| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N° 2.428/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.436, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2428/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2.428, de 8 de março de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Hortense, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20065. Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.50.00.0000. Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 2.500.1001000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior esessamreaeressaamafis ERES na R$ 1.200.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/ aos 2 dias do mês de março de 2023. rs s DADA / AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no-local de costume, data supra, cumpra- se. MARCIO/ANTÃOICANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 30 de Março de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.204 8 4º. O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. $ 5º. Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo inte- resse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. $ 6º. A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, caso não tenha sido captado valor suficiente. Art. 111. O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Ado- lescente - FMDCA só poderá ser divulgado mediante sua autorização ex- - pressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. Art. 112. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria. Art. 113. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá vigência por tempo ilimitado. Art. 114. A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acerca dos representantes do governo e das organiza- ções da sociedade civil será mantido nos termos da Lei Ordinária Muni- cipal nº 125 de 12 de dezembro de 1990, e disposições correlatas até o término do mandato vigente finalizado em 31/12/2024. Art. 115. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá a revisão de seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 : (sessenta) dias da publicação da presente Lei, de modo adequá-lo às su- as disposições. Art. 116. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Lei Ordinária Municipal nº 125 de 12 de dezembro de 1990, Lei : Ordinária Municipal nº 2.032, de 26 de setembro de 2019, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.436, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2.428, de 8 de março de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Hortense, o qual passará a vigorar com a se- - guinte redação: “Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Gera! do Município no valor de R$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 378 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20065. Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.50.00.0000. Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 2.500.1001000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior”... -.R$ 1.200.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do - mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 44/2022, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A ENTIDADE ROTARY CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Objeto: O presente Termo de Apostiamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção do presente Termo de Fomento para o servidor DANILO QUERINO DE CASTRO, conforme solicitado no memorando nº 205/2023 da Secre- taria Municipal de Assistência Social. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de março de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 288, DE 28 DE MARÇO DE 2023. INSTITU! E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA- “ÇÃO-PME. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.428/2023, QUE - Art. 1º - Nomear a Comissão Técnica de Monitoramento e Avaliação do : Plano Municipat de Educação (PME). Art. 2º - O monitoramento do PME consistirá na coleta dos indicadores es- tabelecidos na linha de base, bem como das ações da Secretaria Munici- pal de Educação que se relacionem ao cumprimento das diretrizes, metas e estratégias previstas. Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo, entender-se- ão as expressões Indicador: medida, em geral quantitativa, que busca tra- duzir determinado aspecto da realidade, a fim de subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas e programas, a) Linha de Base: documento etaborado pela Secretaria Municipal de Edu- cação, com base em indicadores oficiais. Art. 3º - Após coleta e análise dos dados, os resultados do monitoramento serão publicados e apresentados aos órgãos e instâncias de controle so- Assinado Digitalmente