| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT E OS §§ 1º E 2º E CRIA O § 3º, TODOS DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.169, DE 9 DE MAIO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.433, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O CAPUT E 05 841º EZº ECRIA OS 3º, TODOS DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 9 DE MAIO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o caput, os 881º e 2º e cria o 8 3º, todos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.169, de 9 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Poder Executivo Municipal destinará o valor máximo mensal, equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis - UFCNP. S 1º. A dedução para o FUNDEB, PASEP e Dívida Fundada faz parte da base do cálculo do repasse. S 2º. O contrato de rateio poderá ser feito em parcela única ou pagamento de, no máximo, 12 (doze) prestações, as quais deverão ser mensais e incidir somente sobre a cota mensal principal da cota-parte do FPM recebido pelo município. 8 3º. O pagamento relativo às contribuições mensais devida pelo Município deve obedecer a seu processo regular, ou seja, empenho, liquidação e pagamento, conforme estabelecido pelos artigos 58 e 65 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 2/dias do mês de março de 2023. da “RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Sécretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do fstado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de cos e, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CÂNTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-(00 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» 24 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.200 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 283, DE 22 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O SERVIDOR EDIVAN DA SILVA SANTOS A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE- cIs. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.430, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.395.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.395. 000,00 (dois milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orça- mentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 006 MERENDA ESCOLAR 006.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior... coenerere R$ 2.395.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320. de 1964. Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2,369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de diariomunicipal.orgimtamm - ww. amm.org.br Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.432, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: An. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200. 000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede- ral nº 4,320/64, na seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0009.20147 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDA- DES BÁSICAS DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 26213210000000 Transferências de Recursos do SUS - Estado - Emendas Parlamentares Individuais - Exercício Anterior. R$ 200.000,00 Art, 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º.As aitorações constantes desta Lei passam a integrar a Lei HMu- nicipat nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Piano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2022 - LOA. Art. 4º. Esta |.ci entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Aciministração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de tAuto Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, curmpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.433, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O CAPUT E OS 85 1º E 2º E CRIA O 8 3º, TODOS DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 9 DE MAIO DE 2007, QUE AUTO- RIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A PARTICIPAR Assinado Digitalmente 24 de Março de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII! | Nº 4.200 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO AL- TO DO RIO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Municipal nº 1.169, de 9 de maio de 2007, que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2º. O Poder Executivo Municipal destinará o valor máximo mensal, equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis - * UFCNP. $ 1º. A dedução para o FUNDEB, PASEP e Dívida Fundada faz parte da base do cálculo do repasse. 52º. O contrato de rateio poderá ser feito em parcela única ou pagamento Ê de, no máximo, 12 (doze) prestações, as quais deverão ser mensais e inci- dir somente sobre a cota mensal principal da cota-parte do FPM recebido pelo município. $3º. O pagamento relativo às contribuições mensais devida pelo Município : deve obedecer a seu processo regular, ou seja, empenho, liquidação e pa- gamento, conforme estabelecido pelos artigos 58 e 65 da Lei Federal nº 4. 320, de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.429, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato . Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: CAME ! - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por cento) - Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação : para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo da despesa fixada no art. 3º desta Lei; HH - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes superávit financeiro, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa : fixada no art. 3º desta Lei.” diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br - Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Art, 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Í Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do | mês de março de 2023, i RAFAEL MACHADO Art. 1º. Altera o caput, os 84 1º e 2º e cria o $ 3º, todos do art. 2º da Lei : . o : Prefeito Municipal : Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. - MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 276, DE 20 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 002/2023, DESIGNA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Administrativa nº 002/2023, que : visa apurar a responsabilidade dos danos materiais causados a Prefeitura * Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, quanto ao acidente de trânsito í envolvendo o veículo Fiat/Palio Fire, Placa: QBC7J37, registrado por meio “* do Boletim de Ocorrência, nº 2023.57699, conforme relatado no memoran- - do nº 094/2023 e 008/2023 da Secretaria Municiapal de Infraestrutura; Art. 2º, Designar membros da Comissão, a saber: Presidente: Jailma Fer- reira dos Santos, matrícula funcional nº 3275; Membros: Danilo Querino de Castro, matrícula funcional nº 5550; Membros: Geraldo Bastos Ribeiro, , j ao : matrícula funcional nº 836; Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Art. 3º. A Comissão deverá realizar os trabalhos no prazo de 30 (trinta) di- : as, com início a partir da data de publicação, podendo o prazo ser prorro- * gado por igual período, mediante justificativa, devendo, ao final dos traba- lhos, apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório conclusivo do refe- rido processo; “ Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 272, DE 20 DE MARÇO DE 2023. ' DESIGNA OS SERVIDORES ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO : E LINDINEIDE BARROS LIMA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A i EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 042/2023. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 271, DE 17 DE MARÇO DE 2023. : DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- Art. 1º. Ficam alterados os incisos | e II do art. 5º da Lei Municipal nº 2. - 407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do - SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 12/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a : execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº * 12/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: 1- JAILMA FERREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 3275. de Fomento nº 12/2023 - Lei nº 13.019/2014, os membros: ANDRESSA CAROLLINY DA SILVA MARQUES — matricula nº 4393; : MARIANE COSTA MOREIRA — matrícula nº 5667; TABATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING — matrícula nº 2224. Assinado Digitalmente