| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.428, DE 08 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER — EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição ao Instituto Hortense, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob n 25.214.914/0001-86, com sede na Rua Vital José Carrijo, 717 - Uberlândia/MG, mediante termo de fomento, o repasse no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 81º. O presente convênio tem como objetivo a realização de convênio com o Instituto Hortense, com a finalidade precípua de otimizar o aprendizado dos alunos, professores e profissionais da rede pública de ensino do Município de Campo Novo do Parecis, por meio da diversificação das práticas educativas e atividades propostas que possibiltarão intervenções relativas às questões emocionais e metodológicas importantes dos professores, assim, será ofertado à rede de ensino, o conhecimento de nova metodologia que norteará as ações do Instituto Hortense a partir de 2023, o que proporcionará um sentido da grande importância que conferimos aos professores e gestores, como protagonistas que efetivamente viabilizam nossa parceria no âmbito das escolas, tudo conforme o plano de trabalho, anexo. 8 2º. A contribuição concedida será repassada em 10 (dez) parcelas, que será paga conforme plano de trabalho. S 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, sendo que, para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.50.43.0000. Subvenções Sociais FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior 7 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 mpo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br >» P CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correrá por conta da mesma dotação no reduzido 458. Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43,85 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de março de 2023. Le EA “RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. o MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >, (Graduação —T" Diploma ou Hi 4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10 de Março de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.190 Vi . “Diploma ou Histórico. 20.0 (vinte) pontos iBacharelado “Diploma ou Histórico 25.0 ( vinte e cinco) pontos o 30.0 (trinta) pe 5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios: a) Maior nível de escolarização; b) Maior idade. 5. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO 6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 10/03/2023, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios. 6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Municipio de Campinápolis-MT. 6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos: a) CPF; b) Titulo de Eleitor; c) Carteira de Identidade - RG; d) Certidão de Regularidade Eleitoral; e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar; f) Certidão de Nascimento ou casamento; 9) Certificado Militar (se homem); h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos; i) Número de conta corrente do Banco do Brasil; )) Comprovante de endereço com telefone de contato; |) Número do PIS/PASEP; m) Atestado de saúde; n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública; 0) Declaração de Bens. p) Cartão de Vacina Coronavirus. q) Comprovante de formação exigida; r) Certidão Criminal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A análise curricular será realizada pela comissão constituída por 03 (três) membros. a) Gilberto Francisco Ribeiro de Pauta; b) Filipe Murilo Rodrigues C) Janet Aparecida Franco de Miranda 7.3. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade 7.4. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresen- tada em fotocópias. 7.5. O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos us membros da Comissão. Publique-se. José Bueno Vilela Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, 68 de março de 2023. REFEITURA MUNICIPA DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.428, DE 08 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE. FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a se- guinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm,org.br m E Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribui- ção ao Instituto Hortense, pessoa juridica de direito privado, associação vivil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob n 25.214.9147 G001 -86, com sede na Rua Vital José Carrijo, 717 - Uberlândia/MG. medi- ante turmo de fomento, o repasse no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 81º. 0 presente convênio tem como objetivo a realização de convênio com o Instituto Hortense, com a finalidade precipua de otimizar o aprendizado dos alunos, professores € profissionais da rede pública de ensino do Muni- cipio de Campo Novo du Parecis, por meio da diversificação das práticas educativas e atividades propostas que possibilitarão intervenções relativas às questões emocionais e metodológicas importantes dos professores, as- Assinado Digitalmente 10 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.190 sim, será ofertado à rede de ensino, o conhecimento de nova metodologia : que norteará as ações do Instituto Hortense a partir de 2023, o que propor- : cionará um sentido da grande importância que conferimos aos professores Í e gestores, como protagonistas que efetivamente viabilizam nossa parce- í ria no âmbito das escolas, tudo conforme o plano de trabalho, anexo. 62º. A contribuição concedida será repassada em 10 (dez) parcelas, que será paga conforme plano de trabalho. $3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no ter- - : Campo Novo do Parecis-MT, 09 de março de 2023. mo de fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação : orçamentária específica, sendo que, para tanto, fica o Poder Executivo au- torizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Munici- : pio no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), nos termos | do inciso |l do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte * classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 Manutenção e Encargos com a Educação Básica - . : Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Cleverson Felipe de Zorzi : Cambrussi Ensino Fundamental 3.3.50.43.0000. Subvenções Soclais FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de ; Impostos - Educação - Exercício Anterior O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correrá por conta da mesma : cação dotação no reduzido 458. Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do * mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 017/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 017/2023 Recebimento das propostas: a partir do dia 10 de março de 2023, às . 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 23 de março de 2023, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 23 de março de 2023, às 09:00 horas. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 23 de março de 2023, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). diariomunicipal,org/mUamm + www.amm.org.br 260 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúdo. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://bllcompras.com/ Maio- “ res Informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte- gra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Leandro Nery Varaschin Pregoeiro RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2023 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 163/2023 Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação : de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor(a) : 30H Matemática — Área Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Edu- : Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000. - 15401070000000 Valor Mensal: R$ 4.900,34 correspondente a 40 horas/semanais Prazo: 14/02/2023 a 14/02/2024 Data: 14/02/2023 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022”; o Edital de Convocação nº 007 de 01 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria. * Secretaria: Educação. RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2023 - DEPTO. R.H. * Contrato nº. 165/2023 * Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis x Karinne Gomes de Lima : Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Agente Educa- cional Infantil — Área Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educa- : ção. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20075.3190040000. - 15401070000000 Valor Mensal: R$ 3.399,78 correspondente a 40 horas/semanais Prazo: 14/02/2023 a 14/02/2024 : Data: 14/02/2023 : Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- : resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, Í da Constituição Federal, art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de * 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022”; o Edital de Convocação nº | 009 de 08 de fevereiro de 2023; e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. Assinado Digitalmente