que vem fornecer tarifas módicas aos
consumidores menos abastados, facilitando o acesso ao serviço para as
diversas classes sociais, preservando os Princípios da modicidade, qualidade,
continuidade e eficiência.
Os consumidores deverão ser diferenciados em quatro categorias,
quais sejam Residencial, Comercial, Público e Industrial, classificados de acordo
com a geração dos resíduos.
5.2.8 Custos e Despesas Operacionais
Os principais custos operacionais projetados para a Operação de
Resíduos Sólidos Urbanos foram:
* Pessoal;
* Ferramentas;
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MF MAMB
MEM
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* Veículos e Equipamentos;
* Despesas Gerais.
Para os custos operacionais de Pessoal — RSU, foi estimada a
equipe necessária
As Despesas Gerais de RSU, são aquelas geradas pelas
necessidades administrativas e operacionais e ainda custos com infraestrutura
física disponibilizada.
5.2.9 Inadimplência
Para a atividade de resíduos sólidos urbanos, foi adotada um
patamar de inadimplência de 15%, projetou-se para o primeiro ano de operação
valor percentual de 15%, sendo reduzida anuálmente até chegar ao patamar de
1% a partir do 10º ano de operação, mantendo-se esse patamar até o 30º. A
inadimplência deve ser considerada par fins de apuração quando da cobrança
da taxa por parte do Município.
Enquanto a municipalidade não proceder com as alterações
legislativas objetivando a cobrança aos munícipes, os custos do presente projeto
serão custeados integralmente pelo Caixa Único.
5.2.10 Depreciação
O modelo de depreciação utilizado considera o menor prazo entre
a vida útil dos bens ou o prazo restante da Operação. Os benefícios fiscais da
depreciação foram calculados com base na contabilidade fiscal e incorporados
no fluxo de caixa. O tempo de vida útil mêdio dos investimentos a serem
realizados ficou próximo de 60 meses.
De O
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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5.2.11 Impostos '.
O estudo apontou ser mais vantajoso economicamente para a
Operadora adotar o regina «de tributação pelo Lucro Presumido. A
obrigatoriedade da adoção contábil em regime, de Lucro Real somente é exigível
para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
No Regime de Tributação pelo Lucro Real, as deduções da Receita
Bruta são compostas por PIS e COFINS. Para a projeção de avaliação das
deduções da Receita.
Para projeção do Imposto de Renda e da Contribuição Social da
Concessionária foram adotados, de acordo com a legislação fiscal vigente no
Brasil, os seguintes procedimentos:
Para o cálculo da Contribuição Social considerou-se a alíquota
vigente na legislação brasileira atual (Lei nº:10.637 de 30 de dezembro de 2002),
a saber, 9% sobre o Lucro Antes dos Impostos; e para o cálculo do Imposto de
Renda adotou-se igualmente a previsão legal brasileira (Lei nº. 9.430 de 27 de
dezembro de 1996), a saber, incidência de 15% sobre o Lucro Antes dos
Impostos e 10% sobre a parcela do lucro excedente a R$ 240 mil por ano.
5.3 Sustentabilidade Econômico-financeira do Modelo
A condição de equilíbrio econômico-financeira é atingida quando
as receitas da Operadora são suficientes para cobrir as despesas e remunerar o
capital investido.
Uma concessão pública aterro sanitário deve apresentar custos e
despesas operacionais eficientes, além de receitas que sejam produzidas a partir
de investimentos adequados, de forma que os serviços prestados visem o
perfeito atendimento do consumidor. Em caso Rontrário; os investimentos
estariam sendo inadequadamente remunerados e a ineficiência operacional e
empresarial estimuladas.
A análise de viabilidade econômico-financeira tem como base o
Valor Presente Líquido (VPL), maior que zero, por meio do fluxo de caixa
— ira areas rien rar erram rar meets memso
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OMEM :
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
descontado, calculado com base na taxa de retorno definida pelo investidor,
a
considerando os riscos envolvidos. A taxa mínima de atratividade pode ser
representada pela CUSTO DE CAPITAL MÉDIO PONDERADO - CAPM do
setor, conforme mostrado a seguir.
O CAPM, a taxa de desconto utilizada, corresponde ao custo médio
ponderado de capital, ou seja, a taxa mínima de retorno exigida pelo acionista e
credores financeiros. Essa taxa é usada para descontar os fluxos a valor
presente ao custo médio de capital. O Gusto do capital é obtido através da
ponderação entre o custo do patrimônio líquido e o custo da dívida levando em
consideração a relação entre capital próprio e de terceiros.
5.3.1 Custo de Capital Médio Ponderado
Para o Cálculo do CAPM, a Taxa Selic para 13,75 %aa (real) que
interfere no custo de capital próprio. Sendo assim, resolveu-se adotar tal índice,
tendo em vista a forte variação apresentada nos últimos anos.
v E
5.3.2 Conclusões >
A Operação do aterro sanitário se viabiliza pela cobrança de taxa
aos usuários finais, visando a prestação de serviço ao munícipio, fazendo-se
necessário, por parte do poder concedente, a adoção de medidas legislativas e
normativas, descritas nos anexos do Caderno IV, objetivando definir critérios e
autorizar cobrança de serviços dos manejos de resíduos sólidos urbanos de
forma a garantir a atratividade mínima necessária para participação da iniciativa
privada no empreendimento. .
Vilhena/RO - Campo Novo do Parecis/MT, 26/08/2022.
Assinado de forma digital por ALLAN
ALLAN TH IAGO MULLER * THIAGO MULLER CIRINO:83584471249
CIRINO:83584471249 Dadas: 2022.08.29 15:52:07 -04'00'
MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos LTDA
CNPJ - 05.099.538/0001-19
Allan Thiago Muller Cirino
CPF - 835.844.712-49
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP
ESTUDOS TÉCNICOS
Estudos e Levantamentos*— Resíduos Sólidos — Concessão
CADERNO IV - MODELAGEM JURÍDICA
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT-2022
OGMEM q ; DO PARECIS
SOLUÇÕES AMBIENTAIS PREFEITURA
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Sumário
RELATORIO URÍDICO ss 0çir eos apoie sois iGie Ape ns pavu at guests arevenareções À
1 = PINtrOQUCÃOR res PS NO O srssitecaftereos Pia pentes ag co Door RGa ORAR ava RARA pa RAS aa ROS RAR RR SNS Opa do dao poa OR Apa 4
2 - Os Serviços Públicos de Resíduos Sólidos...........umneeeneneemaseaseeesermeneaneesenseno B
3 - Competência Municipal para prestação e execução dos Serviços Públicos de
RosiduoBiSÓ dO: Da pagos rasas rs of Co a Dia ADO nad Ra Naa per areia LÁ
4- A Cobrança da:Taxaide Lixo... css reasrmernereentasttoncasonesadasanaa as abea cane pas da 04 s0m VA Ra ha 0 0a
4.1 A Instituição da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos no
Município de Campo Novo do Parecis/MT....................ceereenersereeenesanocrasercensentseaseanses 23
5 - Avaliação das Alternativas de Modelagem: RJUTACÃCA cen sratgerio srascesttenaoquitavespaiia 25
5.1 Conceituação e Características das Concessões de Serviços Públicos.......... 25
5.2 Conceituação e Características das Permissões de Serviço Público..............27
5.3 Conceituação e Características das Parcerias Público-Privada............. 28
6 - Definição da Modelagem Jurídica Apropriada...........emeneseeaneeneerenesesmasirerrear BO
7 - Diretrizes para a Licitação neem tretas saesrssass 32
1 Estrutura do JEdital::...............e o ses erscroereenstesosrsonieheandosoaserascesana Rpg ve pen aan Conab ecoa apta nva 36
7.2 Estrutura do Contrato Administrativo ...............senereserertensenmentertereenrereamaansareares 39
7.2.1 - Fiscalização dos Serviços Concedidos ..............uermeneeneereenenencenearearmaneeasartant 41
8: MATRIZ/DEIRISCOS 5. tios esesrscaroronreestorantoosaade goeaeeeereraanaaaaraamamsare rantanmaaremmrrmseeemeermmereanas 42
QYCONCLUSÃO: meia ae F E REINA ai a qua ie ia 42
ANEXOS - MODELOS DE ATOS NORMATIVOS........... nesses 43
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA............iseesmiesseaismesaeeeemereesereesermmmesemeneraesas 75
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA................ musas 78
1 - JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES GERAIS .................ccccsmeereseaecaresserseerreeererereereenrerõass 111
MODELO DE CARTA PROPOSTA ..................: e PS DEE DO EPP OR PR 114
MINUTA DE CONTRATO.................. ss ireereseresereseserererareerereresacarnraerenarecnrasaraarerntaeresacareraarasa 115
MODELODEBROCURAÇÃO: ... tin esseormrsspetisopesirantopenctcaarnca AEREAS ansaa iva vas testo oaensedatinásaro LS 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA e E A 153
SUBMISSÃO AS GONDIGÕES DO EDITAL.....csseeosveceseeoscispricocmserarss lrasicacoconaritsesnenceioseosmenntinmaros 153
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE................suuieeseereesesresrerieseeeeseseamaesariass 154
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO ASHABILIDAÇÃO .sssscssssesimsisess sr reraceeegisesasoropomantasis
2
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 “End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara 5 Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA J-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP76.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 92332287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
RELATÓRIO JURÍDICO
1 - Introdução
O presente Caderno Jurídico, busca embasar legalmente
proposta para contratação de Parceria Público-Privada (PPP) pelo
Município de Campo Novo do Parecis/MT, visando a exploração
mediante concessão administrativa dos serviços de implantação e
operação de Aterro Sanitário, bem como a destinação final de Resíduos
Sólidos Urbanos (RSU) no Município.
..
Revelando a preocupação com a gestão eficiente dos Resíduos
Sólidos no âmbito municipal, em conformidade com a Política Nacional
de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem
como com a tecnicidade, susteRitabilidade e economicidade, o Município
de Campo Novo do Parecis/MT deu início a estudos com o objetivo de
identificar o melhor modelo de gestão operacional dos resíduos sólidos.
Assim sendo, buscando contar com a expertise do setor
privado, autorizou a presente Manifestação de Interesse da
Iniciativa Privada - MIP, que tem por objeto o recebimento de estudos
técnicos de engenharia, econômico-financeiro e jurídico para a
estruturação da modelagem do projeto de implantação e operação de
Aterro Sanitário, bem como a destinação final dos resíduos sólidos
gerados no município ou na região.
O certame evidencia a preocupação do Poder Público local em
criar um sistema de gestão de resíduos moderno e integrado, a fim de
viabilizar a adoção de estratégia de universalização dos serviços
públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos, dentro das diretrizes
e metas indicadas pela Política Nacional, em evidente preocupação com
o equilíbrio ambiental e a saúde pública.
Desta forma, objetivando compartilhar a capacidade técnica e
apresentar os estudos necessários para a estruturação da gestão
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eficiente de resíduos sólidos, apresenta-se o conjunto de estudos
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA - RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS :
técnicos para o PMI do Município “de Campo Novo do Parecis/MT,
organizado em 06 (seis). cadernos.
Estes produtos são denominados de:
. Caderno 1 — Proposta Preliminar -Diagnóstico do
Aterro - Apibveitamento Energético e Resumo do
Projeto 1
. Caderno II - Estudos de Infraestrutura e
Operação
e Caderno III —- Modelagem Econômico-financeira
e | Caderno IV — Modelagem Jurídica
e Caderno V — Medida Alternativa/Compensatória
— Minigeração de Energia Fotovoltaica.
. Caderno VI — Remediação do Lixão existente.
O resultado dos estudos revelou-se na apresentação de
análises minuciosas da realidade observada no âmbito do Município de
Campo Novo do Parecis/MT na área de gestão de resíduos sólidos, com
a identificação das necessidades e o apontamento de soluções que
possam ser adotadas pelo Ente Público para garantir o oferecimento de
serviços públicos planejados, com gestão ambientalmente adequada e
adoção de tecnologias apropriadas com valores monetários coerentes.
Tais estudos técnicos exteriorizam o trabalho de organização,
preparação e detalhamento aprofundado, consubstanciando-se em um
veículo de informações de qualidade que permite a criação de ambiente
propício para que o Poder Público tome decisões seguras quanto a
melhor forma de estruturação dos serviços de gestão operacional na
área de resíduos sólidos.
Os estudos encontram, portanto, consonância aos objetivos
da municipalidade e indica soluções viáveis e adequadas a
transformação dos serviços, representando a oportunidade de se criar
no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT um sistema de
gestão de resíduos moderno, que, bem executado, terá como resultado a
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
destinação final correta dos residuos sólidos, e o melhor aproveitamento
do potencial econômico dos reciclados, agregando valor ao ciclo de
resíduos com o fomento da atividade dos catadores.
Nesse contexto, em atendimento as regras do chamamento
público, apresenta-se o resultado conclusivo dos estudos técnicos que
compõem essa macro etapa de preparação e planejamento do projeto de
implantação de serviços de Gestão Operacional na área de Resíduos
Sólidos no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Compondo o todo exposto, o presente documento contempla o
Caderno IV - Modelagem Jurídica, a qual busca orientar a análise da
estruturação proposta, por meio de uma breve explanação das
principais normas e diretrizes impactantes sobre o Projeto de Gestão
Operacional na área de Resíduos Sólidos, indicando o atual panorama
regulatório infraconstitucional nas três esferas de Governo, para, em
ato contínuo, apontar qual a necessidade de adequação da legislação
local.
Inicialmente, o Município de Campo Novo do Parecis/MT,
publicou em 02/08/2022, autorizando que a proponente venha a
apresentar Estudos Técnicos para a solução do problema (Destinação
Final de RSU associado a eficientização energética/ medida alternativa).
A MIP visou obter sifbsídios para a estruturação do Projeto
de Parceria Público-Privada, compreendendo estudos, levantamentos e
planos adequados ao desenvolvimento da concessão, visando à
exploração, mediante modelo de concessão, dos serviços de resíduos
sólidos urbanos (RSU): Aterro Sanitário. E
Portanto, investimentos de ordem técnica e financeira se
fazem necessários para implementação de programas, projetos e ações
visando a modernização e o aprimoramento da gestão de resíduos
sólidos no Município. '
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Dessa forma, por meio dos presentes estudos técnicos, o
Município anseia, na inieicada privaãã, por uma parceria para, em
especial, executar o tratamento, através de Aterro Sanitário, dos
resíduos sólidos urbanos, com vistas a obter benefícios e vantagens,
dentre os quais: modernização e. melhoria na qualidade dos serviços
prestados; otimização da gestão (diminuição da quantidade de licitações
e contratos); desoneração do investimento (pagamento em 30 anos);
ganhos de escala; redução dos riscos de descontinuidade na prestação
dos serviços.
Os referidos estudos se fundamentam na:
- Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe
sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previstos (Lei Geral de Concessões);
- Lei Federal n. 9.074, de 07 de julho de 1995, que estabelece
normas para outorga e prorrogações das concessões e
permissões de strviços públicos;
- Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui
as Parcerias Público-Privadas em âmbitonacional Lei de PPP (Lei
de PPP);
-Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências (Lei de Licitações e Contratos);
- Decreto Federal n. 8.428, de 02 de abril 2015 (alterado pelo
Decreto Federal 10.104/19), que dispõe sobre o Procedimento de
Manifestação'de Interesse a ser observado na apresentação de
projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa
fisica ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela
administração pública;
O presente Projeto, devido à peculiaridade do seu objeto,
baseia-se ainda na:
- Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (alterado pela
Lei 14.026/20), que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico; altefa as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho
de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no
6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências (Lei de
Saneamento Básico);
- Decreto Federal n. 7.217, de 21 de junho de 2010, que
regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970: CEP 75.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá
outras providências;
- Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de
12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências (PNRS);
- Decreto Sedenpol 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que
regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o
Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística
Reversa, e dá outras providências;
- Decreto Federal n. 10. 936, de 12 de janeiro de 2022, que
regulamenta a Lei nº 12. 305, de 02 de agosto de 2010, que
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lá
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2 - Os Serviços Públicos de Resíduos Sólidos
A qualificação de um serviço como público depende da
edição de norma (constitucional ou legal) que submeta o serviço a
regime de direito público, atribuindo sua titularidade ao Estado.
Cabe lembrar a definição de Celso Antônio bandeira de
Mello! para serviço público como:
"toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade
material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo
Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito
público - portanto consegrador de prerrogativas de supremacia e
de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor de
interesses que houver definido como próprios no sistema
normativo"
Marçal Justen Filho2, a respeito do assunto, teve a
oportunidade de mencionar a instrumentalidade do serviço para a
realização dos fins da comunidade+*como limite para a definição
normativa de um serviço como público. Essa constatação deriva de que
a atribuição da titularidade de certos serviços ao Estado traduz uma
determinada percepção da coletividade sobre o modelo de Estado e os
valores jurídicos fundamentais.
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1 Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 11. ed., p. 477.
2 JUSTEN FILHO, Marçal. Concessão de Serviços Públicos, Dialética.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.539/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970' CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Segundo o autor?, “O conceito de serviço público é um
conceito reflexo. Deriva do modelo constitucional assumido pela
comunidade, inclusive no tocante à função e ao papel que a própria
comunidade reserva para si própria.
Ou seja, certos seryiços são necessariamente públicos. São
aqueles de mais intenso víncailo com a dignidade da pessoa humana -
valor fundamental que conditiona a compreensão da integralidade do
ordenamento jurídico.
Como já escrito pelo ilustre doutrinador Marçal*, uma
consideração inafastável acerca do serviço público:
“relaciona-se com sua aptidão para realizar certos valores
fundamentais assumidos pela Nação. Bem por isso, é impossível
despublicizar certos serviços públicos no Brasil, pois sua
prestação foi garantida constitucionalmente, como via de
promover a dignidade da pessoa humana, a eliminação das
desigualdades e outros valores fundamentais. Não se admite
que o Estado se recuse a promover tais valores, nem mesmo
diante da invocação de ausência de lucratividade. Aliás. há
serviços que são transformados em públicos precisamente
porque. Em face dos encargos a eles relacionados. nunca seriam
desempenháveis pela iniciativa particular. tendo em vista sua
incompatibilidade com os parâmetros de lucratividade que
norteiam a atuação tipicamente privada. “
É relevante destacar que a coleta e a destinação final de lixo
não se realizam no interesse exclusivo do beneficiário imediato do
serviço (o responsável pela produção do lixo). Ou seja, a pessoa que
produz o lixo tem interesse na coleta e destinação final dos resíduos.
Mas a necessidade dos serviços não se exaure no âmbito individual.
É notável que os serviços de resíduos se vinculam à
promoção da saúde pública e à preservação do meio ambiente -
condições essenciais para a vida humana digna. São atividades
abrangidas no conceito amplo de saneamento básico, cuja melhoria é
*JUSTEN FILHO, Marçal. Concessão de Serviços Públicos, Dialética, 1997, p. 59.
* JUSTEN FILHO, Marçal. Concessão de Serviços Públicos, Dialética, 1997, p. 59.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
prevista, inclusive, como de competência comum dos entes políticos
(art. 23, IX, da Constituição da Repúblicas).
A Lei de Saneamento Básico, dispôs sobre o manejo de
resíduos sólidos como parte integrante dos serviços de saneamento
básico, definindo que:
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I- saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e
instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável:
constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prédiais e respectivos instrumentos de
medição;
-s
b) esgotamento sanitário: constituido pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários,
desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio
ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infrqástruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização
preventiva das respectivgs redes urbanas: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de
drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou
retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento
e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
II - gestão associada: associação voluntária de entes federados,
por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme
disposto no art. 241 da Constituição Federal;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos
os domicílios ocupados ao saneamento básico;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que
garantem à sociedade informações, representações técnicas e
participações nos processos de formulação de políticas, de
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos
de saneamento básico; -
V- (VETADO); e
SArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: nº
SS
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-0 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: tote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA - RONDÔNIA. CACOAL - RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
VI - prestação regionalizâda: aquela em que um único prestador
atende a 2 (dois) ou mais titulares;
VI - subsídios: instrumento econômico de política social para
garantir a universalização do acesso ao saneamento básico,
especialmente para populações e localidades de baixa renda;
VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais,
povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela
Fundação Instijuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2 ,
Art. 7o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto
pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados
na alínea c do inciso I do'caput do art. 30 desta Lei;
'7
II - de triagem para fin$ de reuso ou reciclagem, de tratamento,
inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos
relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 30 desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros
públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza
pública urbana.
No mesmo rumo, a Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de
2010, que institui a, Política Nacional de Resíduos Sólidos,
definiu conceitualmente os resíduos sólidos como: Art. 30 Para
os efeitos desta Lei, entende-se por:
XVI - resíduos sásidos: material, substância, objeto ou bem
descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a
cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem
como gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível;
Confirmando o acima exposto, Alaor Caffé Alvesê aponta
que:
“..) no conceito de 'Saneamento Básico', seja funcional ou
estruturalmente concebido, incluem-se ou podem ser incluídos as
ações, serviços e obras referentes à coleta, transporte,
reaproveitamento, tratamento e disposição de resíduos sólidos,
tendo por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade
ambiental”.
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$ Saneamento Básico, Edipro, 1998, p. 277.
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099,538/0001-15 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Por se enquadrarem no conceito de saneamento básico, as
atividades relacionadas aos resíduos sólidos configuram-se como
públicos por definição constitucional. *Lembre-se, ademais, que a
destinação do lixo tem efeitos diretos com a preservação do meio
ambiente. O acúmulo de dejetos é nocivo às condições de salubridade. A
ausência de tratamento adequado aos dejetos produz a degradação das
condições ambientais, pondo em risco a fauna, a flora e outros
elementos vitais ao ser humane. As atividades referidas envolvem a
realização da preservação ambiental, o que pressupõe técnicas de
destinação dotadas de viabilidade econômica e de sustentabilidade.
Além disso, e principalmente, são implementadas atividades
de prevenção na produção de resíduos, evitando-se que venha a ser
necessária a destinação final do lixo. O desenvolvimento de tais
atividades é dever do Poder Público na forma do art. 225 da
Constituição da República de 1988 (CR)”.
Ainda sob esse ângulo, os serviços relativos aos resíduos
sólidos podem ser enquadrados nos temas de competência comum (art.
23, VI, da CR) e concorrente (art. 24, VI, da CR) dos entes da Federação.
o.
7 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
$ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 1 - preservar
e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies
e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético; (Regulamento) (Regulamento) II - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
(Regulamento) IV - exigir, na forma da lei para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio
de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a
produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI
- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente; VII proteger a fauna e a flora, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em riscê sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a cfiteldade.
O
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.059.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP:76.960-970 CEP 75.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Trata-se, tambéln por essa via, de atividades sob a
responsabilidade do Poder Público de todos os entes da Federação,
muito embora, como veremôs no próximo capítulo, afete de modo
imediato aos Municípios, nos termos do art. 30, V, da CR. Mas deve ter-
se em vista a pluralidade de órbitas de interesses potencialmente
envolvidas em tema dessa ordem.
O tratamento jurídico da questão não pode ser desvinculado
do conceito amplo de "saúde pública ". A deficiência no serviço de
manejo de resíduos sólidos propicia riscos de moléstias, endemias e
epidemias, e o seu descuido repercute na qualidade de vida do grupo,
em seu todo.
,
Realçando a vinculação de tais serviços à proteção da saúde
pública, o art. 197 da CR estabelece que "são de relevância pública as
ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros, e também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado”.
O art. 200 da CR prevê expressamente que compete ao
sistema único de saúde "participar da formulação da política e da
execução das ações de saneamento básico" e "colaborar na proteção do
meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.
Como se vê, os serviços ligados ao manejo de residuos
sólidos enquadram-se no conceito de serviços públicos, sob diferentes
perspectivas. Ademais, o art. 2º da Lei nº 9.074/19958, reconhece essa
qualidade, ao dispor sobre a possibilidade de sua concessão.
SArt. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço
público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos
casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição
Federal, nas Constituições Estaduais e nãs Leis Orgânicas do Distrito Federal e
Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
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PRA
SMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Em linhas gerais, portanto, os serviços escopo do presente
projeto, quais sejam, a destinação final dos resíduos sólidos urbanos do
Município de Campo Novo do Parecis/MT, configuram serviços públicos
de natureza essencial e devem ser prestados com caráter de
universalidade pelo Poder Público podendo, inclusive, serem executados
de forma indireta por meio de concessão.
3 - Competência Municipal para prestação e execução
dos Serviços Públicos de Resíduos Sólidos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
em seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil é composta
pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e,
em seu art. 18, determina que a organização político-administrativa da
República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos.
Tem-se assim a coexistência de três ordens autônomas, a
central, advinda da União, a regional, oriunda dos Estados e a local,
atribuída aos Municípios, o que se constata a partir da repartição de
competências administrativas, tributárias e legislativas.
No tocante à repartição de competências, a CR adotou o
princípio da predominância do interesse, segundo o qual compete à
União as matérias de interesse predominantemente geral, aos Estados
as matérias de predominante interesse” regional, enquanto aos
Municípios competem os assuntos de predominante interesse local. De
acordo com esse princípio, os sepviços públicos devem ser planejados e
prestados pela Administração” Pública que estiver mais próxima da
E
demanda. d
Nesse sentido, o art. 30 da CK.previu de forma expressa que
compete aos Municípios legisldr sobre asguntos de interesse local, bem
como, prestar esses serviços públicos; diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão.
a
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Art. 30. Comjléte aos Municípios:
I- legislar'sobre assuntos de interesse local;
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II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de
prestar contas e publica” balancetes nos prazos fixados em !(...)
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o
de transporte coletivo, que tem caráter essencial; -
A definição de “interesse local” pressupõe uma
interpretação sistemática fque leve em consideração as dimensões
axiológica, fática e normativa do sistema do Direito Positivo, e ainda, da
técnica dos conceitos jurídicos fluídos para viabilizar a adaptação da
norma jurídica à realidade e às transformações sociais, econômicas e
culturais da sociedade.
Os interesses são fins ou valores fixados pelos indivíduos
que demandam, para a sua satisfação, alguma conduta humana.
Quando são compartilhados pelos indivíduos enquanto membros de
uma sociedade, num dado espaço e num dado tempo social, e
delineados pelos princípios jurídicos vigentes, está-se diante de
interesses públicos.
Para fins de competência constitucional, o interesse local
consiste no interesse público daquela municipalidade, ou seja,
concernente aos indivíduos que residem nos limites do Município ou
que neles têm negócios jurídicos, enquanto sujeitos à ordem jurídica
municipal. A classificação do serviço público como de interesse local
deve seguir naturalmente esse parâmetro.
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
ao tratar da divisão de competências dos entes federados e das
atividades consideradas de interesse local ensina que:
A
As competências implícitas decorrem da cláusula do art. 30, 1,
da CF, que atribui aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local, significando interesse predominantemente
municipal, já que não há fato local que não repercuta, de alguma
forma, igualmente, sobre as demais esferas da Federação.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Consideram-se de interesse local as atividades, e a respectiva
regulação legislativa, pertinentes a transportes coletivos
municipais, coleta de lixo, ordenação do solo urbano,
fiscalização das condições de higiene de bares e restaurantes,
entre outrasº.
Como se vê, a compreensão de “interesse local” deve levar
em conta todo um contexto. A verdadeira tradução da expressão deve
considerar o completo conteúdo constitucional, assim como a realidade
dos Municípios brasileiros.
As atividades relacionadas a resíduos sólidos urbanos, as
quais encontram-se inseridas no conjunto de atividades do serviço de
saneamento básico, se enquadram como serviços públicos de interesse
local, por serem atividades cujos interesses prevalecem sobre os da
União ou dos Estados. .
Nesse mesmo caminho, a Lei de Saneamento Básico,
elencou no art. 2º, o rol de princípios fundamentais que devem ser
observados para prestação dos serviços públicos de saneamento básico
e exigiu que os serviços sejam Prestados de forma articulada com as
políticas de desenvolvimento urbano e regional, e com atenção as
peculiaridades de cada local, com vistas a maximizar a eficácia das
ações e resultados em prol da população beneficiária.
Art. 2º - Os serviços públicos de saneamento básico serão
prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I- universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as
atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de
saneamento básico, propiciando à população o acesso na
conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia
das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas
adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em toas as áreas urbanas, de serviços de
drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde
pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
9 MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional/ Gilmar Ferreira Mendes,
Paulo Gustavo Gonet Branco — 7. ed. rev. e atual. z São Paulo: Saraiva, 2012)
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IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de
drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização
preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e
à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
(Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
V - adoção de métodos; técnicas e processos que considerem as
peculiaridaties locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e
regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua
erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e
outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da
qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator |
determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a
capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções
graduais-e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de |
informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão
eficiente dos recursos hídricos.
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo
de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, de forma expressa,
dispôs sobre a competência para a gestão dos serviços de resíduos
sólidos, no art. 10:
Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão
integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos
territórios, sem prejuízo das competências de controle e
fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do
SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador
pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta
Lei.
Especificadamente sobre o caso concreto, impende trazer a
legislação estadual e municipal, as quais corroboram com o acima
exposto.
A Constituição do Estado de Mato Grosso, no art. 278,
define que:
Art. 278 O Estado e os Municípios exercerão poder de polícia
com reciprocidade de informações e colaboração efetiva,
— aaa rir mei mei aa a
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GMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
impedindo toda a atividade que possa degradar o meio ambiente
e exigir estudo prévio de impacto ambiental para licenciar
aquelas que potencialmente possam causar risco ou prejuízo ao
ambiente ou à qualidade de vida
Em relação a competência, o art. 13 da Lei Orgânica
Municipal dispõe que compete ao Município prover tudo que diz
respeito ao interesse local, incluído o Saneamento Básico, inclusive o
tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Art. 7º Observados o interesse local e a legislação aplicável em
cada caso, compete ao Município, dentre outras atribuições:
VI - dispor sobre:
e) limpeza pública e destinação final de lixo;
A Lei Orgânica do Município Campo Novo do Parecis/MT,
estabeleceu de forma clara a competência do Município para a
concessão e a permissão dos serviços públicos locais, sem necessitar de
autorização da Câmara de Vereadores:
Art. 23 Compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre
outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:
»
XII - conceder altorização legislativa para: (Redação dada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 23/2022)
b) concessão e permissão de serviço público, exceto nos casos de
serviço de limpeza urbana; (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 23/ 2022)
Pois bem, da análise dos dispositivos locais acima
transcritos, não pairam dúvidas sobre a coímpetência do Município de
Campo Novo do Parecis/MT, para prestação dos serviços e atividades
afetas aos resíduos sólidos. Assim como, sua competência para
”
prestação desses serviços de forma direta ou indireta mediante a
concessão ou permissão.
A legislação do Estado de Mato Grosso e do Município de
Campo Novo'do Parecis/MT, em total esjsonância com o regramento
O
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.528/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12- Gleba Corumbiara Sergr Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDONIA CAÇOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 “CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
federal também já exposto, coloca “à cargo do Município os serviços de
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resíduos sólidos, por, claramente, serem serviços públicos essenciais e
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de interesse local. e
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4 - A Cobrânça da Taxa dé:Lixo
Em primeiro lugar, impende definir a competência
e
municipal para instituição e arrecadação das taxas, espécie tributária,
para após, adentrar na Taxa de Lixo.
A competência dos Municípios para instituição e
arrecadação de tributos exredsitra fundamento no art. 30, inciso III da
Constituição da República.
Art. 30 - Compete aos Municípios:
HI — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
comôó aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
A Constituição da República dispõe em seu art. 145, inciso
IH, que a União, Estados e Municípios podem cobrar “taxas em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição”. +
a!
Taxa é espécie de tributo definido pelo art. 3º do Código
Tributário Nacional (CTN) como "toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
Para o ilustre tributarista Paulo de Barros Carvalho!º, a
taxa é conceituada da seguinte forma:
Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na
hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma
atividade estatal, direta e especificadamente dirigida ao
contribuinte. Nisso diferem dos impostos, e a análise de suas
10 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva,
2009. p. 38/39.
— aaa aaa cessar irei ces nisi sa rsrs cr irma assmsmamisamo
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QMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
bases de cálculo deverá exibir, forçosamente, a medida da
intensidade da participação do Estado.
Desse modo as taxas (art. 145, II, da CR e art. 77, do CTN),
tem como fato gerador duas hipóteses distintas, sendo a 1º) o exercício
regular do Poder de Polícia (Poder de Fiscalizar da Administração
Pública) e a 2º) a utilização efetiva ou potencial de um serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua
disposição. ..
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular
do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa rão pode ter base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser
calculada em função do capital das empresas.
As taxas são uma espécie de tributo vinculado a uma
atividade estatal e sua cobrança tem por objetivo remunerar alguns
serviços estatais específicos, que são aqueles que podem ser
previamente determinados, divididos sia unidades autônomas de
intervenção dentro dos limites da área de atuação.
Os serviços são divisíveis quando suscetíveis de utilização
individual e de possível mensuração da utilização por seus usuários,
como ocorre, por exemplo, com as Taxas de Água e Esgoto.
Isso significa que no nosso ordenamento jurídico, as taxas
só podem ser instituídas para custear a fiscalização do cumprimento
das normas legais por parte dos contribuintes, como por exemplo, a
municipalidade fiscalizar se as empresas e os comércios de sua área de
atuação possuem alvará de funcionamento. Salienta-se, que a
Administração Pública só pode cobrar a taxa de funcionamento, neste
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099,538/0001-19
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Eng: Lote 36 Secção B
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
caso, se houver no municipig'a efetiva fiscalização, caso contrário, tal
E
cobrança tem-se entendida como irregular!!.
Já a taxa cobrada em razão da prestação de um serviço
público é devida, ainda que q contrilgjuinte não faça uso efetivo deste
serviço, desde que, é claro, esse serviço esteja à sua disposição (art. 79,
do CTN).
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77
consideram-se:
I- utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória,
sejam postos à sua disposição mediante atividade
administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades
autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades
públicas;
WI o - divisíveis, quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Assim, nos termos da CR e do CTN, a taxa deverá recair, tão
somente, sobre os serviços públicos específicos e divisíveis, já que a sua
existência pressupõe uma contraprestação realizada pelo contribuinte,
em razão de um serviço colocado à sua disposição, mediante atividade
administrativa em efetivo funcionamento. Portanto, a taxa é um tributo,
cuja hipótese de incidência é uma atuação estatal diretamente
relacionada com um contribuinte ou um grupo determinado de
contribuintes.
De antemão, sobre a taxa de lixo, cabe ressaltar que a
Súmula Vinculante nº 19, do Supremo Tribunal Federal (STF), assentou
Hart. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação
dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando
desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do
processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder.
— e iara ia aire rima narram
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 * CEP 76,960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 99202 8081 FONE (69) 99235 2287
M BI EN
fa 9
S SOLUÇÕES AMBIENTAIS E
esse
de forma expressa o entendimento pela constitucionalidade de sua
cobrança:
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos
de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou
resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da
Constituição Federal.
De acordo com a jurisprudência do STF, as taxas cobradas
em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis
são tidas como constitucionais.
Tal questão é fácil de ser constatada, vez que tais serviços
são exclusivamente específicos e divisíveis, conforme afirma Eduardo
Sabbag!2, “pois tendente a bengficiar unidades mobiliárias autônomas,
de propriedade de diferentes lindeiros das vias públicas servidas, além
de serem suscetíveis de utilização, de modo separado, por parte de cada
usuário”.
No caso da taxa de lixo, o fato gerador é a prestação de
serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição, e sua base de cálculô, segundo entendimento do
Ministro Carlos Velloso, Relator dot Julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 232.393/SP, é o seguinte:
(...) deve-se entender que o cálculo da taxa de lixo, com base no
custo do serviço dividido proporcionalmente às áreas
construídas dos imóveis, é a forma de realização da isonomia
tributária, que resulta na justiça tributária (FF/, 150, 1). Équea
presunção é no sentido de que o imóvel de maior área produzirá
mais lixo do que o imóvel menor. O lixo produzido, por exemplo,
por imóvel com mil metros quadrados de área construída será
maior do que o lixo produzido por imóvel de cem metros
quadrados. A presunção é razoável e, de certa forma, realiza,
também o princípio da capacidade contributiva (art. 145, 81º, da
CF, que sem embargo de ter como destinatária os impostos,
nada impede que possa aplicar-se, na medida do possível, às
taxas (...)
“2SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p.
417. a ê
eres
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.039.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 —- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
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4» SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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Nesse sentido, o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator do
RE 576.321-8, seguindo entendimento do Ministro Carlos Veloso, expôs
o seguinte:
(...) não há outra forma“de se fazer esse cálculo, “calcula-se o
custo do serviço - municipalidade tem o custo desse serviço - e a
melhor forma, como disse o Ministro Carlos Velloso, para que
haja o mínimo de isonomia, é tomar como base um dos
elementos para cálculo do IPTU, que é a grandeza do imóvel,
porque, realmente sugere que o imóvel maior produza mais lixo
do que o menor.
Diante disso, predominou o entendimento que prevalece na
jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que a coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é
serviço uti singulari e por isso a taxa pode ser calculada
individualizadamente.
O Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento no
sentido de que a utilização de, apenas um dos elementos de apuração
da base de cálculo do imposto, como é o caso a metragem do imóvel,
não viola a Constituição Federal, e o fez de forma sumulada, conforme
Súmula Vinculante nº 19, já transcrita.
Com isso podemos concluir que a taxa de lixo para ser
considerada constitucional e legal, além do que já foi dito acima, deve
ser especifica e divisível, levar em conta a metragem do imóvel, e ter seu
custo incluído no orçamento.
4.1 A Instituição da Taxa de Coleta e Destinação Final
de Resíduos Sólidos no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O Município de Campo Novo do Parecis/MT, por meio da Lei
Complementar (LC) n. 20/2008, a qual Dispõe sobre o Código
Tributário Municipal estabeleceu normas gerais em matéria de
legislação tributária, sendo que dispôs no art. 227º que:
Art. 227 A Texa de Serviços Públicos tem como fato gerador a
utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta de lixo, de
iluminação pública, de conservação de vias e de logradouros
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es
3 SOLUÇÕES AMBIENTAIS
O)
públicos, de limpeza pública e de expediente e serviços diversos,
prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados à sua
disposição, com a regularidade necessária.
8 1º Entende-se por serviço de coleta de lixo a remoção periódica
de lixo gerado em imóvel edificado, não estando sujeita à taxa, a
remoção especial de lixo, assim entendida a retirada de
entulhos, detritos industriais, galhos de árvores e outros
materiais inservíveis e, ainda, a remoção de lixo realizada em
horário especial por solicitação do interessado.
A referida Lei Complementar Municipal, em seu art. 229,
definiu que:
Ainda,
Art. 229 A base de cálculo da taxa é o custo dos serviços
utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição e
dimensionados, para cada caso, da seguinte forma:
1 - em relação aos serviços de limpeza pública, conservação de
vias e logradouros públicos e coleta de lixo, para cada imóvel
considerado, com aplicação das alíquotas correspondentes
constantes das Tabelas VIII, IX e X deste Código, sobre o valor
da UFCNP vigente à data da prestação;
Art. 230 A taxa será lançada anualmente, em nome do
contribuinte, com base nos dados do Cadastro do Contribuinte,
podendo os prazos e formas assinalados para pagamento
coincidirem, a critério da Administração Municipal, com os do
Imposto Predial e Territorial Urbano.
8 1º A Administração Municipal poderá aplicar em relação às
taxas de serviços públicos as disposições capituladas neste
Código, relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no
respeitante à arrecadação, cadastramento, infrações e
penalidades.
No caso sob análise, a taxa de limpeza pública
instituída pelo Município será utilizada como forma de custear a
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Em ossos ÃaÃitete
remuneração do parceiro privado e constituição do arranjo de garantias
a serem ofertados pelo Município.
Visando assegurar a possibilidade de execução de eventual
arranjo em tais moldes, se faz necessário que a cobrança ocorra em
conjunto com o IPTU, porém, após arrecadado sejam os valores
desvinculados da referida taxa do IPTU de modo que a mesma possa ser
direcionada à uma conta vinculada a ser criada para tal fim.
Para tanto, sugere-se minuta de lei complementar para |
alteração do dispositivo supracitado e destinação direta dos recursos
oriundos da arrecadação ida Taxa de Coleta de Lixo para conta
. e
vinculada a ser criada e administrada por agente fiduciário contratado
pelo Município.
Ainda, se faz necessário a criação, através de Lei Municipal,
do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas.
5 - Avaliação das Alternativas de Modelagem Jurídica
5.1 Conceituação e Características das Concessões de
Serviços Públicos
O instituto da Concessão encontra-se previsto no art. 175,
da Constituição da República de 1988 e compreende os seguintes
conceitos: (i) Concessão Comum de Serviços Públicos; (ii) Concessão
Patrocinada (PPP); e (iii) Concessão Administrativa (PPP).
A Concessão Comum é regulada pelas Leis Federais
8.987/95 e 9.074/95, que são as leis gerais das concessões de serviços
públicos.
A delegação de serviços públicos via Concessão Comum
pode ser precedida ou não da execução de uma obra pública e segue os
seguintes conceitos previstos pela Lei Federal n. 8.987/95:
* concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,
feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, na modalidade
de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Glaba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e
risco e por prazo determinado;
* concessão de serviço público precedida da execução de obra
pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma,
ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse |
público, delegada pelo Poder Concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por
sua conta e risco, de forma que o investimento da
Concessionária seja remunerado e amortizado mediante a
exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
Podem ser objeto da chamada “concessão comum” apenas
os serviços públicos de utilidade pública, ou seja, os serviços
singularmente fruíveis; assumidos pelo Poder Público como atinentes
aos seus deveres; que sejam voltados ao atendimento de interesses
coletivos; e, que sejam prestados sob o regime jurídico de Direito
Público.
A identificação da natureza do serviço, para análise da
viabilidade de utilização do modelo de concessão, deve ser feita durante
os estudos de modelagem.
O Concessionário ou permissionário de um serviço público
será remunerado por meio da cobrança de tarifas dos usuários, que
sempre serão fixadas pelo Poder Concedente.
Além da receita tarifária, o edital e contrato poderão
autorizar a exploração de outras fontes provenientes de receitas
alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das
tarifas.
De acordo com a Constituição da República, a delegação de
serviços públicos deve ser feita na forma da lei. Assim, há necessidade,
como via de regra, da concessão ou permissão de serviços públicos ser
precedida de lei autorizativa, por força do que dispõe o art. 2º, da Lei
9.074/95.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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199)
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
A Concessão Comum de Serviços Públicos pressupõe
investimentos importantes do Concessionário e, normalmente, a
utilização de bens reversíveis, fazendo jus à indenização em caso de
extinção precoce do ajuste.
Como características gerais do regime de Concessão
Comum de Serviços Públicos, podem seguintes:
* Delegação deve ser feita mediante licitação, na modalidade
concorrência;
* Aplicável exclusivamente para a delegação de serviços
públicos;
* Prestação dos serviços é feita alterar ou rescindir o contrato
unilateralmente em caso de interesse público; e, fiscalizar a
execução do contrato e aplicar sanções ao Concessionário em
caso de descumprimento das regras
* Vínculo entre Poder Concedente e Concessionário formalizado
mediante contrato;
* Concessionário atua perante os usuários como se Estado
fosse respondendo objetivamente pelos danos que causar;
* Concessionário realiza os investimentos usuários;
*- Prazo da concessão suficiente para amortização e
remuneração dos investimentos a cargo do Concessionário;
* Remuneração do Concessionário mediante a cobrança de
tarifas dos usuários; e, normalmente, a utilização de bens
reversíveis, fazendo jus à indenização em caso de extinção
precoce do ajuste.
e Tarifas são fixadas pelo Poder Concedente.
Por fim, vale dizer que a concessão de serviços não transfere
a titularidade do Concessionário, mas tão somente sua execução. Por
isso, o Estado pode, a qualquer momento e desde que haja interesse
público, retomar os serviços para si, conforme procedimento previsto na
Lei Federal n. 8.987/95.
5.2 Conceituação e Características das Permissões de
Serviço Público
A permissão de serviços públicos, assim como a Concessão,
encontra respaldo na Constituição da República e é conceituada na Lei
Federal nº8.987/95, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou
ear ae SI E er iara ici rear sims msn
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05,099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JFPARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
E, (O)
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4» SOLUÇÕES AMBIENTAIS
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua
conta e risco.
A permissão, por conta de sua precariedade, (i) não exige
investimentos relevantes por parte do permissionário, (ii) é de curto
período (ou por prazo indeterminado) e (iii) não ocorre utilização de bens
reversíveis, sendo descabida, em regra, a indenização em caso de
extinção antes do prazo contratual;
Em geral, vê-se o regime de permissão ser utilizado em
serviços de baixo investimento e complexidade, como nos casos de
serviços de táxi e vans para transporte público, com características
diferentes do presente procedimento.
5.3 Conceituação e Características das Parcerias
Público-Privada.
A Parceria Público-Privada é uma modalidade especial de
concessão por meio de acordo firmado entre a Administração Pública e
pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de
serviços públicos de natureza administrativa ou de utilidade pública.
Os contratos de PPP são regidos, precipuamente, pela Lei nº
11.079/2004, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.987/95, bem como por
outras leis que são correlatas como a Lei nº 9.074/95 e Lei nº
8.666/93.
As PPPs admitem duas modalidades de concessão:
concessão patrocinada e concessão administrativa. Conforme definido
no art. 2º, da Lei nº 11.079/2004, a concessão patrocinada é a
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à
tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado, e a concessão administrativa é o contrato
de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.059.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº BS-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JFPARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
O)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens.
Assim, na concessão patrocinada o concessionário irá se
remunerar pela prestação dos serviços contratados por meio de duas
fontes diversas, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas
pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de
contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente.
Já na concessão administrativa, o concessionário será
remunerado exclusivamente pelo poder concedente.
A principal distinção entre as PPP e as concessões comuns
de serviços públicos é que as atividades objeto daqueles contratos não
se revelam como autossustentáveis do ponto de vista econômico-
financeiro, ou seja, enquanto as concessões comuns tem por objeto
projetos que permitem aos parceiros privados um retorno econômico de
seus investimentos através da cobrança de tarifa dos usuários (ex:
pedágios rodoviários), as atividades tendentes a compor projetos de PPP
não apresentam tal retorno econômico e/ou simplesmente não
permitem a cobrança de tarifa dos usuários devido à natureza do
serviço público prestado.
Assim, para que as Parcerias Público-Privadas se tornem
exequíveis é necessária uma contribuição financeira do parceiro
público, de forma a tornar o projeto rentável ao parceiro privado. A esse
mecanismo atribuiu-se a denominação de contraprestação pecuniária.
Não basta, contudo, que estejam presentes os elementos
acima citados para conceituar um contrato administrativo como uma
Parceria Público-Privada. A própria Lei Federal preconiza que as PPP
devem:
* ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais);
a o crie rat mar io teto mt re ms
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End; Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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(O)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
* ter prazo de vigência mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 35 (trinta e cinco) anos; e
* não ter como objeto único o fornecimento de mão
de obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obras públicas.
Nota-se, assim, serem diversos os fatores que devem estar
em perfeita consonância para permitir a contração pública na forma de
Parceria Público-Privada.
6 - Definição da Modelagem Jurídica Apropriada
Superada a análise do arcabouço legal e a exposição
conceitual supra, cumpre definir o modelo jurídico mais adequado ao
projeto de delegação dos serviços públicos implantação e operação do
Aterro sanitário, bem como da destinação final dos resíduos sólidos
urbanos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
A escolha do modelo de contratação, como vimos,
certamente deve ser fundamentada com base na natureza do serviço
que se pretende delegar (se público ou de interesse público), bem como
na possibilidade deste serviço ser ou não fruível individualmente.
Para fins de conceituação de serviço público, remetemo-nos
aos ensinamentos da jurista Maria Sylvia di Pietro!3, que o define como:
“(...) toda atividade material que lei atribui ao Estado para que
exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas,
sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público."
Em primeiro lugar, verifica-se que se trata de (i) serviço de
interesse público (i) não fruível individualmente (ii) dever do Poder
Público, (iii) de interesse coletivo e (iv) prestado sob regime de Direito
Público. Diante de tais premissas, resta inviabilizada a adoção, no
presente projeto, das modalidades de Concessão Comum e/ou
Patrocinada.
13 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. P. 80.
ATERRO VILHENA - CNP3 05.095.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 Eno: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA— RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JFPARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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)
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No caso concreto, o serviço-fim a ser prestado pela
concessionária é a destinação final dos resíduos sólidos urbanos do
Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Desta forma a modalidade de contratação que se adequa à |
atual disciplina jurídica da matéria é a Parceria Público-Privada, na |
modalidade de Concessão Administrativa, modelo de contratação pelo
qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço
delegado.
Acerca da modalidade de PPP indicada (Concessão
Administrativa), ensina Maurício Portugal Ribeiro!*:
Ao lado da concessão patrocinada, a Lei de PPP define
concessão administrativa, que é contrato de prestação de
serviços no qual a Administração é a usuária direta ou indireta.
Aqui, o objetivo do legislador é um pouco diverso daquele que
norteou a criação das concessões patrocinadas. As concessões
administrativas destinam-se a tornar viável a aplicação da
estrutura econômica das concessões de serviço público a
contratos de prestação de serviços que já podiam ser celebrados |
sob a égide da Lei 8.666/1998.
A Lei 8.666/1993 não permite a realização de contratos de |
prestação de serviço por mais de cinco anos. A rigor, ela permite |
a realização por um exercício, renovável por mais quatro. Ora,
essa limitação impede a viabilização de contratos que exijam do
parceiro privado investimentos de grande monta em uma |
infraestrutura para a prestação de serviço. Como as receitas do
concessionário advêm da exploração do serviço, a amortização e
a remuneração do investimento apenas serão integralmente
obtidas depois de diversos anos de execução contratual — prazo,
esse, em regra, bastante superior ao limite de cinco anos da Lei
8.666/1993.
Ademais, o modelo de PPP se apresenta, ainda, como
alternativa financeira para a Administração Financeira na medida em
que o parceiro privado dispenderá o capital inicial necessário para o
investimento inicial necessário para a operacionalização dos serviços. A |
vantagem então é o fato de que a contraprestação pecuniária a ser paga
pela Administração Pública ao parceiro privado apenas começará a ser |
1
'
1* RIBEIRO, Maurício Portugal e PRADO, Lucas Navarro. “Comentários à Lei de PPP —
Parceria Público-Privada. Fundamentos econômico — jurídicos”. Ed. Malheiros. |
ereta ia e e ce ci ia Isis ta iria rsrs irrita iii ese |
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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WoW w ME MAMBIEN AL com
[G)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
efetivamente despendida pelos cofres públicos a partir do começo da
operação e é diluída ao longo dos anos de concessão.
Essa alternativa de financiamento, como pontuam Augusto
Neves Dal Pozzo e Pedro Jatene!5, é um dos principais atrativos das PPP
para o setor público, como evidencia o trecho transcrito abaixo.
De partida, uma PPP permite que o custo de capital da
implantação de determinada infraestrutura seja diluído ao longo
do ciclo de vida do empreendimento, em vez de exigir sua
contabilização imediata no orçamento público e,
consequentemente, a respectiva dotação referente à
integralidade do montante.
Um programa de parcerias público-privadas, portanto, permite
que o setor público ultrapasse barreiras de curto prazo que lhe
são impostas — seja pela arrecadação insuficiente de recursos,
seja pela limitação, ainda que transitória, da sua capacidade de
endividamento -, dividindo a remuneração do investimento
realizado pela iniciativa privada em anuais e consecutivas
dotações orçamentárias, sempre observadas as diretrizes da Lei
de Responsabilidade Fiscal, ressaltadas na Lei das PPPs (art.
10)
Por todo o exposto, temos que a modelagem proposta se
mostra, não apenas como aquela juridicamente mais adequada, como
também o modelo mais indicado para atender às necessidades do
Município, sem acarretar grandes impactos imediatos aos cofres
públicos.
7 - Diretrizes para a Licitação
Ultrapassada a exposição acima sobre a modelagem jurídica
mais apropriada para o projeto que se propõe, passemos a analisar as
principais características da licitação que irá viabilizar o
empreendimento em tela.
Nos termos do artigo 10º, da Lei Federal nº 11.079/04: a
contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na
modalidade de concorrência. Assim, nas PPPs, a licitação será realizada
pela modalidade de concorrência por força de lei e, também, pela
15 DAL POZZO, Augusto Neves e JATENE, Pedro. Parcerias Público-Privadas - Reflexões
sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. 1º edição. São Paulo, 2015. p. 57.
— 0000100010 gp
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(O)
complexidade e valor da contratação que não permitem a utilização de
qualquer das outras modalidades licitatórias, sendo certo que a
concorrência é a modalidade de licitação adequada às contratações de
grande vulto.
A concorrência está prevista no 81º, do art. 22, da Lei nº
8.666/93 e caracteriza-se por possuir com relação às demais
modalidades de licitação (i) um formalismo mais acentuado, exigindo
uma fase inicial de habilitação preliminar, na qual são aferidas as
condições de cada participante, sendo possível, contudo, nas licitações
de concessão a inversão da ordem das fases de julgamento e
habilitação, bem como (ii) uma publicidade mais ampla que se traduz
na necessidade de participação de todos que estiverem interessados na
contratação, tanto é assim, que os avisos resumidos dos editais de
concorrência tem prazos mais longos que os das demais espécies.
Logo, a concessão administrativa dos serviços de residuos
sólidos urbanos do Município de Campo Novo do Parecis/MT será
realizada pela modalidade concorrência, sem a inversão de fases, pois
em empreendimentos desta complexidade é de extrema importância
aferir previamente, por meio de averiguação dos documentos de
habilitação, a capacitação técnica e qualificação econômica de todos os
licitantes interessados.
Não será permitida a participação de empresas reunidas em
consórcio de forma ilimitada.
No concernente ao julgamento, determina a Lei Federal nº
11.079/2004, no art. 12, que a Administração Pública poderá escolher
um dos seguintes critérios:
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-
privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação
vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao
seguinte:
I - o julgamento poderá ser precedido de etapa de
qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os
DM
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u SOLUÇÕES AMBIENTAIS
licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não
participarão das etapas seguintes;
IH - o julgamento poderá adotar como critérios, além dos
previstos nos incisos Ie V do art. 15 da Leino 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da
alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos
estabelecidos no edital;
WI - o edital definirá a forma de apresentação das |
propostas econômicas, admitindo-se:
a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou
b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;
IV- o edital poderá prever a possibilidade de saneamento
de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de
correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que
o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado
no instrumento convocatório.
8 lo Na hipótese da alinea b do inciso III do caput deste
artigo:
I-os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem
inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado
ao edital limitar a quantidade de lances;”
W-o edital poderá restringir a apresentação de lances em
viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20%
(vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.
8 20 O exame de propostas técnicas, para fins de |
qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com
base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado
pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no
edital.
No presente caso, considerando as características do
empreendimento, aliado à essencialidade dos serviços públicos e o
critério de julgamento indicado é o de menor valor da contraprestação a
ser pago pela Administração Pública combinado com o de melhor
técnica, nos moldes do inciso II, “b”, do dispositivo acima colacionado.
No tocante aos pesos atribuídos às propostas técnica e
comercial, temos que, conforme orientação do Tribunal de Contas da
União — TCU, é aconselhável que não se extrapole a proporção de 60%
para proposta técnica e 40% para proposta comercial.
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3
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
No tocante a capacitação técnica, esta será aferida quando
da habilitação dos licitantes, com exigência de comprovação de
experiência em serviços de saneamento básico por no mínimo 1 ano na
Operação de Aterro Sanitário, sem extrapolar orientação das cortes de
contas, in verbis:
“9, Acórdão: |
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação |
formulada pela empresa Senal Construções e Comércio Ltda.,
versando sobre possíveis irregularidades ocorridas no Pregão |
Eletrônico 344/2013, lançado pela Universidade Federal de São |
Paulo - Unifesp.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento no art. 1º, inciso IL, da Lei nº
8.443/1992, no art. 113, & 1º, da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 9º
da Lei nº 10.520/2002, bem como no art. 1º, inciso XXVI, c/c o
art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU,
em:
9.1. conhecer da presente representação, para, no mérito,
considerá-la parcialmente procedente, revogando, em
consequência, a medida cautelar adotada em 11/9/2013 (peça
nº 9), de forma a permitir, excepcionalmente, que a Universidade
Federal de São Paulo - Unifesp dê continuidade ao Pregão
Eletrônico 344/2013;
9.2. cientificar a Universidade Federal de São Paulo - Unifesp
de que:
9.2.1. constitui irregularidade a inobservância, na tomada de
decisões, em especial, na área de licitações, dos entendimentos
firmados no âmbito do Tribunal de Contas da União, conforme
enunciado nº 222 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.2.2. constitui irregularidade a exigência, em edital de
procedimento licitatório, de comprovação de capacidade técnico-
operacional em percentual mínimo superior a 50% dos
quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço,
salvo em casos excepcionais, cujas justificativas deverão estar
tecnicamente explicitadas no processo administrativo anterior ao
lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus
anexos, em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição
Federal; inciso I do 8 1º do art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei
8.666/983;
9.3. encaminhar cópia da presente deliberação, bem como do
relatório e voto que a fundamentam, à Universidade Federal de
São Paulo - Unifesp e à representante.” (Acórdão TCU
3104/2013 - TC 024.968/2013-7. —)
Além disso, o licitante deverá, juntamente com a proposta
comercial, apresentar plano de negócios, o qual será utilizado como
EE a e sra e crisis cerne crescerem
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WWW ME MAMBIEN
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
base para a determinação das situações de desequilíbrio econômico-
financeiro da concessão, bem como para demonstrar a viabilidade da
proposta econômica apresentada.
No referido plano de negócios, tendo em vista o objeto da
concessão administrativa contemplar a construção/implantação e
operação de unidade e destinação final de resíduos sólidos urbanos,
através de Aterro sanitário, devendo o Município indicar em anexo |
específico do procedimento licitatório, imóvel público desimpedido que |
será disponibilizado para referida implantação. Toda benfeitoria nele
realizada será ao final revertida para a Administração Pública.
Por fim, conforme faculdade prevista no art. 31, da Lei de
Licitações, com o fito de garantir a consistência das propostas durante
a comprovação da qualificação econômico-financeira, será exigida
garantia de proposta.
Logo, sugere-se que a licitação da Concessão Administrativa
dos serviços de resíduos sólidos adote a modalidade de concorrência, |
sem inversão de fases, cujo critério de julgamento será o de menor
contraprestação a ser paga pela Administração Pública combinado com
o de melhor técnica, não sendo permitido a participação de empresas
reunidas em consórcio, devendo ser apresentada garantia de proposta e
plano de negócios.
7.1 Estrutura do Edital
Neste tópico serão pontuados os principais aspectos e |
premissas a serem adotados no edital de licitação do referido Projeto
(“Edital”).
A modalidade de licitação que embasará o instrumento
convocatório, uma vez estabelecida a modelagem de Parceria Público- |
Privada, será obrigatoriamente a concorrência pública, devido ao
disposto no art. 10 da Lei nº 11.079/04:
— matr mean ii asma re eee messes sm,
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será
precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a
abertura do processo licitatório condicionada a: (...).
Quanto ao tipo de licitação a ser utilizado, sugere-se o
critério da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de
menor contraprestação a ser paga pela Administração Pública associada
a melhor técnica, como possibilita a Lei 11.079 na alínea “b” do inc. II
de seu art. 12.
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público- |
privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação |
vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao |
seguinte: |
Lo]
IH - o julgamento poderá adotar como critérios, além dos
previstos nos incisos Ie V do art. 15 da Lei no 8. 987, de 13 de
fevereiro de 1995, os seguintes:
[]
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alinea
a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos |
no edital; |
Trata-se de critério semelhante ao encontrado no artigo 15,
inciso V, da Lei Federal nº 8.987/95 e na Lei de Licitações quando se
fala em “técnica e preço” (artigo 45, 81º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/93) |
Marçal Justen Filhols ensina que as licitações de tipo |
técnica e preço são reservadas às situações excepcionais, nas quais o
interesse perseguido pela Administração somente pode ser satisfeito |
com a maior qualidade possível:
As licitações de melhor técnica e de técnica e preço foram
reservadas para situações especialissimas. Devem ser |
praticadas como exceção, sendo a regra a licitação de menor |
preço. Assim se passa porque a conjugação dos critérios técnicos |
e de preço conduz à possibilidade de sagrar-se vencedora |
proposta que não apresente o menor preço. Somente se justifica
que a Administração desembolse valor superior ao menor preço
disponível no mercado quando isso envolver benefícios e
16 Autor citado. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16º ed.
Editora Revista dos Tribunais. p. 831/832.
|
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W W ME MAMB
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
vantagens indispensáveis à satisfação mais adequada de suas
necessidades.
(..:)
As licitações de melhor técnica ou de técnica e preço são
adequadas nas hipóteses em que a Administração somente pode
ser satisfeita mediante a prestação dotada da maior perfeição
técnica possível.
O Tribunal de Contas da União alerta para a necessidade de
se justificar a plausibilidade da escolha do tipo técnica e preço com
base na qualidade do objeto licitatório:
15. Registro que a simples adoção da licitação do tipo “técnica e
preço" já proporciona a contratação de propostas de melhor
qualidade, uma vez que a técnica ptssa a compor a nota final do |
certame, abrindo a possibilidade para que, a despeito de
apresentarem custos superiores, empresas com técnica mais
apurada vençam a disputa.
16. A Instrução Normativa SLTI/MPOG 02/2008, que trata de
regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados
ou não, bem demonstra o espírito a ser observado nesses casos:
Art. 27 A licitação tipo “técnica e preço" deverá ser excepcional,
somente admitida para serviços quetenham as seguintes
características:
(.)
82º A adoção do tipo de licitação descrito no caput deverá ser
feita mediante justificativa, consoante o disposto nesse artigo.
(..:)
17. Assim, faz-se necessária a apresentação de razões para
adoção do tipo “técnica e preço" que já é uma exceção.
(TCU. Acórdão 1.488/2009, Plenário, rel. Min. Augusto Sherman
Cavalcanti)
121. Contudo, as obras em comento exigem, em alto grau,
talento e conhecimento na condução dos trabalhos, perfeito
domínio do arranjo operacional, soluções de integração e
desenvoltura na superação de inimagináveis obstáculos
naturalmente esperados num empreendimento de natureza
colossal.
(..:)
124. Logo, avalio que há plausibilidade na preferência pelo tipo
técnica e preço para a licitação das obras de infraestrutura do
Centro de Lançamento.
(Acórdão 397/2008, Plenário, rel. Min. Augusto Sherman, voto
do Min. Revisor Marcos Vilaça)
No caso em apreço, justifica-se a utilização de tal critério
pela alta complexidade dos serviços a serem prestados. Trata-se da
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-B0 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
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39529295
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gestão de serviços de resíduos sólidos urbanos do Município de Campo
Novo do Parecis/MT.
Ressalta-se que a questão dos serviços públicos de resíduos
sólidos no País tende à precariedade. Constitui-se em um crítico
problema socioeconômico, cuja solução demanda expertise e prévio
conhecimento de normas, métodos e procedimentos por parte do
prestador dos respectivos serviços. Assim, a especificidade do Projeto
faz com que a prestação a ser entregue à Administração Pública
somente atenda ao interesse público se for altamente especializada,
desenvolvendo-se da maneira esperada, o que justifica a utilização do
tipo técnica e preço.
7.2 Estrutura do Contrato Administrativo
O Contrato da Concessão Administrativa, por sua vez,
deverá prever as seguintes cláusulas —- consideradas essenciais,
consoante determinação do art. 23 da Lei Federal nº 8.987/95,
recepcionado pela Lei Federal nº 11.079/04 e, consequentemente,
aplicável às concessões administrativas:
Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as
relativas:
I-ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores
da qualidade do serviço;
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o
reajuste e a revisão das tarifas;
V-aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da
concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis
necessidades de futura alteração e expansão do serviço e
consegiiente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e das instalações;
VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e
utilização do serviço;
VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos,
dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a
indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
VII - às penalidades contratuais e administrativas a que se
sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
IX - aos casos de extinção da concessão;
X- aos bens reversíveis;
XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das
indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
à nai ie e race ira a ricerca ereta a ice io e ce see it
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Já em
XII - às condições para prorrogação do contrato;
XII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de
contas da concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras
periódicas da concessionária; e
XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências
contratuais.
Quanto às incumbências a serem assumidas pelo Município, o
art. 29 do mesmo diploma, definiu as seguintes atribuições:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar
permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
WII - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições
previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na
forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na
forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do
serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e
solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão
cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VII - declarar de utilidade pública os bens necessários à
execução do serviço ou obra pública promovendo as
desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à
concessionária, caso em que será desta a responsabilidade
pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, os bens necessários à
execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente
ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que
será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade,
preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para
defesa de interesses relativos ao serviço.
Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá
acesso aos dados relativos à administração, contabilidade,
recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por
intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade
com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em
norma regulamentar, por comissão composta de representantes
do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
relação ao Contratado, o contrato deverá prever, em
consonância com o art. 31 da mesma Lei:
Art. 31. Incumbe à concessionária:
1- prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas
normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados
à concessão;
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-15 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 —- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e
aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as
cláusulas contratuais da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em
qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações
integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões
autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e
no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do
serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários
à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra,
feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de
direito privado e pela legislação trabalhista, não se
estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados
pela concessionária e o poder concedente.
No que tange ao prazo do contrato, conforme estudo
econômico realizado, sugere-se que o mesmo seja de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogável até o limite de 35 (trinta e cinco) anos, como
permite a Lei Federal nº 11.079/04.
Concernente à solução de eventuais controvérsias advindas
do Contrato da Concessão Administrativa, sugere-se a adoção do
mecanismo extrajudiciais para resolução de conflitos, conforme
permitido expressamente pela Lei Federal nº 11.079/04.
7.2.1 - Fiscalização dos Serviços Concedidos
A fiscalização do Contrato de Concessão Administrativa que
será celebrado entre o Município de Campo Novo do Parecis/MT, como
parceiro público (“Poder Concedente”), e o parceiro privado
(“Contratado”) possui a finalidade de gerar segurança jurídica para as
partes contratantes.
Essa finalidade somente pode ser alcançada por meio da
correta e minuciosa especificação no contrato, em seu projeto básico ou
termo de referência, das regras a serem seguidas pelas partes.
Nesse contexto, cabe ao Município à fiscalização do
Contrato de Concessão Administrativa ou através de convenio com
Agência Reguladora Municipal ou Estadual.
Como forma de se garantir a isenção e objetividade na
fiscalização, sugere-se a previsão no edital da futura licitação da figura
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 5 FONE (59) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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é» SOLUÇÕES AMBIENTAIS
do Verificador Independente, que é o agente responsável pela aferição
do cumprimento das obrigações técnicas e atribuição da nota a ser
atribuída ao parceiro privado.
O fundamento para a seleção de um Verificador
Independente é garantir maior confiabilidade à avaliação do
desempenho do Contratado e, consequentemente, ao cálculo do valor da
contraprestação pública que será paga pelo Município, que é a
Contratante. Acaso tal avaliação fosse feita exclusivamente pela
Contratante ou pelo Contratado, a nota do desempenho poderia estar
sujeita a questionamentos quanto à imparcialidade do julgador e à
existência de conflitos de interesse.
8. MATRIZ DE RISCOS
A repartição dos riscos inseridos foi descrita no Caderno I,
Tabela Análise SWOT, contemplando todas as nuances possíveis
durante a implantação, operação e destinação final dos resíduos sólidos
do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando todos os cadernos
apresentados conclui-se que o Modelo ideal a ser adotado na
implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a destinação final
dos resíduos sólidos urbanos é a Concessão Administrativa, sendo
que só será viável economicamente o empreendimento se houver a
firmatura ou a formalização de Termo de Cooperação Técnica com
municípios circunvizinhos, objetivando fazerem uso do Aterro
Sanitário a ser construído, bem como o respectivo pagamento pela
tonelagem aterrada. |
Por fim, as respectivas análises e eventuais modificações na
Legislação Contábil (LOA, LDO e PPA), bem como ajustes no Código |
Tributário Municipal deverão ser realizadas oportunamente, em caso de
concretização da presente concessão.
Vilhena/RO - Campo Novo do Parecis/MT, 25/08/2022.
ALLAN THIAGO MULLER Assinado de forma digital por ALLAN
THIAGO MULLER CIRINO:83584471249
CIRINO:83584471249 Dados: 2022.08.29 17:07:40 -04/00'
MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos LTDA
CNPJ - 05.099.538/0001-19
Allan Thiago Muller Cirino
CPF - 835.844.712-49
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ANEXOS - MODELOS DE ATOS NORMATIVOS
PROJETO DE LEI Nº XXXX/XXX, DE DE DE
Dispõe sobre a instituição do |
Fundo Garantidor de Parcerias |
Público-Privadas do município de
efa — FGPPPM - e dá outras |
providências.
O Prefeito do Município de ....... , no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, por prazo indeterminado, o Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas do município de ....... -
FGPPPM -, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio
próprio, separado do patrimônio dos cotistas, cujos participantes podem
ser quaisquer dos entes da Administração Direta ou Indireta do Poder
Público Municipal, dos Fundos Especiais a eles ligados e demais
entidades controladas diretamente ou indiretamente pelo Município de
RAS que a ele aderirem.
Parágrafo único - O Município de ....... constitui-se no
cotista inicial do FGPPPM, podendo ser autorizado, mediante aprovação
da Assembleia de Cotistas, a subscrição de cotas pelos demais entes
designados no caput deste artigo.
Art. 2º - O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
do município de ....... — FGPPPM -— tem por finalidade prestar garantias
de pagamento de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo
parceiro público em virtude de contratos de parcerias público-privadas
celebrados nos termos do art........ da Lei Municipal número ..... » bem
como das obrigações oriundas dos financiamentos dos projetos de
parceria.
8 1º - O FGPPPM responderá por suas obrigações com os
bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo o
Administrador ou os cotistas por qualquer obrigação do FGPPPM, salvo |
pela integralização das cotas que subscrevem, no caso dos cotistas, e
das responsabilidades pessoais do administrador disciplinadas nesta lei
e em regulamento.
à eae emas ema seara mare rerresem e mi c ess
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
8 2º - É vedada a prestação de garantia para qualquer outro
tipo de obrigação não vinculada ao Programa de Parceria Público-
Privadas.
Art. 3º - O patrimônio do Fundo Garantidor de Parcerias
Público-Privadas do município de ....... — FGPPPM - será constituído
pelos rendimentos obtidos com sua administração, decorrentes de
depósitos e aplicações financeiras, bem como pelo aporte de bens e
direitos realizado na forma de integralização das cotas, mediante uso
dos seguintes recursos: I. dinheiro, inclusive provenientes de fundos
especiais;
IH. royalties devidos ao Município de ....... :
HI. de outros recursos orçamentários do Tesouro e de
créditos adicionais;
IV. de operações de crédito internas e externas;
V. direitos creditórios de qualquer natureza;
VI. recursos orçamentários destinados ao FGPPPM;
VII. receitas de contratos de parceria público-privada, desde
que destinados ao FGPPPM;
VIII. doações, auxílios, contribuições ou legados destinados
ao FGPPPM;
IX. recursos provenientes da União e do Estado do
Maranhão;
X. receitas de outros fundos municipais;
XI. outras receitas destinadas ao FGPPPM.
XII. até 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos do
Fundo de Participação dos Municípios a cujo repasse fizer jus o
Município de ........
XII. até 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos de
repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
que fizer jus ao Município de ........
XIV. bens imóveis dominicais.
8 1º - A integralização das cotas poderá ser realizada com os
recursos ou bens a que se referem os incisos deste artigo, mediante
prévia avaliação, caso necessário, e independentemente de licitação, por
meio de autorização específica do Prefeito Municipal conferida via
Decreto.
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FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
8 2º - Os bens e direitos transferidos ao FGPPPM, quando
não existirem preços públicos cotados em mercados ou provenientes de
demonstrações contábeis auditadas, serão avaliados por empresa
especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com
indicação dos critérios de avaliação adotados e instruídos com os
documentos relativos aos bens avaliados.
8 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a desafetação, quando for o caso, bem como a alienação dos
bens e direitos enumerados nos incisos deste artigo, podendo contratar
agente fiduciário para a efetivação da alienação.
8 4º - Os bens públicos transferidos ao FGPPPM para
integralização das cotas terão natureza privada, submetidas ao
regramento da legislação civil correspondente.
Art. 4º - As garantias do FGPPPM serão prestadas nas
seguintes modalidades:
I. fiança, sem benefício de ordem para o fiador;
II. penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do
patrimônio do FGPPPM, sem transferência da posse da coisa
empenhada antes da execução da garantia;
II. hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGPPPM;
IV. alienação fiduciária ou cessão fiduciária, conforme
classificação do bem gravado, permanecendo a posse direta dos bens
com o FGPPPM ou com agente fiduciário por ele contratado antes da
execução da garantia;
V. outros contratos que produzam efeito de garantia, desde
que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro
privado antes da execução da garantia;
VI. garantia real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de
afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos
pertencentes ao FGPPPM. .
VII. CONTA-GARANTIA, aberta nos termos da presente lei e
vinculada ao cumprimento das obrigações decorrentes do Programa de
Parcerias Público-Privadas; s
VIII. CONTA ESPECÍFICA, aberta nos termos da presente lei
e vinculada ao contrato de concessão formalizado nos termos do
Programa de Parcerias Público-Privadas.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
8 1º - A garantia prestada pelo FGPPPM será definida em
edital de licitação e no contrato de concessão correspondente dentre as
descritas nos incisos deste artigo, podendo ser utilizada de forma
cumulada. é
8 2º - Na hipótese de: acionamento do FGPPPM em
decorrência da inadimplência do parceiro público, o pagamento será
realizado diretamente à concessionária beneficiária da garantia ou em
favor de quem financiar o projeto de parceria, mediante observância do
procedimento estabelecido nesta lei, em regulamento e na lei civil.
8 3º - O FGPPPM poderá prestar contra-garantias a
seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais que
garantirem o cumprimento das obrigações pecuniárias dos cotistas em
contratos de parceria público-privadas.
8 4º - A quitação pelo parceiro público de cada parcela de
débito garantido pelo FGPPPM importará exoneração proporcional da
garantia.
8 5º -— Na hipótese de utilização do fundo para o
adimplemento da contraprestação pecuniária do contrato de PPP,
mediante a levantamento do numerário em CONTA-ESPECÍFICA, a
recomposição da CONTA GARANTIA do fundo se dará obrigatoriamente
através do bloqueio automático, imediato e cumulativo dos seguintes
repasses:
I. 35% (trinta e cinco) por cento dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios a que fizer jus ao Município de ....... es
II. 35% (trinta e cinco) por cento dos recursos do repasse do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a que fizer jus ao
Município de ........
8 6º — Poderá ainda, o Poder Concedente, optar pela
integralização do valor correspondente a recomposição do saldo mínimo
da CONTA-ESPECÍFICA, através de recursos que puderem ser
destinados para este fim.
Art. 5º — Fica facultada a constituição de patrimônio de
afetação que não, se comunicará com o restante do patrimônio do
FGPPPM.
Ss 1º - O patrimônio de afetação ficará vinculado
exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não
podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão
ou qualquer outro ato de constrição judicial decorrente de outras
obrigações do FGPPPM.
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05,099,538/0003-B80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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8 2º - A CONTA ESPECÍFICA descrita no inciso VIII do
artigo 4º desta Lei, caso seja eleita como modalidade de garantia a ser
prestada pelo FGPPPM, terá característica de patrimônio de afetação,
não se comunicando com os demais bens, direitos e créditos do
FGPPPM e da CONTA-GARANTIA, ficando vinculada exclusivamente ao
contrato de parceria público-privada e à garantia em virtude da qual
tiver sido constituída.
8 3º - A constituição do patrimônio de afetação será
registrada em Tabelionato de Títulos e Documentos ou, no caso de bem
imóvel, no Registro de Imóveis correspondente.
8 4º - Ao término dos contratos de parceria público-privada
os saldos remanescentes do patrimônio de afetação constituído de
acordo com o caput deste artigo poderão ser reutilizados em outros
projetos, como definido pelo Conselho Gestor de Parceria Público-
Privada do Município de ....... — CGPPP.
Art. 6º - O estatuto e o regulamento do FGPPPM devem ser
aprovados em assembleia dos cotistas, competindo a representação do
Município de ....... em referida assembleia ao Conselho Gestor de
Parceria Público-Privada do Município de ....... — CGPPP.
Art. 7º - O Fundo Garantidor das Parcerias Público-
Privadas do Município de ....... — FGPPPM - será gerido e administrado
por instituição financeira pública oficial, não controlada pela |
Administração Direta e Indireta do Município de ....... , à quem caberá
deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGPPPM,
zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, bem como |
pela administração das contas bancárias vinculadas ao Programa, |
segundo condições previamente definidas nesta lei e em regulamento,
observadas as diretrizes do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada
— CGPPP,
Parágrafo único - O valor da remuneração devida “a
instituição financeira será aprovada pela Conselho Gestor de Parceria
Público-Privada do Município de ....... — CGPPP.
Art. 8º - A representação judicial e extrajudicial do Fundo
Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Município de ....... —
FGPPPM - caberá à instituição financeira contratada nos termos do
artigo 7º desta Lei.
Art. 9º - O Conselho Gestor de Parceria Público-Privada —
CGPPP, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, deverá
contratar a instituição financeira oficial para gerir e administrar o
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do município de -
FGPPPM.
Parágrafo Único - O descumprimento da obrigação |
constante do caput implicará em responsabilização administrativa, civil
e criminal do Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-
Privada — CGPPP, nos termos disciplinados na legislação em vigor.
Art. 10º - O gestor e administrador do FGPPPM deverá
remeter ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Município
fonte — CGPPP, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do
Estado, com periodicidade anual, relatórios gerenciais das ações,
evolução patrimonial, demonstrações contábeis, rentabilidade e liquidez
do FGPPPM e demais fatos relevantes, sem prejuízo de parecer de
auditores independentes, conforme definido em regulamento.
8 1º. Os demonstrativos financeiros e os critérios para a
prestação de contas do FGPPPM devem observar as normas gerais sobre
contabilidade pública e fiscalização financeira e orçamentária, conforme
o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e legislação
correlata.
S 2º. O FGPPPM não deve pagar rendimentos a seus
cotistas.
Art. 11 — O Administrador do Fundo Garantidor das
Parcerias Público-Privadas do Município de ..... - FGPPPM - fica
autorizado a realizar todas as operações e a praticar todos os atos que
se relacionam com o objeto do FGPPPM e exercer todos os direitos
inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do FGPPPM,
inclusive o de ações, recursos e exceções, podendo abrir e movimentar
contas bancárias, adquirir e alienar livremente bens e direitos, bem
como transigir, observando diretrizes do Conselho Gestor de Parceria
Público-Privada — CGPPP e regulamento.
Parágrafo Único - As competências e obrigações do
administrador serão definidas e reguladas pelo Estatuto e pelo
Regulamento do FGPPPM.
Art. 12 —- O Fundo Garantidor das Parcerias Público-
Privadas do Município de ....... — FGPPPM deverá abrir e manter conta
bancária vinculada para o depósito geral de valores integralizados e
para a centralização das receitas de titularidade do FGPPPM,
denominada CONTA-GARANTIA, destinada a garantia do cumprimento
das obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público no
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
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8 1º - A CONTA-GARANTIA deverá ter saldo garantidor
mínimo, conforme definido em regulamento.
8 2º- O administrador da CONTA-GARANTIA será, a
qualquer tempo, o Administrador do Fundo Garantidor das Parcerias
Público-Privadas do Município de ....... — FGPPPM -, podendo
subcontratar tal função junto a instituições financeiras não controladas
pela Administração Direta ou Indireta do Município de ....... 5
autorizadas a funcionar no país.
8 3º - Os fundos da CONTA-GARANTIA não poderão ser
utilizados para pagamento direto das obrigações pecuniárias devidas
pelo parceiro público.
8 4º- Os recursos disponíveis na CONTA-GARANTIA que
sobejarem ao saldo garantidor mínimo de todas as contas vinculadas já
devidamente compostas ou recompostas poderão ser transferidos para a
conta única do Tesouro Municipal, mediante resgate de cotas e
observadas as condições definidas em ato do Poder Executivo, sem
prejuízo das provisões para os custos necessários à manutenção do
FGPPPM.
Art. 13 - Na hipótese de adoção da CONTA-ESPECÍFICA
como modalidade de garantia, nos termos do inciso VII do artigo 4º
desta Lei, o administrador da CONTA-GARANTIA deverá abrir e manter
conta vinculada para o contrato respectivo integrante do Programa de
Parcerias Público-Privadas do Município de ..... + mantendo-a
segregada, com finalidade exclusiva de garantir o pagamento das
obrigações pecuniárias contratadas ou garantidas e inadimplidas pelo
parceiro público no âmbito do contrato a que vinculada.
8 1º - O administrador da CONTA-ESPECÍFICA será, a
qualquer tempo, o Administrador da CONTA-GARANTIA, ficando
autorizada a contratação de instituição financeira não controlada pela
Administração Direta e Indireta do Município de ....... para gestão dos
recursos financeiros da CONTA-ESPECÍFICA, mediante percepção de
remuneração aprovada pelo Conselho Gestor de Parceria Público-
Privada do Município de ....... — CGPPP.
8 2º - Por solicitação dos agentes financeiros responsáveis
pela administração da CONTAESPECÍFICA, o FGPPPM transferirá da
CONTA-GARANTIA para a CONTA-ESPECÍFICA os recursos financeiros
em volume necessário para cumprir as obrigações pecuniárias
inadimplidas pelo parceiro público ou, em qualquer caso, integralizar
ou recompor o saldo garantidor mínimo.
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A, O
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
8 3º. A transferência mencionada no parágrafo anterior
observará a ordem de prioridade de cada CONTA-ESPECÍFICA, a qual
será determinada pela anterioridade na data de celebração do contrato
de parceria público-privada vigente ao qual a conta estiver vinculada.
8 4º - A CONTA-ESPECÍFICA deverá manter saldo
garantidor mínimo em conta corrente conforme previsto em edital e
contrato de concessão a que estiver vigculada, respeitado saldo mínimo
equivalente a 3 (três) prestações pecuniárias mensais, observadas as
obrigações, a execução e os reajustes previstos em contrato.
8 5º - Caso acionada a garantia, o agente financeiro
responsável pela administração da CÓNTA-ESPECÍFICA fica autorizado
a promover o pagamento diretamente à concessionária ou ao agente
financiador das obrigações pecuniárias inadimplidas pelo parceiro
público, conforme procedimento disciplinado nesta Lei, no regulamento
e no contrato de parceria público-privada correspondente.
Art. 14 —- O FGPPPM poderá ser acionado no caso de
inadimplência do parceiro público com a execução da garantia
especifica prestada em benefício do parceiro privado ou do agente
financiador.
8 1º - Restará caracterizada a inadimplência do parceiro
público nas seguintes hipóteses:
I na ausência de pagamento, após 5 (cinco) dias do
vencimento da obrigação, de crédito líquido e certo constante de título
exigível, aceito e não pago pelo Poder Público;
II. após 10 (dez) dias da data do vencimento da obrigação,
no caso de fatura emitida e não aceita pelo parceiro público, desde que
não tenha havido rejeição expressa por ato motivado.
8 2º - Entende-se por fatura aceita aquela que tenha sido
empenhada e liquidada pelo Poder Público nos termos da Lei Federal
número 4.320, de 17 de março de 1964.
8 3º - O FGPPPM é obrigado a honrar faturas aceitas e não
pagas pelo parceiro público.
8 4º - O FGPPPM é proibido de pagar faturas rejeitadas
expressamente por ato motivado.
8 5º - O parceiro público deverá informar o FGPPPM sobre
qualquer fatura rejeitada e sobre os motivos da rejeição no prazo de 5
(cinco) dias contado da data do ato.
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8 6º - A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura
por parte do parceiro público no prazo de 10 (dez) dias contado da data
de entrega do relatório de medição pela CONCESSIONARIA implicará
aceitação tácita.
87º-A quitação de débito pelo FGPPPM importará sua
sub-rogação nos direitos do parceiro privado.
8 8º - O agente público que contribuir por ação ou omissão
para a aceitação tácita de que trata o 8 5º ou que rejeitar fatura sem
motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em
conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor.
Art. 15. A execução da garantia concedida pelo FGPPPM se
dará mediante aplicação das regras de direito privado inerentes a cada
modalidade eleita, prestigiando-se a execução extrajudicial, com
observância das diretrizes dispostas nesta Lei, no regulamento editado
pelo Poder Executivo Municipal e na lei civil.
$ 1º - Havendo necessidade de execução da garantia pela
via judicial o FGPPPM se submeterá ao regime jurídico próprio dos
entes privados, devendo ser observado o regramento correspondente a
execução civil comum de título executivo extrajudicial.
8 2º - A fatura aceita e não paga e a fatura aceita
tacitamente, nos termos do 8 5º do artigo 15 desta Lei, é título executivo
extrajudicial.
8 30 - Os bens e direitos do FGPPPM poderão ser objeto de
constrição judicial e alienação para satisfazer as obrigações garantidas,
não se sujeitando a satisfação da obrigação ao regime de precatório.
Art. 16 - A execução da garantia prestada pelo FGPPPM na
modalidade de CONTA ESPECÍFICA se dará com acesso direto aos
recursos da conta bancária segregada, devendo o agente financeiro
responsável por sua administração adotar todas as medidas para o
pagamento extrajudicial diretamente ao concessionário ou ao agente
financiador, sem necessidade de interveniência ou autorização do
parceiro público.
8 1º - Cientificado pelo parceiro privado ou agente
financiador acerca do inadimplemento, deverá o administrador da
CONTA ESPECÍFICA promover a notificação do parceiro público para
que este, no prazo de OS (cinco) dias úteis, informe se houve recusa
justificada da fatura inadimplida apresentando a documentação
comprobatória.
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8 2º - Havendo alegação de recusa justificada da fatura com
a apresentação de documentação comprobatória deverá ser acionado
procedimento de arbitragem disposta em contrato de concessão para
avaliar a legalidade do ato, a quem caberá deliberar sobre sua validade
ou anulação, autorizando, neste caso, o pagamento pelo agente
financeiro administrador mediante liberação de recursos da CONTA
ESPECÍFICA.
8 3º - O agente financeiro administrador da CONTA
ESPECÍFICA que não adotar as providências para a execução integral
da garantia responderá pessoalmente, administrativa, civil e
criminalmente, na forma da legislação em vigor.
Art. 17. A dissolução do FGPPPM, deliberada em assembleia
de cotistas e autorizada em lei, ficará condicionada à prévia quitação da
totalidade dos débitos garantidos ou liberação das garantias pelos
credores.
Art. 18. O Poder Executivo editará Decreto para
regulamentar a presente Lei.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
DECRETO Nº ....... , DE iDJD aisá DE
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Regulamenta o Fundo
Garantidor da Parcerias Público-
Privadas do município de ..........
— FGPPPM.
O PREFEITO MUNICIPAL .......... , no uso de suas atribuições, atendendo
ao disposto Lei nº XXXX que instituiu o FGPPPM, e demais disposições
legais em vigência, DECRETA:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º - Fica instituído, por prazo indeterminado, o Fundo
Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Município de .......... -
FGPPPM, conforme Lei nº...............
8 1º O FGPPPM terá natureza privada e patrimônio próprio
separado do patrimônio dos cotistas e será regido pelo seu Estatuto,
Regulamento, Instruções Normativas e demais legislações aplicáveis,
estando sujeito a direito e obrigações próprios. 8 2º O FGPPPM
responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de
seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do
Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem. 8 3º O
FGPPPM tem por finalidade prestar garantias de pagamento de |
obrigações assumidas pela Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo Municipal, dos Fundos Especiais a ela ligados e das demais
entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, em
virtude de contratos de parcerias público-privadas celebrados nos |
termos da Lei Municipal nº XXXX.*5 4º O FGPPPM só prestará garantias
aprovadas em Assembleia de Cotistas. 8 5º O FGPPPM não deve pagar |
rendimentos a seus cotistas.
Art. 2º - O FGPPPM terá como cotista inicial a
Administração Direta do Município de .......... , que será, para esta
finalidade, representada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-
Privadas do Município.
Parágrafo único: O estatuto e o regulamento do FGPPPM
devem ser aprovados em assembleia dos cotistas, competindo à
representação do Município, em referida assembleia, ao Conselho
Gestor de Parceria Público-Privada — CGPPP.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Art. 3º - O FGPPPM será gerido por instituição financeira
pública oficial não controlada pela Administração Direta ou Indireta do
Município de .......... a quem caberá deliberar sobre a gestão e alienação
dos bens e direitos do FGPPPM, zelando pela manutenção de sua
rentabilidade e liquidez, bem como, pela administração das contas
bancárias vinculadas ao Programa, segundo condições previamente
definidas nesta lei e em regulamerto, observadas as diretrizes do
Conselho Gestor.
8 1º As Autarquias e Fundações Públicas, bem como
quaisquer dos entes da Administra tação Direita ou Indireta do Poder
Público Municipal, dos Fundos Especiais a eles ligado e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de ..........
que a ele aderirem poderão constituir-se como cotistas do FGPPPM,
desde aprovado em Assembleia de Cotistas.
8 2º As empresas estatais deverão adquirir cotas do
FGPPPM, mediante prévio aumento de seu capital, para poderem contar
com garantias prestadas em seu âmbito, no limite de sua participação.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO DO FUNDO
Art. 4º - O patrimônio do Fundo Garantidor de Parcerias
Público-Privadas do município de .......... — FGPPPM - será constituído |
pelos rendimentos obtidos com sua administração, decorrentes de.
depósitos e aplicações financeiras, bem como pelo aporte de bens e
direitos realizado na forma de integralização das cotas, mediante uso
dos seguintes recursos:
Ig dinheiro, inclusive provenientes de fundos especiais;
II. royalties devidos ao Município de .......... H
HI. de outros recursos orçamentários do Tesouro e de
créditos adicionais;
IV. de operações de crédito internas e externas;
NAS direitos creditórios de quaisquer natureza;
VI. recursos orçamentários destinados ao FGPPPM;
VII. receitas de contratos de parceria público-privada,
desde que destinados ao FGPPPM;
VII. doações, auxílios, contribuições ou legados
destinados ao FGPPPM;
IX. recursos provenientes da União e do Estado de
Maranhão;
Da receitas de outros fundos municipais;
XI. outras receitas destinadas ao FGPPPM.
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
XI. até 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos do
Fundo de Participação dos Municípios a cujo repasse fizer jus o
Município de ...........
XIII. até 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos de
repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
que fizer jus ao Município de ...........
XIV. bens imóveis dominicais.
8 1º A integralização das cotas poderá ser realizada com os
recursos ou bens imóveis a que se referem os incisos deste artigo,
mediante prévia avaliação, caso necessário, e independentemente de | |)
licitação, por meio de autorização específica do Prefeito Municipal |
conferida via Decreto.
8 2º Os bens e direitos transferidos ao FGPPPM, quando
não existirem preços públicos cotados em mercados ou provenientes de
demonstrações contábeis auditadas, serão avaliados por empresa
especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com
indicação dos critérios de avaliação adotados e instruídos com os
documentos relativos aos bens avaliados.
S 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a desafetação, quando for o caso, bem como a alienação dos
bens e direitos enumerados nos incisos deste artigo, podendo contratar
agente fiduciário para a efetivação da alienação.
8 4º Os“bens públicos transferidos ao FGPPPM para
integralização das cotas terão natureza privada, submetidas ao
regramento da legislação civil correspondente.
Art. 5º - Em pagamento e integralização inicial das cotas do
FGPPPM, o Poder Executivo, para fins de garantia do adimplemento das
obrigações contraídas no âmbito dos contratos de Parceria Público-
Privada que vier a celebrar, transfere ao FGPPPM neste ato, observadas
as formalidades legais:
I. Bens imóveis de propriedade do Município, devidamente
desafetados, assim especificados:
a) Imóvel objeto da Matrícula nº xxx, do livro xxx, do xx
Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .......... o
b) Imóvel objeto da Matrícula nº xxxxx, do Livro xx, do xxx
Oficio do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .
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IH. Recursos em sspêSio oriundos da xxxx
CAPÍTULO III - DAS, GARANTIAS
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Art. 6º - As garantias do FGPPPM serão prestadas nas
seguintes modalidades: e
I. fiança, sem benefício de ordem para o fiador;
IH. penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do
patrimônio do FGPPPM, sem transferência da posse da coisa
empenhada antes da execução da garantia;
HI. hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGPPPM;
IV. alienação fiduciária ou cessão fiduciária, conforme
classificação do bem gravado, permanecendo a posse direta dos bens
com o FGPPPM ou com agente fiduciário por ele contratado antes da
execução da garantia;
V. outros contratos que produzam efeito de garantia, desde
que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro
privado antes da execução da garantia;
VI. garantia real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de
afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos
pertencentes ao FGPPPM.
VII. CONTA-GARANTIA, aberta nos termos da presente lei e
vinculada ao cumprimento das Obrigações decorrentes do Programa de
Parcerias Público-Privadas;
VIII. CONTA ESPECÍFICA, aberta nos termos da presente lei
e vinculada ao contrato de concessão formalizado nos termos do
Programa de Parcerias Público-Privadas.
8 1º A garantia prestada pelo FGPPPM será definida em
edital de licitação e no contrato de concessão correspondente dentre as
descritas nos incisos deste artigo, podendo ser utilizada de forma
cumulada.
8 2º Na hipótese de acionamento do FGPPPM em
decorrência da inadimplência do parceiro público o pagamento será
realizado diretamente à concessionária beneficiária da garantia ou em
favor de quem financiar o projeto de parceria, mediante observância do
procedimento estabelecido nesta lei, em regulamento e na lei civil.
S 3º O FGPPPM poderá prestar contra-garantias a
seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais que
garantirem o cumprimento das obrigações pecuniárias dos cotistas em
contratos de parceria público-privadas.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
8 4º A quitação pelo parceiro público de cada parcela de
débito garantido pelo FGPPPM importará exoneração proporcional da
garantia.
Art. 7º — Fica facultada a constituição de patrimônio de
afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do
FGPPPM. +
Ss 1º O patrimônio de afetação ficará vinculado
exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não
podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão
ou qualquer outro ato de constrição judicial decorrente de outras
obrigações do FGPPPM.
8 2º A CONTA ESPECÍFICA descrita no inciso VIII do artigo
4º da Lei nº XXX, caso seja eleita como modalidade de garantia a ser
prestada pelo FGPPPM, terá característica de patrimônio de afetação,
não se comunicando com os demais bens, direitos e créditos do
FGPPPM e da CONTA-GARANTIA, ficando vinculada exclusivamente ao
contrato de parceria público-privada e à garantia em virtude da qual |
tiver sido constituída. |
8 3º A constituição do patrimônio de afetação será
registrada em Tabelionato de Títulos e Documentos ou, no caso de bem
imóvel, no Registro de Imóveis correspondente.
8 4º Ao término dos contratos de parceria público-privada
os saldos remanescentes do patrimônio de afetação constituído de |
acordo com o caput deste artigo poderão ser reutilizados em outros |
projetos, como definido pelo Conselho Gestor de Parceria Público-
Privada do Município de .......... — CGPPP.
CAPÍTULO IV - DA CONTA-GARANTIA
Art. 8º - Os recursos financeiros do FGPPPM serão
movimentados em conta corrente bancária, denominada Conta
Garantia, que deverá ser aberta -e mantida no âmbito e em nome do
FGPPPM ou do Administrador do Fundo, e será utilizada como conta
geral de depósito de tYalores integralizados pelos cotistas no FGPPPM,
assim como conta centralizadora de receitas não previamente
vinculadas à Conta Específica.
S único. O Administrador da Conta-Garantia será, a
qualquer tempo, o Administrador do FGPPPM, podendo subcontratar tal
função junto a instituições financeiras não controladas pela
Administração Direta e Indireta ão Município de .......... e autorizadas a
funcionar no país.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL ; CNP) 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lgte 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
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CEP 76.980-000 CEP 75.960-970 CEP 75.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DAS CONTAS
Art. 9º - O Administrador da Conta-Garantia, para
constituir patrimônio de afetação, deverá abrir e manter CONTA
ESPECÍFICA, consistente em conta corrente bancária, segregada e
vinculada individualmente a cada contrato integrante do Programa de
Parcerias Público-Privadas do Município, com a finalidade de prestar
garantias de pagamento das obrigações pecuniárias inadimplidas pelos
parceiros públicos no âmbito de cada contrato.
8 1º Cada CONTA ESPECÍFICA terá característica de
patrimônio de afetação, não se comunicando com os demais bens e
direitos do Fundo e da Conta-Garantia, ou de outras Contas Específicas
ou outros patrimônios de afetação de sua titularidade, ficando
vinculada exclusivamente ao contrato de Parceria Público-Privada e à
garantia em virtude da qual tiver sido constituída.
8 2º O Administrador do FGPPPM contratará serviços de
gestão e administração de cada CONTA ESPECÍFICA com Agente
Fiduciário, que deverá ser instituição financeira não controlada pela
administração Direta ou Indireta do Município e devidamente
autorizada a funcionar no país.
8 3º O Administrador do FGPPPM outorgará poderes de
efetuar pagamento ao Agente Fiduciário de cada Conta Especifica,
mediante solicitação do parceiro privado ou do respectivo agente
financiador, a fim de adimplir obrigações pecuniárias vencidas e não
pagas pelo parceiro público, nos termos deste Decreto e dos contratos a
serem firmados entre estas instituições financeiras.
84º A CONTA ESPECÍFICA não poderá ser utilizada para
pagamento direto das obrigações pecuniárias devidas pelo parceiro
público, ficando condicionados os saques ao inadimplemento do
parceiro público, mediante ordem do Agente Fiduciário, por solicitação
do parceiro privado ou do respectivo agente financiador.
Art. 10 - À execução da garantia prestada pelo FGPPPM na
modalidade de CONTA ESPECÍFICA se dará com acesso direto aos
recursos da conta bancária segregada, devendo o agente financeiro
responsável por sua administração adotar todas as medidas para o
pagamento extrajudicial diretamente ao concessionário ou ao agente
financiador, sem necessidade de interveniência ou autorização do
parceiro público.
8 1º Cientificado pelo parceiro privado ou agente financiador
acerca do inadimplemento, deverá o administrador da CONTA
ESPECÍFICA promover a notificação do parceiro público para que este,
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no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe se houve recusa justificada da
fatura inadimplida apresentando a documentação comprobatória.
8 2º Havendo alegação de recusa justificada da fatura com a
apresentação de documentação comprobatória deverá ser acionado
procedimento de arbitragem disposto em contrato de concessão para
avaliar a legalidade do ato, a quem caberá deliberar sobre sua validade |
ou anulação, autorizando, neste caso, o pagamento pelo agente
financeiro administrador mediante liberação de recursos da CONTA
ESPECÍFICA, |
8 3º O agente financeiro administrador da CONTA | [|
ESPECÍFICA que não adotar as providências para a execução integral
da garantia responderá pessoalmente, administrativa, civil e.
criminalmente, na forma da legislação em vigor.
Art. 11 - Ao longo de toda a vigência do respectivo contrato
de Parceria Público-Privada, cada CONTA ESPECÍFICA manterá saldo
pecuniário mínimo conforme previsto pela legislação.
8 1º O excesso de liquidez de cada CONTA ESPECÍFICA será
transferido à Conta-Garantia para fazer frente tanto às obrigações das
demais Contas Específicas quanto as despesas dos serviços de gestão,
administração, entre outras do FGPPPM.
8 2º Os recursos disponíveis na CONTA-GARANTIA que
sobejarem ao saldo pecuniário mínimo obrigatório de todas as CONTAS
ESPECIFICAS já devidamente compostas ou recompostas serão
transferidos para a conta única do Tesouro Municipal.
Art. 12 - Por solicitação do Agente Financeiro, o
Administrador da CONTA-GARANTIA ficará obrigado a transferir para a
CONTA ESPECIFICA os recursos financeiros em volume necessário para
cumprir as obrigações pecuniárias inadimplidas pelo parceiro público
ou integralizar ou recompor o saldo mínimo obrigatório da Conta
Específica.
8 único. Em qualquer caso, a transferência mencionada no
caput deste artigo, observará a ordem de prioridade de cada CONTA'
ESPECIFICA, priorizando os contratos firmados há mais tempo. |
Art. 13 - No caso de insistência no inadimplemento por |
parte do parceiro público, todos qs recursos financeiros resultantes dos |
bens, direitos e créditos cedidos em pagamento e integralização das
cotas do FGPPM deverão continuar sendo depositados na
CONTAGARANTIA e repassados ia às CONTAS ESPECIFICAS, observada a
ordem de prioridade.
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4» SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Art. 14 - No caso de insuficiência dos recursos financeiros
resultantes dos bens, direitos e créditos para pagar as obrigações
inadimplidas pelo parceiro público e para manter os requisitos mínimos
do sistema garantidor de cada contrato de Parceria Público-Privada que
vier a celebrar, fica autorizado a efetuar a transferência do valor
necessário à recomposição da CONTAGARANTIA, nos moldes do
parágrafo quinto do artigo 4º da Lei que instituiu o FGPPPM, Lei nº
XXXX. ; '
CAPÍTULO VI - DOS BENS IMÓVEIS,
Art. 15 - Os bens imóveis de uso comercial que compõem o
FGPPPM poderão ser destinados para uso comercial, concedendo-lhe
onerosamente o uso, mediante contraprestação mensal, hipótese em
que a integralidade dos valores recebidos reverterá em favor do Fundo.
8 2º É vedada a alienação, gratuita ou onerosa, dos bens
imóveis transferidos ao FGPPPM, sendo que, em caso de desinteresse no
imóvel em questão, este deverá reverter ao patrimônio do Município.
8 3º O bem imóvel cedido ao FGPPPM poderá ter seu uso
concedido ao parceiro privado no âmbito dos contratos de Parceria
Público-Privada assinados, desde que pertinentes ao objeto da PPP e
desde que utilizados para as finalidades previstas no contrato.
8 4º A concessão de uso prevista no 8 3º não impede a
aquisição da propriedade do imóvel pelo parceiro privado, em caso de
inadimplemento do Poder Público e execução da correspondente
garantia.
CAPÍTULO VII - DO INADIMPLEMENTO DO PODER
PÚBLICO E EXECUÇÃO DA GARANTIA
Art. 17 - O FGPPPM deverá honrar faturas aceitas e não
pagas pelo parceiro público, o que autoriza a imediata execução
extrajudicial do patrimônio do FGPPPM e/ou da garantia concedida,
nos moldes das disposições do artigo 14 da Lei que instituiu o FGPPPM,
DELA tro sdaens
Art. 18 - As instituições financeiras responsáveis pela
transferência bancária e/ou repasse dos recursos financeiros
resultantes dos bens, direitos e créditos, bem como o Administrador do
FGPPPM, outorgarão mandato irrevogável e irretratável para o Agente
Fiduciário da CONTA ESPECIFICA, contendo termo final
obrigatoriamente coincidente aquele do adimplemento total das
obrigações do parceiro público no contrato de Parceria Público-Privada
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ao qual a CONTA ESPECIFICA estiver vinculada, com poderes para
execução da garantia.
8 1º Na hipótese de inadimplemento pelo parceiro público
no cumprimento das obrigações do contrato de Parceria Público-Privada
o Parceiro Privado notificará no prazo de 5 (cinco) dias o Agente
Fiduciário, por meio fe carta simples com aviso de recebimento, para
que este efetue o pagamento das obrigações em mora no prazo do
estabelecido, mediante transferência bancária de recursos
correspondentes aos valores em atraso, da CONTA ESPECIFICA para
conta de pagamentos da Concessionária.
8 3º Em caso de transferência bancária de recursos da
CONTA ESPECIFICA para a conta de pagamentos do Parceiro Privado,
mencionada no 8 1º deste artigo, fica o Agente Fiduciário expressamente
obrigado a levantar os recursos da Conta Específica pagando ao
Parceiro Privado os valores em atraso, constantes da notificação,
acrescidos de eventuais multas, juros moratórios, correção monetária e
demais encargos, nos moldes previstos no contrato de Parceria Público-
Privada.
8 4º A execução do saldo bancário, no todo ou em parte,
obrigará o Administrador do Fundo a buscar a imediata recomposição
do montante utilizado, adotando procedimentos para transferência de
valores da CONTA-GARANTIA para CONTA ESPECIFICA.
Art. 20 - A execução extrajudicial do patrimônio do
FGPPPM se dará com o levantamento imediato dos recursos financeiros
disponíveis na CONTA ESPECIFICA e, subsequentemente, na CONTA-
GARANTIA, observada, quanto a essa última, a ordem de prioridade.
Parágrafo único - Não sendo suficiente para satisfação da
obrigação pecuniária devida ao parceiro privado o saldo existente na
CONTA ESPECIFICA e na CONTA-GARANTIA, o saldo devedor
remanescente será quitado com patrimônio do FGPPPM, observando-se
regramento de direito privado para a execução.
CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - O Administrador do FGPPPM terá o prazo de 30
(trinta) dias após a publicação deste Decreto para editar o Estatuto do
FGPPPM e eventuais Regulamentos necessários à sua administração, os
quais serão aprovados em Assembleia de Cotistas, atuando o Conselho
Gestor como representante do Município de ...........
do
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Art. 22 - A dissolução do FGPPPM ficará condicionada à
prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos ou liberação das
garantias pelos credores.
Art. 23 - Casos omissos serão regulamentados por atos
específicos.
Art. 24 - Este Decreto entra vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
-., xxx de xxx de 2020,
Prefeito Municipal de ..........
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ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DAS PARCERIAS PÚBLICOS-
PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ........ - FGPPPM
CAPÍTULO I - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Fundo Garantidor das Parcerias Públicos-Privadas do
município de ........ — FGPPPM- tem natureza privada, com patrimônio
próprio, separado do patrimônio dos cotistas e está sujeito a direitos e
obrigações próprias, cujos participantes podem ser qualquer dos entes PE
da Administração Direita ou Indireta do Poder Público Municipal, dos
Fundos Especiais a eles ligado e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município de ........ que a ele aderirem.
Art. 2º - O FGPPPM será regido por seu Estatuto, Regulamento,
Instruções Normativas e outros atos expedidos pelos órgãos
competentes de sua administração e legislação a ele aplicáveis, em
especial a Lei nº ........s..
Art. 3º - A Natureza Jurídica do FGPPPM não poderá ser alterada em
nenhuma hipótese, muito menos ser suprimida a sua finalidade.
Art. 4º - O FGPPPM terá foro na cidade de .........
Art. 5º - O prazo do FGPPPM é indeterminado.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
Art. 6º - A finalidade do FGPPPM é prestar garantias de pagamento de
todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em
virtude de contratos de parcerias público-privadas, conforme disposto
neste Estatuto, no Regulamento Interno e na legislação aplicável.
8 1º - É vedado ao FGPPM a prestação de garantia a qualquer outro tipo
de obrigação senão aquelas previstas no caput.
8 2º - O FGPPPM somente prestará garantia na forma aprovada pela
Assembleia de Cotistãs. .
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8 3º - Na forma da lei, o FGPPPM poderá prestar contragarantias a
instituições financeiras, seguradoras & organismos multilaterais que
garantirem as obrigações dos Cotistas em contratos de parceria público-
privadas.
CAPÍTULO III - DOS COTISTAS
Art. 7º - O Município de ........ constitui-se no cotista inicial do FGPPPM,
podendo autorizar, mediante aprovação na Assembleia de Cotista, a
subscrição de cotas pelos órgãos previstos no artigo 1º deste Estatuto.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS ESTATUTARIOS
Art. 8º - Constituem os órgãos estatutários do FGPPM a Assembleia de
Cotistas e o Conselho Consultivo.
Art. 9º - Compete privativamente à Assembleia de Cotistas as seguintes
atribuições:
I. Aprovar os tipos de garantia e seu valor máximo;
II. Alterar o Regulamento do FGPPPM;
HI. Examinar, anualmente, as contas relativas ao FGPPPM;
IV. Deliberar sobre:
a. Demonstrações financeiras e contábeis;
b. Relatório de administração;
c. Fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FGPPM;
d. Substituição da instituição que administra o FGPPPM;
e. Alteração da taxa de administração;
f. Políticas de investimentos;
g. Emissão e subscrição de novas cotas;
h. Aprovação do laudo de avaliação de bens utilizados na sua
integralização;
i. Aprovação do plano de terceirização;
j. Os casos em que este Estatuto ou o Regulamento Interno forem
omissos.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-B0 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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8 1º A Assembleia de Cotistas não deliberará sobre pagamento das
garantias, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei ......
Art. 10 — A Assembleia de Cotistas se reunirá:
1. Uma vez por, quando da apresentação dos demonstrativos contábeis;
Il. Extraordinariamente, sempre que o Administrador do FGPPPM
indicar a necessidade de deliberação sobre os temas de sua
competência ou quando solicitado por algum dos cotistas.
Art. 11 - O Conselho Consultivo do FGPPM se reunirá trimestralmente e
extrordinariamente quando convocado pelo seu Presidente e será
composto por cinco representantes dos cotistas, indicados na proporção
da participação no patrimônio do Fundo, sem contraprestação.
Art. 12 — Serão atribuições do Conselho Consultivo:
I. Monitorar o desempenho do FGPPM a partir dos relatórios
elaborados pelo Administrador;
II. Opinar sobre estudo de viabilidade de das garantias elaboradas pelo
FGPPPM;
II. Acompanhar os relatórios de gestão do FGPPPM;
IV. Propor aos cotistas as políticas e diretrizes para gestão do FGPPPM;
V. Opinar sobre o planejamento e estratégia de atuação do FGPPPM;
VI. Examinar os relatórios de auditoria interna e externa do FGPPPM;
VII. Examinar a prestação de contas anual do FGPPPM.
CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO E DA POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
Art. 13 - O patrimônio do FGPPPM será constituído pelos rendimentos
obtidos com sua administração, decorrentes de depósitos e aplicações
financeiras, bem como pelo aporte de bens e direitos realizado na forma
de integralização das cotas, mediante uso dos seguintes recursos:
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
I. Dinheiro, inclusive provenientes de fundos especiais;
II. Royalties devidos ao Município de ........ E
HI. De outros recursos orçamentários do Tesouro e de créditos
adicionais;
IV. De operações de crédito internas e externas;
V. Direitos creditórios de quaisquer natureza;
VI. Recursos orçamentários destinados ao FGPPPM;
VII. Receitas de contratos de parceria público-privada, desde que,
destinados ao FGPPPM;
VII. Doações, auxílios, contribuições ou legados destinados ao
FGPPPM; |
IX. Recursos provenientes da União e do Estado ............. j
X. Receitas de outros fundos municipais;
XI. Outras receitas destinadas ao FGPPPM.
XII. Até 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios a cujo repasse fizer jus o Município de
XIII. Bens imóveis dominicais.
8 1º - A integralização das cotas poderá ser realizada com os recursos
ou bens a que se referem os incisos deste artigo, mediante prévia
avaliação, caso necessário, e independentemente de licitação, por meio |
de autorização específica do Prefeito Municipal conferida via Decreto.
8 2º - Os bens e direitos transferidos ao FGPPPM, quando não existirem
preços públicos cotados em mercados ou provenientes de
demonstrações contábeis auditadas, serão avaliados por empresa
especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
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indicação dos critérios de avaliação adotados e instruídos com os
documentos relativos aos bens avaliados.
8 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação, quando for o caso, bem como a alienação dos bens e
direitos enumerados nos incisos deste artigo, podendo contratar agente
fiduciário para a efetivação da alienação.
8 4º - Os bens públicos transferidos ao FGPPPM para integralização das Ge
cotas terão natureza privada, submetidas ao regramento da legislação
civil correspondente.
Art. 15 - O FGPPPM não pagará rendimentos aos seus cotistas,
assegurado o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas
cotas, correspondente ao patrimônio ainda não utilizado para garantias.
Art. 16 — A Política de Investimentos do FGPPPM deverá buscar a
valorização das cotas, buscando a manutenção de sua rentabilidade,
segurança e liquidez.
CAPÍTULO VI - DA ADMINSTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 17 - O FGPPPM será criado, administrado, gerido e representado
judicial e extrajudicialmente pela instituição financeira pública oficial,
não controlada pela Administração Direta ou Indireta do Município de
codagaa a quem caberá deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e
direitos do FGPPPM, 'zelando pela manutenção de sua rentabilidade e
liquidez, bem como pela administração das contas bancárias vinculadas
ao Programa, segundo condições previamente definidas nesta lei e em
regulamento, observadas as diretrizes do Conselho Gestor de Parceria
Público-Privada — CGPPP.
Art. 18 - Compete ainda ao Administrador:
I. Analisar a viabilidade das garantias, incluindo-se a modalidade
adequada a cada projeto de parceria público-privada;
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4» SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Il. Propor, à Assembleia de Cotistas, a modalidade mais adequada de
outorga de garantia para o projeto de parceria público-provada;
NI. Outorgar as garantias aprovadas pela Assembleia de cotistas;
IV. Honrar as garantias outorgadas em caso de inadimplemento do
parceiro público em contrato de parceria público-privada.
Art. 19 - À responsabilidade do Administrador estende-se à gestão das
garantias, atividade que compreende a avaliação, outorga,
acompanhamento, quitação e liberação das garantias.
Art. 20 — O Administrador poderá contratar terceiros para exercer, total
ou parcialmente, a gestão de ativos do FGPPPM, individual ou
conjuntamente e poderá ser contratada instituição para realizar
atividades de custódia, controladoria e escrituração da emissão, resgate
de cotas e tesouraria.
Art. 21 — Constituem obrigações do Administrador:
I. Agir sempre no único e exclusive benefício dos cotistas e do FGPPPM,
empregando defesa de seus direitos e diligência exigida pelas
circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los,
judicial ou extrajudicialmente.
IH. Divulgar aos cotistas, tempestivamente, qualquer ato ou fato
relevante relativo ao FGPPPM ou a suas operações, inclusive
propositura de demandas judiciais contra o FGPPPM e variações
bruscas significativas no patrimônio do FGPPPM;
HI. Outras que não previstas neste Estatuto, mas que venha integrar o |
Regulamento do Fundo.
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CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO
Art. 22 — A liquidação do FGPPPM, deliberada pela Assembleia de
Cotistas, ficará condicionada à prévia quitação de todos os débitos
garantidos ou liberação das garantias pelos credores.
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MF MAMBIEN
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Art. 23 - Uma vez liquidado o FGPPPM, o seu patrimônio será rateado
entre os cotistas, com base na situação patrimonial à data da
dissolução.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 — Este Estatuto somente poderá ser alterado por decisão
deliberada em Assembleia de Cotistas, prevalecendo o voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 25 — As alterações do Estatuto que se impuserem por força de lei
serão a ele incorporadas pela Assembleia de Cotistas e submetidas,
previamente, ao Conselho Consultivo e comunicadas ao Administrador.
Art. 26 — As alterações ao Estatuto não poderão contrariar a finalidade
do Fundo bem como ferir contratos já firmados.
Art. 27 — Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela
Assembleia de Cotistas.
Local e data.
Prefeito Municipal de .........
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL = CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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pa 8
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
CONVÊNIO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE .................
Dispõe sobre o Convênio entre o
Município de ........... com a Agência de
Regulação dos Serviços Públicos do
Estado ........ para regulação dos serviços
de saneamento básico, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ........ EE EA DO RREO , ea AGÊNCIA ESTADUAL
DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ........
ENGESA OCR OE cê PAR) , firmam o presente Convênio nos seguintes termos:
DO OBJETO DO CONVÊNIO
Cláusula Primeira. O presente Convênio tem por objeto a delegação,
por parte do Município de ........ ATAGENCIA «correr » da regulação e |
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, sendo
compreendido como aqueles previstos na Política Nacional de
Saneamento Básico — Lei nº11.445 de 5 de janeiro de 2007.
Parágrafo primeiro - As funções de regulação e fiscalização dos serviços
de saneamento básico serão objeto de atuação conjunta entre a
AGENCIA........... e o Poder Concedente, servindo o Conselho dos
Usuários, ou qualquer órgão já existente que o valha, de instância |
colegiada de consulta.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Segunda. Os objetivos a serem alcançados com o Convênio
são:
I. Assegurar a prestação adequada dos serviços regulados e fiscalizados;
aaa carai ia a aa iai ie e rama a ce re mae nm
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-B0 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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I. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, do Poder
Público Municipal e das empresas concessionárias ou permissionárias
sujeitas à regulação;
II. Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do sistema de saneamento
básico do Município de ........ 4
DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Terceira. A AGENCIA.............. desenvolverá as atividades de
regulação e fiscalização nos termos de suas competências legais, na
Política Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007.
Cláusula Quarta. Serão delegadas à AGENCIA.............. as seguintes
atribuições do Município de ........:
I. Regular o serviço delegado, de acordo com a legislação municipal,
estadual e federal aplicáveis aos serviços regulados;
II. Fiscalizar de forma conjunta com o Município de ........, a prestação
do serviço nos termos definidos pelas partes nos planos de trabalho
desenvolvidos;
HI. Homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas ou qualquer outro tipo
de contraprestação, seus valores e estruturas, na forma da lei, das
normas pertinentes e do contrato de concessão, permissão ou
autorização;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições de regulação do serviço, bem
como as cláusulas do contrato de concessão, permissão ou autorização,
visando o cumprimento das determinações previstas;
V. Zelar pela boa qualidade dos serviços, na forma da lei e do contrato;
VI. Atuar como instância superior administrativa para avaliação de
procedimentos de aplicação das penalidades cabíveis;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA J=PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
VII. Atuar como mediador ou arbitro e decidir, na esfera administrativa,
em caráter definitivo, os conflitos decorrentes da aplicação das
disposições legais, regulamentares e contratuais;
VIII. Homologar o contrato de concessão, permissão ou autorização dos
serviços públicos regulados;
IX. Requisitar ao Município de ........ todas as informações necessárias
ao exercício da função de regulação e fiscalização;
X. Elaborar estudos e projetos com o objetivo de melhorar e aperfeiçoar
o serviço público delegado;
XI. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro,
acompanhando a evolução, eficiência e eficácia dos serviços prestados;
XII. Aplicar as sanções cabíveis quando do descumprimento da
legislação pertinente, do contrato de concessão, permissão ou
autorização e das normas regulatórias.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Cláusula Quinta. São obrigações do Município de ........:
I. Fiscalizar, em conjunto com a AGENCIA............... , as atividades e
serviços públicos regulados, adequando-os aos padrões estabelecidos
no contrato de concessão, permissão ou autorização, no plano de
trabalho e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
IN. Examinar e encaminhar ações a serem desenvolvidas para a
consecução dos objetivos do Convênio, sempre que for o caso;
WI. Apoiar e colaborar com as atividades previstas no Convênio, com o
objetivo de prover eficiência no planejamento da regulação e da
fiscalização dos serviços;
IV. Fornecer à AGENCIA............... todos os documentos, informações e
dados necessários à regulação nos prazos estipulados;
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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V. Encaminhar à AGENCIA........ , periodicamente, relatórios de
fiscalização dos serviços, conforme prazo a ser definido nos planos de
trabalho;
VI. Fornecer condições para constituição do Conselho de Usuários, ou
qualquer outro órgão que o valha, para auxiliar na fiscalização dos
serviços prestados pela empresa concessionária ou permissionária;
VII Dar ampla publicidade sobre a regulação dos serviços de
saneamento básico pela AGENCIA... , principalmente sobre os
telefones da Ouvidoria da Agência.
DAS OBRIGAÇÕES DA AGENCIA.......
Cláusula Sexta. São obrigações da AGENCIA.........:
I. Elaborar e executar os planos de trabalho para o desenvolvimento da
regulação;
H. Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas no plano
de trabalho;
HI. Disponibilizar os telefones de Ouvidoria e exigir das empresas
concessionárias ou permissionárias relatório semestral de reclamações
formalizadas pelos usuários;
IV. Promover, com participação do Município, a coordenação de ações
relacionadas à regulação dos serviços;
V. Fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico
nos aspectos técnicos, econômicos, jurídicos, contábeis e operacionais;
VI. Estabelecer regras sobre plano de contas.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Cláusula Sétima. São obrigações comuns a ambas as partes:
I. Zelar pela boa qualidade dos serviços de saneamento básico e
estimular sua eficiência;
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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45 SOLUÇÕES AMBIENTAIS
H. Cumprir e fazer cumprir as estipulações do Convênio e das regras
legais e de regulação aplicáveis;
HI. Desenvolver ações que valorem a ecortomia dos recursos naturais, a
fim de viabilizar políticas de preservação do meio ambiente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
Cláusula Oitava. O presente Convênio terá duração de ........... anos,
podendo ser prorrogado a critério dos interessados e por meio de
aditivo.
á
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Cláusula Nona. O presente Convênio poderá ser denunciado por
qualquer das partes, com antecedência mínima de 1 (um) ano, mediante
comunicação por escrito.
Cláusula Décima. Poderá ser rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer das cláusulas, assegurado o cumprimento
das obrigações previstas, sob pena de responsabilização pelos danos
causados.
DO FORO
Cláusula Décima Primeira. Fica eleito o foro da Comarca de ........ , com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir as questões decorrentes deste Convênio que não puderem
ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em
3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo
indicadas.
Local'e data-......e css
PREFEITO MUNICIPAL DE ........
AGÊNCIA ESTADUAL ...........s
Testemunha
Testemunha
, ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL - RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
LEI nº ............. DE 2.022.
“Autoriza o município de..........., através do
Poder Executivo, a celebrar Convênio de
Cooperação e Gestão Compartilhada com o
município de ..........., para fim de
estabelecer colaboração federativa na
organização, regulação, fiscalização e
prestação dos serviços públicos municipais,
de disposição final de resíduos sólidos
urbanos e dá outras providências.”
essevsssag PREFEITO MUNICIPAL DE
ceerescerasessesscsessessy NO USO de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei.
(Art. al S sRica so MUNICIDIOLA Claras ue ecoa aonde ,através do Poder
Executivo, autorizado a celebrar Convênio Cooperação e Gestão
compartilhada na destinação final de resíduos sólidos (RSU) com o
Município de
Constituição da República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007,
para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
com fundamento no Artigo 241 da
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de
disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam
cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei.
81º. Cumpridas as regras contidas neta Lei, o Município de
Sds ist gtetáção , por meio de Convênio de Cooperação e gestão
compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo, delegará ao
— irem mineira o aeee iara ie mea arara seit rem
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Municipio de: ... ma» a competência de organização dos serviços
públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos,
nos moldes do Artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/200717.
82º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste
artigo, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos referentes ao
período de operação previsto para operação de Aterro Sanitário e mais
10 (anos) anos de operação pós-encerramento, prorrogável, se for o
caso, mais uma vez pelo mesmo período.
Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de
através do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de
Programa/Termo de Cooperação Técnica, com pessoa jurídica
integrante da Administração Pública, com o objetivo de transferir, em
regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais
de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado de
processo licitatório, nos termos do inciso XXVI!S do Artigo 24, da Lei
Federal nº 8.666/1993.
81º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo
prazo mínimo de 30 (trinta) anos. Contadas da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes pelo mesmo período.
82º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser
encaminhada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do
Poder Legislativo bem como com a certificação do Ministério Público das
razões de tal encaminhamento.
Art. 3º. Os contratos de Programa referido nesta Lei
continuarão vigentes, mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação
Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de
interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada.
18 XXVI — na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com
entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma
associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de
cooperação.
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, 84º da Lei Federal
11.107/200519.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em ................ E dei eeçodh
Nome
Prefeito Municipal
19 8 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio
público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços
públicos.
a
ATERRO VILHENA - CNP) 05,099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº BS-A3 Linha 145 End: Lote 50 € 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
es O)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
“TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE E O
MUNICIPIO DE
PES Eáca cocoRso (Conveniado) PARA A
DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
GERADO PELO MUNICÍPIO DE
(Conveniado)........... E
MUNICÍPIO DE) «..eessscoseeesesecerenssenana » pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob nº... , com
Sedesmal Avenidal ementas , neste ato representado pelo Prefeito
MúnicipalMSm =sqecacas escassos , brasileiro, casado, inscrito na RG nº
das , e no CPF nº ......................, Tesidente e domiciliado na Rua
usada Sala , Centro...................., neste ato denominado de MUNICÍPIO
CONVENIADO e O MUNICÍPIO DE
direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob nº
BRs PRIDE , pessoa jurídica de
sede administrativa a Avenida ........eeeenea , Centro, presentado pelo
seu Prefeito Municipal, Sr. ....csseces , brasileiro, casado, empresário,
PODRES o PR TPRR o CAR e do CPF sob n.
east ssa pars , residente e domiciliado a Rua
denominado de MUNICIPIO MUNICÍPIO LIDER;
portador da cédula de identidade nº
REG ERES, , neste ato
CONSIDERANDO que a gestão de resíduo sólidos uranos,
integrante do conceito de saneamento básico estabelecido no art. 3º, I,
aeee io capta carmem e nas tt cute meme mc
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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“o” da Lei Federal nº 11.445/2007, é um dos maiores desafios
enfrentados pelos Município do estado do Maranhão na tentativa de
erradicar os “lixões”;
CONSIDERANDO que a gestão compartilhada entre
municípios, além da integração da região, reduz significativamente os
custos para realizar o tratamento e a disposição final dos resíduos
sólidos urbanos;
CONSIDERANDO que a gestão associada ou compartilhada de
serviços públicos, além de constitucionalmente prevista no art. 241 da
Constituição Federal, é também especificamente indicada como uma
das soluções no âmbito dos serviços de saneamento básico (art. 3º, Il e
8º, da Lei Federal nº 11.445/2007), entre os quais se incluem o de
manejo dos resíduos sólidos (art. 3º, I, “ce”, da Lei Federal nº
11.445/2007);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445/2007 prevê
especificamente a possibilidade de prestação regionalizada dos serviços
de saneamento básico, dentre os quais se situa o de manejo de residuos
sólidos, em que há um único prestador de serviços para vários
municípios, contíguos ou não, observada a uniformidade de regulação e
fiscalização bem como de compatibilidade de planejamento (art. 14);
CONSIDERANDO que é diretriz da Política Estadual de
Resíduos Sólido a integração dos entes federados na utilização de áreas
de disposição final de resíduos sólidos, nos termos do art. 1220, da Lei
Estadual nº 7.862/2002.
CONSIDERANDO que a gestão integra de resíduo sólidos e a
articulação entre as diferentes do Poder Públicos, e destas com o setor
empresarial são objetivos da Política Nacional de resíduos Sólidos, com
vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de
resíduo sólidos nos termos do art. 7º, incisos VII e VIII da Lei Federal nº
12.305/2010.
20 Art. 12. O gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos será efetuado pelos Municípios
de forma preferencialmente integrada.
— ni era mama ira atira rea trinta nim a pra mi
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-AS Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
pda O
S&MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
CONSIDERANDO que o presente processo de concessão da
destinação final de resíduos sólidos foi submetido à audiência pública,
nos termos do art. 11, IV, da Lei Federal nº 11.445/2007, a qual fora
realizada no Município de ................. elis. as cela cas
CONSIDERANDO o atendimento dos demais requisitos de
validade nos contratos envolvendo a prestação de serviços de
saneamento básico nos termos do art. 11 da Lei nº 11.445/2007;
Celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
doravante designado TERMO/CONVÉNIO, nos termos do Artigo 116 da
Lei nº 8.666/93, do Art. 8º, e Art. 21 e seguintes da Lei Federal nº
11.445/2007, em conformidade com as Cláusulas e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONVÊNIO a delegação pelo
Municipiotkdessn sussa (Conveniado), para o Município de
Bs dio So OE , a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE TRATAMENTO E DISOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE .............seentenees
1.2 Estão excluídos do presente objeto, os serviços de coleta e
transporte de residuos sólidos urbanos até o tratamento e disposição
final de resíduos sólidos urbanos (Aterro Sanitário), os quais
permanecem sob a responsabilidade exclusiva do município de
BRR (conveniado)
1.3 As atividades decorrentes do presente Convênio deverão
observar as diretrizes das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de
resíduos sólidos.
LA MoNimunicipioniden > esisaaidaçãs editará normas, caso
necessário, de regulação da prestação dos serviços públicos deste
aa aaa certa
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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Convênio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma pelo
mesmo período, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O presente Convênio pelo prazo de 30 (trinta) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
observado o prazo máximo de vigência do contrato de Parceria Público
Privado (art. 5º Inciso I da lei nº 11.079/2004), na modalidade de
Concessão Administrativa.
2.2 A parte que não se interessar pela prorrogação deverá
notificar a outra com antecedência mínima de 3 (três) anos do
encerramento da vigência, para que se possa viabilizar a assunção dos
serviços pelo Município de ....css , sem interrupção de sua
continuidade, minimizando os transtornos à população decorrente da
transição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O presente ajuste não implica a transferência de recurso
financeiros para o Município de ............ , porém é dever do município
conveniado:
3.1.9) Transportar ou Destinar os Resíduos Sólidos Urbanos
(RSU) gerados no Município de ......... (Conveniado) até o Aterro
Sanitárioldems secas
3.1.b) Pagar, mensalmente, o valor por tonelada
tratada/pesada no Aterro Sanitário de ..., atualmente em R$
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO
4.1 O valor da tonelada tratada/destinada referido no item
3.1.b será reajustado anualmente pelo IGPM.
4.2 Eventuais receitas geradas em decorrência da aplicação de
multas por descumprimento de obrigações estabelecidas em quaisquer
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
DN O)
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4» SOLUÇÕES AMBIENTAIS
dos instrumentos a que se faz referência no presente Convênio serão
revertidas em favor do ente que não deu causa ao seu descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CARÁTER VINCULANTE DAS CLÁUSULAS
DO CONTRATO DE PROGRAMA E DO CONTRATO DE PARCERIA
PÚBLICA PRIVADA
5.1 A delegação de competência objeto deste Convênio fica
condicionada à observância, do inteiro teor das normas do Contrato de
Programa e do Contrato a ser celebrado, decorrente da Parceria Público
Privada firmados com o município de Município de .................
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA DECISÓRIA E DOS
PROCEDIMENTOS
6.1 No âmbito da execução do serviços públicos objeto da
delegação, o município de ................ participará dos procedimentos
envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro, a aplicação de sanções
e penalidades administrativas, a intervenção no serviço público, a
extinção da delegação e outros, conforme previsto no Contrato de
Programa e detalhado nesta Cláusula.
6.2 Em procedimento a ser instaurado pelo município de
Municipioide-tisqdado: , nos termos da Cláusula do Contrato de
Programa, o valor por tonelada poderá ser reajustado e revisto em razão
das revisões periódicas, bem como ser objeto de revisão extraordinária
quando, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 11.445/2007,
ocorrem fatos não previstos no Contrato de Programa, fora do controle
do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-
financeiro.
6.3Eventual processo administrativo de declaração de
caducidade será instaurado pelo Município de ......... , nos termos,
a quem competirá sua instrução e emissão de parecer final.
aaa ata ceemrentrntnsria mesma
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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6.4 A encampação e a caducidade, somente serão possíveis
após prévio pagamento de indenização, considerando relatório inicial
dos gastos anuídos pelo Município de ................. associados à avaliação
por técnicos deste Município, em procedimento administrativo a ser
tramitado no âmbito do Município de ..........
6.5 Nos processos administrativos a serem conduzidos pelo
Município” densas sais , deverá ser assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, sendo que as decisões proferidas
deverão ser motivadas e fundamentadas, apontando-se os elementos
atacados ou não nas defesas apresentadas, sob pena de nulidade.
6.6Sem prejuízo das normas procedimentais a serem
editadas pela Município de ,» os procedimentos
administrativos obedecerão aos seguintes princípios:
a) legalidade;
b) impessoalidade;
c) moralidade;
d) publicidade;
e) finalidade;
f) motivação;
g) razoabilidade;
h) eficiência;
i) ampla defesa;
5) contraditório; e
k) transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DELEGAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO,
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A organização, a regulação e a fiscalização dos serviços
tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos ficarão a
cargo do município de , para o qual o município de
(Conveniado)................ delega as competências aqui previstas.
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05,099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
7.2 A regulação, caso, houver necessidade poderá ser
delegada pelo Município de Município de ...... “ à Agências
Reguladoras.
7.3 São objetivos da regulação:
a) Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação
dos serviços e para a satisfação dos usuários;
b) garantir o cumprimento das condições e metas
estabelecidas;
c) Assegurar o equilíbrio econômico e financeiro dos
Contratos, mediante mecanismos que induzam à eficiência dos serviços;
7.4 Na regulação dos serviços públicos municipais, será
editado normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e social de
prestação dos serviços, que abrangerão os seguintes aspectos:
a) Padrões e indicadores de qualidade da prestação dos
serviços;
b) Requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
c) As metas de atendimento em conformidade com as
diretrizes das Políticas Nacional. Estadual e Municipal de Resíduos
Sólidos;
d) Procedimentos para a aplicação das hipóteses em que o
Município passará a arcar com o valor diferenciado, observados os
critérios previstos no Contrato de Programa;
e) Procedimentos para a aplicação de sanções e penalidades
administrativas, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla
defesa para a parte processada;
f) Procedimentos que garantam a transparência da gestão
econômica e financeira na prestação dos serviços;
g) Mediação, faturamento e cobrança de serviços;
h) Monitoramento dos custos;
i) Avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
j) Padrões de atendimento dos serviços prestados;
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-AS Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
k) Mecanismo de participação e informação ao público;
1) Medidas de contingência e de emergência.
7.5 Será desenvolvido ainda, as seguintes atividades:
a) Expedição de regulamento técnico quanto á prestação dos
serviços;
b) Constituição de grupos técnicos encarregados do
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
c) Fixação de rotinas de monitoramento;
d) Execução da política de preços, por meio do controle,
revisão e reajuste destes para os serviços, de forma a assegurar a
eficiência, a equidade, o uso racional dos recursos naturais e o
equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
e) Atuação nos casos de intervenção, encampação e demais
hipóteses da extinção do Contrato de Programa, observadas as
competências estabelecidas no referido documento;
f) Mediação das eventuais divergências entre o Município e o
Parceiro Privado.
7.6 A fiscalização dos serviços abrangerá atividades, nas áreas
técnicas, operacional, contábil, econômica, financeira e se dará por
meio de:
a) Acompanhamento da evolução dos indicadores de
desempenho;
b) Verificação da efetividade dos serviços;
c) Aplicação de sanções em função de infrações cometidas,
previstas em Lei, regulamentos e no Contrato de Programa;
d) Acompanhamento da evolução da situação econômico-
financeira da prestação dos serviços;
e) Sistematização e divulgação das informações básicas sobre
a prestação dos serviços e sua evolução;
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ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MF MAMB
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
f) Acompanhamento de eventuais procedimentos de
indenização;
g) elaboração de relatórios de acompanhamento do
desempenho dos serviços prestados pela empresa responsável pela
prestação dos serviços e de cumprimento das metas planejadas;
7.7 Compete ainda:
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e as
disposições contratuais que regulam a prestação dos serviços, inclusive
os Contratos de Programa e Contratos de Concessão;
b) Resolver as reclamações que sejam apresentadas pelo
Parceiro Privado, usuários ou terceiros, relativos a prestação dos
serviços;
c) Dar publicidade a seus atos, particularmente em relação à
qualidade do serviço e à gestão do Parceiro Privado, proporcionalmente,
em tempo hábil, toda a informação disponível aos interessados;
d) Estabelecer o procedimento de encaminhamento das
reclamações, proferindo decisão fundamentada, nos casos não
solucionados pelo Parceiro Público Privado e tomando as providências
necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao
Parceiro Privado;
e) Atender aos pedidos de informação encaminhados pelo
usuário e pelo Parceiro Privado;
f) Estabelecer condições específicas para a aplicação da
legislação, atendendo a razões técnicas, econômicas, hidrológicas,
hidrogeológicas ou geográficas particulares, que assim o requeiram, a
fim de que a sua implementação seja equitativa;
g) Recomendar a intervenção no Parceiro Privado, na forma
prevista no Contrato de Programa e instaurar e conduzir processo de
caducidade, nos termos de Contrato de Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO
DO OS
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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4» SOLUÇÕES AMBIENTAIS dio gt
8.1 O encerramento do Convênio dar-se-á pelo término de seu
período de vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou
de comum acordo entre o Município de ................. e os conveniados.
8.2 Permanecerá vigente, contudo, o Contrato de Programa
firmado, pelo prazo e condições nele estipulados conforme estabelecido
no art. 13, parágrafo 4º da Lei Federal 11.107/2005.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1 O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, por qualquer dos Município Conveniados mediante comunicação
formal ao Município de ........... feita com antecedência mínima de
03 (três) anos, e ser rescindido, por infração legal ou descumprimento
de qualquer de suas cláusulas, por qualquer dos Município
Conveniados, ficando assegurado eventuais ressarcimentos e
indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 No prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data de
assinatura do presente Convênio, deverá ser providenciada a publicação
do extrato deste instrumento.
10.2 A publicação deste instrumento ficará a cargo do
municipio/de: .....sesisasaras , observadas as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 As alterações que os Município convenentes convierem a
por introduzir nas Cláusulas deste Convenio, serão objeto de Termo de
Aditamento desde que não impliquem em alteração do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Os CONTRATANTES elegem, com exclusão de qualquer
outro, o foro da Comarca de Município do Município de ........ é
— cinema arte pa a mea ani ig ea a an comam me
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
para nele serem resolvidas todas as questões judiciais derivadas deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Foi condição de validade do presente CONVÊNIO a
celebração, pelo Município de ....se do contrato de parceria
público privada, sob a modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
para a gestão dos SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
13.2 E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente
CONTRATO em três vias, de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Municipio ide: is essessesands Município de ..... (Conveniado)
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Concessionárias. esepesseso
CNPJ nº
Testemunhas: Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Da
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA J-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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11277
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MINUTA DE EDITAL
PROCESSO DE COMPRA Nº .......
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ......
PREÂMBULO
O Município de ....... , através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela
Portaria ............. aa [o ar + torna público que fará realizar, ........eees , na sala do
Departamento de Compras e Licitação na sede da Prefeitura Municipal de ....... , Situada
BRU sererrstrase Do omenaaiens » bairro , nesta cidade, a licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA adaga , do tipo MELHOR OFERTA
CONSIDERANDO O MENOR VALOR MENSAL DA CONTRAPRESTAÇÃO DO
PODER PÚBLICO ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA, de acordo com o preço
médio mensal estabelecido no Edital.
O procedimento será regido pelo disposto no art. 175 da Constituição Federal, pela Lei
Complementar nº 101/2000, pela Lei Federal nº 11.079/04, Lei nº 8.987/95, pela Lei nº
8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei 9.074/95, pela
Lei Federal nº 12.305/10, pela Lei Federal nº 11.445/07, observando-se o Plano |
Municipal de Saneamento Básico (2018) e ainda, conforme disposição e anexos
contidos neste instrumento convocatório.
1 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento
convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
da PREFEITURA MUNICIPAL DE ........
2 - Em atendimento a Lei Federal nº 8.666/93 e em respeito aos licitantes que chegarem
no horário fixado, não será aceita a participação de interessado retardatário, em qualquer
hipótese, a não ser na qualidade de ouvinte.
CAPÍTULO 1- DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação na forma de execução indireta tipo
MELHOR TÉCNICA agregado com o MENOR VALOR DA
CONTRAPRESTAÇÃO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O
REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A
DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, ATENDENDO O MUNICÍPIO DE -............
1.2. O valor para a presente contratação, considerado o Total Geral do Negócio é de R$
(233.549.376,25- Aterro Sanitário ((CAPEX e OPEX) + 04 Minigeradores
Fotovoltaicos (CAPEX))
1.1 Os serviços/objeto da presente licitação deverão ser executados em rigorosa
observância ao Projeto Básico e Anexos obedecendo às condições deste Edital e da
proposta apresentada.
— a aee eira ria a aa ne ein tas icms tam tatoo tita e ie imensa
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (59) 9 9235 2287
A FMAMBIEN
DN 8
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
CAPÍTULO II- DO PRAZO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
2.1. O prazo previsto para a concessão será de 30 (trinta) anos, contados da assinatura
do instrumento contratual.
2.2 O padrão de desempenho dos serviços será avaliado periodicamente, levando-se em
consideração a opinião do usuário, assim como outras variáveis físicas e operacionais.
CAPÍTULO III - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. A descrição e os termos da concessão constam na Justificativa ec Informações
Gerais e Anexos.
CAPÍTULO IV- DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
4.1, A concessionária será remunerada:
4.2.Pelo valor mensal conforme proposta vencedora;
43. Será permitido recebimento de RSU dos municípios circunvizinhos mediante
firmatura de Termo de Convênio ou Contrato de Rateio entre os municípios
interessados.
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar dessa licitação as empresas que:
5.1.1. sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado ou assemelhado
a este. devendo ser comprovado pelo contrato social, sendo permitida a
participação em consórcios;
5.1.2. satisfaçam as condições e exigências contidas nesse Edital;
5.1.3. aceitem, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e
condições desse Edital e seus anexos;
5.1.4, realizem visita técnica, conforme os preceitos abaixo determinados:
a) A visita deve ser realizada pelo representante credenciado ou responsável
técnico da empresa licitante. Para o credenciamento, o profissional deverá
apresentar documento de identificação pessoal e comprovação de que possui
poderes para tal.
I- Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
II- Caso o representante seja o próprio Sócio, seu credenciamento deverá ser
através de documento de identificação e contrato social de sua empresa.
b) não será admitida a participação de um mesmo profissional como
representante de mais de uma empresa licitante;
c) A visita será realizada, até o 5º dia útil, antes da data prevista para abertura da
licitação, mediante prévio agendamento de horário através do telefone ............... á
DM
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
WWW. FMAMBIENTAL com
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com a Secretaria Municipal ....
Rua
-., na sede da Prefeitura Municipal, situada na
, de segunda a sexta-feira, no horário de
d)- O Atestado de Visita somente será entregue pelo representante do Município
após a realização da visita.
5.1.5. Será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49.
5.1.6. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de |
Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de
quaisquer dos impedimentos do $ 4º do mesmo artigo.
5.1.7. Em se tratando de microempresa — ME ou empresa de pequeno porte —
EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de
declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo X) acompanhada da
certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução
Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio,
de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
5.1.7.1 A certidão simplificada deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes
contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5.1.8. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites
definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 receberá o mesmo
tratamento concedido pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
5.1.9. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar
nº. 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno
porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
5.1.10. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação, proposta de preço e da
proposta técnica, deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai
executar os serviços, objeto desta licitação, ressalvando-se aqueles que o próprio
órgão emissor declarar expressamente no referido documento que ele é válido para
todos os estabelecimentos — sede e filiais — da licitante
5.2. Não poderão participar dessa licitação:
5.2.1. as empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
5.2.2. as empresas que estejam impedidas de transacionar com a Administração
Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
5.2.3. as empresas que entre seus dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis
técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de ....... y
- comes
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
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VILHENA - RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ RONDÔNIA.
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
5.2.4. as empresas que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e
financeiros anteriores com o Município de ....... ou com outras entidades da
Administração Pública, ou ainda que tenha incorrido nas sanções administrativas
previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.2.5. as empresas que não forem estabelecidas no território nacional;
5.2.6. as empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto da
licitação.
CAPÍTULO VI - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação junto a Prefeitura Municipal de
isigdad dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita
por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das
propostas.
6.2. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolizada até 02 (dois) dias
úteis, antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
6.3. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito, ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e protocolizadas na Prefeitura Municipal de ......., com
endereço na Rua ............., bairro
6.4. Serão aceitas impugnações enviadas por e-mail: ......es + devendo os
originais serem apresentados no prazo de 02 (dois) dias.
CAPÍTULO VII - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
7.1. Os documentos e a proposta deverão ser apresentados em envelopes distintos,
fechados de forma indevassável e identificados como segue:
ENVELOPE Nº 01 “DOCUMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº .. :
NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: .......i..... ÀS horas.
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS - COMERCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ana si mr ma se ri rica er tm rs rr rra meses mscee es ma
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ..............
NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: .............. AS ncia horas.
ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA TÉCNICA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOME DA LICITANTE E ENDEREÇO:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: ............. às.....horas.
7.2. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados
deverão apresentar a documentação e a proposta de preços.
7.3. Admitir-se-á a remessa dos envelopes “Documentação e Proposta”, por via postal
ou qualquer outro sistema de entrega, desde que entregues até o dia e hora indicados no
preâmbulo deste Edital aos cuidados da Comissão Permanente de licitação para o
endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE .......
A/C COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: RUA. ..sessisaasseeas » BAIRRO ..............
MUNICIPIO DE .......
7.4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará se a documentação e
a proposta encaminhadas por via postal ou qualquer outro sistema de entrega que não
forem entregues em tempo hábil ao Presidente da CPL.
7.5. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação e para todos os demais atos
dela, por procurador com poderes específicos ou por seu representante legal. A Carta de
credenciamento, a procuração e/ou a prova de condição de sócio ou diretor da empresa
deverá, ser entregue acompanhando o Envelope nº 01, juntamente com a cópia dos
documentos pessoais do outorgante e do outorgado, ou do sócio representante,
conforme o caso, devendo estar fora dele e poderá ser entregue em qualquer momento
da sessão, até a abertura dos envelopes.
7.6. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para o
recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese será aceito.
CAPÍTULO VINI-DA HABILITAÇÃO
8.1. O envelope de nº 01 — Documentação deverá conter:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
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GMEM
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8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3. Inscrição do ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas
de prova de diretoria em exercício;
8.1.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
(alvará), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto em licitação.
8.2. A documentação quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
consistirá em:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ;
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do licitante;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta de
Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Contribuições
Sociais (INSS):
8.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão emitida no sítio eletrônico do
Tribunal Superior do Trabalho — TST
8.2.7. Consulta consolidada de pessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas da
União — TCU (https://certidoes-apf.apps.teu.gov.br/), contemplando: Inidôneos -
Licitantes Inidôneos; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato
de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas.
8.2.8. Será admitida como prova de regularidade a apresentação de certidões
negativas e positivas com efeitos de negativa, nos termos da legislação
previdenciária.
8.2.9. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que
regulamente a disponibilização do documento por intemet, a Comissão
verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
8.2.10. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência
ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem
expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60
(sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
8.2.11.As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da
participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para
ara errar et sete e ms am e mms e serei mesmas
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efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
8.2.12. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação
constante do item 8.2., e suas alíneas, que será devidamente conferida pela
Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
8.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Concordata
expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de validade de no
máximo 60 (sessenta) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.3.2. A proponente deverá possuir patrimônio líquido ou capital social
integralizado de 10% do Total Geral do Negócio (233.549.376,25- Aterro + 04 |
Minigeradores Fotovoltaicos), importando em R$ 23.354.937,62, o qual foi
obtido considerando o Caderno III - Modelagem Econômico-Financeira —
Planilha Folha Resumo.
8.3.3. Justifica-se a exigência do item 8.3.2, tendo em vista a complexidade da
contratação a ser realizada, os expressivos valores a serem desembolsados
imediatamente pela licitante em caso de sagrar-se vencedora, e ainda, pelo longo
período que será responsável pela destinação final dos resíduos sólidos urbanos e
a implantação da eficientização energética.
8.3.4. Deverá apresentar o Balanço Patrimonial com Demonstrações Contábeis
com Notas Explicativas, DRA e DFC, As demonstrações contábeis deverão
conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade
habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade —
CRC.
8.3.5. A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de
“liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG) “Grau
de endividamento Geral (GEG)”. Assim, a empresa deverá calcular os referidos
índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo. Os índices
calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis,
sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes
resultados:
liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00
O liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00
[3 solvência geral: índice maior ou igual a 1,00
[3 endividamento geral: índice menor ou igual a 0,5
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MODELO DE CÁLCULO
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
LG= Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
GEG= CAPITAL DE TERCEIROS
ATIVO TOTAL
8.4. A documentação quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.4.1. Em relação à ÁREA DO ATERRO, esta será disponibilizada para a
concessionária.
8.4.1.1. As licenças ambientais que porventura sejam obrigatórias no
decorrer da implantação serão de responsabilidade solidária entre a
concessionária e o município de Campo Novo do Parecis/MT.
8.4.2. Em relação à EMPRESA PROPONENTE E AOS PROFISSIONAIS
TÉCNICOS deverá apresentar para a COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE
TECNICA PROFISSIONAL:
8.4.2.1. Comprovação de possuir na data prevista para entrega das
propostas, em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de nível
superior, devidamente inscrito no CREA, detentor(es) de atestado(s) de
capacidade de responsabilidade demonstrando que o(s) profissional (is)
possui(em) experiência comprovada na área de Engenharia Sanitária
ou Ambiental, Engenharia Civil e Engenheiro Elétrico e/ou outra a
qual tenha Aptidão Técnica comprovada pelo órgão regulador para
execução dos serviços objeto da presente concorrência, conforme
disposto no inciso I do art. 30 da Lei 8.666/93, bem como certidão de
registro e regularidade da empresa perante o órgão competente (CREA).
= eee rt e EEE II E e ressarcir
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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8.4.2.2. - A comprovação de que o(s) profissional (is) mencionado(s) no
item anterior pertence(m) aos quadros da licitante dar-se-á mediante
apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho contendo as
devidas anotações de admissão do responsável técnico até a data da
entrega da proposta ou cópia autenticada do Contrato de Prestação
Serviço em vigência na data da entrega da proposta, no caso do
profissional ser prestador de serviços e no caso do profissional técnico
ser sócio da empresa deverá apresentar cópia autenticada do Contrato
Social ou Alteração Contratual em vigor, com respectiva (s) ART(s) de
Anotação e Cargo e Função.
84.23. A experiência do(s) profissional(is) deverá ser comprovada por
CAT(s) Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente, que deverá conter, no mínimo, o(s)
nome(s) do(s) profissional(is), a localização e identificação da(s) obra(s)
ou serviços executados.
8.4.2.4. Os profissionais (Responsável Técnico) da proponente deverão
comprovar através de Certidões de Acervos Técnicos — CATs
devidamente registrados na entidade profissional competente os quais
comprovem a implantação e operação dos sistemas abaixo;
a) Implantação de aterro sanitário — disposição final de resíduos;
b) Operação de aterro sanitário (acervo comprovando o recebimento
ea disposição final de rejeitos de entes públicos ou privados);
c) Implantação/construção de Estação de tratamento de efluentes;
d) Operação de ETE — (estação de tratamento de efluentes-
lixiviado/esgoto), com remoção de metais pesados;
e) Elaboração/execução de programa ambiental;
f) Construção de geradores fotovoltaicos com subestação de média
tensão;
g) Operação e manutenção de geradores fotovoltaicas com |
subestação de média tensão;
8.5. Em relação à CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: |
8.5.1. - Prova de registro ou inscrição e anuidades comprovando a regularidade
da licitante e de seus responsáveis técnicos na entidade profissional competente
CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do
domicílio ou sede da licitante.
8.5.2 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprovem que a licitante possui capacidade técnica operacional de
construção/destinação/disposição final de resíduos sólidos em aterro sanitário
devidamente em operação nos serviços e quantitativos e prazos mínimos abaixo
relacionados
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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SMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
a) Operação de aterro sanitário com comprovação de recebimento
mínimo mensal de resíduos de 1.350 ton/mês por no mínimo não
inferior a 01 ano;
b) Construção e operação de ETE — Estação de tratamento de
efluentes (com floculação, decantação, filtração e desinfecção,
inclusive remoção de metais pesados), com capacidade mínima de
tratamento de 3,00 (três) litros por segundo, pelo período mínimo não
inferior a 01 ano;
c) Monitoramento ambiental em aterro sanitário de todas as
estruturas, poços de monitoramento, cortina verde, análises físico-
químicas inclusive com relatórios enviado aos órgãos competentes
pelo período mínimo não inferior a 01 ano.
d) Construção de Aterro sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos com
licenciamento executado através de projeto EIA-RIMA. A cópia
digital do estudo solicitado (EIA-RIMA) deverá ser apresentado na
forma digital incluído a publicação dos estudos elaborados em jornal
de grande circulação a época dos estudos, ao menos 01 aterro.
e) Execução de ao menos 01 Programa de Educação ambiental.
f) Construção de geradores fotovoltaicas com potência mínima
instalada de 500 kKWp com subestação(s) de média tensão;
g) Operação e manutenção de geradores fotovoltaicos com potência
minima instalada de 500 kWp e subestação(s) de média tensão pelo
período mínimo não inferior a 02(dois anos);
h) Prova de ter desenvolvido projeto registrado (provisório ou
definitivo) em operação ou não, voltado ao Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo — MDL em mercado Regulado ou mesmo em
mercado voluntario - CDM inglês. A comprovação da aptidão para
desenvolvimento de projetos de MDL poderá ser feita impressa ou se
for em grande volume uma cópia do mesmo poderá ser anexada em
forma digital na sequência da documentação técnica operacional
solicitada.
8.5.2.1 Quando o participante da licitação, for proprietário de empreendimentos
objeto desta licitação, estes devidamente construídos e em operação, a
comprovação das alíneas “D” e “F” do subitem 8.5.2 poderão se dar através da
apresentação das ARTs de execução e/ou contratação registradas e ou baixadas
em seu próprio nome como contratante e ou executante.
8.5.2.2 Será permitida a soma de atestados para a comprovação dos quantitativos
e prazos solicitados, desde que os mesmos tenham sido executados dentro do
período solicitado.
8.5.3. Apresentar Cadastro Técnico Federal — Certificado de Regularidade — CR
que comprove o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — CTF/APP e Cadastro
Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental —
CTF/AINDA emitido pelo Ministério do Meio Ambiente — Instituto Brasileiro
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ATERRO VILHENA - CNP! 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA vigente na
data do processo licitatório.
8.5.4. Para a Destinação Final dos Resíduos Sólidos, não serão aceitas
tecnologias experimentais, cuja eficiência e capacidade de produção/recepção
não fiquem comprovadas. Conceder-se-á tecnologia experimental, para fins do
presente edital, toda aquela que não esteja em efetiva operação comercial e/ou
devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
a) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - Anexo V;
b) Declaração de Idoneidade - Anexo VI;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo VII;
d) Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 - Anexo VIII;
e) Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da
Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério
do Trabalho e Emprego — Anexo IX;
f) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte, se for o caso — Anexo X.
8.5.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em
desacordo com o previsto nesse Título INABILITARÁ a licitante,
impossibilitando a abertura de seu envelope de proposta de preços, observado o
tratamento diferenciado com relação aos documentos de regularidade fiscal das
licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos
termos previstos na Lei complementar nº 123/2006.
CAPÍTULO IX- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou
impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de
haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos |
relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma |
reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 — PROPOSTA DE
PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da
Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de
acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou
digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas
nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os
elementos e requisitos seguintes:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual
impresso ou carimbado;
b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
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9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por
extenso, com 02 (duas) casas decimais.
9.4, Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.
9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar
preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercado, serão
desclassificadas.
9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas
adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não
comprometam a atividade principal da concessão.
CAPÍTULO X - DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO
10.1, O critério de julgamento será MELHOR OFERTA CONSIDERANDO O
MENOR VALOR MENSAL DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO
ASSOCIADO A MELHOR TÉCNICA APRESENTADA, desde que atenda às
especificações e condições estabelecidas neste edital.
10.2. Verificada a absoluta igualdade de valores entre as classificadas em primeiro
lugar, a Comissão de Licitação convocará as licitantes interessadas para em ato público,
realizar o sorteio para desempate nos termos da legislação que rege o processo
licitatório.
10.3. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas,
ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
10.4. As propostas que contiverem erros meramente aritméticos deverão ser corrigidas
pela Comissão de Licitação da seguinte forma:
a) Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor
por extenso;
b) Erros de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o
produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e
corrigindo-se a soma.
10.5. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório
ou que tenha cotado preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.5.1. Não serão considerados valores por tonelada superiores a R$ 221,95
(duzentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). cujo valor foi
extraído da planilha anexa ao Caderno II - Investimentos — Modelagem
Econômico-Financeira.
10.6. Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas
desclassificadas, poderá ser fixado aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da
inabilitação ou da desclassificação, conforme prevê o Art. 48, $ 3º, da Lei n.º 8.666/93.
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10.7. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens ou ofertas não previstas
neste Edital, nem indicações de desconto baseado nas ofertas das demais Licitantes.
CAPÍTULO XL DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. A abertura do ENVELOPE N.º 01 —- DOCUMENTAÇÃO, será realizada na
mesma reunião de que trata o subitem VIII deste edital, da qual lavrar-se a ata
circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação,
seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
11.2. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião, a
fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada,
marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a se reunir com os
licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação, sendo vedada a
inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, da
proposta;
11.3. A Comissão de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos
apresentados, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos;
11.40 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas,
ficarão em poder da Comissão de Licitação, fechados, até que seja julgada a habilitação
e após o julgamento dos recursos interpostos;
11.4.1. A Proposta de Preços - Comercial Resumida, assinada por
representante legal ou por procurador munido de procuração hábil, nos termos
da lei, ou de carta de credenciamento, em 01 via, digitada em papel que
identifique a licitante, com valores expressos em R$ (reais), em linguagem clara
e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições
contidas neste Edital e em seus Anexos.
11.4.2. A Proposta de Preços - Comercial Detalhada, contemplando no
mínimo os seguintes custos unitários: salários, encargos trabalhistas,
previdenciários, comerciais, tributários, veículos, equipamentos, ferramentas
materiais diversos, depreciação, combustíveis, lubrificantes e lavagens,
manutenções, EPIs, licenças, seguros, despesas administrativas e BDI.
11.5. Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes
inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos
envelopes de n.º 02, contendo suas Propostas, fechados: e inviolados, desde que não
tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após suas denegações;
11.6.0 ENVELOPE Nº 03 “PROPOSTA TÉCNICA, o qual será o último a ser
aberto, a licitante deverá observar as especificações constantes no Anexo XI -
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA e deverá:
11.6.1. Ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada
por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo
representante legal da Proponente.
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11.6.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida,
número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail),
bem como a qualificação do representante da Licitante.
11.6.3. Ser apresentada sem emendas ou rasuras.
11,6.4, Observações relativas à Proposta Comercial — Envelope nº II:
11.6.4.1 A Proposta Comercial deverá atender às condições e aos
critérios contidos neste Edital, em especial, no Modelo de Proposta
Comercial anexo.
11.6.4.2. A Proposta Comercial deverá conter planilhas de quantitativos e
preços unitários, para execução dos serviços.
11.6.4.3. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da
proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 120 dias, e
ainda, a omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências
do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras
nele estabelecidas.
11.6.4.4. Em caso de divergência entre os valores unitário e total,
prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso,
prevalecerão os últimos.
11.6.4.5. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 12
meses, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto
licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.),
o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas,
acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro e as
despesas decorrentes de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo
tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade
da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e
cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa,
ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à
execução do objeto da licitação.
11.7. A abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados,
somente ocorrerá após transcorridos o prazo sem interposição de recursos ou tendo
deles havido desistência expressa ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos,
com relação à fase de habilitação;
11.7.1.- Será consignada em ata a manifestação dos proponentes em interpor
recursos, bem como a desistência pelos demais.
11.8. O não comparecimento da licitante ou de seu representante à quaisquer reuniões
relativas a essa licitação ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões
correspondentes, não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita
concordância com as decisões da Comissão, não cabendo, aos ausentes, o direito à
reclamação de qualquer natureza.
Da
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11.9. A Comissão de Licitação poderá, na mesma reunião em que divulgar o resultado
da habilitação, proceder à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços, das
licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em
interpor recursos. |
11.10. Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião de habilitação,
devendo constar a data, local, nomes dos membros da Comissão, nome dos Licitantes e
de seus representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e o das inabilitadas, as
razões da inabilitação, etc., enfim, quaisquer elementos e/ou dados que interessarem ao
julgamento dessa fase.
11.11. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no
presente Edital.
11.12. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO XII - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE CONCORRÊNCIA
12.1. O Presidente da Comissão Especial de Licitação declarará aberta a sessão
iniciando-se a fase de credenciamento, conforme abaixo.
12.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Presidente da Comissão
Especial de Licitação fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao
recebimento dos envelopes "documentos de habilitação”; Proposta Comercial" e
"Proposta técnica”.
12.3 Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma deste edital.
12.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES |
— DOCUMENTAÇÃO e, em seguida, serão abertos em mesma sessão pública os
ENVELOPES II — PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA dos
LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro
teor pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes
credenciados dos LICITANTES, no qual examinará as propostas e decidirá sobre a
aceitabilidade das mesmas.
12.5. A Comissão de Licitação examinará as propostas técnicas e elaborará um relatório
de julgamento para cada proposta habilitada contendo a classificação de acordo com a
propostatécnica e levando em consideração critérios objetivos fixados no anexo XI do
edital, divulgando o resultado na mesma sessão, ou em novo dia e horário designado
pela Comissão e devidamente cientificado aos Concorrentes.
12.6. Os prazos relativos aos recursos contra a PROPOSTA TÉCNICA serão abertos ao
final da sessão de julgamento das propostas, que envolve a análise das PROPOSTAS
TÉCNICA E COMERCIAL.
12.7. Os LICITANTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS TÉCNICA e
COMERCIAL atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável
e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
12.8. Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS,
por meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL).
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NOTA FINAL DE LICITAÇÃO
NFL: NT +NC
NFL: NOTA FINAL DE LICITAÇÃO
NT: NOTA TÉCNICA
NC: NOTA COMERCIAL
12.9. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão Especial de Licitação
designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a divulgação do
relatório de julgamento das propostas contendo a nota final para cada concorrente e sua
classificação de acordo com ponderação da NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA
COMERCIAL - NC, gerando assim a NOTA FINAL - NF.
12.10.4 NOTA TÉCNICA - NT terá peso 60% e a NOTA COMERCIAL - NC terá
peso 40%, obtendo-se o resultado das notas técnica e comercial compondo a NOTA
FINAL DE LICITAÇÃO de acordo com as seguintes fórmulas:
NOTA TÉCNICA
NT =PTx0,6
NT= NOTA TÉCNICA
PT=PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA
0,6= PESO NOTA TÉCNICA (60%)
NOTA COMERCIAL
NC=PCX0,4
NC: NOTA COMERCIAL
PC=PONTUAÇÃO COMERCIAL 0
0,4: PESO NOTA COMERCIAL (40%)
12.11. Em razão do objeto da licitação e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao
gtande interesse público envolvidos nesta concessão, a Comissão Especial de Licitação
analisará e julgará as propostas técnicas e financeiras levando em consideração critérios
objetivos fixados nos anexos do edital.
12.12. Aplicada a fórmula de que trata o item 12.8, serão classificadas as NOTAS
FINAIS DA LICITAÇÃO (NFL) em ordem decrescente, sendo declarado vencedor o
LICITANTE que obtiver a maior NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL).
12.13. Havendo igualdade na maior NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL), os
LICITANTES que se apresentarem nesta condição serão classificados em ordem
decrescente, a partir do valor da Maior Nota Técnica indicado na PROPOSTA
TÉCNICA ,sendo declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a maior Nota
Técnica indicado na PROPOSTA TÉCNICA para o este processo licitatório.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS |
12.14. A Comissão de Licitação examinará a documentação de Habilitação apresentadas
pela concorrente vencedora na proposta técnica e de preços analisará a habilitação do
licitante vencedor.
1) verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado
vencedor;
2) inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos
habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2 (segundo) lugar, e
assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições
fixadas no edital;
3) proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao
vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas, sendo lavrada
ata da sessão onde serão anotados todos os fatos e ocorrências.
4 - Da decisão que declarar o vencedor, caberá recurso na forma da legislação
vigente.
5 - Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos
sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos
devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do
relatório e conclusões da comissão de licitação, bem como os fundamentos e
motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital,
encaminhando-se o resultado ao Secretário Municipal de .............. «+... para à
adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à
homologação do julgamento da comissão de licitação e a adjudicação do objeto
deste certame à proponente vencedora, de acordo com os critérios previstos
neste edital.
CAPÍTULO XIII- DOS RECURSOS
13.1. Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso, o
Presidente da CPL, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
13.2. O prazo para interposição de recurso, de ato praticado pelo Presidente da CPL, é
de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação,
entendido por dia útil o dia de expediente normal na Prefeitura Municipal.
13.3. O recurso interposto com fundamento nas letras “a”, “b” e “c” do item | terá
efeito suspensivo.
13.4. Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de cinco dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste
edital,
13.5. O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou
autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo
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subir, devidamente informado, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO XIV- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. A adjudicação dos serviços objeto do presente Edital será feita à licitante
considerada vencedora, nos termos do relatório final elaborado pela comissão de
licitação e, após a necessária homologação por parte do Prefeito Municipal de
14.2. A licitante vencedora, após a homologação, será notificada para assinar o
Contrato, de acordo com as normas vigentes.
14.3. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato
faculta ao Município convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo a nas mesmas condições propostas pela
primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
CAPÍTULO XV- DO CONTRATO
15.1. O Contrato, cuja Minuta está apresentada no Anexo III desse Edital, obedecerá ao
disposto na Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e no presente Edital, e deverá ser assinado pela
empresa adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da
notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da referida Lei.
[5.1.1.4 empresa vencedora deverá, no ato da assinatura do contrato de
concessão, apresentar comprovante de pagamento da importância equivalente de
1,5 % (um e meio) por cento sobre o valor do CAPEX (R$ 67.001.393,50),
importando em R$ 1.005.020,80, sendo tais valores referentes a restituição dos
custos para elaboração dos estudos realizados pela empresa. O valor acima
referido se justifica em consideração a complexidade, inovação e resolutividade
do projeto, bem como as mais variadas áreas de pesquisa envolvidas (Direito,
Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, estatística entre outras).
15.1.2. Os valores referidos no item 15.1.1 serão pagos, à empresa MEM
Soluções Ambientais........
15.2. Quaisquer modificações do Contrato Social ou do Termo de Consórcio, durante
todo o período de vigência da Concessão, deverão ser encaminhadas para o
Departamento de Compras e Licitações.
CAPÍTULO XVI- DO INÍCIO DA OPERAÇÃO/COSNTRUÇÃO
16.1. A concessionária iniciará os serviços de implantação do aterro, em até 30 (trinta)
dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço específica, pela Secretaria
MunicipaliideRN nen ss osmsesaces , respeitando o prazo da implantação do aterro
sanitário de 180 (cento e oitenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado mediante
justificativa aceita pelo Contratante. A operação do aterro dependerá da Licença de
Operação.
ee e ri e ei se iara errei err ie eemsrainimsesmmo
ATERRO VILHENA - CNP! 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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9292939992 959D9
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2237259932 333238
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MEM E
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
17.1. Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na
respectiva prestação, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes, o Poder Público poderá intervir na operação do
serviço.
17.2. Será considerado como deficiência grave na prestação do serviço:
I - reiterada inobservância dos dispositivos contidos no Regulamento do Serviço,
tais como os concernentes as normas ambientais;
II - não atendimento de intimação expedida pelo Poder Público no sentido sanar
irregularidades;
HI - o descumprimento, por culpa de empresa contratada, devidamente
comprovada em processo administrativo, da legislação trabalhista, de modo a
comprometer a continuidade dos serviços executados;
IV - a ocorrência de irregularidades dolosas contábeis, fiscais e administrativas,
apuradas mediante auditoria, que possam interferir na consecução dos serviços
executados;
17.3.- Do ato da intervenção deverá constar:
I- os motivos da intervenção e sua necessidade;
II - o prazo de intervenção será de, no máximo, 06 (seis) meses, podendo ser,
excepcionalmente, prorrogado por 60 (sessenta) dias;
JII - as instruções e regras que orientarão a intervenção;
17.4. Declarada a intervenção, o Poder Concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias,
instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes e apurar
responsabilidades, não excedendo o prazo de 30 (trinta) dias após encerramento da
intervenção;
17.5. No período de intervenção, a Municipalidade assumirá, total ou parcialmente, o
serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a operadora utiliza,
assim entendidos o pessoal, os veículos, os equipamentos, e todos os demais meios
empregados, necessários à operação;
17.6. A formalização da intervenção será feita por meio de Decreto do Poder
Concedente que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, seus
objetivos e limites;
17.7. A intervenção se dará exclusivamente com a finalidade de garantir a continuidade
do serviço e não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
17.8. Se verificada a impossibilidade do restabelecimento do serviço em nível
adequado, encerrar-se-á a intervenção e decretar-se-á a caducidade da concessão.
17.9. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço
será devolvida à operadora, precedida de prestação de contas pelo interventor, que
responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08.
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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MF MAM
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
CAPÍTULO XVIII - DA SUBCONCESSÃO, TRANSFERÊNCIA, CADUCIDADE
E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. O objeto desta concessão somente poderá ser transferido ou subconcedido, a partir
de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato, através de autorização
escrita do Poder Concedente, vindo o não atendimento deste dispositivo ser causa de
extinção da concessão com consequente rescisão do contrato por ato unilateral do poder
concedente.
18.2. Extingue-se a concessão por:
T- Advento do termo contratual;
II - Encampação;
III — caducidade;
IV - Rescisão;
V-— Anulação; e
VI - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do
titular, no caso de empresa individual.
18.3. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis,
direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital
estabelecido no contrato.
18.4. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente,
procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
18.5. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo
poder concedente, de todos os bens reversíveis.
18.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das
parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço concedido.
18.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Decreto autorizativo
específico e após prévio pagamento da indenização, na forma do item anterior.
18.8. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder
concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções
contratuais, respeitadas as normas convencionadas entre as partes.
18.9. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I— O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo
por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade
do serviço;
II — A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou
regulamentares concernentes à concessão;
III — a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as
hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO J-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
229992909
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IV —A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais
para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V — A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos
devidos prazos;
VI— A concessionária não atender a ção do Redes concedente no sentido
de regularizar a prestação do serviço;
18.10- A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por
sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
18.11- A declaração da caducidade da concessão será obrigatoriamente precedida do
respectivo Processo Administrativo, assegurados os direitos de contraditório e ampla
defesa.
18.12- Para a condução do Processo Administrativo será nomeada por Portaria do
Executivo, uma comissão de três membros, sendo estes, servidores do Poder |
Concedente.
18.13- O processo administrativo deverá ser iniciado em até 03 (três) dias úteis,
contados da data de nomeação da Comissão, e concluído dentro de 60 (sessenta) dias,
podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a juízo do Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, fundamentado nos autos do respectivo
processo.
18.14- Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de
comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais,
dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o
enquadramento, nos termos contratuais. .
18.15- Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a
caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de
indenização prévia, calculada no decurso do processo.
18.16- A indenização de que trata o item anterior, será devida na forma da Lei
Municipal que rege o assunto e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e
dos danos causados pela concessionária.
18.17- Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie
de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com
terceiros ou com empregados da concessionária.
18.18- O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária,
no caso de descumprimento das normas contratuais e pelo poder concedente, mediante
ação judicial especialmente intentada para esse fim. E
18.19- Na hipótese prevista no item anterior, os serviços, prestados pela concessionária
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em
julgado.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de
execução dos serviços.
ia cairem pe sei reemitir sima
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End; Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 € 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
18.2. A contratada deverá manter-se nas condições da habilitação durante toda a
vigência do contrato.
18.3. A Administração, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por
razões de interesse público c deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro,
verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade sem que isto, caiba aos licitantes o
direito à indenização.
18.4. A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante legal
ou credenciado especialmente constituído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em
nome da representada, Inclusive para desistir de recurso.
18.5. Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários
e suficientes, nem fora de ordem.
18.6. Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei n.º 8987/95 e 8.666/93 bem
como suas posteriores alterações e demais legislação em vigor.
18.7. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal .. /MT, com sede administrativa a Rua . Bairro
ind + CEP........., ou pelo fone -. ou ainda pelo e-mail
18.8.- Os interessados poderão' adquirir cópia deste edital, e de seus anexos, junto à Comissão
Permanente de Licitação, no horário de ............... horas.
18.9. Integram a presente Concorrência Pública, como instrumentos de complementação às
regras previstos por este certame os seguintes anexos:
a) Justificativa e Informações Gerais - Anexo I;
b) Modelo de Carta Proposta — Anexo Il;
c) Minuta do Contrato - Anexo HI:
d) Modelo de procuração - Anexo IV
e) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - Anexo V;
f) Declaração de Idoneidade - Anexo VI;
g) Declaração de Inexistência dê Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação- Anexo VII;
h) Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 - Anexo VIII;
i) Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das
Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214
de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego - Anexo IX;
j) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso - Anexo X. ;
1) Critérios para obtenção da nota técnica — Anexo XI.
m) Planilhas com dimensionamento de Custos — Anexo XII.
n) Termo de Referência — Anexo XIII.
de..... de 2022.
Município de
Presidente da Comissão de Licitações
= aeee rir e rir ires crer err ms rs tras erre ias erre msm
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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Setor 12 —- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA.
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
2399939999 999)9D2999929D92D5DIDDDIDDIAIDDIDIDIDIDDIDIDIDID
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO I
PROCESSO DE COMPRA Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
1- JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES GERAIS
1 - OBJETO: Concessão dos serviços de implantação e operação do Aterro Sanitário,
incluindo a destinação final e monitoramento dos «gsíduos sólidos urbanos do
Município de “Contratação de empresa, sob o regime de concessão, para a
realização de serviço implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a
destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, atendendo o
município de ... see MIT?
2- COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
O valor estimado dos serviços foi obtido considerando o número de habitantes
estimado, para o ano de 2021/2022, multiplicado pelo peso de 0.85 kg de lixo produzido
por dia por habitante, que multiplicado por 30 dias, e totalizam3.989,20 ton/ mês de
RSU (Planilha Projeção Populacional).
O valor máximo estimado dos custos de implantação/construção, operação, destinação
final e monitoramento do Aterro sanitário é de R$ 221,91 por tonelada, valor
informado e justificado nas planilhas anexas ao Caderno IIT — Investimentos.
Por fim, registra-se que para fins de composição de custos considerou-se a média da
população estimada de habitantes do município, chegando-se a um total de 3.989,20
ton/mês.
3 — JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA-CONTRATAÇÃO:
É importante ressaltar que após a realização dos estudos, fpi constatada a necessidade de
que estes serviços sejam realizados por empresas com .êxperiência, gerando ao final
maior praticidade, cuidado ao meio ambiente e economia ao Município. Assim, visando
à qualidade de vida de toda a coletividade é que se procura com esta ação galgar mais
um passo na busca de um meio ambiente equilibrado. :
Tal contratação também se faz necessária tendo em vista o diagnostico realizado pelo
Plano Municipal de Saneamento Básico (2017), o qual registrou que a disposição final
dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais no município é feita a céu aberto (lixão),
pelo Plano de Remediação do Aterro irregular e ainda pela Ação Civil Pública que
tramita na Comarca de Campo Novo do Parecis/MT,
4-DA CESSÃO DE BENS PÚBLICOS
— Caia siena arise iara sin im ma rp ce ii ii sait aa
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA, JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
4.1 — Haverá cessão de bens públicos para a implantação e operação do Aterro Sanitário
Municipal, cuja área possui a seguinte descrição:
5- RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
6 —- CONDIÇÃO DA PROPOSTA:
6.1 — Valor mensal a título de contraprestação do Poder Público para execução dos
serviços;
6.2 — Prazo de Validade da Proposta não será inferior a 60 Dias
7- RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA:
7.1 — A contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as características mínimas
integrantes nos Anexos deste edital.
7.2 - O objeto a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para
tanto, o mesmo poderá a qualquer tempo ser submetido ao recebimento provisório, onde
o Secretário (a) da unidade Requisitante e/ou solicitante ficará responsável pela
conferência do objeto licitado, podendo este nomear e/ou designar formal ou
informalmente um servidor de sua confiança, desde que seja apto a realizar a
conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital; caso
estejam de acordo, emitirá atestado do seu recebimento definitivo mediante Termo de
Recebimento Definitivo.
7.3 — Caso o objeto a ser entregue esteja em desacordo com as especificações contidas
na proposta de preços, o Secretário e/ou servidor rejeitará o recebimento do mesmo,
ficando a licitante obrigada substituir/repor o produto (material), ou serviço no prazo de
02 (dois) dias por outro que atenda as especificações mínimas do edital em referência,
sem qualquer ônus ou prejuizo ao Município.
7.4 — O processamento realizado no bem cedido constante do item 4, ficará a cargo da
empresa vencedora da licitação. Com este procedimento, caberá ao Município apenas a
fiscalização do cumprimento do contrato e a destinação ambientalmente correta do
rejeito resultante do processamento do resíduo.
7.5 — Todas as despesas de implantação e operação do Aterro Sanitário, incluindo a
destinação final e o monitoramento dos resíduos sólidos correrão a conta da contratada.
7.5.1 — A responsabilidade técnica, operacional e financeira pela realização dos serviços
caberá integralmente à contratada, sendo executada por sua conta e risco, assumindo a
mesma todos os encargos da:atividade, tais como contratação de mão de obra, consumo
de energia e água, manutenção das instalações e equipamentos, aquisição e manutenção
de veículos, combustíveis, segurança, dentre outras.
ii cereais eres a criei creci
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA - RONDÔNIA É CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
7.6 — A Contratada deverá possuir todas as licenças necessárias para a operação, bem
como anotação de responsabilidade técnica e cumprir as demais exigências dos órgãos
competentes.
7.7 — A empresa contratada deverá apresentar sempre quê solicitado pelo contratante,
relatório, onde conste a quantidade de RSU aterrado.
7.8 — Os serviços de processamento do Resíduo Sólido Urbano - RSU, objeto da
presente contratação, ficarão sempre sujeitos à regulamentação e à fiscalização pelo
Poder Público Municipal, incumbindo, ainda, à empresa contratada, sua permanente
atualização e adequação às necessidades do Município, da sociedade e das leis
ambientais vigentes.
- eae ese aaa
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
GMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Prefeitura Municipal de .............
Concorrência Pública n.º.
Objeto: Concessão dos serviços de implantação de aterro, operação, destinação final e
monitoramento dos resíduos sólidos do Município de ........srs. «MT.
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a
elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo
assinados, apresentamos nossa proposta de preços relativa aos serviços de implantação
de aterro, operação, destinação final e monitoramento dos resíduos sólidos do
Município de ...........
O valor mensal a título de contraprestação é de R$
extenso).
DADOS DA EMPRESA:
(nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas — CNPJ do Ministério da Fazenda; nome, RG, CPF, endereço residencial,
estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; o número da
conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento).
seta sefraais ii por tonelada (por
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão prestados os serviços objeto da concessão;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) o início dos serviços se dará em até 30 (trinta) dias a partir da expedição da Ordem de
Serviço específica, pelo Setor Municipal Responsável.
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais),
materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à
perfeita execução do objeto ora licitado;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta)
dias, contado da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa
parte, observadas as condições do Edital.
Local/data
assinatura
(carimbo do representante legal da empresa com firma reconhecida)
SI e ice sacar
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba é End: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara E Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA.
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
www.MEMAMBIENTA
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ANEXO It
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº...
MINUTA DE CONTRATO
Aos ** dias do mês de *eeseeepsvesssssver do ano de dois mil e ****** no Gabinete do
Prefeito Municipal de ....... , foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como
partes, de um lado o MUNICÍPIO DE ............ representado pela PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº *sesetestiserses estabelecida na Rua ***** tor
bairro PRPRERaarS o , neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. etSboidok,
brasileiro, **+** nortadora do RG' nº *+***8k"e*etk e do CPE nº Fester RAA residente e
domiciliado na Rua ***eee* nesta cidade ....... , neste ato denominado Poder Concedente;,
e de outro lado a empresa *+*++erertstpmpasi sus inscrita no (CNPJ/MF nº
do o com sua sede à PESE E e neste ato representada pelo
seu *eSHARRRARES ARA mortador da Cédula de | Identidade RG nº
dae ee e a a a e e ae e e a e do CPF nº NE doravante denominada de
CONTRATADA, tendo em vista o contido na Concorrência Pública nº ***/2022, considerando
ainda as disposições estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem
como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si,
como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:, neste
ato denominada Concessionária;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATENDENDO ....... E DEMAIS MUNICIPIOS.,
instituído pelo artigo 175, da Constituição da República, disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei
Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal n. 9.074, de 07 de julho de 1995,
pela Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, pela Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro
de 2007, pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas aplicáveis.
Critério de Julgamento O critério de julgamento adotado no presente certame consubstancia-se
no art. 12, II, b, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.:e demais normas que regem a
matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir
transcritas.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1, Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser
fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no singular
ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do
contexto resultar sentido claramente diverso:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da Concorrência;
— a iii mma ir imitar iara acima eai raramente
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End; Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
FMAMBIENTARML
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO;
ÁREA DA CONCESSÃO área onde deverá ser instalado o aterro sanitário:
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio
daCONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e continua do
OBJETOcontratado;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao
OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos aa PODER CONCEDENTE ao término
do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, equipamentos para operação do
aterro sanitário;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um
impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. Caso Fortuito é toda situação
decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de8atos humanos. Força
Maior é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de
atos da natureza;
COMITÊ TÉCNICO: comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à
resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO;
CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à
CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordoe sob as
leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à
CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do
FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a
REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus
ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor cfetivo que será pago mensalmente à
CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos de correntes da incidência do
FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a
REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus
ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da
CONCESSÃO;
CONTROLADORES DA SPE: cotistas ou acionistas da SPE;
CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO: cronograma físico para execução do OBJETO
deste CONTRATO, conforme estabelecido Edital Licitatório;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos serviços
OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário
Oficial;
DE
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-570 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal no 5.107,de 13 de
setembro de 1966; pre
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência
multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONARIA para a execução do
OBJETO deste CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, - “eventualmente concedido à
CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento” dasísuas obrigações no âmbito do
CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia * do fiel cumprimento das
obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER
CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO;
IGPM: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV;
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade formas de
aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da CONTRAPRESTAÇÃOMENSAL EFETIVA
devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, em especial, nos termos do
ANEXO II - ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO;
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal
no 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que será aberta a conta
vinculada a que se refere a subcláusula 17.4 deste CONTRATO, contratada pelo PODER
CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores
utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
EFETIVA à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
OBJETO: Realização de serviço de implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a
destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, atendendo município de ....... e
demais municípios.
OPERAÇÃO:0 objeto da presente Licitação é a contratação na forma de execução indireta tipo
MELHOR TÉCNICA com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, visando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO SANITÁRIO, INCLUINDO
A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,
ATENDENDO ....... E DEMAIS MUNICIPIOS;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da
CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE DISPONIBILIDADE, conforme
os termos deste CONTRATO;
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL = RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA.
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a remuneração da
CONCESSIONÁRIA, atrelada ao FATOR DE DESEMPENHO, conforme os termos deste
CONTRATO;
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento apresentado pela
ADJUDICATARIA nos termos do ANEXO II — PROPOSTA COMERCIAL DALICITANTE
VENCEDORA,
PODER CONCEDENTE: Município de .......:
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e
condições do ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTEVENCEDORA, que
contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSALMÁXIMA;
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS:
receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos
associados ao OBJETO do CONTRATO, que se somem à REMUNERAÇÃO da
CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO;
REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus
em razão da prestação dos serviços, nos termos deste CONTRATO;
SPE: Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos
deste CONTRATO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS: documento
contendo as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, apresentado pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção da CONCESSÃO;
USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam dos serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA; :
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pelo
PODERCONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR
DEDISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste CONTRATO.
2.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
CADERNO I - PROPOSTA PRELIMINAR E CREDENCIAMENTO
CADERNO II —- ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO
CADERNO III - MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
CADERNO IV — MODELAGEM JURÍDICA
CADERNO V — EFICIENTIZAÇÃO ENERGETICA — MEDIDA ALTERNATIVA
CADERNO VI — PLANO DE REMEDIAÇÃO DO ATERRO IRREGULAR
3.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICODO CONTRATO
DO
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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3.1. O CONTRATO está sujeito às suas disposições, às leis vigentes no Brasil — com expressa
renúncia à aplicação de qualquer outra —, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe
aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
3.2. A CONCESSÃO será regida:
a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) pela Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) pela Lei Federal no 9.074, de 07 de julho de 1995;
e) pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993;
£) pela Lei Federal no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
4. DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO,
deverão ser consideradas as cláusulas contratuais.
4.2. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais
alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
S.DO OBJETO
5.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a concessão administrativa para a prestação dos
serviços através da implantação, operação, manutenção de aterro sanitário do Município de
eee teto tofooteatee
6.DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é 30 (Trinta) anos, contados da DATA DA ORDEM
DE INÍCIO.
6.2. O prazo de que trata o item anterior não poderá ser prorrogado, respeitados os limites
estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
7.DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
7.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer
mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste
CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
7.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada depois de O5(cinco) anos
da vigência do CONTRATO, e mediante a comprovação do cumprimento regular das
obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado
deverá:
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL - RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 E CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEF MAMBIEN
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
7.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, mesmo se feita de forma indireta, por
meio das controladoras da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização do PODER
CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
7.5. Para fins da autorização de que trata esta Cláusula, o PODER CONCEDENTE examinará o
pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta)dias, prorrogáveis por
igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos
adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s)FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas
controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar
adequadas.
7.6. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo
PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos
para sua realização.
8.DA FINALDIDAE E DO CAPITAL SOCIAL
8.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em
seu estatuto, como finalidade exglusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua
composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos
societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
8.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente
informado sobre a integralização do capital referida nos itens anteriores, sendo facultado ao
PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da
regularidade da situação.
8.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá. durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu
capital abaixo do valor mínimo estabelecido na cláusula 8.1. deste CONTRATO, sem prévia e
expressa autorização do PODER CONCEDENTE,
8.4. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação
brasileira em vigor.
8.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança
corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
8.6. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros
similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros;
8.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no
desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO,
ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de
Edo
DM
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº BS-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 —- Gleba Corumbiara » Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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9. MasEaN ÇA | DO CONTROLE E DASALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA
(CONCESSIONÁRIA:
9.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da
CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante ; prévia e expressa autorização do
PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
9.1.1. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais,
sema prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em
cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o controle societário.
9.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada
pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a
execução do CONTRATO.
9.3. O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá ser apresentado
ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo(s)
FINANCIADOR(ES), conforme o caso, contendo a justificativa para tanto, bem como
elementos que possam subsidiar a análise do pedido.
9.3.1. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o
interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade
Jurídica c fiscal necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
9.3.2. Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle societário para
os FINANCIADOR(ES), estes deverão:
a) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e
da continuidade da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste CONTRATO.
9.4. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar
esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s)FINANCIADOR(ES),
convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA: e promover quaisquer diligências
que considerar adequadas.
9.5. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja
concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições
e requisitos para sua realização. .
9.6. A CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do
PODERCONCEDENTE qualquer modificação no respectivo estatuto social, durante todo o
período da CONCESSÃO, especialmente no que se refere à cisão, fusão, transformação e
incorporação.
— ai im a ea iris eee neem a
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP? 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº BS-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL= RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
9.7. Os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA deverão ser
encaminhados ao PODER CONCEDENTE para arquivamento, passando afazer parte integrante
deste CONTRATO.
10. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES,
10.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio necessário
ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
I1.DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DACONCESSIONÁRIA.
11.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no
EDITAL, nos seus ANEXOS, na PROPOSTA COMERCIAL apresentada e na legislação
brasileira, quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO.
11.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuizo das demais obrigações
estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) constituir A SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), em conformidade a Lei
nº 11,079, de 30 de dezembro de 2004, Artigo 9º, antes da celebração do presente contrato,
incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
b) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, do
EDITAL e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos
relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou aque venha a ser
editada pelo PODER CONCEDENTE, às normas da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão
regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às
instruções da fiscalização do PODERCONCEDENTE;
c) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequada para a consecução de todas as
obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente
definidas;
d) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO do presente
CONTRATO;
e) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO
da CONCESSÃO;
f) cumprir com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução
do OBJETO da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste CONTRATO;
£g) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO,
ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO;
h) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO nos termos deste
CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus
representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER
CONCEDENTE ou terceiros; 'p
i) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à
legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus
empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER
CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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5) garantir o adequado tratamento dos resíduos sólidos depositados no aterro sanitário, objeto
desta CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observados todos os
dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos
licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental |
prévia, se aplicável;
k) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais e obter todas as licenças, |
permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO,
devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos
órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os
custos envolvidos;
1) dar conhecimento imediato aa PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere
de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, ou que possa vir a
prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no
CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por
escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o
caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as
medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
m) disponibilizar aa PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações dos
USUÁRIOS, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso;
n) apresentar aa PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados a partir do fim do
trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas;
o) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 45 (quarenta e cinco)dias
contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo,
dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e
relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) das
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIOAS OUDE PROJETOS ASSOCIADOS
eventualmente auferidas no período; (iii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iv) do
cumprimento das metas, do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, do FATOR DE
DISPONIBILIDADE e do
FATOR DE DESEMPENHO e; (v) das obras realizadas; (vi) das atividades de manutenção |
preventiva e emergencial; (vii) dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas
justificativas; (viii) do tratamento dos resíduos sólidos.
p) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por cle fixado, outras informações
adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus
adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente
solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer
encargo, como aqueles referentes às contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas c impostos
pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de FINANCIAMENTO;
q) cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização
do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos
equipamentos e às instalações atinentes aa OBJETO do CONTRATO, inclusive o CCO, bem
como aos registros contábeis, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
r) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar
a CONCESSIONARIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
s) observar os padrões de governança corporativa c adotar contabilidade e demonstrações
financeiras padronizadas, nos termos do art. 90, $ 3º, da Lei nº 11.079,de 30 de dezembro de
2004;
t) ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados ao OBJETO do presente
CONTRATO, incluindo softwares, informações técnicas e comerciais, e o know-how aplicada,
os quais integrarão o conjunto de BENS REVERSÍVEIS, devendo observar, especialmente
quanto aos softwares, a atualidade dos sistemas e funcionalidades;
u) conservar e manter atualizados todos os bens, equipamentos e instalações empregados na
CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e
promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação
tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à
preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade;
e
u
w) dar imediato conhecimento ão PODER CONCEDENTE da ocorrência de qualquer litígio e
prestar-lhe toda a informação relativa à sua evolução.
11.3. Dentre outras proibições fixadas na legislação e neste CONTRATO, é vedado à
CONCESSIONÁRIA;
a) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de
recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto transferências de recursos a título
de distribuição de dividendos, redução de capital, pagamento de juros sobre capital próprio e/ou
pela eventual contratação de obras ou serviços junto a terceiros contratados, com base em
condições de mercado, e observados, em qualquer caso, os termos e condicionantes previstos
neste CONTRATO; e
b) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas
e/ou terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste CONTRATO.
11.3.1. Considera-se parte relacionada, para os fins desta Cláusula, as empresas
controladoras, controlagas ou coligadas à CONCESSIONÁRIA.
I2.DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas
neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em
seus ANEXOS; “
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, livres e
desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão
sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO
da CONCESSÃO;
d) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a DATA DA
ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na área
do aterro sanitário.
DN
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6» SOLUÇÕES AMBIENTAIS ' f
e) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais
medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à
DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, bem como de
atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DAORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa
exclusiva do PODER CONCEDENTE;
f) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis;
g) prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom
andamento da CONCESSÃO; ;
h) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao
abrigo deste CONTRATO;
i) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do
CONTRATO;
j) realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO,
observada a legislação aplicável;
k) acompanhar e fiscalizar permanentemente o cumprimento deste CONTRATO, bem como |
analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios
auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a
demonstração de resultados;
1) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento
regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA;
m) emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do OBJETO da
CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação
pertinente; e
n) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação
pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a
CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões
técnicas e envio de manifestações necessárias, sem exclusão, porém, da responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA de atender ao disposto na Cláusula 11.2 deste CONTRATO.
13.DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na
legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a:
a) prestar os serviços contratados e a explorar o OBJETO da CONCESSÃO com liberdade
empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas
neste CONTRATO e os princípios e regras aplicáveis aa PODER CONCEDENTE;
b) receber a REMUNERAÇÃO devida na forma deste CONTRATO:
c) fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;
d) oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO, como a CONTRAPRESTAÇÃOMENSAL
EFETIVA, a que fizer jus e as indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, em garantia no
FINANCIAMENTO(S) obtido(s) para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos
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MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
das Cláusulas deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo
FINANCIADOR(ES), desde que isso não comprometa a operacionalização e a continuidade da
execução dos investimentos e do OBJETO da CONCESSÃO;
e) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares à execução do OBJETO, c/ou para implementar projetos associados à
CONCESSÃO, observados os limites do CONTRATO; e
f) distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas,
observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO.
14.DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE
14.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e
direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de:
a) intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá-los e
extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; e
b) delegar, total ou parcialmente, nos termos e limites da legislação, as competências de
regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO, à entidade da Administração Pública
Indireta eventualmente criada para essa finalidade.
15.DOS FINANCIAMENTOS
15.1, A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação,
amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S necessário(s) ao normal
desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas
as obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.2. A CONCESSIONÁRIA tnão poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição
do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na
formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s),ou ainda, atraso no
desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações
assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do
FINANCIADOR(ES) respectivo(s).
15.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar aa PODER CONCEDENTE cópia autenticada
dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de
documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer
alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura ou emissão,
conforme o caso.
16.DO VALOR DO CONTRATO
16.1. O valor deste CONTRATO é de R$ [+] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que
corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAISMÁXIMAS ao longo da
CONCESSÃO, a preços constantes.
17.DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sendo-lhe facultada a exploração de fontes de
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA.
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOSASSOCIADOS, nos
estritos termos da cláusula 18a deste CONTRATO,
17.1.2. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto
departida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estabelecido na
PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, correspondente a
R$[*K([preencher conforme a proposta vencedora]).
17.2. Os critérios, condições e a periodicidade dos reajustes da REMUNERAÇÃO da
CONCESSIONÁRIA serão realizados obedecendo as normas dos contratos de natureza similar.
17.3. As condições, formas e prazos a serem observados no pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA serão realizados através de fundo soberano do
contrato para tratamento dos resíduos sólidos a ser criado pelo munícipio.
17.4. Os valores destinados a viabilizar os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA a título
de REMUNERAÇÃO transitarão em conta vinculada, contMitada junto a INSTITUIÇÃO
DEPOSITÁRIA, de movimentação restrita e com o propósito específico de servir ao presente
CONTRATO.
17.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da conta vinculada de
pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação taxa do resíduos
sólidos e demais receitas ou transferências, durante todo o prazo do CONTRATO,
sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na
hipótese de não instituição ou não manutenção da referida conta pelo PODER
CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele
assumidas no âmbito do CONTRATO DE CONTA VINCULADA.
17.43. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos
orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas
hipóteses em que as projeções de arrecadação se mostrar insuficiente para esse fim,
designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos
financeiros também poderão transitar pela conta vinculada de pagamento a que faz
referência a subcláusula anterior.
17.44. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária,
de sua titularidade, para a efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste
CONTRATO e do CONTRATO DE CONTA VINCULADA, responsabilizando-se pela
Atualização das informações correspondentes. É
17.5. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por razões imputáveis ao PODER
CONCEDENTE, o débito será corrigido monetariamente pelo IPC, acrescido de multa de 2%
(dois por cento), e juros segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos
devidos ao Município de ........
17.6. O atraso do pagamento da REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA superior a90
(noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em
curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade
de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo
do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária, multa e juros
indicados na sub cláusula anterior.
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CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
18.DAS RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OUDE PROJETOS.
ASSOCIADOS e
18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, nos termos deste CONTRATO, fontes futuras de
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOSASSOCIADOS nas
áreas integrantes da CONCESSÃO, incluída, dentre outros, a venda de créditos de carbono.
18.2. A exploração ficará condicionada ao encaminhamento de solicitação por escrito da
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
18.2.1. A solicitação de que trata a sub cláusula anterior deverá conter a descrição
detalhada do escopo 4a(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s), estando ainda
acompanhada de estudo(s) independente(s) que demonstre(m), dentre outros elementos
relevantes: :
a) os riscos relacionados à(s) atiyidade(s) que se pretende(m) explorar;
b) o cronograma estimativo de implantação do(s) empreendimento(s);
c) a projeção dos ganhos financeiros para a CONCESSIONÁRIA; e
d) a demonstração de que a(s) atividade(s) não comprometerá(ão) os padrões de qualidade dos
serviços objeto do CONTRATO e de que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a
ambiental.
18.2.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por
igual período, para seipronunciar sobre a solicitação apresentada, a partir da data do
respectivo protocolo.
18.2.3. Eventual negativa do PODER CONCEDENTE quanto à solicitação feita pela
CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer de forma fundamentada.
18.3. Ressalvadas situações excepcionais, expressa e fundamentadamente autorizadas pelo
PODER CONCEDENTE, e que demonstrarem benefícios significativos para a Administração
Pública municipal, o prazo dos contratos relacionados às fontes de
RECEITASCOMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS
celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ultrapassar o prazo do presente
CONTRATO, devendo os bens integrados aos ativos do objeto do Contrato ser revertidos ao
PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da
CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER
CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADORINDEPENDENTE nos termos
deste CONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra
entidade que ele indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais
referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e
prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem
formalmente solicitados.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
19.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e
sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira
e contábil, bem como medições e prestações de contas.
19.4. 0 PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados,
incluindo-se o VERIFICADOR INDEPEDNENTE, poderá realizar, na presença de
representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente
as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações
utilizados na CONCESSÃO. -
19.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços e fornecimentos, bem como a
conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
b) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos,
determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às
expensas da CONCESSIONÁRIA;
c) intervir, quando necessário, na execução dos serviços OBJ ETO da “CÚNCESSÃO, nos termos
da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento
das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA: "e
to
d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e “serviços, sem Ônus para o
PODERCONCEDENTE, se as já. executadas não estiverem - satisfatórias, em termos
quantitativos e qualitativos; e
e) aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
19.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações
realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar, diretamente ou por meio de
terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por
conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades
pertinentes.
20.DO VERIFICADOR INDEPENDENTE |
20.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para
auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação
do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela
CONCESSIONÁRIA e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas,
podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores
decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e do
pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA,
20.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a
orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao
cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e
colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE,
devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
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ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05,099,538/0003-80 , ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 5Q e 58 Gleba 4 5 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 —- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade N Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM AMB
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
20.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao
PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
20.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas
jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação
ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização,
aparelhamento e corpo técnico.
20.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele
produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos
estabelecidos neste Contrato.
20.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a
CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração do FATOR DEDISPONIBILIDADE
e do FATOR DE DESEMPENHO contemplados no presente CONTRATO.
20.5. Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo
PODERCONCEDENTE, ou não puder, por qualquer razão não atribuível à
CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o
pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado com base no(s)
relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA,
conjugado(s) com as informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle da
CONCESSÃO. E
20.5.1. Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de
aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas
mediante o acesso ao &istema central de supervisão e controle a que se refere sub
cláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
20.6. As divergências quanto ao (s) relatório(s) emitido(s) pelo
VERIFICADORINDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão
dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de
conflitos previstos na cláusula 34a deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a
atuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a cláusula 35a, podendo o
VERIFICADORINDEPENDENTE, nesse caso, indicar pessoa distinta dos seus quadros para
figurar como membro neutro eventual,
20.6.1. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo
PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da
análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão.
21.ALOCAÇÃO DE RISCOS
21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos
relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente
CONTRATO.
21.1.1. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO,
aqueles relacionados a:
a) a obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da
CONCESSÃO;
E
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-570 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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b) a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos,
inclusive em razão de flutuação cambial; a
c) o atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MOPERNIZAÇÃO e demais prazos
estabelecidos neste CONTRATO;
A
d) as mudanças no plano de investimentos ou nos projetos, por mera liberalidade da
CONCESSIONÁRIA;
e) o erro em seus projetos, o erro nas suas estimativas dectistos e/ou gastos, as falhas na
prestação dos serviços e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados;
f) a segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do
OBJETO deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
g) o aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de
investimentos ou para o custeio dos serviços OBJETO da CONCESSÃO;
h) a qualidade na prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO, bem como o
atendimento às especificações técnicas dos serviços, aa FATOR DEDISPONIBILIDADE e ao
FATOR DE DESEMPENHO, incluído o remodelamento do projeto.
j) a obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela
CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO.
k) os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de
seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra
pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste
CONTRATO;
1) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, Aee Euncia: inépcia ou, omissão
no cumprimento do OBJETO deste CONTRATO;
m) os riscos relacionados à “exploração das atividades complementares, acessórias ou
decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO;
n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos
causados aos BENS VINCULADOS ACONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida
ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
o) riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua
ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;
p) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste
CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às
empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
q) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à
CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DA ORDEM DEINÍCIO, inclusive o passivo
ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados
e à exploração de RECEITASCOMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS
ASSOCIADOS;
t) riscos de falhas ou interrupção na prestação de serviço, inclusive as decorrentes de blackout,
ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 , ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 99235 2287
FMAMBIENTAL
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
u) risco de diminuição da demanda sobre os serviços OBJETO da CONCESSÃO, inclusive em
virtude de medidas de economias ou na legislação nacional ou pelos órgãos ou entidades
governamentais competentes.
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21.2. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de reequilíbrio
econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO:
a) decisões judiciais ou administrativas que impactem, impeçam ou impossibilitem a
CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços OBJETO da
CONCESSÃO, ou que interrompam ou suspendam o pagamento da REMUNERAÇÃO, seu
reajuste ou revisão de acordo com o estabelecido neste CONTRATO, exceto nos casos em que a
CONCESSIONÁRIA houver dado causa à situação sobre a qual estiverem fundadas referidas
decisões:
b) alterações na legislação ou regulamentação pertinente, inclusive quanto à criação, alteração
ou extinção de tributos ou encargos e exigências para a gestão e operação da CONCESSÃO,
que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a
legislação dos impostos sobre a renda;
c) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou
omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou entidades da Administração
Pública do Município de ......., incluindo, mas não se limitando à emissão de licenças e
autorizações necessárias ao adequado desenvolvimento do OBJETO da CONCESSÃO, quando
cabíveis, e quando não observados os prazos legais pertinentes;
d) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou
regulamentares, incluindo, mas não se limitando a, o inadimplemento do pagamento da
REMUNERAÇÃO ou o descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste
CONTRATO e/ou na legislação vigente;
c) atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO e demais
prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do
PODERCONCEDENTE?
f) imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente
contempladas no CONTRATO de CONCESSÃO, pelo PODER CONCEDENTE, que
provoquem impacto nos cytos e encargos da CONCESSIONARIA:
h) revisões sobre os parâmetros e medidores referentes aos índices que compõem o FATOR DE
DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO que acarretem, comprovadamente,
encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
i) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente antes da DATA DA ORDEM DE
INÍCIO, hipótese em que, além do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, terá a CONCESSIONÁRIA o direto ao ressarcimento pelo PODER
CONCEDENTE de eventuais indenizações que vier a pagar em razão do passivo ambiental e/ou
casos de responsabilidade civil que tenham como causa fato anterior à CONCESSÃO;
j) manifestações sociais c/ow públicas que comprometam a execução do OBJETO do
CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, desde que
as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos
à ae ie rim errei re ro rr sereia certeira
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no Brasil na data de sua ocorrência, e desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa
ou contribuído para a ocorrência de tais eventos;
k) imposição de obrigação à CONCESSIONÁRIA para a implantação do aterro sanitário
relativa ao OBJETO da CONCESSÃO para obras de infraestrutura ou prestações de serviços
não contempladas neste CONTRATO;
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1) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais desapropriações e
instituição de servidões administrativas determinadas pelo PODERCONCEDENTE, na forma
da lei;
m) ações originárias de serviços prestados anteriormente à DATA DA ORDEM DEINÍCIO; e
n) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental
relacionados à CONCESSÃO, originados anteriormente à DATA DA ORDEM DEINÍCIO.
21.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam
cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais
viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para
a continuidade do OBJETO do CONTRATO.
21.3.1, Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item,
aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da
CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO.
21.4. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessária afim de
minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de FORÇA MAIOR ou CASOFORTUITO.
21.5. A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO; e
b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste CONTRATO para a
formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO.
- 22.DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida'a alocação de riscos nele
estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
22.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro nas hipóteses previstas nas sub cláusulas 22.3 e 22.4. e na cláusula 25, observado o
procedimento definido neste CONTRATO.
22.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO,
inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais,
que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
22.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo
entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os limites legais;
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
c) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive prazos no
âmbito do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO;
d) revisão do valor devido a título de REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, para mais ou
para menos; e
e) combinação das modalidades anteriores.
22.5. As alternativas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão
alterar a alocação de macia originalmente prevista no CONTRATO.
23.DO PROCEDIMENTO'PARA A RECOMPOSIÇÃO DOEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
23.1. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das
condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe
deram causa, descritos em um relatório técnico e será presentado pela parte interessada, o qual
poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos
considerados pertinentes.
23.1.1. O relatório técnito deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um
fluxo de caixa elaboradô especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre
outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos
custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
23.2. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela
CONCESSIONÁRIA, observar-se-á o que se segue:
a) o pedido deverá sex acompanhado de relatório técnico, laudo pericial e/ou estudo
independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas
sub cláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável
duração da hipótese ensejadora da recomposição;
b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do
cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos
específicos da CONCESSIONÁRIA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da
Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes, incluindo o
VERIFICADOR INDEPENDENTE;
c) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de revisão da
REMUNERAÇÃO, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros
utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das prestações
entre as PARTES.
23.2.1. O PODER TONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e instalações
da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado
pela CONCESSKINÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro que ela tiver apresentado.
23.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo
PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONARIA,
consignando-se a ela o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação.
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
23.3.1. A comunicação encaminhada à CONCESSIONÁRIA | pelo
PODERCONCEDENTE deverá estar acompanhada de cópia dos laudos e/ou dos
estudos realizados para a caracterização da situação que levaria à recomposição.
24.3.2. Findo o prazo de que trata a sub cláusula 23.3, e não havendo manifestação da
CONCESSIONÁRIA, será considerada aceita, de imédiato, a proposta do
PODERCONCEDENTE. A
24.4, Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas nestç CONTRATO, são situações que
justificam o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE:
a) a extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão
positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA. ,
b) os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito no âmbito dos
financiamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 5º, IX, da Lei Federal
nº 11.079/04, tomando-se por referência, para essa finalidade, o primeiro FINANCIAMENTO
de longo prazo por ela obtido;
c) as revisões ordinárias e extraordinárias sobre os parâmetros e medidores referentes aos
índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DEDESEMPENHO,
conforme previsto neste CONTRATO:
d) os ganhos econômicos extraordinários, que- não decorram diretamente da eficiência
empresarial da CONCESSIONÁRIA, própiciados por alterações tecnológicas ou pela
modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como.ganhos de produtividade do
mercado ou redução de encargos setoriais, gerados por fatores externos à CONCESSIONÁRIA;
e à
24.5. Para a confirmação das situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio
econômico-financeiro e para o dimensionamento dos efeitos e medidas delas resultantes, as
PARTES poderão contar com a participação de entidade especializada especialmente contratada
para essa finalidade, incluindo-se o VERIFICADORINDEPENDENTE,
24.6. Caso se verifique a procedência, ao final, do pedido de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro apresentado, os custos com diligências e estudos necessários à plena
instrução do procedimento serão divididos entre as PARTES na CONCESSÃO, em proporções
iguais, mediante a compensação do valor respectivo no montante da REMUNERAÇÃO
imediatamente subsequente à decisão.
24.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo
o valor presente líquido da diferença entre: (1) o fluxo de caixa do negócio estimado, sem se
considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou
observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o
desequilíbrio.
24.8. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as
melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos
custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de
desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências depreco do setor público e/ou do
setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais
atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da
LICITAÇÃO.
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FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
GMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
24.8.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo
PODERCONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER
CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e
executivo contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às
estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA,
observado, para todos os efeitos, o disposto na sub cláusula anterior.
24.9. A recomposição do equilíbrio cconômico-financeiro poderá ser realizada antes ou depois
do efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, sendo, para tanto,
calculado o valor presente líquido da diferença entre os fluxos estimado e projetado conforme a
sub cláusula 24.7., na data da avaliação.
24.9.1, A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente de que
trata a sub cláusula anterior será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da
taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional — Série B (NTN-B), ante a
dedução do Imposto de Renda, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada
na data do efetivo impacto do evento de desequilíbrio no fluxo de caixa da
CONCESSIONÁRIA, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a. (dois por cento ao
ano).
24.9.2. Para impactos futuros, a Taxa de Desconto real anual será composta pela
mediados últimos 03 (três) meses da taxa de juros de venda das Notas do Tesouro
Nacional -Série B (NTN-B), publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na
data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente Aditivo,
acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
24.9.3. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em reais (R$) correntes, a
Taxa de Desconto descrita na Cláusula 24.9.1. deverá incorporar o Índice Nacional de
Preços ao Eis jidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
24.10. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não poderá
considerar eventos ocorridos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da apresentação do respectivo
pleito ou comunicação.
24.11. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO
deverá ser concluído em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese em que seja
necessária a prorrogação, devidamente justificada, para complementação da instrução.
24.12. Decorridos 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável,
ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição, as PARTES poderão
recorrer aos procedimentos previstos no CAPÍTULO XII — Da Solução de Conflitos.
25.DAS REVISÕES ORDINÁRIAS
25.1. A cada 05 (cinco) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES
promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o
objetivo de:
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 d CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (59) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
a) analisar criticamente e eventualmente alterar os parâmetros de aferição da disponibilidade
(FATOR DE DISPONIBILIDADE) e da qualidade (FATOR DEDESEMPENHO) dos serviços
prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) alterar as especificações do OBJETO do CONTRATO, em especial para incorporar eventuais
avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar a prestação idos serviços OBJETO da
CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade.
25.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODERCONCEDENTE,
ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual
período, da conclusão dos 05 (cinco) primeiros anos de vigência do CONTRATO, e assim
sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO.
25.2.1. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão deque trata
esta Cláusula, cada PARTE detalhará as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas
correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua'proposta.
25.3. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES,
admitindo-se a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou outras entidades,
representantes da sociedade civil ou profissionais especializados para o levantamento de dados,
confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem
necessárias. :
25.4. O resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula será submetido à
ratificação do PODER CONCEDENTE, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período.
25.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo PODER CONCEDENTE, cujo
processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente
aditivo contratual.
25.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula, poderá ser revisto o
equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou
do PODER CONCEDENTE.
26.DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
26.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA também
poderá solicitar a revisão extraordinária da CONCESSÃO, sempre com vistas à regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO do
CONTRATO, e desde que verificada a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
a) o FATOR DE DISPONIBILIDADE e/ou o FATOR DE DESEMPENHO se mostrarem
comprovadamente ineficazes para aferir a qualidade dos serviços OBJETO do CONTRATO;
b) houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos, FATOR
DEDISPONIBILIDADE ou FATOR DE DESEMPENHO e/ou no CONTRATO, resultado de
transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de
mensuração da qualidade dos serviços prestados no CONTRATO a padrões técnicos
reconhecidos nacional ou internacionalmente.
26.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem
a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos
julgados pertinentes.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
26.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da sub cláusula anterior, o PODER
CONCEDENTE poderá consultar a opinião técnica do VERIFICADORINDEPENDENTE ou
outros órgãos e entidades técnicas envolvidos.
26.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as
PARTES, e o resultado obtido será submetido à ratificação do PODER CONCECENTE, que
deverá se manifestar em até 30 trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
26.5. Somente surtirão deito as revisões confirmadas pelo PODER CONCECENTE, cujo
processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente
aditivo contratual.
26.6. Do resultado do processo de revisão de que trata esta Cláusula, poderá ser revisto o
equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, para mais ou para menos.
26.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELACONCESSIONÁRIA.
27.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta Cláusula poderá
assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em moeda corrente do país;
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, limitados a Letras do
Tesouro Nacional — LTN, Letras Financeiras do Tesouro — LFT, Notas do Tesouro Nacional —
série € — NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional — série B — NTN-B, ou títulos da dívida pública
federal que venham a substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com
classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a"Aa2.br", "brAA" ou
"A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's,Standard &Poors ou Fitch, em
favor do PODER CONCEDENTE; e
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil.com
classificação em escala nacional superior ou igual a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)" conforme
divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & PoorsouFitch, em favor do PODER
CONCEDENTE.
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27.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer
ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar
dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações
e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
27.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DOCONTRATO,
incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
27.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no
mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da
CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.
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27.7.1. Na hipótise de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva
apólice, a CÔNCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE
EXECUÇÃODO CONTRATO.
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27.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora
informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo
90(noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
27.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a
CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para
aprovação do PODER CONCEDENTE, antes . do * vencimento da apólice,
independentemente de notificação, sob pena de» caracterizar-se inadimplência da
CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis.
27.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na
mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao nejpno da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
MÁXIMA. :
27.8.1. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO
DOCONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada
nesta Cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e
serem aplicadas as penalidades cabíveis.
27.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações
contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da
utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
27.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante
APRESENTADO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, deverá permanecer em vigor
até, no mínimo, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias após o advento do termo
contratual.
27.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral
cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da
CONCESSIONÁRIA.
28.DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO. CRÉDITO! ERRA NCIA DO PERANTE A
CONCESSIONÁRIA
28.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de financiamento com
terceiro, nos termos da Cláusula 15a deste CONTRATO, ela poderá oferecer em garantia, nos
termos do artigo 28 e 28-A da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de1995, os direitos
emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo.
28.1.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO
no(s)FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao OBJETO do CONTRATO somente
poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da
CONCESSÃO.
28.12. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia
comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de
FINANCIAMENTO (S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculada
são cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução,
porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
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282. É permitirá a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes deste
CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto, em nome do
FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos
termos deste CONTRATO, e de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha
direito ao recebimento no bojo da CONCESSÃO, tais como os relativos às indenizações
eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada
do CONTRATO, e os relativos a RECEITASCOMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE
PROJETOS ASSOCIADOS.
28.3. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgara os
FINANCIADOR (ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de
assumir o controle da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA
dos referidos contratos de FINANCIAMENTO ou em caso de inadimplemento deste
CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco
a CONCESSÃO.
28.3.1. A autorização do PODER CONCEDENTE para a assunção da CONCESSÃO de
que trata a sub cláusula anterior será outorgada mediante a comprovação, por parte do
(s) FINANCIADOR (ES), de que atende (m) aos requisitos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal aplicáveis, previstos no Edital.
28.3.2. Sem prejuízo do disposto na sub cláusula 9.3.2 deste CONTRATO, o pedido
para a autorização da assunção do controle, que será apresentado por escrito pela
CONCESSIONÁRIA e pelo (s) FINANCIADOR (ES), deverá contemplar as
justificativas e demais elementos que possam subsidiar a análise do pedido pelo
PODER CONCEDENTE, dentre os quais:
a) cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA;
b) correspondências trocadas sobre o assunto entre os interessados;
c) relatórios de auditoria;
d) demonstrações financeiras; e
e) outros documentos pertinentes.
28.3.3. A assunção do controle da CONC ESSIONÁRIA nos termos desta Cláusula não
alterará as suas obrigações e de seus sócios ou acionistas controladores perante o
PODER CONCEDENTE.
29.DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
29.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio
da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do
CONTRATO.
29.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento,
conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO,
durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações,
renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
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29.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não
sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO,
dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODERCONCEDENTE.
29.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilizição de bens de terceiros,
desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem
como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à
continuidade da CONCESSÃO. Ê
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292.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo
CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção
da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele
decorrentes.
29.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do
OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão
em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESS
29.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela
CONCESSIONÁRIA.
29.3.2. Sem prejuízo da obrigação . de inventariar os bens, deverá a
CONCESSIONÁRIA apresentar aa PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do
mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a sub cláusula
31.1.I. relatório circunstanciado que retrate a ;sijuação de todos os BENS
VINCULADOS ACONCESSÃO. é
29.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas
condições de operacionalidade, utilização e imanutenção.
29.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE
livresde quaisquer ônus ou encargos.
29.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados
deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA
no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente.
29.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS seproceder à
sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento
idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER
CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as sub cláusulas
30.1. e 30.2.
29.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a
CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da
CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo
PODERCONCEDENTE.
30.DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
30.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENSREVERSÍVEIS,
os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à
CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
30.1.1. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as
PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS VINCULADOS à
CONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da
execução do OBJETO deste CONTRATO.
30.1.2. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na sub
cláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos
estabelecido neste CONTRATO.
30.1.3. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada,
por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo TERMO DEFINITIVO
DEDEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS.
30.2. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de
operacionalidade, utilização e raanutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos.
31LDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1 O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO, de seus
ANEXOS e do EDITAL, bery como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis
ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na
legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitantemente, das
seguintes penalidades:
a) advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas
que não justifiquem a aplicação de outra sanção prevista neste CONTRATO, que será
formulada junto à determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
c) declaração da caducidade da CONCESSÃO;
d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação da
CONCESSIONÁRIA perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre
que forem ressarcidos os prejuízos resultantes à Administração e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
31.2. O PODER CONCEDENTE, na definição e dosimetria das penalidades correspondentes,
observará os seguintes parâmetros, com vistas a assegurar a efetividade e a proporcionalidade da
medida:
a) a natureza e a gravidade da infração;
b) os danos resultantes ao-OBJETO do CONTRATO, à segurança pública, ao meio ambiente,
aos USUÁRIOS e ao PODER CONCEDENTE;
c) a vantagem auferida nela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração;
d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais, a reincidência e a boa ou a
má-fé da CONCESSIONÁRIA, na prática da infração;
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e) a situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de
honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste CONTRATO;
f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências;
g) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao
número de usuários atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a
infração.
31.2.1. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da
CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a devolução, pela
CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualqutr vantagem obtida com a
perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE
EXECUÇÃODE CONTRATO e/ou adotar .as demais medidas administrativas e
judiciais pertinentes. ;
32.DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DASPENALIDADES
32.1. O processo de aplicação das sanções prévistas neste CONTRATO terá início coma
lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os |
detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. |
32.1.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será inttmada para, no prazo de |
O5(cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será
de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, $$ 20 e 30, da Lei Federal no
8.666/93.
32.1.2. No mesmo prazo de que trata a sub cláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA
deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo
PODER CONCEDENTE.
32.2. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente,
diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à
matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou
medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
32.3. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da
sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para o Secretário
Municipal de Serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
32.3.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da
Lei Federal no 8.666/93.
32.4. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER
CONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de
cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor correspondente em até 05
(cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
32.4.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a incidência
automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da |
data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, também sendo facultado |
ao PODER CONCEDENTE descontar o valor correspondente da REMUNERAÇÃO da |
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CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO
DOCONTRATO.
32.4.2. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em
favor do Tesouro Municipal.
32.5. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO pelo descumprimento das
obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com o mecanismo de pagamento fundado
na sistemática de avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e dos FATORDE
DESEMPENHO, intrínseca a esta CONCESSÃO.
32.6. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser
tomadas medidas cautelares urgentes, que não se confundem com o procedimento de
intervenção, nas seguintes situações:
a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
b) dano grave aos direitos dos usuários, à segurança pública ou ao meio ambiente;
c) outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
.
1 33:DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
33.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com
elerelacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES.
33.2. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações contemplados
neste CONTRATO ou de sua execução, inclusive aqueles relacionados à recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro, o objeto do conflito ou controvérsia será comunicado, por
escrito, ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as
PARTES possam, utilizando-se do princípio da boa-fé e envidando os melhores esforços para
tal, solucionar o conflito di controvérsia existente,
33.2.1, A notificação de que trata a sub cláusula anterior deverá ser enviada pela
PARTE interessada juntamente com todas as suas alegações referentes ao conflito ou
controvérsia, devendo também estar acompanhada de uma sugestão para a solução do
conflito ou controvérsia.
33.3. Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com a solução
proposta.
33.3.1. Caso a PARTE notificada concorde com a solução apresentada, as PARTES, em
conjunto, darão por encerrado o conflito ou controvérsia e tomarão as medidas
necessárias para implementar a medida acordada.
33.3.2. Caso não concorde com a solução proposta, a PARTE notificada, no mesmo
prazo acima estipulado, deverá apresentar à PARTE interessada os motivos pelos quais
discorda da solução sugerida, devendo, nessa hipótese, apresentar uma solução
alternativa para o caso.
33.3.3. No caso de discordância da PARTE notificada, deverá ser marcada uma reunião
entre as PARTES, a fim de debater e solucionar o conflito ou a controvérsia em causa.
à ee e te err ria cem re em crie re meter ses eemsirmest
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
33.4. Em qualquer das hipóteses, o conflito ou a controvérsia existente entre as PARTES deverá
ser solucionado no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis de comum acordo.
33.4.1. Ultrapassado o prazo fixado sem que seja dirimida a questão conflituosa ou
controversa, poderá ser instaurado procedimento de mediação ou dar-se-á início ao
processo de arbitragem, na forma deste CONTRATO.
34.DA INTERVENÇÃO.
34.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de assegurara
adequação da prestação do serviço OBJETO do CONTRATO, bem como o fiel cumprimento
das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do artigo 32 e seguintes
da Lei Federal nº 8.987/95.
34.2. Quando não justificarem a caducidade da CONCESSÃO, são" situações que autorizam a
decretação da intervenção pelo PODER CONCEDENTE, a seu critério e à vista do interesse
público, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes:
a) paralisação injustificada das atividades OBJETO da CONCESSÃO fora das hipóteses
admitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas a jtistificá-las;
b) desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má-administração que coloque em risco a
continuidade da CONCESSÃO;
c) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos serviços, obras e demais
atividades OBJETO da CONCESSÃO, caracterizadas pelo não atendimento sistemático do
FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO previstos neste
CONTRATO;
d) utilização de infraestrutura do aterro sanitário para fins ilícitos; e
e) omissão na prestação de contas ao PODER CONCEDENTE ou oferecimento de óbice à
atividade fiscalizatória.
'
34.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, que conterá, dentre outras
informações pertinentes: ça
a) os motivos da intervenção e sua justificativa;
b) o prazo, que será de no máximo 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente por mais01 (um)
ano, de forma compatível e proporcional aos motivos que ensejaram a
intervenção;
c) os objetivos e os limites da intervenção;
d) o nome e a qualificação do interventor.
34.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para
instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e
apurar eventuais responsabilidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
34.5. A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos administradores da SPE,
e não afetará o curso regular dos negócios da CONCESSIONÁRIA, tampouco seu normal
funcionamento.
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34.6. Não será decretada a intervenção quando, a juízo do PODER CONCEDENTE, ela for
considerada inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária.
34.7. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que o
PODERCONCEDENTE não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios
da Administração Pública, devendo a CONCESSÃO ser imediatamente devolvida à
CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito a eventual indenização.
34.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO do CONTRATO
voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
34.9. As receitas realizadas durante o período de intervenção, resultantes da REMUNERAÇÃO
devida à CONCESSIONÁRIA e/ou das RECEITASCOMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS
OU DE PROJETOS ASSOCIADOS serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para
o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO, incluindo-se os encargos com seguros e
garantias, encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos cursos de
administração.
34.10. O eventual saldo remanescente da REMUNERAÇÃO ou das
RECEITASCOMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS, finda
a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO,
situação em que tais valores reverterão aa PODER CONCEDENTE.
35.DOS CASOS DE EXTINÇÃO
35.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas,quando
ocorrer:
a) o término do prazo contratual;
b) a encampação;
c) a caducidade;
d) a rescisão;
e) a anulação; e
f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
35.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o PODER CONCEDENTE todos os BENS
REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles
a ela transferidos pelo $ODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da
CONCESSÃO. U
35.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO do CONTRATO pelo
PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE,
de todos os BENS REVERSÍVEIS.
35.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis, poderá:
a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na
prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO;
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
b) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e
condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não
cumprimento das obrigações assumidas.
35.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER: CONCEDENTE assumirá
direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, par" garantir sua continuidade
e regularidade. E
36.DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
36.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o, término do prazo de sua duração,
também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com
exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
36.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses
expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável
pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com
terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos
da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
36.2. Até 06 (seisjmeses antes da data do término de vigência contratual, o
PODERCONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da
CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e
procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro
autorizado.
- 37.DA ENCAMPAÇÃO
37.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a
retomada da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento, à (CONCESSIONÁRIA, de indenização NA
IMPORTANCIA DOS VALORES INVESTIDOS RELATIVOS AOS CUSTOS DE
IMPLANTAÇÃO, IMPORTANTO EM R$
37.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
a) as parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda não amortizados
ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO;
b) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem
devidas a fornecedores, FINANCIADOR(ES), contratados e terceiros em geral, inclusive
honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos
contratuais; e
c) todas as despesas causadas pela encampação, bem como os custos de rescisão antecipada dos
contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
37.1.2. O cálculo do valor da indenização dos BENS REVERSÍVEIS não amortizados
será feito com base no valor contábil constante das demonstrações contábeis da
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43 p
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CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis
pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando
essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do
PODERCONCEDENTE.
37.13. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização
previstas para o caso de encampação.
38.DA CADUCIDADE
38.1. Além dos casos enumerados pela Lei Federal nº 8.987/95 e dos demais casos previstos
neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades aplicáveis, como a
multa, o PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação da caducidade da
CONCESSÃO nas seguintes hipóteses:
a) quando os serviços OBJ ETÓ do CONTRATO estiverem sendo reiteradamente prestados ou
executados de forma inadequada: ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, o FATOR
DE DISPONIBILIDADE e og INDICADORES DEDESEMPENHO e demais parâmetros
definidos no CONTRATO e seus ANEXOS;
b) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou
disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
c) quando ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
d) quando houver atrasos relevantes no cumprimento dos cronogramas, iguais ou superiores a
12 (doze) meses, que levem à deterioração significativa e generalizada na qualidade dos
serviços prestados;
e) quando houver alteração do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia e
expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO;
f) quando a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços OBJETO da CONCESSÃO ou concorrer
para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou
operacionais necessárias à consecução adequada do OBJETO da CONCESSÃO;
£) quando a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena
vigência as apólices de seguro, nos termos deste CONTRATO;
h) quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos
devidos prazos, incluindo q pagamento das multas;
i) quando a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do PODER CONCEDENTEno
sentido de regularizar a prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO;
ij) quando a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado
porsonegação de tributos, nclusive contribuições sociais;
k) quando a CONCESSIONÁRIA ou suas controladoras forem declaradas inidôneas porentes
públicos.
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38.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação da
inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
38.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à
CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos na
subcláusula anterior, dando-se um prazo razoável, nunca inferior a Os(cinco) dias úteis, para se
corrigirem as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
38.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do
processo. ; ' .
38.4.1. A decretação da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE
qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou
compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em
relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
38.4.2. Decretada a caducidade, a indenização à CONCESSIONÁRIA devida pelo
PODER CONCEDENTE ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados aos
BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido
realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço,
descontadoo valor das multas contratuais ec dos danos causados pela
CONCESSIONÁRIA.
39.DA RESCISÃO CONTRATUAL
39.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso
de descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial
especialmente intentada para esse fim, nos termos do artigo 39da Lei Federal nº 8.987/95.
39.2. Os serviços OBJETO do CONTRATO não poderão ser interrômpidos ou paralisados até o
trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO.
39.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial, será
equivalente à encampação, calculada pelos mesmos critérios descritos na Cláusula 40.
40.DA ANULAÇÃO DO CONTRATO
40.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de
ilegalidade que caracterize vício insanável.
40.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será
calculada na forma da Cláusula 37 acima.
40.2.1. A indenização não será devida se a CONCESSIGNÁRIA tiver concorrido para a
ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso
em que a indenização a ela devida será apurada nos termos da sub cláusula 37.1.1.
“41.DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
41.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da
CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
investimentos vinculados a implantação do Aterro, importando em R$ .........sese aréo
(Caderno III), ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o
objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontado o valor das
multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA.
41.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da
extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à
vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível aos FINANCIADOR (ES) da
antiga CONCESSIONÁRIA.
|
41.3. Não poderá ser; procedida a partilha do respectivo patrimônio social da
CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de
vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o
pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a
qualquer outro título.
42.DO ACORDO COMPLETO
42.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a
totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
43.DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
43.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
b) por correio registrado, com aviso de recebimento; e
c) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
43.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços,
números de fax e endereço eletrônico, respectivamente:
a) PODER CONCEDENTE: [+]
b) CONCESSIONÁRIA: [*]
43.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço, número de fax e endereço
eletrônico, mediante comunicação à outra PARTE, conforme acima.
) “
44.DA CONTAGEM DE PRAZOS
44.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO e seus ANEXOS, contar-se-ão em
dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
44.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.
44.1.2. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos
casos em que a data de início ou vencimento coincidir em dia em que não há
expediente.
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19"-. ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08.
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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45.DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
45.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo |
ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, |
tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou |
condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
45.1.1, Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a
direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.
A6.DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTREAS CLÁUSULAS DO
CONTRATO : : 7 e iead
46.1. Sempre que possível, cada disposição desté CONTRATO deverá ser interpretada de modo
a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
46.2. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou
inexequível por decisão judicial, ela deverá ser julgada separadamente do restante do
CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das
PARTES, observando-se os limites da lei.
- 46.2.1.Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo
prejudicadas ou invalidadas.
47.1. Fica eleito o foro da Comarca de .. para dirimir qualquer controvérsia entre as
PARTES decorrentes do CONTRATO que não esteja sujeita ao procedimento arbitral, bem
como para a execução da sentença arbitral e atendimento de questões urgentes.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO,
as PARTES o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que
também o assinam, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Por estarem, assim, justos e contratados assinam o presente instrumento, em duas (02)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produzam
seus efeitos jurídicos e legais.
Município de .................. TEN GE, dai de 2022.
Contratante
Contratada
- aiii ar reinar eee ementa mma ma mma
ATERRO VILHENA - CNP! 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76,980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MFMAMB
GMEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ..........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ....
MODELO DE PROCURAÇÃO
A SIENA ços cre coentigoonaroa chars sa CNPI Si, afora, stesm ande sao , neste ato representado
pelo Sr. ..s Cédula de Identidade nº. e GBP nº
é ., residente e domiciliado na cidade de . Estado de
, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu
Procurador o Senhor (name, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de
dino , praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação sob a
modalidade de (CONCORRÊNCIA nº. - usando dos recursos legais e
acompanhando-os, confgtindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar Contratos
Administrativos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem,
com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
-%
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária)
Representante Legal
O
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
W W W MFEFMAMBIENTAL com
1792929999 9999DD
79999) 999DD9DDDIDDIDDIDDIDD
|)
999999993
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RRRRRREERRFRRARERR,
ARRRRRRRRRRRRRRRRRRAR)
ssa 9
MEM mf
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.......... o
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLÉNA
SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Prefeitura Municipal de............. Rr Q
Goncorrenciant ==... esetiutecenvêdohes
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital
A Signatária .............. q ENDI DE eia , por seu representante abaixo assinado,
declara estar de acordo com todos os termos do Concorrência nº... e de todos os
seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o
Contrato do qual constitui parte integrante da referida Concorrência e seu anexos,
concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação.
Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório
da Licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05,099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL - RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
pes. O
MEM
SOLUÇÕES ci
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº .........u
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Prefeitura Municipal de.............
Concorrência nº
A Signatária ... 131, ONRJETO, + por seu representante
legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do
processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade
emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal.
e”
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
0a
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA J-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
www. MFEMAMBIENTA com
DII)DIDDDIDIDDIDDDDDIDIDIDIDIDIDDIDDD
999999999 DIDD
))
RERERRRRRRRR,
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FERFERRR:
)
3)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.....ee.e
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ......sã..
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A Signatária (Nome da empresa) ..........sceseseeessenese ER «CNPJ n.º Ee
Ps Ss E CAR o Ter j sediada RO R rantrems dos stream (CUETEÇO
completo), por seu representante legal abaixo assinado declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no
presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante
Representante Legal
O O a a
ATERRO VILHENA - CNPJ 05,099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 € 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12— Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 2081 FONE (69) 9 9235 2287
ww W MFMAMBIENTAL
e O)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº. 9.854/99
À Prefeitura de ........
Concorrência nº.........
Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99
A Signatária .
pelo Sr.
sa ONDE sismeeiainceçaa retas , neste ato representado
« Cédula de Identidade nº.
» residente e domiciliado na cidade de
em atenção à solicitação contida na Concorrência isentas
DECLARAMOS que, não empregamos em nossa empresa menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
conforme disposto na Lei Federal nº. 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
à aa mea pe tr ca is cm io mc e e mer me e mma
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 75.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
2999299999 9D9DDDDDDODDDDIDIDDDIDDIDDDD
TLRERERRRAXEM)
9)
)
ERFERERRRRRRRRERRERENFERRRARRRRRER,
222922299
RR,
DN 9
MEM Cd
ANEXO IX ,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .......
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº...
ae
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
A Empresa ... ., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no/ONDJ/ME'SOD O :nº...csrssaceroattasaeinsendnes , sediada na Rua -.
DEN sas CERs . Município de ...., Neste ato
representada por seu responsável legal, o(a) senhor(a) ............sem , portador da cédula
de identidade sob o nº ................. e do CPF/MF sob o nº..................... vem, perante à
Comissão de Licitações da Prefeitura do Município de -.., declarar que cumpre
o que rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de
junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Local e data
Nome da Empresa (carimbo da empresa)
Representante legal
— iai ins ira aa emana ee am ma im
ATERRO VILHENA - CNPJ 05,099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05,099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA— RONDÔNIA CACOAL— RONDÔNIA E JI-PARANÁ — RONDÔNIA.
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 : CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
FMAMBIE
PN O)
43 MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ..........
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Concorrência nº...
ESTAS ASUS Dor RENNES EP inscrita Sino HENDI Sana porreiro = POL
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
Carteira de identidade nº. ..........isessacesmenenees , e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empyesa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei
Complementar, e que 11ão se enquadra nas situações relacionadas no $4º do art. 3º da
citada Lei Complementar.
E a
(local e data)
(representante legal)
ea eee e rise sciences mesa seis mese mam
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-AS Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
19DDDDIDDDDIDIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDDIDDDDIDDIDDDDDDD
TRRRRRERRARRRA,
RRRRRRRRR,
PORRRRNRRRERRERZ,
ERRER,
(da 16) ,
5] - 7 À
SOLUÇÕES AMBIENTAIS Es
ANEXO XI
PROCESSO LICITATORIO Nº .........
CONCORRENCIA Nº...
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Metodologia para avaliação Técnica de execução dos serviços objeto da licitação,
observando o Anexo I e Anexo XI e contendo, obrigatoriamente, os elementos
solicitados abaixo:
a) Disposição Final em Aterro Sanitário a ser avaliada por comissão técnica, de no
mínimo três servidores, designada para tal fim, os quais devem ter conhecimento
técnico no assunto.
a.1. Conhecimento do problema, considerando a quantidade de resíduos gerados a serem
dispostos no aterro;
a.2. Descrição geral dos diversos componentes das células de disposição dos resíduos,
considerando no mínimo as obras de terraplanagem, a impermeabilização da base, dos
taludes das células e a cobertura definitiva das células;
a.3. Descrição geral dos diversos componentes do sistema de drenagem do líquido
percolado considerando no mínimo a rede de drenagem dentro” “do maciço de resíduos, a
drenagem na base das células, o sistema de encaminhamento do chorume e bacia de
acumulação;
a.4. Descrição e dimensionamento do sistema de tratamento do chorume com análise
físico-química, com a retirada de metais pesados;
a.5. Descrição geral dos diversos componentes do sistema de captação do biogás;
a.6. Descrição geral do sistema de drenagem das águas pluviais e subterrâneas;
a.7. Descrição sumária das instalações existentes para administração geral, com
estrutura de apoio, como banheiros, refeitórios, locais de entrada e de balança, galpão e
oficina, com a implementação de controles gerenciais, tais como: controle das entradas,
da qualidade e quantidade de resíduos, da mão de obra, registro diário das operações no
Aterro;
a.8. Comprovação de expertise na área de eficiência energética através de construção e
operação de usinas exigências dos itens F e G do subitem 8.5.2, visto o montante
expressivo a ser aplicado a título de CAPEX e OPEX no empreendimento.
a.9. Espalhamento e compactação dos resíduos, forma das células, áreas de
descarregamento e pistas de operação;
a.10. Descrição da manutenção geral do Aterro englobando os serviços a serem
efetuados de modo há sempre estarem em boas condições de operação;
a.11. Detalhamento do plano de monitoramento ambiental, considerando no mínimo o
controle do maciço, das águas superficiais e subterrâneas, dos recursos hídricos da área
e de seu entorno, dos vetores transmissores de enfermidade, da eliminação da população
de animais indesejáveis, do transporte de líquido percolado, se necessário, e as medidas
mitigadoras em caso de ocorrer emergência no referido transporte;
— cometerem ama ea eme meme eee mea
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099,538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JE PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 75.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MEM
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
a.12. Descrição da orgarffzação técnica, administrativa e operacional e dimensionamento
quantitativo da mão de obra, descrição dos cargos para Operação e Manutenção do
Aterro.
2. Os documentos relativos a apresentação da metodologia técnica deverá ser
apresentada em 01 via, em papel A4, numeradas sequencialmente.
3. Análise da Metodologia de Execução.
4. Por se tratar de licitação cujo objetivo envolve a execução de serviços públicos de
natureza essencial e cuja continuidade não poderá ser comprometida, a exigência da
metodologia técnica tem por objetivo permitir que a licitante demonstre seu grau de
conhecimento quanto ao objeto do edital.
5. A COMISSÃO TÉCNICA formará a Nota Técnica das licitantes no que concerne a
sua metodologia de acordo com os seguintes critérios:
é : e fi . E : '
a) Será considerada habilitada a licitante cuja metodologia técnica receba pontuação
igual ou superior a 85 pontos, e que não tenha qualquer um dos itens exigidos neste
edital avaliado como NÃO ATENDE, caso em que será inabilitada.
b) Será considerada inabilitada a licitante cuja metodologia técnica receba pontuação
inferior a 85 pontos, como também aquela licitante que tiver qualquer um dos itens
exigidos neste edital avaliado como NÃO ATENDE.
6. Para a avaliação dos itens exigidos na metodologia técnica, a Comissão Especial de
Licitação adotará o seguinte critério objetivo de julgamento para cada item:
7. Os requisitos da mejodologia serão avaliados segundo a clareza, a objetividade, a
coerência, a consistência e a conveniência dos conteúdos e propostas apresentados, para
as quais serão atribuídos seguintes os conceitos, conforme tabela:
CONCEITO QUALIFICAÇÃO
ATENDE Assim considerado o item apresentado de maneira aplicável,
tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus
anexos, apresentando um exame em nível adequado, detalhado e
especificado com sólida fundamentação metodológica inerente à
comprovação de sua exequibilidade e eficiência.
REGULAR Assim considerado o item que, embora tenha sido apresentado,
verificou-se fugir parcialmente dos aspectos solicitados pelo Edital
e seus anexos, contemplando menos da metade ou a metade dos
requisitos exigidos ou não apresentando um exame profundo,
detalhado e especificado, no que se refere aos objetos da pretensa
contratação
NÃO Assim considerado caso não seja abordado o item no conteúdo da
ATENDE propoga técnica ou quando a abordagem fugir totalmente aos
aspectos solicitados, não cumprindo nenhum dos requisitos
exigidos, ou a abordagem for manifestamente inaplicável,
tecnicamente incompatível ou não atender às prescrições do Edital e
=D
ATERRO VILHENA - CNP3 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 5Q e 58 Gleba 4 Eng: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
MF MAMBIENT
D)IIDDDIDDIDIDIDDIDIDIDIDIDDIDDIDIDAD
M)
19999799 DD9D9D
RF,
RRRRRRRERRR,
ERRRRRRERERR)
)
ANE RRPRRRRRRRRERRERRRR:
fa.
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
(O)
seus ancxos.
7 - Na análise técnica será atribuída pontuação para cada licitante conforme a tabela de
pontuação abaixo, sendo-lhes oportunizados questionar de forma objetiva a pontuação
que lhes forem atribuídas.
——D———+i
“ E
A- TABELA DE PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO
Item do edital
a) Disposição
final em
Aterro
Sanitário +
Medida
Alternativa —
Eficientização
Energética
a.2
a3
a.4
a.5
a.6
a.7
a.8
a.9
a.io
all
a.12
Total
NÃO
ATENDE
(o)
(o)
Pontuação Mínima Exigida
REGULAR ATENDE
5 10
5 10
5 10
5 10
5. 10
5 10
5 10
5 10
5 10
5 10
5 10
5 10
120
85
B- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A metodologia para avaliação de Preços obedecerá aos seguintes critérios elencados
abaixo:
VAE*
ATERRO VILHENA - CNP! 05.099.538/0001-)
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
Setor 12 — Gleba Corumbiara
VILHENA — RONDÔNIA
CEP 75.980-000
FONE (69) 3322 1669
RSU
(%o)
19
M F
PCRSU
CACOAL — RONDÔNIA
FONE (69) 9 9202 8081
M A
Setor Prosperidade
CEP 76.960-970
M Bi
ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO J-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
End: Lote 36 Secção B
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.900-970
FONE (69) 99235 2287
AS (O)
SOLUÇÕES AMBIENTAIS
BoNp O
2,51-5,00 20
5,01-7,50 30
7.51-10,00 40
10,01-12,50 50
12,51-15,00 60
15,01-17,50 70
17,51-20,00 80
20,01-22,50 90
22,51-25,00 100
25,01-27,50 110
27,51-30,00 120
*VAE — Valor Abaixo do Estimado em %
*O Valor estimado a ser considerado na tabela acima é de R$ 221,91 (cento e
setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
PCRSU=PONTUAÇÃO COMERCIAL PARA RSU
2. Para o item B deste anexo, não será exigida pontuação mínima.
C - TABELA DE AVALIAÇÃO FINAL SEGUNDO OS CRITÉRIOS
DEFINIDOS õ
1. Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, por
meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL), a qual terá um range de O a 120
pontos.
NOTA FINAL
NEL: NT +NC
NFL: NOTA FINAL DE LICITAÇÃO
NT: NOTA TÉCNICA
t
NC: NOTA COMERCIAL DE
LICITAÇÃO
= em
ATERRO VILHENA - CNP) 05,099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12- Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 33221669 * FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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DDD) DIDDDDIDIDDDDDDDIDDIDIDIDIDIDDIDITDDIDIDDIDDIDDDDDIDID
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399299955
e N
y SOLUÇÕES AMBIENTAIS
2. ANOTA TÉCNICA - NT terá peso 60% e a NOTA COMERCIAL - NC terá peso
40%, obtendo- se o resultado das notas técnica e comercial compondo a NOTA FINAL
O
DE LICITAÇÃO de acordo com as seguintes fórmulas:
NOTA TÉCNICA
NT = PTxo0,
NT: NOTA
6
TÉCNICA
PT=PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA
0,6= PESO NOTA TÉCNICA (60%). -
NOTA COMERCIAL
NC=PCXO,4
NC: NOTA COMERCIAL
PC=PONTUAÇÃO COMERCIAL
0,4: PESO NOTA COMERCIAL (40%)
3. O quadro de avaliação das Propostas Atenderá ao seguinte modelo:
NC NF
PROPOSTA A
3.1 A título de exemplo segue quadro de avaliação hipotético para melhor
entendimento:
Proposta A
Proposta B
Proposta C
Proposta D
Proposta E
Proposta F
Proposta G
Proposta H
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145
(PT)
0-120
PT
85
90
95
100
105
no
115
120
NT
51
54
57
60
63
66
69
72
Setor 12 —- Gleba Corumbiara
VILHENA - RONDÔNIA
CEP 76.980-000
FONE (69) 3322 1669
v W
NT
PTx0,6
PC
80
60
90
40
50
60
70
30
Setor Prosperidade
CACOAL — RONDÔNIA
CEP 76.960-970
PC
0-120
FONE (69) 99202 8081
MF MA MBIE
N
ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80
End: Lote 50 e 58 Gleba 4
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PÊx0,40
ATERRO JI-PARANA - CNP) 05.099.538/0002-08
L
NC
32
24
36
16
20
24
28
12
NF
83
78
93
76
83
90
97
84
End: Lote 36 Secção 8
Gleba Pyrineos
JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.900-970
FONE (69) 9 9235 2287
NT + NC
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA - MIP
ESTUDOS TÉCNICOS
Estudos e Levantamentos — Resíduos Sólidos — Concessão
CADERNO V - EFICIENTIZAÇÃO ENERGETICA - MEDIDA ALTERNATIVA
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - 2022
“
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
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ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 - End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gieba Corumbiara . Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA a CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 992028081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Sumário
1- Introdução e Justificativa.......sesenrensencensenentscerereseretaa RM TEEN cistos
2 - Energia Solar Fotovoltaica
3 '- Energia e Sociedades.
4 -A Questão Ambiental.
5 -A Energia Solar
6
7
- A Tecnologia Fotovoltaica...
- Princípio de Funcionamento
8 | - Módulo fotovoltaico
9 - Inversor fotovoltaico..
10 - Classificação dos sistemas fotovoltaicos
11 - Regulamentação de Sistemas de sampenasção de Raia Solar no Brasil 24
12 - Benefícios Ecológicos ... Ea RS a ESSE REI SAE ESSE
12 - O papel da energia solar rtovoltaicas
14 - Referências
— corte ea mera riam ae cera meme meme
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.059.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.059,538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 — Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 75.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
1 - Introdução e Justificativa.
O Município de Campo Novo do Parecis/MT, em 02/08/2022,
autorizou a proponente a realizar estudos de implantação e Operação do
Aterro Sanitário municipal/regional.
No presente caderno técnico apresenta-se medida alternativa à
eficientização energética.
“
O PLANARES (Plano Nacional de Resíduos Sólidos) aprovado
recentemente em 13/04/2022 pelo Decreto Federal nº 11.043 referiu que a
Lei Federal nº 12.305/10, trouxe como alguns dos objetivos, a adoção,
desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias apropriadas de forma de
minimizar impactos ambientais inerentes à gestão e disposição dos resíduos
(art. 7º, IV), prevendo, inclusive, a recuperação e o aproveitamento
energético como alternativas para tal finalidade (art. 7º, XIV).
A recuperação energética é a conversão de resíduos sólidos em
combustível, energia térmica ou eletricidade, por meio de processos, tais
como digestão anaeróbia, recuperação de gás de aterro sanitário,
incineração e coprocessamento. Também foi incluída como uma das
possibilidades para a destinação final ambientalmente adequada (art. 9º, &
1º), sendo uma alternativa para melhor aproveitamento dos materiais que
não apresentam viabilidade técnica ou econômica para reciclagem, e que
atualmente são considerados rejeitos e seguem para unidades de disposição
final (Aterros Sanitários). Importante ressaltar que é requisito para os
projetos de recuperação energética a comprovação de sua viabilidade
técnica e ambiental e a implantação de programa de monitoramento de
emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
*
Para atendimento do disposto no Decreto regulamentador da
PNRS, em abril de 2019, o Ministério do Meio Ambiente, juntamente com o
Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Desenvolvimento
— menina mestra ema ese tri resorts ir siri srs rear ms serem
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099.538/0001-19 . ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA-RONDÔNIA o CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669, FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Regional (MDR), publicaram a Portaria Interministerial nº 274, que
disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos no Brasil
e estabelece as bases e diretrizes operacionais para o aproveitamento
energético de tais materiais.
Em 2020, o MMA e MME desenvolveram solução que permitiu
a inclusão da recuperação energética de residuos sólidos urbanos, como
uma fonte específica, nos leilões de compra de energia: glétrica proveniente
de novos empreendimentos de geração, a partir de 2021. Réfesidas medidas
estão previstas na Portaria MME nº 435/2020 e as diretrizes para os leilões,
foram divulgadas por meio da Portaria MME nº às0 /2021. Os leilões
buscam a contratação de energia a partir da recuperação energética de
RSU, tendo por objetivo suprir o crescimento do mercado das distribuidoras
a partir de 2026 e com previsão de suprimento variando entre 15 e 25 anos.
A adoção de sistemas de valorização de RSU possibilita o uso
do resíduo para obtenção de energia, dispondo somente o rejeito nos aterros
sanitários, após esgotadas as possibilidades de sua. valorização. A captação,
e queima do biogás gerado nos aterros sanitários deve ser fortalecida, pois
reduz significativamente as emissões de GEE, podendo adicionalmente
gerar energia.
Segundo a Frente Brasil de Recuperação Energética de,
Resíduos (Fbrer), prevê-se que o setor de resíduos irá requerer cerca de R$
15 bilhões de investimentos a partir da implantação de diferentes
tecnologias nos próximos dez anos para fomentar a recuperação energética,,
além da realização de aprimoramentos na parte operacional dos aterros)
sanitários, tendo em vista que o tempo de vida útil de um aterro é em torno
de 25 anos (LISBOA, 2020).
Promover uma economia avançada de baixo carbono,
sustentável e inovadora, depende da superação tde barreiras ao
crescimento, do alcance de escala competitiva para atração de
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNP) 05.099.538/0003-80 | ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 End; Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção B
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (59) 3322 1669 FONE (69) 99202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES eiiaios ii
investimentos e de fatores como: previsibilidade e segurança jurídica;
mecanismos de financiamento adequados; orientação e convergência de
políticas; cooperação técnica e tecnológica para pesquisa e desenvolvimento
de novas tecnologias, bem como, o amadurecimento das tecnologias
disponíveis.
As iniciativas de aproveitamento energético de resíduos ainda
são muito tímidas no Brasil, sendo fundamental fortalecê-las como
ferramenta complementar de destinação adequada de resíduos. Nesse
sentido, não há uma competição entre as diferentes formas de destinação
de resíduos. Na realidade, elas se complementam e resultam na redução de
rejeitos nos aterros sanitários.
Ocorre que não há, atualmente, nenhuma alternativa de
aproveitamento energético com viabilidade econômico-financeira que
possa ser aplicada em municípios com baixa geração de resíduos
sólidos.
Observe-se que o PLANARES 2022 cita que pouquíssimas
plantas de aproveitamento energético estão em funcionamento no Brasil,
englobando: a) Digestão Anaeróbia, b) Coprocessamento c) Combustível
Derivado de Resíduo e d) Incineração.
Em relação a Digestão Anaeróbia, ocorre a decomposição da
matéria orgânica na ausência de oxigênio, gerando, além do composto
orgânico, o biogás. O gás gerado em tais processos podem ser aproveitados
para a geração de calor, energia ou combustível veicular. A Política Nacional
de Biocombustíveis (RENOVABIO), instituída pela Lei nº 13.576/2017,
ressalta o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética
nacional.
No Brasil ainda não há muitas iniciativas de projetos de
digestão anaeróbia. Contudo, tomando por base o Caderno Temático nº 4
do Plansab (BRASIL, 2019c), destacam-se:
— ce nata im sr seres rr te eres ear care ser ari cen ser ementa
ATERRO VILHENA - CNPJ 05.099,538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº 85-A3 Linha 145 * End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
- Município de Bertioga (SP)!: opera desde 2018 a primeira
planta de digestão anaeróbia em contêineres do Brasil com capacidade de
tratamento de 120 toneladas por mês; ,
s
Ê
* Usina de Biogás do Caju, no Rio de Janeiro (RJ): opera desde
2018 no EcoParque do Caju e possui capacidade instalada para receber 30
toneladas de resíduo por dia. Em termos de produtos, em operação plena a
instalação tem capacidade para geração de 4.500 Nm3/dia de biogás e
1.000 Nm3/dia de biometano. ae
A título de exemplo, o investimento estimado para uma planta
de Bertioga/SP foi de R$ 133.799,6002, sendo que conforme o Censo 2010
a cidade possuía 47.645 habitantes. Desta forma se constata a inviabilidade,
financeira de desenvolver o aproveitamento energético neste modelo para o
Município de Campo Novo do Parecis/MT, considerando que sua população
estimada em 2021 (IBGE) é de 36.917.
Por fim há que se considerar que a implantação do Aterro,
Sanitário em Campo Novo do Parecis está estimada em aproximadamente
R$ 57 milhões, demonstrando-se a inviabilidade financeira do projeto de
Digestão anaeróbia.
Quanto ao Coprocessamento, basicamente, é a transformação
de material residual gerado por diferentes fontes industriais em um
composto — o denominado “blend” — que, posteriormente, vai abastecer os
fornos das companhias cimenteiras. Em' temperaturas que chegam até
1.450 graus Celsius, este mix é empregado na queima de argila e calcário.
E a partir deste processo é extraído o clinquer, a matéria-prima e principal
componente do cimento.
1 Projeto RSU Energia — Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
2https:// wwuw.tce.sp.gov.br/sites/default/files/observatorio/noticias/ CI%C3%A ludia%20
Teixeira%20-%20IPT.pdf
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-19 ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099,538/0002-08
End: Lota Rural Nº 85-A3 Linha 145 End: Lote SO e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Tal planta custa aproximadamente R$ 30.000.000,003*, assim
também inviabilizando a implantação do Aterro proposto.
Ainda. ne que diz respeito ao Combustível Derivado de Resíduo
(CDRu) não possui qualidade térmica suficiente para sustentar altos índices
de substituição térmica.
Os investimentos envolvidos em um projeto CDR são de grande
magnitude (usualmente acima de 50 milhões de reais). Dessa forma, quanto
maior a quantidade de resíduos a ser tratada e quanto maior o volume de
CDR a ser produzido, melhores serão as condições de rentabilidade do
investimento. Nesse contexto, dentro da realidade brasileira, estima-se que
os projetos de CDR têm retorno financeiro de seus investimentos, dentro da
expectativa da iniciativa privada, para volumes de RSU acima de 150 mil
toneladas anuais a serem tratados para produção de CDRS, o que não é o
caso em análise. Portanto também inviável tal solução.
Por fim, a Incineração é uma maneira eficiente de reduzir o
volume de lixo e, portanto, a demanda de espaço para aterramento,
especialmente, se cinzas e resíduos sólidos residuais (RSR), provenientes)
da incineração e da lavagem de gases, forem adequados para o uso como!
matéria-prima na construção. Como as usinas de incineração podem ser,
instaladas próximas aos centros de produção de lixo, reduzem os custos do)
transporte. A combustão do lixo representa o método mais eficiente para
eliminar as emissões de metano que ocorreriam se fossem despejados em
aterros. Além disso, a recuperação de energia do lixo pode substituir a
geração a partir de combustíveis fósseis.
Devido aos altos custos de investimento e operação, as usinas
]
WTEº apresentam dificuldades para os países em desenvolvimento, onde
3 Investimentos Necessários - Indústria do Cimento — VERDERA.
* Fábrica de Salto de Pirapora/SP.
Shttps:// wwuw.gov.br/mdr/pt.br/assuntos/saneamento/ protegeer/02.RoteiroparaAvaliaca
oPreliminardaProducaodeCombustivelDerivadodeResiduosCDR.pdf
6 Tratamento térmico de resíduos, conhecido como usinas Waste-To-Energy (WTE)
ATERRO VILHENA - CNPJ 5.09 538000 PAS ATERRO CACOAL - CNPJ 05.099.538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
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VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA JI-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 75.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
capital e mão-de-obra especializada podem ser escassos. Como a
incineração de RSM (Resíduos Sólidos Municipais) é significativamente
mais cara do que o aterramento, os custos devem ser compensados
mediante a venda de energia recuperada. Portanto, as características do
setor de energia são importantes na consideração das usinas WTE, sendo
desejáveis acordos sobre preços de longo prazo. Em todo o mundo, há
poucos fabricantes experientes de usinas WTE 'e, caso a planta seja
importada, deve-se levar em conta o investimento inicial e as necessidades
futuras de divisas para a compra de peças de repasição ou serviços técnicos.
Uma operação normal de incineração de RSU tem limite de
capacidade de 30 toneladas métricas por hora e capacidade mínima
recomendada para operação de 10 a 20 toneladas por hora, dividida em
duas ou mais linhas de incineração, de maneira a melhorar a flexibilidade
da usina. Um fator crucial em uma usina de incineração de RSM é a
natureza do lixo e seu valor calorífico, pois se este for muito baixo, pode
inviabilizar o projeto, além do que, escassez de lixo e manutenções
prolongadas elevam consideravelmente os custos. se considerar a situação
socioeconômica em muitos municípios pobres, além das atividades
organizadas e informais de reciclagem no sistema de manejo de resíduos,
pois estas tendem a diminuir a quantidade de papel, papelão e certos tipos
de plásticos no lixo.
O custo estimado de uma planta de Incineração estima-se em
torno de 4,5 a 6 Milhões de dólares”, isto é, em torne de 20 a 25 milhões de
reais, considerado o dólar ao valor de R$ 4,62.
Assim sendo, considerando a inviabilidade econômico-
financeira de qualquer das alternativas anteriores, a proponente
apresenta medida alternativa/compensatória no sentido de apresentar
7
https://bdm.unb.br/ bitstream/ 10483/14355/1/2015 YanneCardosoTroccolideNogueira.p
df, pg. 62.
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End: Lote Rural Nº BS-A3 Linha 145 End: Lote S0 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12 - Gleba Corumbiara Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA Ji-PARANÁ — RONDÔNIA
CEP 76.980-000 CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (59) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
investimentos, na ordem de R$ 25.128.769,38, para a construção de
04 (quatro) MiniUsinas de Minigeração Distribuída (fotovoltaica) com
capacidade de 807,12 KWp, de módulos fotovoltaicos com 600 kW de
potência de inversores fotovoltaicos, objetivando atender todos os
órgãos públicos municipais com significativa redução de gastos com
energia elétrica de tais repartições, conforme Estudo de Economia,
Memorial Descritivo a seguir e Planilhas anexas. A implantação de tais
usinas serão custeadas pela implantação e operação do Aterro
Sanitário, como forma de dar eficiência energética aos RSUs.
Isto é, com o investimento de R$ 67.036.408,50,
implantar-se-á o Aterro Sanitário e 04 Miniusinas de Geração de
energia, estas pisando atender todos os ôrgãos públicos pertencentes
ao Município de “Campo Novo do Parecis/MT.
Registra-se que o município de Campo Novo do Parecis-MT
gasta aproximadamente a importância de R$ 380.506,93 mensais
(Planilha anexa - Notas Técnicas - Levantamento) com o consumo de
energia elétrica (desconsiderando os custos de disponibilidade e
demanda), sendo que com a implantação das 04 Miniusinas obterá uma
economia liquida (descontando custos de manutenção, operação e
ampliação) de R$ 51.401.247,43 durante a concessão (Notas Técnicas
- Resultado Econômico), portanto, extremamente econômico para o
município e duplamente benéfico ao meio ambiente.
aaa ses artrite rt re rr e mn ras rr am rasrrmemmçç.
ATERRO VILHENA - CNP) 05.099.538/0001-. 19. . ATERRO CACOAL - CNP) 05.099,538/0003-80 ATERRO JI-PARANA - CNPJ 05.099.538/0002-08
End: Lote Rural Nº B5-A3 Linha 145, * End: Lote 50 e 58 Gleba 4 End: Lote 36 Secção 8
Setor 12- Gleba Corumbiara 4 ne Setor Prosperidade Gleba Pyrineos
VILHENA — RONDÔNIA CACOAL — RONDÔNIA Ji-PARANÁ— RONDÔNIA
CEP 76.980-000 » CEP 76.960-970 CEP 76.900-970
FONE (69) 3322 1669 FONE (69) 9 9202 8081 FONE (69) 9 9235 2287
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
3 - Energia e Sociedades
Vários pensadores, a partir do século XIX, iniciaram estudos
relacionando a sociedade e o uso da energia. Fred Cottrell, em sua obra,
trata principalmente das mudanças culturais baseadas na energia que
ocorreram na Europa e na América do Norte analisando as culturas
camponesas subdesenvolvidas. A tese do livro é: "a energia disponível ao
homem limita o que pode fazer e influencia o que fará" (COTTRELL, 1955).
As consequências econômicas, sociais e políticas das mudanças
tecnológicas dos últimos séculos são analisadas em detalhes, bem como a
organização da produção, sobre a distribuição e sobre a utilização de
energia. Assim, segundo o autor, existe não um determinismo, mas uma
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SOLUÇÕES AMBIENTAIS
relação entre o desenvolvimento da sociedade e o aumento do uso da
energia.
Em seu livro "A energia e a evolução da cultura" Leslie White é
conhecido por sua visão evolutiva da cultura e a explicação deste fenômeno
a partir da energia, tendo esta um papel chave. Inicialmente descreve que o
ser humano necessitá de energia, razão pela qual vai explorar a primeira
coisa que está ao seu alcance. Sendo recursos de baixa energia, as
primeiras sociedades não tiveram alterações significativas em sua
organização. Quando começa a ocorrer a exploração de energia há uma
mudança cultural evolutiva. Há um crescimento do consumo de energia per
capita, e assim vem a revolução agrícola. A segunda grande fase de
desenvolvimento cultural foi a descoberta da “nova energia”, carvão, gás
natural e petróleo. Então, consequentemente, houve um efeito similar ao
anterior, houve mais energia para o desenvolvimento cultural com
incremento da engenharia, arte, etc. (WHITE, 1959).
Um aspecto que deve ser ressaltado é que o desenvolvimento das
sociedades e o atendimento as suas necessidades só foram possíveis com a
utilização de energia. Esse uso cada vez mais crescente e dependente dos
recursos energéticos transformou esses em trunfos de poder, considerando
a disposição em qualidade e quantidade nos diversos territórios. Assim, a
energia é uma das principais questões de qualquer país para proporcionar
qualidade de vida à sua população. Os Estados estão sempre preocupados
em instalar medidas que possam afastar da sociedade o risco da falta de
energia ou para diminuir a sua instabilidade. Com a Revolução industrial,
os recursos energéticos tornaram-se centrais nas atividades produtivas.
A energia, portanto, tem uma característica relevante nas sociedades
em função da sua altíssima relação com a economia, além da tecnologia e
do meio ambiente. Asgim, se um determinado país não permanecer sob uma
condição de segurança energética, por conseguinte, seu risco de
sobrevivência será alto. Nesse sentido, o estabelecimento de estratégias
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para o atendimento da demanda de energia de uma sociedade é sempre
fundamental para a estabilidade desses países e sociedades.
4 - A Questão Ambiental
O debate referente à crise ambiental tomou corpo nos últimos anos
em função da insustentabilidade dos elevados padrões de consumo que
impactam de forma destruidora os recursos naturais e a biodiversidade.
O processo de modernização da sociedade, principalmente depois da
Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra e em seguida disseminada pelo
mundo, desenvolveu novas maneiras de organização política, social e
econômica do processo produtivo, levando à apropriação dos recursos
naturais que começou a ocorrer com muito maior velocidade.
A crise do final do século XX e do começo do século XXI caracterizada
pelos componentes econômico, social e político, também fez emergir pela
primeira vez, a questão ambiental em escala local e global. Muito tem se
falado da crise ambiental nos últimos anos e é preciso 'êntendê-la. Para o
início dessa discussão Foladori nos ilumina que o ambiente é a inter-relação
entre as espécies vivas e o meio abiótico; e que existe um equilíbrio entre o
que se extrai do meio e o que se gera de dejetos. É o conceito de capacidade
de carga, que vem da própria ecologia (FOLADORI, 1999).
Um dos diagnósticos é que o ser humano tem consciência que está |
degradando o planeta. E quando se depara com esse problema faz uma
avaliação global da crise ambiental com os seguintes olhares: crescimento
populacional, a visão dos recursos e a questão dos resíduos.
5 - A Energia Solar
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