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norma nº 2429/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2429 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO Er
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.429, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº
2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos | e Il do art. 5º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de
dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ARMS. ecssensmusseseesrenesasersermsensa
| - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa
fixada no art. 3º desta Lei;
ll - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes superávit financeiro, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada
no art. 3º desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao ir: mês de março
Ro
de 2023.
76 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de AR data supra, cumpra-se.
NO
MARCIO ANTÃO GANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO AL-
TO DO RIO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Municipal nº 1.169, de 9 de maio de 2007, que passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art 2º. O Poder Executivo Municipal destinará o valor máximo mensal,
equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis -
UFCNP,
$ 1º. A dedução para o FUNDEB, PASEP e Divida Fundada faz parte da |
base do cálculo do repasse.
$ 2º. O contrato de rateio poderá ser feito em parcela única ou pagamento
de, no máximo, 12 (doze) prestações, as quais deverão ser mensais e inci-
dir somente sobre a cota mensal principal da cota-parte do FPM recebido
pelo município.
$ 3º. O pagamento relativo às contribuições mensais devida pelo Município :
deve obedecer a seu processo regular, ou seja, empenho, liquidação e pa- -
gamento, conforme estabelecido pelos artigos 58 e 65 da Lei Federal nº 4.
320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do :
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.429, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato |
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos | e II do art. 5º da Lei Municipal nº 2. :
407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do
Municipio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"An 5º.
1- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 72
24 de Março de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIH | Nº 4.200
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
:* Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Nova do Parecis, aos 21 dias do
mês de março de 2023.
. - RAFAEL MACHADO
Art. 1º. Altera o caput, os 85 1º e 2º e cria o & 3º, todos do art. 2º da Lei ;
: Prefeito Municipal
:* Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
* Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 276, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 002/2023,
DESIGNA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Administrativa nº 002/2023, que
visa apurar a responsabilidade dos danos materiais causados a Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, quanto ao acidente de trânsito
envolvendo o veículo Fiat/Palio Fire, Placa: QBC7J37, registrado por meio
do Boletim de Ocorrência, nº 2023.57699, conforme relatado no memoran-
: do nº 094/2023 e 008/2023 da Secretaria Municiapal de Infraestrutura;
Art. 2º. Designar membros da Comissão, a saber: Presidente: Jailma Fer-
: reira dos Santos, matrícula funcional nº 3275; Membros: Danilo Querino
de Castro, matricula funcional nº 5550; Membros: Geraldo Bastos Ribeiro,
matricula funcional nº 836;
Art. 3º. A Comissão deverá realizar os trabalhos no prazo de 30 (trinta) di-
as, com início a partir da data de publicação, podendo o prazo ser prorro-
gado por igual período, mediante justificativa, devendo, ao final dos traba-
lhos, apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório conclusivo do refe-
rido processo;
Ant. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 272, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
DESIGNA OS SERVIDORES ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
E LINDINEIDE BARROS LIMA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A
:* EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 042/2023.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 271, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS-
SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 12/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº
12/2023 - Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
| JAILMA FERREIRA DOS SANTOS — matricula nº 3275.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
: para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo
HH - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- *
entes superávit financeiro, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa
fixada no art. 3º desta Lei.”
de Fomento nº 12/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros:
* ANDRESSA CAROLLINY DA SILVA MARQUES — matricula nº 4393;
MARIANE COSTA MOREIRA — matrícula nº 5667;
- TABATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING — matrícula nº 2224.
Assinado Digitalmente

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