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norma nº 2426/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.426, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À
ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - ADCANP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem móvel à Associação de
Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP, inscrita no CNPJ sob o nº
04.166.348/0001-04, situada na Avenida Mato Grosso, nº 346-NE, nesta cidade, o
bem a seguir descrito:
| - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2023/2023, RENAVAM
233646802421, CHASSI 93PB82536PC070426, placa RRQ 1B32.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em RS 619.000,00
(seiscentos e dezenove mil reais), conforme Nota Fiscal anexa à presente Lei.
Art. 2º. A Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP terá o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de Doação, para realizar a
transferência da propriedade do veículo perante o DETRAN.
Art. 3º. A doação do veículo se destina exclusivamente para o transporte de
passageiros da Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP.
Art. 4º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação
do veículo para fim diverso do estabelecido, fará com que a propriedade do veículo
reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Doação em favor da
Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, o veículo objeto
da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, consertos, reparos,
contratação de motorista, tributos, seguros ou quaisquer outras despesas serão
custeadas pela Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP,
sendo que o Município de Campo Novo do Parecis estará desobrigado de cumprir com
quaisquer responsabilidades supervenientes. 3
Vad
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Noyo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componóvodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
P
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de
março de 2023. L
“ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI à 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
>
10 de Março de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.190
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2023 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 155/2023
Partes; Município de Campo Novo do Parecis x Eliete Xavier Quadros
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a)
30H — Pedagogia, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000.
15401070000000
Valor Mensal: R$ 5.084,10 correspondente a 30 horas/semanais
Prazo; 13/02/2023 a 13/02/2024
Data: 13/02/2023
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o -
“Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022”; o Edital de Convocação nº :
009 de 08 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria. í
Secretaria: Educação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 231, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A SERVIDORA LILIAN VIERIA DA SILVA A CONDUZIR VEÍ- -
CULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. -
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.426, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À
ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AD-
CANP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato :
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem móvel à
Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.166.348/0001-04, situada na Avenida Mato Grosso,
nº 346-NE, nesta cidade, o bem a seguir descrito:
1 - Ônibus Marcopolo, modelo Volare W-L EO, ano 2023/2023, RENAVAM
233646802421, CHASSI 93PB82S36PC070426, placa RRQ 1832.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação está avaliado em
R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mit reais), conforme Nota Fiscal
anexa à presente Lei.
Art, 2º. A Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis - AD- :
CANP terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Termo de
Doação, para realizar a transferência da propriedade do veículo perante o
DETRAN.
Art, 3º.A doação do veículo se destina exclusivamente para o transporte
de passageiros da Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis
- ADCANP.
Art. 4º.A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e
a destinação do veículo para fim diverso do estabelecido, fará com que a -
propriedade do veículo reverta automaticamente ao patrimônio do Munici-
pio, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, in-
clusive sobre benfeitorias realizadas.
diariomunicipal.orgimt/amm * www.amm.org.br 261
é Art. 5º. O Município de Campo Novo do Parecis firmará Termo de Doação
em favor da Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis -
* ADCANP.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário alienar, sob qualquer forma, o
veiculo objeto da presente doação.
Art. 6º. Concretizada a doação, as despesas com manutenção, consertos,
reparos, contratação de motorista, tributos, seguros ou quaisquer outras
despesas serão custeadas pela Associação de Deficientes de Campo No-
vo do Parecis - ADCANP, sendo que o Município de Campo Novo do Pa-
recis estará desobrigado de cumprir com quaisquer responsabilidades su-
pervenientes.
Ant. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
:* mês de março de 2023.
- RAFAEL MACHADO
: Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2023 - DEPTO, R.H.
Contrato nº. 140/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Fabiana Pereira da Costa
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa-
cional Infantil — Área Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educa-
ção.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000.
15401070000000
Valor Mensal: R$ 3.399,78 correspondente a 40 horas/semanais
- Prazo: 07/02/2023 a 07/02/2024
Data: 07/02/2023
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o
“Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022"; o Edital de Convocação nº
008 de 02 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
APROVA MINUTA DA LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICI-
PAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
: cente — CMDCA de Campo Novo do Parecis — MT, Luciana Valiente Fran-
cisco no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº
125/1990, na Lei Municipal nº 267/1993 c/c a Lei Federal nº 8.069/1990,
sob portaria 988/2022.
CONSIDERANDO:
Assinado Digitalmente

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